30 de junho de 2017

Transporte Escolar: ficou mais fácil regularizar


Foto: Paulo Maciel

Quem possui veículo de Transporte Escolar, registrado em Pernambuco, vai ter a vida facilitada. A partir do dia 03 de julho, será possível emitir, no site do Departamento Estadual de Trânsito , o boleto para pagamento da taxa de Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$ 136,98.

Isso vai evitar que o cidadão dê duas viagens ao Órgão: uma pra pegar o boleto e outra pra fazer a inspeção semestral obrigatória. Agora, é só gerar o boleto pela Internet, pagar e depois ir direto ao Órgão para vistoriar o veículo.

A inspeção, semestral e obrigatória, tem por objetivo verificar se o veículo e o condutor preenchem todos os requisitos para transportar escolares. Sendo aprovados, o veículo receberá um selo de qualidade válido até a data da próxima vistoria.

Penalidade

O proprietário de Transporte Escolar que deixa de realizar a inspeção semestral obrigatória paga multa de R$195,23 e terá seu veículo removido para o depósito se for pego pelos agentes de trânsito.


Calendário

A inspeção de Transporte Escolar do segundo semestre começa no dia 10 de julho e seguirá o calendário abaixo:

 Inspeção Obrigatória para Transporte Escolar – 2017.2


TERMINAÇÃO DA PLACA
PERÍODO DA VISTORIA
HORÁRIO
1, 2, e  3
10/07 à  14/07 (segunda a sexta)
4, 5, 6 e 7
17/07  à  21/07 (segunda a sexta)
14h. às 16h. 
8, 9 e 0
24/07  à  28/07 (segunda a sexta)


Locais da Inspeção Obrigatória de Transporte Escolar – 2017.2

No Recife e Região Metropolitana (RMR)
Demais regiões do Estado
Unidade de Táxis e Coletivos (DUAT) 

Avenida Professor Joaquim Cavalcanti, 859, bairro da Iputinga, zona oeste de Recife. às margens da BR 101.
Uma das 24 Circunscrições Regionais Especiais. Confira a lista das Ciretrans aqui.

É possível antecipar a Inspeção?

Quem quiser antecipar a regularização do veículo, independente da terminação da placa, poderá fazer isso no período de 03 a 07 de julho, das 14h às 16h.

Documentação necessária 
  • Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV), original e cópia
  • Certificado de Registro do Veículo (CRLV) do exercício quitado original e cópia
  • Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias
  • CNH (categoria D ou E) original e cópia
  • Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal
  • Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica)

Requisitos para aprovação na Inspeção de Transporte Escolar
  • Registro como veículo de passageiros.
  • Equipamentos obrigatórios em ordem.
  • Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
  • Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).
  • Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.
  • Cintos de segurança em número igual à lotação.
  • Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.

Os pais devem ficar de olho

Como já foi noticiado pelo Analista de Trânsito, a maioria dos municípios pernambucanos está com os veículos de Transporte Escolar em situação irregular. Para descobrir se o Transporte Escolar que seu filho utiliza está ok, clique aqui.

22 de junho de 2017

Esquecer a Carteira de Habilitação ou o documento do veículo vai deixar de ser infração de trânsito


Foto: Paulo Maciel

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados Projeto de Lei (PL 8022) que extingue as penalidades de multa e retenção do veículo para quem não estiver com o documento do veículo (CRLV) e com a Carteira Nacional de Habilitação.

Atenção: o Projeto de Lei acaba com a multa para quem não estiver portando os documentos e não para quem dirige sem possuir os documentos: infração de natureza gravíssima.

O PL começou a tramitar em 2014 e, agora, segue para o Senado. A proposta é que as informações do veículo e do condutor sejam consultadas on-line pelos agentes de trânsito.

Caso não seja possível a consulta, será exigido ao condutor que apresente um documento oficial de identificação e será lavrado o auto de infração.

Porém, o auto poderá ser cancelado desde que o condutor apresente, no prazo de 30 dias, o documento ao órgão de trânsito que o autuou. Feito isso, os pontos da Carteira de Habilitação (CNH) serão também desconsiderados.

