30 de novembro de 2016

Atendimento do DETRAN-PE: agendá-lo ou não agendá-lo? Eis a questão!

Foto: Cláudio Eufrausino

A era de agendamentos online para atendimentos do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco começou em 2014, mas ainda tem muita gente na dúvida sobre qual tipo de serviço deve ou não ser agendado no site do Órgão.

Atendimentos que não devem ser agendados

  • Táxis, ônibus e veículos de carga não devem agendar atendimento. Os proprietários desses tipos de veículos devem se dirigir diretamente à Unidade de Táxis e Coletivos, localizada na BR-101, antes do viaduto da Caxangá. No caso do serviço de vistoria semestral de veículos de transporte escolar, existe um calendário específico, amplamente divulgado pelo Detran-PE no final dos meses de junho e dezembro. 
  • Quem teve o veículo removido e deseja liberá-lo ou teve a Carteira de Habilitação (CNH) ou o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) recolhido e quiser resgatá-lo não deve agendar atendimento no site do Detran-PE. Para dar entrada à liberação, é preciso comparecer à sede do Órgão, situada no bairro da Iputinga, zona oeste de Recife ou a alguma das unidades do Detran-PE localizadas em shoppings centers. No Interior, a liberação da CNH pode também ser solicitada diretamente numa das Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans).
  • Não há agendamento para entrega de documentos emitidos após a conclusão do serviço ou atendimento necessário.

Atendimentos para os quais o agendamento é opcional (nesse caso agendar facilita a vida do cidadão)

O agendamento é opcional para quem busca defender-se de uma autuação de trânsito ou recorrer contra a aplicação de multas.

Estes atendimentos podem ser agendados aqui.

Serviços que podem ser feitos totalmente pela Internet

Existem ainda alguns serviços que podem ser realizados integralmente pela Internet, o que inclui a geração do boleto para pagamento da taxa do serviço. É o caso dos seguintes serviços:
  • CNH Definitiva (a CNH que se deve tirar após um ano dirigindo com a Primeira Habilitação, em caráter provisório).
  • Permissão Internacional para dirigir – destinada a condutores habilitados que desejam dirigir em país estrangeiro.
  • Segunda Via da Carteira de Habilitação
Acesse estes serviços aqui.

Nos três casos acima, o cidadão só precisará comparecer a uma das unidades do DETRAN-PE, munido de documento oficial de identificação em bom estado de conservação, para pegar o documento solicitado, desde que a taxa do serviço tenha sido paga e não haja nenhuma restrição no cadastro do condutor que impeça a emissão do documento.

Serviços obrigatoriamente agendados

Os demais serviços relativos a Habilitação de Condutores possuem uma ou mais etapas que requerem obrigatoriamente o atendimento agendado. É o caso de serviços como Primeira Habilitação, Renovação da CNH e Mudança ou Adição de categoria da Carteira de Habilitação.

Os serviços relativos a questões do veículo são obrigatoriamente agendados.

Existe agendamento específico para os seguintes serviços veiculares:
  • Primeiro Emplacamento
  • Atualização e Alteração de Endereço
  • Emissão do Certificado de Registro e Propriedade Veicular (Certificado de Licenciamento Anual)
  • Comunicação de Venda do Veículo
  • Primeiro Emplacamento de Ciclomotor e Autorização para Conduzir Ciclomotores.
Os demais serviços de veículos devem ser agendados na opção Atendimento de Veículo. Entre eles, estão: Alteração de características do veículo, emissão de segunda via do recibo do veículo, oficialmente chamado de Certificado de Registro do Veículo (não confundir com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, isto é, o Certificado de Licenciamento Anual) e transferência de propriedade veicular.

Acesse a área de agendamentos de serviços de veículos aqui.

Vistoria Veicular

A vistoria veicular também possui agendamento próprio. Deixamos para falar dela por último porque a Vistoria Veicular é pré-requisito para a maior parte dos serviços relacionados ao veículo. Portanto, via de regra, se o cidadão for realizar um serviço de veículo no DETRAN-PE terá de fazer dois agendamentos:

1. Agendamento de Vistoria Veicular
2. Agendamento para Atendimento de Veículo

Não precisam de Vistoria Veicular prévia os seguintes serviços: serviços relacionados ao Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (Certificado de Licenciamento Anual), atualização de endereço do mesmo município e solicitação de placa dianteira/suplementar. Os diferentes tipos de agendamento de Vistoria Veicular estão disponíveis aqui.

