27 de setembro de 2016

Esclarecendo equívocos sobre o processo de suspensão do direito de dirigir

Foto: Unidade de Fiscalização - DETRAN-PE


Tais perguntas costumam surgir na cabeça da pessoa quando ela se depara com agentes de trânsito armados com o etilômetro (bafômetro). O objetivo dessa postagem é esclarecer estas dúvidas.

Quem é multado por alcoolemia terá a CNH recolhida (e não apreendida), podendo, 48 horas depois (em dias úteis), resgatar a Carteira no DETRAN-PE. Mas cuidado para não cometer o erro de pensar que o recolhimento da Carteira inicia automaticamente a penalidade de suspensão.

Atualmente, o processo de suspensão do direito de dirigir só começa depois do processo que dá direito ao infrator de contestar a multa aplicada. Mas, a partir de novembro, o processo de suspensão da CNH e o processo de aplicação da multa correrão paralelamente.

O infrator pode se defender tanto da multa quanto da suspensão da Carteira em três instâncias diferentes. O tempo estimado para a conclusão deste processo será, de novembro em diante, de um ano e meio (hoje, o processo de suspensão demora mais de 3 anos).

Concluído o processo de suspensão, o infrator recebe, em sua residência uma notificação, determinando que ele entregue a Carteira ao Detran em até 48 h. A contagem do prazo de suspensão só começa quando a CNH é entregue.  Enquanto durar a suspensão, a CNH ficará apreendida (e não recolhida) pelo DETRAN. Perceba-se que recolhimento da CNH é uma coisa e apreensão é outra.

Muita gente acha que sem entregar a CNH ao DETRAN e ficando um ano sem dirigir cumpre a suspensão. Trata-se de um engano e quem faz isso no momento em que tiver a CNH recolhida numa blitz ou entregá-la ao DETRAN terá de ficar mais um ano sem dirigir.

Enquanto estiver rolando o processo de suspensão da CNH, ainda será possível renovar a Carteira e tirar uma segunda via dela em caso de perda ou roubo. Tem quem ache que porque renovou o documento está livre da suspensão. Engano! Iniciada a suspensão, não será mais possível renovar a CNH. Para reavê-la , o condutor terá de cumprir o tempo da penalidade e também fazer um curso de reciclagem num Centro de Formação de Condutores (esse curso pode também ser feito pela Internet) além de ter de comparecer ao DETRAN para fazer uma prova teórica sobre trânsito.

Com relação à última dúvida, a resposta é a seguinte: quem se recusa a fazer o teste do bafômetro não escapa da multa por alcoolemia. E, a partir de 1º de novembro, recusar o teste do bafômetro será uma infração tipificada pelo Código de Trânsito.

Fique por dentro: o agente de trânsito pode notificar alguém por alcoolemia simplesmente com base na observação. A depender dos sinais, o infrator poderá ser, inclusive, conduzido à delegacia onde será enquadrado por crime de trânsito.

Os sinais de embriaguez são descritos na Resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e são ligados à aparência (sonolência, olhos vermelhos, odor, desordem nas vestes, vômito, soluços), à atitude do condutor (agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dispersão, tagarelice), ao senso de orientação (não saber onde está ou a data e horário), à memória (esquecimento do endereço e do que está fazendo), problemas de ordem motora e verbal (falta de equilíbrio, fala alterada).

25 de setembro de 2016

Como deve proceder o agente de trânsito com relação ao condutor e vice-versa


Foto: Unidade de Fiscalização - DETRAN-PE

Este texto é dedicado a Guilherme Brito, o melhor agente de trânsito do mundo.


As pessoas costumam temer o que não compreendem. É o que acontece com relação à figura do agente de trânsito, cujo dia foi comemorado em 23 de setembro, auge da Semana Nacional de Trânsito.