Atualmente, não portar o documento do veículo e a CNH é infração leve (R$88,38). O Projeto é de autoria da deputada Keiko Ota e da ex-deputada Sandra Rosado, ambas do PSB de São Paulo.

Paralelamente, está tramitando outro Projeto de Lei, que propõe que o cidadão tenha direito a uma versão digital dos documentos de porte obrigatório com assinatura criptografada. O Analista de Trânsito falou sobre isso. Leia a reportagem aqui.

Confira a íntegra do PL 8022.


Atualizado em 22-0602017 às 21h07.

21 de junho de 2017

O caos das cinquentinhas pode voltar

Projeto de Lei pode retirar do DETRAN a competência de registrar e licenciar cinquentinhas. Com uma fragrância tipicamente populista, a medida pode pôr a perder os avanços alcançados pela legislação de trânsito no que diz respeito a esse tipo de veículo.

Cinquentinhas irregulares são destruídas e destinadas a reciclagem em ação do Detran-PE
Foto: Cláudio Eufrausino.

Em 2015, uma grande conquista foi trazida pela Lei 13.154, transferindo para os órgãos de trânsito estaduais a responsabilidade pelo registro, emplacamento e licenciamento dos ciclomotores, veículos de duas rodas com até 50 cilindradas e, popularmente, conhecidos como cinquentinhas.

Mas, essa conquista está ameaçada de ir ladeira abaixo por causa do Projeto de Lei (PL 3372/2015) do deputado Fausto Pinato (PRB-SP), que quer alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e devolver a competência pelo registro e emplacamento das cinquentinhas para o poder municipal. O PL já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e já está nas mãos da Comissão de Constituição Justiça e de Cidadania. Sendo aprovado, terá força de Lei.

O texto do PL refere-se especificamente a ciclomotores leves. Mas, na prática, a medida afetará todos os ciclomotores porque não parece haver um critério claro, consistente e objetivo que diferencie os ciclomotores leves dos demais.

Assim, será criada uma Torre de Babel ciclomotora.

Como vai ficar a fiscalização dos ciclomotores, considerando-se que os municípios não têm como, em curto ou médio prazo, tornar-se capazes de acessar a base nacional de registro de veículos? Nesse intervalo, as cinquentinhas vão ter licença para sair novamente às ruas sem placa? Uma cinquentinha vai poder circular com placa em um município e sem placa em outro?

Lembremos da promessa da Prefeitura de Recife de registrar e emplacar as cinquentinhas. A responsabilidade passou para o poder estadual e a promessa até hoje ecoa no vácuo.

Cilindrada 50. Coerência 0.

E se não fosse a intervenção do deputado Cleber Verde (PRB-MA), , a coisa podia ser pior. O PL admitia a possibilidade de o condutor das cinquentinhas ter permissão para dirigir sem precisar fazer aulas teóricas ou práticas, podendo fazer diretamente as provas teórica e prática. Foi Verde que amadureceu o Projeto, indicando uma carga horária de formação, mesmo que mínima, para os condutores de cinquentinhas.

A justificativa de Pinato, para o Projeto de Lei, não convence. Ele afirma que os ciclomotores não podem ser equiparados a motos e que exigências referentes a registro, emplacamento e formação em auto-escola  são um desrespeito ao pequeno trabalhador do interior que utiliza esse meio de transporte para ganhar o pão de cada dia. Argumenta também que o ciclomotor não pode ser equiparado a motos por não ser a ele permitido trafegar em rodovias.

Ora, a circulação seletiva de veículos é prevista pela legislação de trânsito. É isso que permite que existam faixas e horários exclusivos para determinados tipos de veículo. O registro e o licenciamento já possuem valores diferenciados, a fim de que seja menor o ônus do proprietário do ciclomotor, muitas vezes com baixo poder aquisitivo.

Contudo, em nome da proteção do trabalhador, o PL pode fazer retornar uma situação em que o trabalhador, independentemente da posição social, estava exposto a ação de criminosos e infratores de trânsito.

Mais uma vez, quando se aproximam eleições, pululam manobras eleitoreiras como o PL de autoria de Fausto Pinato.