Isenção de impostos para aquisição de Veículos

O atendimento relativo a isenção de impostos para aquisição de veículos tem um caráter peculiar. Confira os detalhes aqui.

27 de novembro de 2016

Como evitar pagar duas vezes para solicitar a Permissão Internacional para Dirigir (PID)


Fonte da imagem: Ultradownloads

De malas prontas para uma temporada fora do País, o cidadão brasileiro e pernambucano decide obter a Permissão Internacional para Dirigir (PID). Ele acessa o site do Detran-PE, e emite, online, o boleto para pagamento da taxa, atualmente no valor de 200 reais.

Antes de ir buscar o documento no ponto de atendimento agendado pela Internet, a pessoa se dá conta de que precisa renovar urgente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Aí vem aquele gosto amargo de saber que a PID está atrelada à CNH, inclusive no que diz respeito ao prazo de validade. Mal nasceu, aquela PID mencionada no primeiro parágrafo está com os dias contados. O resultado é que será necessário solicitar outra PID e, consequentemente, gastar mais 200 reais L

Fica então a dica: antes de solicitar a PID, verifique a data de validade da CNH.

Se, por exemplo, você for passar seis meses fora e sua CNH só tem mais cinco meses de “vida”, o recomendável é renovar a CNH e só depois de concluído o processo, solicitar a PID.

Para dar entrada à PID, basta acessar o site do DETRAN-PE, preencher o formulário eletrônico, agendar o ponto de atendimento para buscar o documento, gerar o boleto da taxa e pagá-la na rede bancária ou casas lotéricas.

Outras coisas importantes de saber para quem vai tirar a PID:

1. Preste atenção se o País, para o qual você vai, aceita a PID. Os Estados Unidos e os principais países europeus, signatários da Convenção de Viena, aceitam a PID. A lista dos países que aceitam a Permissão Internacional para Dirigir pode ser conferida aqui.
2. A categoria da habilitação e as restrições médicas do cadastro do condutor valem tanto para a CNH quanto para a PID.
3. Quem é habilitado somente para dirigir motocicleta (CNH da categoria A) e quiser dirigir carro, ao chegar ao estrangeiro, precisará, antes de emitir a PID, fazer o processo de adição de categoria da CNH. Para dirigir caminhão, ônibus ou trailer, o cidadão precisa fazer uma mudança de categoria.
4. Qualquer alteração no cadastro do condutor implica a necessidade de emitir uma nova PID.
5. Quem possui somente Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) não pode solicitar a PID. Pessoas habilitadas para dirigir outros veículos (moto, carro e caminhão, por exemplo), podem requerer a PID.
6. Quem pretende dirigir trailer, precisa ter Carteira de Habilitação na categoria E, antes de solicitar a PID.
7. Quem fixa residência em país estrangeiro, não poderá mais utilizar a PID. Será necessário passar pelo processo de habilitação do país onde for morar. Cada país possui um processo específico de habilitação de condutores.
8. O recebimento da PID pode ser feito por um procurador em nome do titular do documento. O modelo da procuração está disponível no site do DETRAN-PE.

Mais informações sobre a PID podem ser obtidas aqui.

Solicite a PID no site do DETRAN-PE.

Depois de solicitá-la e pagar a taxa, o condutor deverá se dirigir ao ponto de atendimento escolhido, tendo em mãos original e cópia do documento oficial de identificação, com foto e em bom estado de conservação, além do CPF.

É possível consultar se a PID já foi emitida. A consulta pode ser feita aqui.

22 de novembro de 2016

O novo perfil do examinador de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação em Pernambuco

Pesquisa demonstra que entre 80 e 90% das pessoas que fazem o exame de direção veicular para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) consideram-no bom ou ótimo, incluindo o atendimento prestado pelos examinadores e a infraestrutura (instalações e veículos).


Foto: Paulo Maciel - Imprensa- Detran-PE


1. Câmeras de monitoramento em alta definição, utilizadas em todas as etapas do exame prático para obtenção da Carteira de Habilitação (CNH).
2. Utilização de tablets conectados a uma central de processamento de dados, permitindo ao examinador computar, em tempo real, as infrações cometidas pelo candidato e, se for o caso, sua reprovação.
3. Inclusão de novos “desafios” no percurso como o de manter distância de segurança com relação ao ciclista, além do reordenamento das etapas.
4. Presença obrigatória do examinador no interior do veículo durante todo o teste prático.


As mudanças listadas acima vêm sendo introduzidas pelo Departamento Estadual de Trânsito em diferentes localidades pernambucanas, gerando uma transformação no perfil do exame prático dos que almejam à CNH, principalmente no modo como se relacionam examinadores e candidatos.