O título completo do agente de trânsito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é Agente da Autoridade de Trânsito, tendo em vista que sua autoridade é uma concessão do poder público. Fiscalizar o cometimento de infrações e colaborar com a organização do fluxo de veículos são atribuições delegadas pelo DETRAN aos agentes dos diferentes órgãos de trânsito sejam eles municipais, estaduais ou federais.

As ordens dos agentes de trânsito têm prioridade sobre os demais sinais e normas de trânsito. Para garantir a segurança, a ordem e a fluidez do tráfego, o agente pode, por exemplo, contrariar o sinal vermelho ou as indicações de placas e da sinalização horizontal (aquela pintada no chão).

Contudo, como prevê a Lei Máxima, isto é, a Constituição Federal, a ordem do agente não pode ferir o interesse público ou obrigar as pessoas a fazerem o que não esteja previsto em lei.

10 coisas são fundamentais de se saber a fim de entender o procedimento dos agentes de trânsito e evitar julgamentos precipitados:

  1. O agente pode notificar o infrator abordando-o, a exemplo da notificação de alcoolemia, mas também observando a conduta infratora à distância, a chamada notificação em trânsito, como acontece com quem é flagrado dirigindo e utilizando o celular ao mesmo tempo.
  2. Ao ser abordado numa blitz, o cidadão tem o direito de saber quem o está abordando e a que Órgão o agente pertence. 
  3. Durante a abordagem de um agente, o veículo ficará retido caso haja alguma irregularidade. 
  4. A pessoa tem o direito de descer do carro e acompanhar o agente a fim de constatar a irregularidade alegada.
  5. Na impossibilidade de sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por um condutor regularmente habilitado, desde que não haja risco à segurança do trânsito. Nesse caso, deverá ser entregue ao agente o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV, também chamado de CLA). Ao cidadão, será entregue um contra recibo, informando o prazo para regularização do veículo, comprovada mediante vistoria do veículo.
  6. Caso a irregularidade do veículo ofereça risco à segurança e fluidez do trânsito ou não haja condutor devidamente habilitado para seguir com o veículo, este será removido para o depósito.
  7. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será recolhida quando forem cometidas infrações como alcoolemia, disputa de racha, dentre outras. Será entregue ao infrator um recibo de recolhimento da CNH, que poderá ser resgatada 48 horas (considerando-se dias úteis) depois, na sala 16 da sede do DETRAN-PE, situada no bairro da Iputinga, zona oeste de Recife.
  8. O agente tem autoridade para constatar sinais de embriaguez, inclusive apontando a existência de crime de trânsito. Fará isso por meio do preenchimento de um Termo de constatação de embriaguez. Nesse caso, o agente deve conduzir o infrator à delegacia.
  9. Os sinais de embriaguez são descritos na Resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Falaremos mais sobre isso na próxima postagem.
  10. Quem se recusa a atender os sinais sonoros (sinais de apito, denominados silvos), os gestos do agente ou a ordem para retirar o veículo de um determinado local, será multado. A infração é de natureza grave e soma 5 pontos à CNH.
Veja a seguir os principais gestos e sinais sonoros dos agentes, conforme o anexo II do CTB:



21 de setembro de 2016

O que fazer para que os jovens se tornem futuros condutores responsáveis?




Em comemoração à Semana Nacional do Trânsito (SNT), o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco lançará, no dia 23 de setembro, o projeto “Condutor do Amanhã”.

Em um mini-circuito, contendo sinalizações verticais, como placas e semáforo, e horizontais, a exemplo da faixa de pedestre, pré-adolescentes e adolescentes, sob supervisão direta da Coordenadoria de Educação do DETRAN-PE, poderão percorrer o espaço de kart. O objetivo é familiarizá-los com as situações que enfrentarão no futuro ao se tornarem condutores habilitados.
É uma importante semente lançada no terreno da formação dos jovens, mas que depende de outras iniciativas para maximizar a produção de frutos.