História

Até julho de 2015, as cinquentinhas estavam livres da exigência de registro e placa, e, consequentemente, das punições decorrentes de infrações de trânsito (associadas à placa do veículo). O CTB também era confuso no que diz respeito aos condutores das cinquentinhas, o que facilitava irregularidades como a condução desse tipo de veículo por menores de idade.

O cenário era caótico: as cinquentinhas se espalharam como uma praga egípcia, à sombra de um lobby entre fábricas e um poder público omisso.

A falta de registro e emplacamento estimulava a ação de quadrilhas que negociavam cinquentinhas roubadas. Durante os assaltos, vários inocentes perderam a vida. Esse tipo de ocorrência se tornou comum em municípios como Caruaru, agreste do Estado.

Em Pernambuco, a mudança desse cenário começou dois anos atrás e foi, emblematicamente, representada pela parceria entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) e a Gerdau, transformando em sucata os ciclomotores que não foram regularizados dentro do prazo previsto pela legislação de trânsito. O material resultante do processo é destinado a reciclagem. Essa ação começou há poucos dias na sede do Órgão, situada no bairro da Iputinga, zona oeste da capital pernambucana.

O Detran-PE, por meio do seu diretor presidente, Charles Ribeiro, também foi o primeiro do País a implementar a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), diminuindo os custos da formação dos condutores desse tipo de veículo. Também esteve à frente de um movimento para redução dos custos do IPVA, DPVAT e taxas de licenciamento.

Tudo isso torna ainda mais frágil a justificativa apresentada por Fausto Pinato para o seu PL, que represena, na verdade, um desserviço à sociedade.

Se esse PL for aprovado, a legislação de trânsito estará dando um grande passo: na contramão da história e em marcha ré.

Confira a íntegra do PL 3372/2015 aqui.


Atualizado em 21-06-2017 às 23h20

13 de junho de 2017

Cidadão poderá ter a Carteira de Habilitação e o documento do veículo em formato digital


Photo credit: preetamrai via VisualHunt / CC BY

Tudo indica que, em breve, as pessoas não serão mais obrigadas a dirigir portando a Carteira Nacional de Habilitação e o Certificado de Licenciamento Anual do veículo : pelo menos não em sua versão de papel.

Tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que dará oportunidade ao cidadão de ter a Carteira Nacional de Habilitação e o Certificado de Licenciamento Anual do veículo em formato digital, com possibilidade de acesso por meio de smartphones, tablets e computadores.

O objetivo é que os documentos virtuais possam ser apresentados aos agentes de trânsito durante operações de fiscalização de trânsito. A medida contribuirá também para economia de papel, tinta, preservação do meio-ambiente e diminuição de gasto público.

De autoria do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ),  o PL 6656/2016 foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e será avaliado por mais duas Comissões (Viação e Transporte;  e Constituição, Justiça e Cidadania).

Sendo aprovado, o PL vai alterar três artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dando ao proprietário do veículo e aos condutores habilitados a opção de expedir os documentos de porte obrigatório em meio digital.

Isto significa que os diferentes departamentos de trânsito (Detrans) precisarão adotar medidas de segurança para a versão eletrônica dos documentos, incluindo a assinatura digital criptografada.

Os documentos digitais serão uma opção a mais e não uma obrigação.

O Projeto de Lei pode ser acessado aqui.

7 de junho de 2017

Impunidade premiada: Projeto de Lei quer reduzir o valor pago por multas de trânsito a no máximo 1 salário mínimo

Numa manobra tipicamente eleitoreira, está perto de virar Lei o Projeto de autoria do deputado Goulart (PSD-SP), determinando que o valor cobrado para multas de trânsito não ultrapasse um salário mínimo, isto é, R$ 937 reais.


Senado Federal via VisualHunt / CC BY

O Projeto 5269/2016 foi aprovado no último dia 31 de maio pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e já foi recebido para avaliação, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Sendo aprovado, adquire status de Lei.

De acordo com o Projeto de Lei, as multas devem custar de um décimo até o valor total do salário mínimo. Mesmo as multas sob efeito do fator multiplicador (cobradas em dobro, triplo e quíntuplo, por exemplo), não poderão ultrapassar o teto de um salário mínimo.