Este novo perfil foi alvo da pesquisa Projeto Espaço Futuro Condutor, realizada pela Faculdade dos Guararapes, localizada em Jaboatão dos Guararapes, Região Metropolitana de Recife.

A pesquisa foi feita com base em um questionário respondido por 895 candidatos à CNH, logo após a realização do exame prático de direção veicular, na sede do Detran-PE, bairro da Iputinga, zona oeste de Recife.

Ao contrário do que se poderia pensar, os dados revelam alto índice de aprovação do exame prático:

  • 91% de aprovação com relação aos veículos utilizados.
  • 90% de aprovação com relação á segurança e à infraestrutura.
  • 85% de aprovação do atendimento prestado pelos examinadores.
  • 80% de aprovação com relação à recepção e às informações prestadas aos candidatos (acesso ao local de realização do exame prático).
  • Uma porcentagem bem menor, 14% dos entrevistados, considerara o atendimento dos examinadores e a recepção dos candidatos regular ou fraca, apontando falhas como desatenção e mau-humor no tratamento prestado.


Como explica a gerente de Psicomédica do Detran-PE, Juliana Guimarães, o examinador está sujeito a alta pressão. Além de um trabalho repetitivo, nele são projetadas expectativas e frustrações por parte dos candidatos, parentes e também dos instrutores das autoescolas.

Situado na ponta do processo de habilitação dos condutores, o examinador acaba sendo encarado como responsável por arrematar ou demolir um edifício que “tinha tudo para dar certo”.

O exame prático do candidato à CNH é regulamentado pela Resolução 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O candidato é avaliado em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante as etapas do exame. Existem faltas eliminatórias bem como faltas de natureza leve, média e grave, que, de forma semelhante às infrações de trânsito, estão associadas a uma pontuação que varia de 01 a 03.

Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3.

Curso de Atualização dos Examinadores

A fim de ajudar os examinadores dos testes práticos a lidar  com as mudanças técnicas e legais no processo de avaliação dos futuros condutores, o Detran-PE está promovendo um curso de atualização destes profissionais.

Ao todo são cinco turmas, contemplando as diferentes microrregiões do Estado. As duas primeiras já ocorreram, na capital pernambucana. As demais serão em Caruaru, no Agreste, e em Serra Talhada e Petrolina, ambas no sertão. A atualização segue até 16 de dezembro.

Durante o curso, 122 examinadores estudam, em profundidade, o novo manual de procedimentos de avaliação dos candidatos à CNH, confeccionado pela unidade pedagógica da Coordenadoria de Educação do Órgão. Renovam conhecimentos sob dois prismas: o da legislação de trânsito e o comportamental.

O conhecimento é trabalhado a partir do compartilhamento de vivências dos examinadores e de como aplicar a legislação, primordialmente objetiva, lidando com a subjetividade dos candidatos e com a exposição ao estresse causado pela repetição de procedimentos e por sentimentos como raiva e medo trazidos pelos candidatos.

“Os examinadores têm a oportunidade de perceber o seu papel no complexo processo de habilitação e de compreender como a avaliação dos candidatos à CNH implica constante autoavaliação por parte do examinador”, explica Juliana Guimarães.

Mais objetividade na avaliação dos candidatos à CNH

Algum tempo atrás, caso surgissem dúvidas quanto à validade do exame prático, era a palavra do candidato contra a do examinador. Agora, tudo que acontece dentro e fora do veículo é registrado em alto e bom som, com qualidade HD, ficando disponível para posterior consulta.

Também contribui para aumentar o grau de objetividade da avaliação o aprimoramento tecnológico. Baliza e garagem, por exemplo, passaram a contar com sensores de aproximação do veículo.

Todas essas medidas têm por objetivo tornar a avaliação dos candidatos uniforme nas diferentes unidades onde ocorre o exame prático, reduzindo ao máximo a carga de subjetividade na avaliação.

Como observa Juliana Guimarães, muitos candidatos esperam encontrar no examinador um amigo ou uma extensão do instrutor da autoescola, quando, na verdade, ele é um avaliador e deve manter uma relação impessoal com o candidato.

“A impessoalidade às vezes é confundida com grosseria, mas é algo necessário em processos de avaliação predominantemente objetivos como são os exames práticos para obtenção da CNH, os concursos e os vestibulares”.

Reprovações sucessivas

É comum o candidato não ser aprovado de primeira, de segunda, de terceira... E aí, a tendência é buscar um culpado para esta reprovação como, por exemplo, a autoescola ou os examinadores.