Como observou o mestre em sociologia, escritor e consultor Internacional em Educação de Trânsito, Eduardo Biavati, durante a palestra de abertura da SNT 2016, proferida em Recife, na sede do DETRAN, o perfil do condutor do amanhã está diretamente ligado ao comportamento dos jovens na virada da infância para a adolescência.

Com base em dados da pesquisa Saúde Escolar, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com alunos na faixa etária de 13 a 17 anos, Biavati conclui que os motoristas imprudentes são reflexo de adolescentes inativos, leia-se: adolescentes que não praticam atividade física. Não fazem esportes, e principalmente que não utilizam o corpo para se locomover. Os dados mostram que o número de jovens ativos caiu, nos últimos anos, de 40 para 30% enquanto o índice de inatividade entre os jovens subiu de 28 para 38%.

“O jovem cai de paraquedas no veículo, sem ter sido ciclista e nem mesmo pedestre. Desde pequeno é levado de um lugar para outro de carro, o que prejudica seu potencial de geolocalização, de atenção ao ambiente e de reação”, explica o estudioso.

Sem ter experimentado como é estar na pele de atores de trânsito mais vulneráveis, como o ciclista e o pedestre, os jovens se tornam condutores sem desenvolver uma capacidade fundamental: a de avaliar a variação dos impactos de suas ações sobre os outros e sobre si mesmos.

 A pesquisa do IBGE traz um dado preocupante: 32% dos jovens na faixa dos 14 anos costuma dirigir, sendo que 20% nunca usou o cinto de segurança. Se a faixa etária considerada for de 17 anos, o índice sobe para 50%. Além disso, 55% dos jovens entre 13 e 14 anos já consome álcool, porcentagem que salta para 73% no caso de adolescentes de 17 anos. Os números são praticamente os mesmos quando se comparam os sexos masculino e feminino. Os números de Recife distam pouca coisa das estatísticas nacionais.

A saída dos jovens das ruas retira deles o poder de improvisação. As políticas públicas devem investir na retomada das ruas como espaço de atividade física e criativa. Hoje, quando perguntamos aos mais jovens o que é a rua, eles apagam as calçadas do cenário e a resumem ao lugar destinado ao tráfego de veículos. Sem vivenciar o papel de pedestres, acabam entendendo que trânsito é sinônimo de velocidade e monopólio dos veículos.

Mas, como prevê Biavati, essa situação está com os dias contados. “O trânsito está chegando à saturação. O patamar de velocidade precisa ser reduzido para a casa dos 30km/h. Só assim, haverá redução no índice de mortes. Num impacto a 30 km/h, o índice de mortalidade é de 1 para 10. Acima dos 50 km/h, 8 em cada 10 pessoas morrem ao ser atropeladas”.

Com base nas reflexões de Eduardo Biavati, é possível afirmar que o DETRAN tem acertado ao combinar ações de trânsito voltadas para públicos específicos (como é o caso do projeto Condutor do Amanhã) com a fiscalização também focada, direcionada a segmentos como motofretistas e condutores de transporte escolar. Mas, muita coisa ainda precisa ser feita e os esforços só terão força pra amadurecer quando as políticas públicas tanto locais quanto nacionais entenderem que a segurança no trânsito é um hábito de saúde, estreitamente relacionado aos demais hábitos humanos.

18 de setembro de 2016

Processo que determina a suspensão do direito de dirigir ficará 50% mais rápido

Foto: Cláudio Eufrausino

Cairá pela metade o tempo necessário para o início da aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, relacionado ao cometimento de infrações como conduzir o veículo após ingestão de álcool. O tempo médio para o início da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será reduzido de 3 anos para cerca de um ano e meio.

Já o tempo que o infrator passará com a CNH suspensa variará entre seis e 18 meses, sem contar os casos envolvendo reincidência. Quem se recusar a fazer o teste do bafômetro duas vezes num mesmo ano, por exemplo, poderá ser obrigado a permanecer 24 meses longe do volante.