Foram excluídas do texto do Projeto algumas infrações de trânsito como aquelas relacionadas ao uso de álcool, ultrapassagem proibida, obstrução da via e aquelas que envolvem crimes de trânsito, a exemplo de disputar racha.

O deputado Hugo Leal (PSB-RJ) incialmente rejeitou o Projeto, mas acabou cedendo e aprovando-o com a modificação descrita no parágrafo anterior.

Trata-se de um Projeto de Lei que premia a impunidade e faz a legislação de trânsito retroceder após os avanços conquistados em 2014, aumentando valor cobrado para infrações como ultrapassagem proibida pelo acostamento bem como o peso do fator multiplicador sobre diferentes infrações de natureza gravíssima.

Além disso, como ressalta o próprio Hugo Leal, houve um reajuste no valor das multas há menos de um ano, mudança proveniente de alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por força de Lei Federal sancioinada pela ex-presidente Dilma Rousseff.

Como fica a previsão legal de reajuste das multas com base na taxa de inflação? Esse Projeto acaba desautorizando e retirando credibilidade do CTB.

O argumento para aprovação do Projeto é o combate à Indústria de Multas. Ora, os dados mostram que o conceito de Indústria de Multas é totalmente equivocado. O que existe, na verdade, é a chamada subnotificação: o número de infrações que deixam de ser notificadas pela falta de agentes de trânsito e de tecnologias de fiscalização é enorme. O Analista de Trânsito falou sobre isso, como se pode ler aqui.

Porém, o mais grave é que dados da Unidade de Informações Estratégicas do Departamento de Trânsito de Pernambuco mostram que, entre 2014 e o presente momento, cerca de 270 mil pessoas, em nosso Estado, cometeram mais de uma vez um mesmo tipo de infração no período de 12 meses.

Aproximadamente 190 mil pernambucanos foram multados mais de uma vez por ano por ultrapassar o limite de velocidade em até 20%. Houve quem cometesse esta infração, de natureza média, 106 vezes num mesmo ano.

Neste mesmo intervalo, os dados mostram que o índice de reincidência da infração “Conduzir veículo de duas rodas sem usar capacete” chegou a 14 vezes num mesmo ano. Se o Projeto de Lei for aprovado, o infrator que teria de desembolsar 4 mil reais, pagará somente 937: a impunidade premiada.

As multas por estacionamento proibido também estão na lista das campeãs de reincidência: 16.483 cidadãos pernambucanos foram multados mais de uma vez por este tipo de conduta. O índice de repetição desta infração chegou a 28 vezes num ano só.

No ranking das infrações com mais casos de reincidência ainda figuram o avanço de sinal vermelho, dirigir usando telefone celular, conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório e passar mais de 30 dias sem efetuar o registro do veículo no Detran-PE, depois de adquiri-lo na concessionária.

Pra completar, de 2015 até agora, cerca de 28 mil pernambucanos receberam multas, de natureza gravíssima, cujo valor foi multiplicado por 5 ou por 10. É o caso de entregar o veículo a quem teve a CNH suspensa e dirigir após ingestão de álcool, cujos respectivos valores são R$ 1467,35 e R$2934,70. Contudo, se o Projeto de Lei for aprovado o valor destas infrações será nivelado por baixo, passando a ser de 937 reais.

A corrida das eleições já começou: os que almejam pela impunidade agradecem.

Não deixe de ler a reportagem do Analista de Trânsito sobre como o valor das multas afeta o bolso. O texto pode ser acessado aqui.

Confira a tramitação do Projeto de Lei e seu teor aqui.

6 de junho de 2017

Aproxima-se o fim do martírio de quem teve o veículo clonado

Foto e arte: Cláudio Eufrausino.


Contagem regressiva para  o término do suplício de quem teve o veículo clonado .

Os diferentes Departamentos Estaduais de Trânsito, incluindo o de Pernambuco, terão até o mês de agosto para se preparar para executar o que determina a Resolução 670 do Conselho Nacional de Trânsito, dando ao cidadão que teve o veículo clonado o direito de solicitar uma nova placa.

Até o momento, a troca da placa não pode ser feita na esfera administrativa, dependendo de árduo e custoso processo judicial, sem garantia de solução.