Porém, reprovações sucessivas podem estar relacionadas a questões comportamentais e não a deficiências da formação nas autoescolas. “Problemas de ordem psicológica podem impedir que o candidato converta em desempenho o aprendizado”, pontua Juliana.

A Gerente de Psicomédica defende que após uma certa quantidade de reprovações, os candidatos sejam submetidos a nova avaliação psicológica, algo que também deveria ocorrer com condutores já habilitados que cometem diversas vezes uma mesma infração, os chamados infratores contumazes.

“Seria importante uma mudança na legislação de trânsito neste sentido. Atualmente, exige-se da pessoa que tem a CNH suspensa, que faça um curso de reciclagem, mas não se cobra avaliação psicológica, o que me parece incoerente.”.

16 de novembro de 2016

Como aumentar as chances de classificação no CNH Popular

O Programa oferece a pessoas de baixa renda uma oportunidade de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a custo zero.


Foto: Cláudio Eufrausino.

Apesar da crise econômica, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco abriu inscrições para a edição 2017 do Programa CNH Popular, que oferece a pessoas de baixa renda uma oportunidade de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a custo zero, sem precisar gastar com as taxas do Detran-PE, exame médico e avaliação psicológica, nem com as aulas teóricas e práticas oferecidas nas autoescolas.

Estão sendo oferecidas 4504 vagas para Primeira Habilitação (1784 vagas), Renovação da CNH (1360 vagas) ou Adição de categoria (1360 vagas). Nesta rodada, serão beneficiados exclusivamente os candidatos a Carteira de Habilitação para conduzir veículos de duas rodas (categoria A) e automóvel (categoria B).

As inscrições vão até 4 de dezembro e só podem ser feitas por formulário eletrônico disponível no site www.detran.pe.gov.br.

A consulta e alteração dos dados de inscrição também são exclusivamente pelo site do Detran-PE. Confira os atalhos:
As vagas são destinadas a desempregados, incluindo quem nunca teve emprego, trabalhadores com renda inferior a dois salários mínimos e alunos do ensino público, incluindo os pertencentes ao programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Travessia e Supletivo.

Podem concorrer também beneficiários de programas assistenciais como Chapéu de Palha (trabalhadores da zona canavieira e fruticultura irrigada) e Bolsa Família.

Pessoas que ganham mais de 3 salários mínimos não tem chance na disputa pelas vagas.

O candidato poderá consultar sua classificação ou desclassificação no site do DETRAN/PE a partir de 14 de dezembro.

Sairá no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site do Detran-PE, em 10 de janeiro de 2017, a lista dos convocados e o período em que deverão ir ao Órgão para apresentar documentação, comprovando as informações fornecidas durante o preenchimento do formulário de inscrições. Estando tudo ok, o candidato convocado será encaminhado a uma autoescola para gozar do benefício.

Preenchimento errado do formulário = desclassificação

Em dúvida sobre como preencher o formulário, algumas pessoas desistem da inscrição. Outras escolhem o segmento errado na hora de se inscrever, comprometendo a chance de ser selecionadas. A seguir, algumas perguntas que o Analista de Trânsito responderá, com base em informações do Detran-PE, a fim de ajudar o leitor a evitar que seu sonho seja frustrado:

Caso eu informe o segmento errado na hora de me inscrever, como faço pra refazer a inscrição?

Ao preencher a primeira parte do formulário, informando o CPF, data de nascimento e o segmento ao qual pertence (desempregado, por exemplo) e clicar no botão “Continuar Cadastramento” não será possível alterar esses dados no site do Detran. Será preciso solicitar o cancelamento da inscrição, por meio de requerimento, em qualquer ponto de atendimento do Detran-PE, para depois fazer uma nova inscrição.

Os demais campos do formulário podem ser alterados através do formulário de alteração de inscrição, disponível no site do Detran-PE.
  
Eu não trabalho, não tenho Bolsa Família, estudei em escola pública mais de um ano atrás, estou desempregado e não possuo Carteira de Trabalho. Posso me inscrever no programa mesmo assim?

Resposta: É preciso ter pelo menos uma Carteira de Trabalho (CTPS) para se inscrever no segmento “Pessoa que comprovadamente nunca trabalhou”, além de ter renda familiar de no máximo 03 salários mínimos. A CTPS pode ser retirada gratuitamente em postos do Ministério do Trabalho e do Emprego.

Estudo em universidade pública. Posso me inscrever no segmento “Aluno do ensino público”?