Tudo isso será possível graças à alteração do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrará em vigor a partir de 1º de novembro, por força da Lei 13.281, promulgada em maio de 2016.

Na prática, o processo de aplicação da multa e o processo de aplicação da suspensão ocorrerão simultaneamente, sendo reduzidos a três fases . Atualmente, esses processos são instaurados um depois do outro, o que gera seis instâncias recursivas.

Aumentará também o quantitativo de pessoal apto a julgar os casos de suspensão. A partir de novembro, todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito poderão aplicar a penalidade de suspensão, que, até então, é restrita aos DETRANs.

Infelizmente, ainda não é dessa vez que entrará em vigor a aplicação imediata da penalidade de suspensão para quem acumular mais de 20 pontos na CNH no período de 12 meses. Algo que deveria ocorrer, tendo em vista que a pontuação só vai pra Carteira quando cumpridas todas as fases do processo de aplicação da multa. Assim, acaba sendo redundante a instauração de um processo relativo a uma pontuação já computada no Registro Nacional de Condutores Habilitados.

A alcoolemia junta-se a cerca de 30 infrações diretamente associadas à penalidade de suspensão da CNH, como, por exemplo:

  • Dirigir com CNH de categoria diferente da categoria do veículo
  • Entregar o veículo a pessoa sem a CNH ou com CNH de categoria diferente da do veículo
  • Dirigir com velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
  • Disputar racha
  • Dirigir moto sem capacete
  • Deixar de socorrer a vítima em caso de acidente

Quem insiste em dirigir com a CNH suspensa está sujeito à penalidade de cassação, com duração de dois anos.

De acordo com a Presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco (CETRAN-PE), Simíramis Queiroz, a mudança no processo de suspensão da CNH é bem-vinda, mas a eficácia da penalidade passa por outros fatores como a melhora da infraestrutura dos órgãos de trânsito, aumento da sinalização de trânsito e investimento em tecnologia para as operações de fiscalização.

No último dia 16, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco concluiu uma jornada de atualização de 304 agentes, com o objetivo de manter os fiscais do trânsito em dia com as mudanças na legislação.

Foram beneficiados agentes das Operações Trânsito Seguro e Rota de Fuga, do DETRAN-PE, do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTRAN), do Departamento de Estradas e Rodagens de Pernambuco (DER-PE) e da Operação Lei Seca.

17 de setembro de 2016

O ET (Exame Toxicológico) não é coisa do outro mundo




Pernambuco não conseguiu ainda derrubar, na Justiça, a obrigatoriedade do Exame Toxicológico, ao contrário do que aconteceu em outros 12 estados como Bahia, Ceará, Maranhão e Sergipe.

Mas, fazer o Exame Toxicológico (ET) não é coisa do outro mundo, apesar do preço (algo em torno de 300 reais).

É importante se preparar psicologicamente, pois o ET requer a coleta não só de um fio, mas de um chumaço de cabelo. Isso tem gerado críticas severas, principalmente a quem tenta esconder a calvície com cabelos remanescentes.

Mas, antes de arrancar os cabelos, veja se você está na lista de quem precisa do ET como pré-requisito para renovar a Carteira Nacional de Habilitação ou mudar a categoria da CNH. Em nenhuma hipótese é preciso realizar o ET para tirar a Primeira Habilitação:

Precisa do ET



Fonte das imagens: Seguro DPVAT
NÃO Precisa do ET




Fonte das imagens: Seguro DPVAT

  • Quem pretende dirigir veículos de grande porte, como caminhões (categoria C) e ônibus (categoria D), dando entrada ao processo chamado de Mudança de Categoria.

  • Quem for tirar a Primeira Habilitação



  •        Quem já dirige veículos de grande porte, como caminhões (categoria C) e ônibus (categoria D) e for Renovar a Carteira de Habilitação.