Esse novo serviço deve começar a ser ofertado a partir de 18 de agosto.

O proprietário do veículo clonado deverá requerer um novo emplacamento junto ao Detran-PE, apresentando evidências de que houve a clonagem como:

  • Cópia de notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo.
  • Cópia da imagem do veículo, no caso de infração registrada por sistema eletrônico de fiscalização (lombada eletrônica, por exemplo).
  • Fotografias coloridas da frente, da traseira e das laterais do veículo de propriedade do requerente, acompanhada de descrição de todos os pontos divergentes entre o veículo clonado e o veículo dublê ou clone.
  • Laudo pericial do Instituto de Criminalística.
  • Outras informações que possibilitem a comprovação da existência de veículo dublê ou clone.


Em alguns casos, não será difícil comprovar a clonagem, pois os falsários utilizam a placa clonada de um tipo de veículo em outro (de um automóvel numa motocicleta, por exemplo).

O Detran-PE está implantando um sistema de controle e rastreamento dos insumos utilizados na fabricação de placas, a fim de combater a clonagem na raiz: a confecção da placa. O Analista de Trânsito fez uma reportagem sobre isso, que pode ser conferida aqui.

Além de apresentar documentação, o cidadão terá de submeter o veículo a vistoria de identificação veicular.

Depois que a vítima da clonagem veicular entrar com o requerimento de alteração da placa, será instaurado um processo administrativo. Enquanto não for concluído o processo, será inserida no prontuário do veículo uma restrição de Suspeita de Clonagem.

A troca das placas deverá ser precedida do pagamento de todos os débitos, impostos, taxas e multas vinculados ao registro do veículo automotor, exceto os débitos gerados pelo veículo dublê ou clone.
Deverá ser excluída do prontuário do proprietário/condutor a pontuação relativa às multas por infrações que tenham sido comprovadamente cometidas como veículo dublê ou clone.


Além disso, as multas cometidas pelo veículo clone ou dublê  ficarão registradas na base de dados dos órgãos autuadores e serão cobradas aos responsáveis pelo crime.

1 de junho de 2017

CRLV 2017 começa a ser cobrado hoje em Pernambuco

Foto: Cláudio Eufrausino.

O porte do CRLV 2017 passa a ser obrigatório, a partir de hoje, para os veículos com final de placa em 1 ou 2.

  • Dirigir o veículo que não esteja com o Licenciamento Anual em dia (CRLV fora do prazo de validade) é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e o veículo flagrado será removido para o depósito.

Como regularizar o Licenciamento e obter o CRLV atualizado (2017)
  • Quite todos os débitos do veículo, o que inclui o IPVA, taxas e multas vencidas. Os boletos para pagamento dos débitos devem ser baixados no site do Detran-PE. Para gerar os boletos é necessário procurar a seção Consulta de Placa e fornecer a numeração da placa e do CPF. 
  • O pagamento pode ser feito no Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, Itaú, e Casas Lotéricas.
  • Mesmo tendo pago todos os débitos, o cidadão que dirigir sem ter em mãos o CRLV dentro do prazo de validade será penalizado pelo Detran-PE.
  • Fique atento. O boleto do IPVA deve ser emitido e pago no mesmo dia em razão da multa diária cobrada aos retardatários.
Imagem indicando onde fazer a Consulta de Placa no site do Detran-PE

  • Caso haja alguma restrição veicular que impeça a emissão do CRLV 2017, agende Atendimento de Veículo e procure o Detran-PE para resolver o problema. As restrições são mostradas no site do Órgão, no mesmo local em que se gera os boletos para pagamento dos débitos do veículo (seção Consulta de Placa).
  • A partir do momento em que todos os débitos estiverem pagos, o proprietário do veículo deve entrar no site do Detran-PE e agendar dia, hora e local para receber o CRLV 2017. Faça esse agendamento aqui.

Confira o calendário de datas-limite para circular com o CRLV do ano passado para o restante das terminações de placa:

Terminações
Prazo limite para circular com o CRLV 2016

3,4 e 5
Até junho
6,7 e 8
Até julho
9 e 0
Até agosto


Atualizado em 01-06-2017