Resposta: Alunos de universidades públicas não podem se inscrever na categoria “Alunos do Ensino Público”, reservada a estudantes dos ensinos fundamental e médio, da rede pública pernambucana. 

Contudo, será possível ao universitário inscrever-se no segmento “Ex-alunos do Ensino Público” desde que tenha concluído o ensino médio em escola pública de Pernambuco no ano imediatamente anterior ao da inscrição.

Estou afastado da empresa em que trabalho por problemas de saúde e atualmente recebo benefício do INSS. Devo me inscrever no segmento de trabalhador ou no de desempregado?

Resposta: Como o candidato ainda possui vínculo empregatício com a empresa contratante, deve se
inscrever como “Trabalhador com remuneração até 02 salários mínimos” e informar no campo “salário” o valor do benefício que o INSS lhe paga.
  
Sou autônomo, trabalho para mim mesmo e não tenho carteira assinada, nem contracheque ou contrato de trabalho. Posso me inscrever no segmento “Trabalhador com remuneração até 02 salários mínimos”?

Resposta: Não. O Programa não possui vagas para trabalhadores autônomos. Neste caso, o candidato deve se inscrever no segmento “Desempregado com renda familiar até 03 salários mínimos” ou, se for o caso, no segmento “Pessoa que comprovadamente nunca trabalhou”.

Minha Carteira de Trabalho está assinada, porém não trabalho mais na empresa. O caso está sendo julgado pela Justiça do Trabalho. Devo me inscrever em que segmento?

Resposta: Como o candidato ainda possui vinculo empregatício com a empresa, deve se inscrever no segmento “Trabalhador com remuneração até 02 salários mínimos”.

Já comecei a trabalhar, mas a empresa ainda não assinou minha Carteira de Trabalho. Devo me inscrever em que segmento?

Resposta: Como o candidato ainda não possui vinculo empregatício com a empresa, ele deve se inscrever no segmento “Desempregado com renda familiar até 03 salários mínimos”.  

Informei o número do PIS e apareceu a mensagem “Número de PIS inválido”. O que fazer?

Não é preciso se preocupar. Esse dado não é obrigatório. O candidato pode deixar o campo em branco e seguir em frente no preenchimento do formulário.

Sou beneficiários do Bolsa Família e o formulário solicita que eu informe o NIS. Qual a diferença entre NIS e PIS?

NIS é o Número de Identificação Social (NIS). Já PIS significa Programa Integração Social e é o número relacionado ao abono salarial do Governo Federal para quem recebe até dois salários mínimos.

O NIS que deve ser informado, no ato de inscrição para o CNH Popular, é o do titular do benefício.

Minha escola não está na lista de escolas da página de inscrição. E agora?

É necessário enviar uma mensagem à Ouvidoria do Detran-PE (inserir link), informando os dados da escola (nome, endereço, diretor responsável, telefone, etc.). Isso pode ser feito, por meio de formulário disponível no site do Detran-PE. Acesse o formulário da Ouvidoria do Detran-PE aqui.

Vale lembrar que o benefício só é concedido a alunos de escolas públicas do estado de Pernambuco.

14 de novembro de 2016

Evite que o fantasma da remoção do veículo frustre sua viagem

Foto: Karla Vidal

Algumas dicas para quem pretende viajar, aproveitando as férias ou um feriado prolongado, por exemplo, e quer evitar que o veículo seja removido para o depósito, estragando um planejamento de meses ou até de um ano inteiro.

Via de regra, o veículo só é removido quando possui alguma irregularidade que não seja sanável no local ou algum tipo de restrição, relacionada, por exemplo, a irregularidades na documentação.

Nessas situações, o veículo será removido e, em muitos casos, também será recolhido o documento do veículo, oficialmente chamado de Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV).

A liberação do veículo removido só poderá ser feita em dias úteis, mediante pagamento da taxa de remoção, da taxa de hospedagem do veículo no depósito (diária), do serviço de reboque e outras taxas eventuais. Em determinadas situações, o veículo removido precisará ser vistoriado antes da liberação. Nesse caso, o proprietário precisará também pagar a taxa de vistoria. Confira o valor das taxas aqui.

As multas foram reajustadas em 01º de novembro. Veja os novos valores aqui:

Conheça os 10 principais causadores de remoção do veículo e/ou do CRLV:

  • Esquecer em casa documentos de porte obrigatório como a Carteira de Habilitação (CNH) e o CRLV. Nessa situação, a infração é leve. O veículo só poderá seguir viagem se houver um condutor habilitado a dirigi-lo. No caso do CRLV, será necessário alguém trazê-lo, em tempo hábil, para evitar a remoção.