  •         Quem for fazer qualquer processo de Habilitação para carro (categoria B) ou moto (categoria A)



No DETRAN de Pernambuco, os serviços de Renovação de Categoria da CNH e Mudança de Categoria da CNH são abertos pela Internet. Mas, antes de acessar o site do DETRAN, é preciso procurar uma clínica e fazer primeiramente o Exame Toxicológico.

O resultado do ET demora. Portanto, observe o prazo de validade da sua CNH e anote na agenda ou crie um lembrete no celular para já ir providenciando o ET antes que a validade da Carteira termine. Lembrando que, de acordo com o Código de Trânsito, o condutor tem até 30 dias para renovar a Carteira, após o fim do prazo de validade.

Clique nos links a seguir para conferir os principais laboratórios onde, em Pernambuco, é possível solicitar o Exame Toxicológico:
A lista completa dos laboratórios está disponível aqui.

Depois que estiver com o laudo do Exame Toxicológico, acesse o site do DETRAN-PE e dê entrada , conforme sua necessidade, na Renovação da CNH ou na Mudança de Categoria da CNH.

No dia agendado para a realização do exame médico, uma das etapas obrigatórias para renovar a Carteira ou mudar a categoria deste documento, o cidadão deverá comparecer à clinica medica, trazendo o laudo do ET e os demais documentos necessários, cuja lista pode ser conferida aqui.

Além dos custos com o ET, quem vai renovar a CNH precisa pagar as taxas do DETRAN. Planeje o orçamento, porque tudo somado pode dar mais de 500 reais:

No caso de quem vai mudar a categoria da CNH, além das taxas, terá o custo das aulas práticas oferecidas por um dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados pelo DETRAN na Região Metropolitana de Recife ou no Interior. Neste caso, o valor total a ser pago gira em torno de 1000 reais.

12 de setembro de 2016

Caixa Postal Eletrônica promete ajudar proprietários de veículos a economizar tempo e dinheiro

O cidadão que aderir à Caixa Postal eletrônica, receberá alertas por e-mail e celular de possíveis notificações em seu nome e também terá acesso a campanhas educativas e informes.


Fonte da Imagem: Dreamstime


Uma Resolução quentinha, a 622, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito no último dia 08, anuncia o compromisso do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) em disponibilizar uma Caixa Postal Virtual, por meio da qual será possível ter acesso, online, a multas, informativos e outros documentos relacionados a veículos e condutores. Se tudo correr bem, a medida começa a valer no início de novembro.

Além da vantagem de não precisar comparecer ao DETRAN e poupar papel, o cidadão que optar por receber a multa via Caixa Postal, pagando-a antes do vencimento, terá desconto de 40%. Isso, desde que  também abra mão de apresentar defesa prévia ou recurso, reconhecendo o cometimento da infração.

Os pernambucanos que quiserem fazer uso da Caixa Postal vão precisar realizar a adesão junto ao DETRAN-PE no momento em que forem fazer algum atendimento de veículo, a exemplo de registro (solicitação de ordem de emplacamento), transferência de propriedade ou atualização de dados cadastrais.

O cidadão será alertado por e-mail e celular de possíveis notificações em seu nome. Por este motivo, ao aderir à Caixa Postal eletrônica, será necessário informar ao DETRAN quaisquer mudanças de dados cadastrais como endereço, telefone e e-mail.

Depois de aderir, a pessoa precisará monitorar sua Caixa Postal porque, após 30 dias do recebimento de uma notificação, o cidadão, independentemente de ter consultado a Caixa, será considerado notificado. A notificação eletrônica substitui o envio de notificações (como multas) pelos Correios.

Vai ser possível quebrar a adesão à Caixa Postal eletrônica a qualquer momento, mas as notificações já registradas não serão desconsideradas e permanecerão na base de dados por 5 anos.

De acordo com o CONTRAN, o acesso ao Sistema de Notificação Eletrônica será disponibilizado mediante controle de segurança com certificação digital para garantir a inviolabilidade da informação.

