29 de julho de 2017

Motociclista pernambucano está mais prudente: revelam estatísticas de infrações


Aumentou a prudência dos motociclistas pernambucanos. Os números do Departamento de Trânsito de Pernambuco mostram que a quantidade de infrações cometidas a bordo de motocicletas manteve-se praticamente inalterada nos anos de 2015 e 2016. E tende a cair em 2017. 



RubioBuitrago via VisualHunt.com / CC BY-NC


Em 2015, foram 226.397 de motociclistas. Em 2016, foram contabilizadas 226.840, somente 443 a mais. 

Agosto está batendo à porta de 2017 e, até agora, foram registradas, no estado, 94.834 infrações, 40% do quantitativo registrado nos anos de 2015 e 2016, o que reforça a perspectiva de queda na taxa de infrações cometidas por condutores de motos.

E as cinquentinhas?

O início da série histórica de infrações cometidas a bordo de ciclomotores (cinquentinhas) aconteceu em 2015, perfazendo um total de 1.195. No ano seguinte, foram 12.523 infrações. 

Em 2017, até agora, foram 5.859 infrações, pouco menos da metade do total registrado em 2016.

Na década de 1990, o número de motocicletas representava aproximadamente 8,4% da frota total de veículos do Estado: eram apenas 33 mil. Já a frota de carros, representava 70%. 

Em 1999, a frota de motos ultrapassou a casa de 100 mil. Em 2009, esse número já era cinco vezes maior.

Atualmente, são mais de um milhão de motocicletas, o que representa cerca de 37% do total de veículos pernambucanos: porcentagem quase igual à de carros (45%).

Nos últimos três anos, porém, o gráfico vem se estabilizando: a quantidade de motos tem tido uma pequena variação, repetindo o fenômeno que vem ocorrendo com a frota total de veículos.

27 de julho de 2017

Cinquentinhas cometem, proporcionalmente, o dobro de infrações de motocicletas

A relação entre o número de infrações cometidas e a frota, no caso das cinquentinhas, é quase o dobro do valor encontrado com base nos dados relativos a motocicletas.

Foto: Anderson Souza Leão


Desde 2015, o Departamento de Trânsito de Pernambuco vem aumentando os investimentos na promoção da segurança de quem dirige veículos de duas rodas. O exemplo mais recente foi a campanha lançada hoje, Dia do Motociclista, sob o título de A Minha Vida Sem Mim. O objetivo é levar as pessoas a refletir sobre a falta que podem fazer ao se tornarem vítimas fatais de acidentes de trânsito.

Analisando os dados estatísticos do Detran-PE, percebe-se que o principal alvo devem ser os condutores de ciclomotores, comumente chamadas de cinquentinhas. Pode-se afirmar isso com base na relação entre o número de infrações cometidas e a frota.

Em 2017, até o momento, essa relação é de 16% no caso das cinquentinhas: quase o dobro da porcentagem encontrada no universo estatístico das motocicletas.

As frotas de motocicletas e ciclomotores são, respectivamente, 973.996 e 36.210 (levantamento de junho de 2017).

Além disso, o número de infrações cometidas a bordo de motocicletas foi praticamente o mesmo em 2015 e 2016, pouco mais de 226 mil. E, em 2017, a tendência é que a quantidade de infrações cometidas por motociclistas diminua, tendo em vista que até julho, sétimo mês do ano, foram registradas, no estado, 94.834 infrações, menos da metade do quantitativo dos anos de 2015 e 2016.

Já o número de infrações relacionadas a ciclomotores começou a série histórica, no ano de 2015, com 1.195. No ano seguinte, foram contabilizadas 12.523 infrações. A boa notícia é que, em 2017, até agora, foram 5.859 infrações, menos da metade do total registrado em 2016.

Até 2015, as cinquentinhas não eram emplacadas. Essa ausência de “identidade” favorecia o cometimento de infrações, tendo em vista que a placa é, na maioria esmagadora das vezes, a referência à qual os agentes de trânsito associam o auto de infração.

O Detran-PE foi pioneiro na promoção do registro e emplacamento dos ciclomotores e foi também o primeiro órgão a emitir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento de habilitação.


Fique por dentro

Na década de 1990, o número de motocicletas representava aproximadamente 8,4% da frota total de veículos do Estado: eram apenas 33 mil. Já a frota de carros, representava 70%.

Em 1999, a frota de motos ultrapassou a casa de 100 mil. Em 2009, esse número já era cinco vezes maior.

Atualmente, são mais de um milhão de motocicletas, o que representa mais de 37% do total de veículos pernambucanos: porcentagem quase igual à de carros (45%). Porém, nos últimos três anos, a quantidade de motos tem tido uma pequena variação, repetindo o fenômeno que vem ocorrendo com a frota total de veículos.