  • Andar com documentos fora do prazo de validade: antes de viajar, certifique-se de que sua CNH está em dia e também o CRLV.

  • Placas ilegíveis ou sem estarem devidamente fixadas ou ainda com lacre danificado.

  • Luzes defeituosas (seta, pisca-alerta, luzes de freio e de posição, enfim todas) – é comum passarem despercebidas luzes defeituosas. Caso, tenha-se em mãos uma lâmpada sobressalente e possa ser feita a substituição no local, o veículo poderá seguir viagem, mas, ainda assim, o proprietário será multado por dirigir com equipamentos defeituosos.

  • Pneus em mau estado de conservação (pneus carecas, por exemplo)

  • Transporte de carga, oferecendo riscos aos ocupantes do veículo ou pondo em risco a segurança da via.

  • Transporte de bicicletas em suporte que impeça a identificação da placa do veículo.

  • Falta de itens de segurança obrigatórios como triângulo de sinalização e ferramentas para troca de pneus.

  • Modificações veiculares feitas sem a devida autorização do DETRAN-PE.

  • Veículos dirigindo com o kit gás fora da validade.


12 de novembro de 2016

Saiba quais as multas mais frequentes e seus novos valores

Com o reajuste no valor das multas, é importante que os condutores pernambucanos saibam quais as infrações cometidas mais frequentemente e quanto vão ter de pagar a mais se insistirem em cometê-las.

 

Foto: Cláudio Eufrausino.

Na Região Metropolitana de Recife, uma infração que tem alta chance de ser cometida é a de transitar com velocidade superior à máxima permitida em até 20%. Ela foi, até agora, a mais cometida em 2016. De acordo com os dados do Departamento de Informações Estratégicas do Detran-PE, quase 340 mil pernambucanos, de Recife e adjacências, foram multados por este tipo de conduta. O custo dessa multa passou de R$ 85,13 para R$130,16.

A mesma coisa aconteceu no Agreste do Estado, onde mais de 17 mil pernambucanos contribuíram para que esta infração entrasse na lista das 10+ de 2016.

Já no Sertão, uma das infrações mais frequentes este ano, até o momento, tem sido estacionar o veículo em desacordo com a regulamentação, que saltou de R$53,20 para R$88,38. Perto de 3 mil sertanejos foram autuados nesse contexto.

Mas, a infração mais cometida nesta microrregião foi a de vender o veículo e não procurar o Detran para efetuar a transferência de propriedade: cometida por 3067 pernambucanos com veículo registrado no sertão.

Outras infrações cometidas com bastante frequência, nas diferentes regiões de Pernambuco, são:

 Infração
Natureza da infração
Valor a partir de novembro
Nº de vezes que esta infração foi cometida em 2016 – RMR
de vezes que esta infração foi cometida em 2016 – Agreste/Sertão
Dirigir veículo sem possuir CNH, Autoroização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir
Gravíssima
R$ 880,41
(3x R$ 293,47)
Não está entre as 10+ cometidas
6716
Dirigir o veículo utilizando-se de telefone celular
Gravíssima
R$ 293,47
35.205
529, no Sertão.
No Agreste não está entre as 10+ cometidas
Avançar o sinal vermelho do semáforo
Gravíssima
R$ 293,47
18.923
Não está entre as 10+ cometidas
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório
Leve
R$88,38
17.700
4.456

8 de novembro de 2016

Pernambuco já está apto a conceder desconto de 40% para multas, mas ainda não para os pernambucanos...

Nesta primeira fase, de testes, o desconto é somente para proprietários de veículos registrados em outros estados, que cometerem infrações em Pernambuco. A ativação do desconto depende do cadastro do cidadão no Sistema de Notificação Eletrônica, aplicativo para celular (Android ou IOS) desenvolvido pelo Denatran, em parceria com o Serpro. Além disso, é necessário abrir mão de contestar as multas por meio de defesa prévia ou recurso.


Imagem do aplicativo SNE

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, junto ao de Santa Catarina e o de Minas Gerais, aderiu prontamente à etapa de testes do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), aplicativo para celular, que permite obter abatimento de 40% no pagamento de multas antes da data de vencimento.  O aplicativo também permite o download do formulário de indicação do condutor responsável pela infração (transferência de pontos da Carteira Nacional de Habilitação).

A tecnologia está sendo desenvolvida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). Ambos são responsáveis, respectivamente, pelo controle e disponibilização do aplicativo para download nas plataformas Android e iOS.