Veja os principais tipos de informativos e notificações que poderão ser disponibilizadas na Caixa Postal Eletrônica

Notificação de autuação
Notificação de penalidade de multa;
Notificação de penalidade de advertência por escrito;
Interposição de defesa da autuação;
Recursos administrativos de infrações de trânsito;
Resultado de julgamentos;
Resultado da identificação do condutor infrator;
Campanhas educativas de trânsito;
Outros documentos e informes de competência dos órgãos de trânsito.

10 de setembro de 2016

Multas pagas após a data de vencimento serão acrescidas de juros


Veja a versão atualizada desta reportagem aqui.



Foto: Bentes Auctions


Em novembro, quando entrarem em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trazidas pela Lei Federal 13.281, quem tem o costume de deixar o pagamento das multas cometidas para ser feito somente um ano depois, na hora de renovar o licenciamento do veículo, vai pagá-las com juros. A não ser que entre com recurso e seja atendido pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), tendo a multa anulada.

Os juros que incidirão no valor da multa serão baseados na taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente e contados a partir do mês subsequente ao da consolidação da multa e até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, será cobrado em cima desse valor 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Portanto, a pessoa que optar por entrar com recurso contra multas deverá avaliar bem se tem como reunir provas de que houve realmente erro na aplicação desse tipo de penalidade. Na dúvida, o melhor é pagar a multa antes do vencimento. Caso a multa seja anulada, em qualquer das instâncias recursivas, o valor pago será ressarcido.

Continuará valendo o desconto de 20% para quem pagar a multa antes do vencimento. Haverá ainda a possibilidade de um desconto de 40% desde que o cidadão opte por ser notificado por meio de sistema eletrônico e, ao mesmo tempo, opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.

Confira os novos valores das infrações, que começarão a valer a partir de novembro:

Tipo de Infração
Valor atual
Valor a partir de novembro
Leve
R$53,20
R$ 88,38
Média
R$85,13
R$ 130,16
Grave
R$127,69
R$ 195,23
Gravíssima
R$191,54
R$ 293,47

7 de setembro de 2016

Veículo removido: como chegar a um final feliz com o menor estresse possível

Independentemente do caso, não é preciso agendar atendimento para liberar o veículo. Depois de 60 dias, o veículo removido vai a leilão.

Foto: Unidade de Fiscalização - DETRAN-PE

Cena 1: Terça -feira, madrugada do feriado de 7 de setembro, saindo do show do Roupa Nova, você passa por uma blitz sem estar com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). 

Menos mal, pois, nesse caso, a infração é leve e você pode ligar pedindo para alguém trazer o documento, e, então, ter o veículo liberado no próprio local.

A situação se complica para quem é pego com o CRLV vencido, o que implica o veículo estar em débito. Além de receber multa de natureza gravíssima, a pessoa terá o veículo removido para o depósito.
  
Cena 2: Saio do show e vou em direção ao carro. O que vejo: o canto mais limpo. Será que meu veículo foi roubado ou rebocado para o depósito? Na dúvida, vou e presto queixa na delegacia.

Antes de prestar a queixa, verifique a existência de sinalização (placa ou meio-fio pintado de amarelo, por exemplo) indicando estacionamento proibido, infração que também gera a remoção do veículo assim como outras a exemplo de: ausência ou defeito em equipamentos obrigatórios (luzes do veículo, cinto de segurança, pneus, entre outros), realização de manobras perigosas e arrancadas bruscas.

E se prestar queixa, saiba que a liberação do veículo só poderá ser feita se antes for procurada a Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos para dar baixa no alerta de roubo, informando que o veículo foi removido.

