Foto: Cláudio Eufrausino
Primeira coisa a ser dita: os proprietários de veículos vão poder continuar optando entre utilizar o CRLV Eletrônico (no celular) ou a versão impressa.
A diferença agora é que vai ser possível optar entre imprimir o CRLV no site do Denatran ou ter acesso ao CRLV impresso no DETRAN.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) suspendeu, por meio da Portaria 197/2021, dois artigos da Resolução 809, publicada em dezembro do ano passado. Esses artigos determinavam que a partir de 2021 os DETRANs não poderiam mais produzir os documentos do veículo em papel moeda, cabendo aos cidadãos acessar os documentos do veículo em formato digital ou imprimi-los por conta própria em papel sulfite branco, tipo A4.
A decisão do Contran foi tomada para atender determinação judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Agravo de Instrumento 5002747-48.2021.4.04.0000). A liminar contempla ação pública movida por diferentes entidades e encabeçada pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR), sendo válida para os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país.
Segundo o despacho do TRF4, a liminar se justifica para garantir que seja cumprido o que determina a nova redação do Código de Trânsito Brasileiro, que entrará em vigor a partir de abril de 2021. Outro motivo seria evitar transtornos para cerca de 46 milhões de brasileiros que sofrem com a exclusão digital.
O argumento do despacho é questionável, tendo em vista que já existe a opção de imprimir o CRLV Digital no Portal de Serviços do Denatran.
Porém, o Contran realmente criou dificuldades para quem pretende vender o veículo usado ao antecipar o fim da produção do CRV (recibo/antigo DUT) antes de tornar possível ao comprador e ao vendedor utilizarem a Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV) em formato Digital. Resultado: para transferir a propriedade do veículo, é necessário agendar atendimento para ir ao Detran-PE imprimir a ATPV, que deveria ser eletrônica.
Muita gente se perguntou pelo motivo de continuar existindo a taxa de Licenciamento (que, em Pernambuco, é de R$107,97) depois que os Detrans pararam de produzir o documento do veículo.
Mas, o buraco no bolso do contribuinte é mais embaixo.
Como foi noticiado no blog da jornalista Noelia Brito, em dezembro de 2020, uma auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aponta superfaturamento de 64,6 milhões de reais, entre 2016 e 2018, em gastos com a Gráfica que presta serviços ao Detran-PE. Em Pernambuco, o contrato com as gráficas, conforme apurado pelo TCE-PE é o segundo maior gasto do Detran-PE.
O relatório do TCE-PE se tornou uma das peças da Operação Casa de Papel, da Polícia Federal.
Desse montante de 64,6 milhões, o superfaturamento relacionado à impressão dos documentos do veículo (CRV e CRLV) é da ordem de 6,85 milhões. É importante destacar que, conforme o relatório do TCE-PE, o gasto superfaturado por documento é de 2,74 reais. Sem o suposto superfaturamento, o gasto por documento poderia ser de 0,40 centavos de real. A taxa de Licenciamento cobrada atualmente pelo Detran-PE é, como foi dito anteriormente, de 107,97 reais, o que representa o valor pago para imprimir aproximadamente 39 documentos (levando-se em conta o valor superfaturado) e cerca de 269 documentos, levando-se em conta o valor sem o suposto superfaturamento.
A liminar do TRF4, que abre precedente para o retorno da impressão dos documentos do veículo em papel moeda, termina indo contra as medidas do Governo para reduzir o rombo nos cofres públicos causado pelos gastos com serviços gráficos, gastos estes sujeitos a superfaturamento conforme investigação da Polícia Federal.
Portanto, antes de sorrir comemorando a volta do Verdinho, pense que suas verdinhas suadas é que poderão estar indo parar desnecessariamente no bolso das gráficas.
Confira a reportagem do blog da jornalista Noelia Brito aqui.