Para ter acesso às funcionalidades, é preciso criar uma conta pessoal, cadastrar os dados do veículo, indicando a placa e o código Renavam do automóvel. Confira os detalhes no site do Serpro.

A implantação do desconto das multas está ocorrendo por etapas. Nesta primeira fase, serão contempladas somente as pessoas que cometerem infrações em estados diferentes daqueles em que seu veículo estiver registrado.

Isto quer dizer que, por enquanto, os pernambucanos só poderão ter o desconto em multas que cometerem quando estiverem dirigindo com seu veículo em outros estados brasileiros, desde que o órgão responsável pela autuação tenha aderido ao SNE (o que, por enquanto, não é obrigatório, por se tratar de uma fase de testes).

Por outro lado, cidadãos que estiverem dirigindo com veículo registrado em outro estado e forem multados por aqui poderão ter acesso ao desconto.

Em 2015, segundo estatísticas do Departamento de Informações Estratégicas do Detran-PE, mais de cem mil veículos de outros estados foram multados em Pernambuco. Em 2016, até agora, são 91 mil nessa mesma situação, 10% do total de infrações cometidas por veículos registrados em Pernambuco este ano.

Continuará valendo, como segunda opção, o costumeiro desconto de 20% no valor da multa paga até a data do vencimento. Nesse caso, não é necessário abrir mão de contestar a multa via recurso.

No mês de setembro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 622, estabelecendo as regras do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

A Resolução definia, de forma imprecisa, o SNE como um meio tecnológico hábil, mas, agora, já se sabe que se trata de um aplicativo para celular e não de uma Caixa Postal Eletrônica, como havíamos noticiado em postagem anterior.

De acordo com o Serpro, 1.600 órgãos autuadores em todo o Brasil estão aptos a aderir ao SNE, incluindo os Detrans dos Estados e do Distrito Federal, órgãos municipais, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

5 de novembro de 2016

DETRAN-PE está aposentando o formato tradicional de blitz e investindo em outro com maior dose de imprevisibilidade

Não houve mudança somente no valor pago pelas multas. A blitz também está mudando de cara, como demonstra a Operação Rota de Fuga, um novo modelo que completa seis meses de existência, concebido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, que busca aumentar a dose de imprevisibilidade das blitze. 

Foto: Paulo Maciel - Divulgação - DETRAN-PE

Qualquer pessoa que já tenha ouvido falar no aplicativo Waze sabe que o modelo tradicinal de blitz em que agentes e viaturas ficam parados esperando o infrator "vir à montanha" está ficando ultrapassado. Neste formato, a tendência é que os locais das blitze se tornem manjados, enquanto, na outra ponta, os infratores levam vantagem, tramando rotas de fuga.

Um vazamento dos locais onde a blitz está fixada é suficiente para colocar o esforço da fiscalização a perder, representando desperdício do investimento público sem que seja alcançada a finalidade a que a blitz se propõe: a promoção da segurança no trânsito.

No fim, fica a blitz parada num canto enquanto as infrações triunfam em outro.

Pensando nisso, a Operação Rota de Fuga (ORF), que está completando seis meses de existência, ampliou seus investimentos num novo formato de blitz: a blitz dinâmica, onde o verbo deixa de ser "montar", que indica o caráter estático, e passa a ser desenhar.

Mesmo com um efetivo de agentes limitado, a ORF, entre maio e outubro, realizou 12.850 abordagens e multou 2.626 infratores. Por enquanto, a Operação atua somente na Região Metropolitana de Recife.

Design da Operação Rota de Fuga

O design de atuação da ORF é feito com base num trabalho prévio em que agentes vestidos à paisana, deslocando-se em carros descaracterizados, percorrem diferentes áreas, analisando onde motoristas agem ameaçando a segurança no trânsito.

Com base em gráficos e programas de georreferenciamento, é traçada a blitz multipolarizada. Mas, a principal diferença trazida é o dinamismo. A ORF não foi feita pra ficar parada: a "montanha" vai até o infrator. A depender das informações estratégicas fornecidas pela equipe de monitoramento, os polos da Operação são reconfigurados.

É uma proposta diferente de outras operações como a Lei Seca, baseado no modelo tradicional da blitz estática, que fica à espera dos infratores.

Na noite de ontem (4), a ORF atuou em Casa Forte, um dos bairros mais populares da capital pernambucana. Na ocasião, foi desenhada uma blitz com três polos, um localizado numa avenida principal e os outros dois em vias coletoras do trânsito desta principal.

