12 de agosto de 2023

Redução da alíquota do IPVA para 2,4%, proposta pelo atual Governo de Pernambuco, poderia ter sido de 2%

 


                                                        Foto: Clécio Vidal



Recentemente, o Governo de Pernambuco anunciou que enviará proposta para a Assembleia Legislativa, alterando algumas regras da cobrança do IPVA. Uma dos pontos propostos é a redução da alíquota do IPVA para 2,4%, apontada como a menor alíquota desse imposto no Nordeste e capaz de reduzir o IPVA em aproximadamente 20%.

Porém, essa redução da alíquota do IPVA poderia ter sido maior se fosse seguido o que está previsto na alínea "c" do artigo 7º da Lei 10.849/92, que regulamenta o IPVA. A referida alínea traz o seguinte texto:

c) a partir de 1º de janeiro de 2024, 2% (dois por cento), independentemente da respectiva motorização.

Lembrando que esta alínea foi introduzida na Lei do IPVA por força da Lei 16.488/2018, sancionada pelo então Governador Paulo Câmara.

Mas, antes que o leitor critique a atual Governadora, Raquel Lyra, é importante destacar que o próprio Governo Paulo Câmara mudou de ideia sobre esta alíquota do IPVA, como atesta o Projeto de Lei Ordinária 732/2023, que está sendo engavetado pela Proposta do atual Governo. 

O Projeto do Governo anterior define duas alíquotas, uma de 2% e outra de 2,5%, sendo a alíquota maior aplicada a veículos com motor de potência superior a 200cv.

O Projeto de Lei Ordinária 732/2023 também previa mudanças no calendário do IPVA, que começaria a ser pago em abril pra dar uma folga ao cidadão diante das despesas de início de ano. O número de parcelas subiria de 03 para 08.

Além disso, o pagamento em cota única teria uma porcentagem de desconto maior que a atual no caso dos motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), aquele Registro que permite aos condutores que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses obter benefícios como isenção fiscal e outros tipos de isenção e descontos não só por parte do setor público, mas também por parte do setor privado.

Em contrapartida, a Proposta do atual Governo de Pernambuco oferece isenção do IPVA para mototaxistas (e, provavelmente, para motofretistas) e para veículos de Transporte Escolar. Isso não deixa de ser uma resposta à medida de Anistia do IPVA, adotada pelo Governo anterior, para veículos de duas rodas com até 162 cilindradas.

Lembrando que a Anistia do IPVA, concedida pelo Governo anterior, dependia de solicitação do motociclista e esta adesão tinha data de início e de fim.


Isenção para pessoas com deficiência

A Proposta  que será enviada nos próximos dias pelo Governo atual também fala em desburocratização do processo que as pessoas com deficiência enfrentam para obter isenção do IPVA.

É necessário primeiro ir ao Detran-PE para fazer uma perícia médica e depois que sai o laudo a pessoa com deficiência se dirige à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-PE) para solicitar o benefício.

O objetivo do Governo atual é permitir que o benefício seja concedido de forma direta. Provavelmente isso vai requerer uma interligação entre as bases de dados do Detran-PE e da Sefaz-PE e outras medidas tecnológicas. O fato é que, atualmente, o prazo para emissão do laudo médico do Detran-PE é de até 45 dias. Também existe demora pra conseguir uma vaga pra realização da perícia. Na outra ponta, também existe o tempo de espera pela análise da Sefaz-PE.

Qualquer tipo de Isenção de IPVA só pode ser solicitada até a data de vencimento da cota única (pagamento à vista) do Imposto, que, comumente, é no mês de fevereiro.





3 de agosto de 2023