19 de julho de 2017

Como ficam o IPVA, o Licenciamento e as multas de quem teve o veículo roubado?




Antes de mais nada...

É importante saber que, quando o veículo é roubado, e o cidadão presta queixa à Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, é gerado um alerta de roubo, compartilhado com a base de dados do Departamento de Trânsito de Pernambuco.

Regra Geral
  • Os débitos relacionados ao período entre o roubo e a recuperação do veículo serão desconsiderados.
  • Mas, fique atento: o roubo não zera débitos que o veículo já possui.
  • Existe um caso, em que se pode solicitar a restituição do débito. 

    Confira os detalhes abaixo:
IPVA

No caso de Pernambuco, é possível solicitar à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE) a restituição do Imposto.

Isso pode ser feito a partir do início do ano posterior ao roubo.
Se o veículo foi roubado em 2017, o cidadão pode solicitar a restituição a partir de janeiro de 2018.

O valor devolvido será proporcional ao período entre a ocorrência do roubo e a devolução do veículo.

O IPVA posterior ao período em que aconteceu o roubo não precisa ser pago enquanto o veículo não for devolvido ou recuperado.

No momento em que o veículo for devolvido ou recuperado, o proprietário deve procurar a Sefaz-PE, levando declaração emitida pela Delegacia de Roubo e Furto de Veículos, atestando que o bem foi reavido.

A Sefaz, então, vai recalcular o débito do IPVA.

Como se solicita a restituição do IPVA?

É preciso se dirigir a uma das agências da Receita Estadual ou à Gerência de IPVA, localizada na sede do Detran-PE, em Recife.

Deve-se levar o formulário de pedido de restituição de IPVA, no qual está a lista dos demais documentos necessários para o atendimento. Baixe o formulário aqui.

Licenciamento

Não há restituição para a taxa de Licenciamento, porque, ao contrário do IPVA, ela é integral e não proporcional.

Caso o veículo tenha sido roubado antes do calendário de pagamento do Licenciamento, essa taxa só precisará ser paga depois que o veículo for recuperado.

Multas

Depois que o Detran-PE recebe o alerta de que o veículo foi roubado, as multas cometidas durante o período entre o início da ocorrência e a devolução do veículo, serão desconsideradas.



Atualizado em 20-07-2017 às 16h19.

13 de julho de 2017

Saiba em que situação não será mais preciso fazer Comunicação da Venda do veículo ao Detran

A novidade, trazida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vale a partir de setembro, somente para o caso de veículos usados vendidos para concessionárias

Foto: Cláudio Eufrausino.


A partir de setembro, a pessoa que vender seu veículo usado a uma concessionária não precisará mais se preocupar em fazer a Comunicação de Venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Isso será possível porque o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) implementará o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).

As concessionárias deverão integrar seus veículos ao Renave, por meio de nota fiscal eletrônica, de acordo com os parâmetros da Resolução 678 do Contran.

O registro do veículo vendido pela concessionária, nessa nova base de dados, tornará a Comunicação de Venda automática, retirando esse peso dos ombros de quem repassa o veículo para a concessionária.

Atualmente, é obrigação de quem vende o veículo fazer a Comunicação de Venda para se resguardar.
Isso porque tanto as concessionárias como compradores particulares, para driblar a taxa cobrada pelo Detran ou por negligência, não procuram o Detran para passar o veículo para o seu nome e, mesmo assim, o revendem.

Por sua vez, é frequente que quem adquira esse veículo da revenda também não vá ao Detran para transferir a propriedade.

Resultado: o cidadão que vendeu o veículo continua com o bem no seu nome e, portanto, permanece responsável por multas, IPVA, e tudo mais que esteja relacionado ao veículo, tornando-se, inclusive, suspeito de crimes que venham a ser cometidos a bordo.

Como se vê, a Comunicação de Venda é um mecanismo de prevenção para esse problemão.


E a Comunicação de Venda para quem negociou o veículo com um particular?

A Comunicação de Venda continuará sendo obrigatória para quem vende o veículo a um particular. Pelo menos até entrar em vigor um dos dois Projetos de Lei, em tramitação no Congresso Nacional, prevendo que os cartórios sejam obrigados a Comunicar ao Detran a venda de veículos.

Nesse caso, a Comunicação de Venda deverá ser feita quando vendedor e comprador procurarem o cartório para reconhecer a firma das assinaturas do Certificado de Registro de Veículo (recibo), pré-requisito para que seja feita a Transferência de Propriedade do veículo junto ao Detran.