Resultado: infratores que tentavam escapar da blitz na avenida principal se viam encurralados pelos agentes estrategicamente situados nas vias coletoras e vice-versa. Durante esta blitz, foi interceptado um veículo transportando drogas.



Cria-se uma armadilha para quem tenta usar o trânsito como aliado para cometer crimes, o que facilita a ação coercitiva da Polícia.

Outros exemplos de ações criminosas na mira da ORF são sequestros-relâmpago e fugas de pessoas que, alcoolizadas ou não, disputam rachas, batem em outros veículos e atropelam pedestres.

Por este motivo, a ORF também possui aparato para realização de testes de alcoolemia, cujo quantitativo vem crescendo cada vez mais, saltando de 670 em maio, quando a Operação começou, para 1468 em outubro. Em seis meses, o total de condutores submetidos ao teste de alcoolemia foi 5.551.

Com apoio do Governo do Estado, a ORF adquiriu 30 veículos, o primeiro passo para propagar este novo formato de blitz pelo estado. Mas, novos voos esbarram na necessidade de aumentar o efetivo de agentes, coisa que o Governo do Estado não faz desde 2010, quando houve o último concurso do DETRAN-PE.

A ideia do DETRAN parece ser a de reservar a blitz estática para Operações em que a ênfase no caráter punitivo seja menor, predominando o caráter educativo, como é o caso da Operação Trânsito Seguro, também coordenada pelo Órgão.

1 de novembro de 2016

Desconto de 40% para multas será implantado por etapas

Nesta primeira fase, de testes, o desconto é somente para proprietários de veículos registrados em outros estados. A ativação do desconto depende do cadastro do cidadão no Sistema de Notificação Eletrônica, aplicativo para celular (Android ou IOS) desenvolvido pelo Denatran, em parceria com o Serpro. Além disso, é necessário abrir mão de contestar as multas por meio de defesa prévia ou recurso.

Imagem do aplicativo SNE

Agora que entrou em vigor o reajuste médio de 60% no valor de todas as infrações de trânsito, está no ar um clima de ansiedade pela possibilidade de se obter desconto de 40% no pagamento das multas antes da data de vencimento. Mas, ainda deve demorar um pouco para esse desconto se tornar efetivo para todos os tipos de multa.

A proposta original, que faz parte das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trazidas pela Lei 13.281, em vigor a partir de hoje (1), prevê o abatimento de 40% no valor das multas para os cidadãos que aceitarem ser notificados eletronicamente e, além disso, abram mão de contestar as multas por meio de defesa prévia ou recurso.

Quem quiser continuar sendo notificado do modo tradicional, continuará tendo abatimento de 20% na multa paga até a data de vencimento. Nesse caso, o cidadão continuará podendo contestar a multa por meio de recurso.

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, junto ao de Santa Catarina e o de Minas Gerais, aderiu prontamente à etapa de testes do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), aplicativo para celular, que permite obter o abatimento de 40%.  O aplicativo também permite o download do formulário de indicação do condutor responsável pela infração (transferência de pontos da Carteira Nacional de Habilitação).

A tecnologia está sendo desenvolvida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). Ambos são responsáveis, respectivamente, pelo controle e disponibilização do aplicativo para download nas plataformas Android e iOS.

Para ter acesso às funcionalidades, é preciso criar uma conta pessoal, cadastrar os dados do veículo, indicando a placa e o código Renavam do automóvel. Confira os detalhes no site do Serpro.


Por etapas

A implantação do desconto das multas está ocorrendo por etapas. Nesta primeira fase, serão contempladas somente as pessoas que cometerem infrações interestaduais, ou seja, em estados diferentes daqueles em que seu veículo estiver registrado.

Isto quer dizer que, por enquanto, os pernambucanos só poderão ter o desconto em multas que cometerem quando estiverem dirigindo com seu veículo em outros estados brasileiros, desde que o órgão responsável pela autuação tenha aderido ao SNE (o que, por enquanto, não é obrigatório, por se tratar de uma fase de testes).

Por outro lado, cidadãos que estiverem dirigindo com veículo registrado em outro estado e forem multados por aqui poderão ter acesso ao desconto.

Nos últimos três anos, a quantidade média de infrações desse tipo foi algo em torno de 90 mil, cerca de 1/10 do total de infrações cometidas em 2016, em Pernambuco, até o momento.



De acordo com o Serpro, 1.600 órgãos autuadores em todo o Brasil estão aptos a aderir ao SNE, incluindo os Detrans dos Estados e do Distrito Federal, órgãos municipais, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Texto reformulado em 11-11-2016