Em feriados, não é possível procurar o DETRAN-PE para emitir os boletos de pagamento das taxas para liberação do veículo, mas já dá pra ir adiantando as coisas:

Antes de mais nada, pague os débitos do veículo
  • Acesse o site do DETRAN-PE e efetue a “Consulta de Placa” (lateral esquerda da homepage, abaixo do símbolo do DETRAN) para saber os débitos do veículo. Aproveite para imprimir os boletos e pagá-los, de preferência em casas lotéricas e no Banco do Brasil, onde a baixa do pagamento é mais rápida. Existem bancos que só dão baixa 48h depois do pagamento.        
  • O veículo só pode ser liberado com todos os débitos quitados, incluindo as multas vencidas. Caso os bancos estejam em greve, a saída é usar o Internet Banking e o caixa eletrônico. 
Cena 3: Meu veículo foi rebocado numa sexta-feira à noite, mas soube que a sede do DETRAN não abre no fim de semana. E agora?

É possível dar entrada à liberação no sábado em uma das unidades do DETRAN-PE localizadas em shoppings Centers (exceto o Rio Mar), que funcionam das 9 às 15h. Confira os horários de atendimento no menu Pontos de Atendimento, no site do DETRAN-PE.

Mas, fique atento: problemas com a placa traseira, lacres e ausência ou mau funcionamento de equipamentos obrigatórios, acabam tornando necessária a vistoria do veículo antes e depois de o proprietário tomar as providências para sanar os defeitos. Nesse caso, a solicitação da liberação do veículo precisará ser feita na Sala 16 da sede do DETRAN-PE, situada no bairro da Iputinga, zona oeste de Recife.

Independentemente do caso, não é preciso agendar atendimento para liberar o veículo.

A liberação do veículo pode ser feita através de procuração
  • É possível providenciar a liberação do veículo mesmo sem ser o proprietário. Isso por meio de procuração, cujo modelo está disponível no site do DETRAN-PE.
  • Não se esqueça de especificar o assunto da procuração: Liberação de veículo.
  • Se a liberação for solicitada por meio de procuração, a autenticação das cópias dos documentos precisará ser averbada num cartório localizado no município em que será realizado o serviço de liberação do veículo.
Não demore para dar entrada à liberação do veículo
  • Cada dia no depósito custará mais ao bolso. No caso de veículos removidos no Interior, é mais importante ainda não demorar. Fazendo a liberação de forma rápida, será possível ir buscar o veículo numa CIRETRAN próxima da localidade em que houve a remoção. Caso contrário, o veículo poderá ser levado para o Recife, gerando mais uma dificuldade para a remoção.
  • Fique atento: Se a infração que ocasionou a remoção for de competência municipal, como o caso de estacionar em local proibido, o cidadão, antes de ir ao DETRAN, deverá se dirigir ao órgão de trânsito municipal (CTTU, DESTRA, entre outros). Confira se a infração que você cometeu é municipal ou estadual na tabela contida nas Resoluções 66 e 121 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), disponíveis para download aqui.
  • No caso de veículos removidos para o depósito do DER (Departamento de Estradas de Rodagem), a liberação deverá ser feita não no DETRAN-PE , mas no próprio DER.
Atualize o CRLV
  • Se o CRLV estiver vencido, será necessário emitir o CRLV do ano vigente (depois de quitados todos os débitos veiculares), antes de liberar o veículo. Agende o atendimento no site do DETRAN-PE.   
Não deixe de transferir a propriedade do veículo, se for o caso
  • Caso você tenha comprado um veículo e não tenha feito a transferência da propriedade, vai ser preciso realizar este serviço no DETRAN antes da liberação. Se o preenchimento do Certificado de Registro Veicular (CRV, popularmente conhecido como recibo) não tiver sido feito, vai ser preciso procurar um cartório e ir lá antes com o antigo proprietário para ambos preencherem o recibo diante do tabelião, reconhecendo a firma. 
  • Em caso de perda do recibo, será necessário agendar vistoria no site do DETRAN-PE, emitir a 2ª via do recibo, ir ao cartório e depois voltar ao Órgão para fazer a transferência. O atendimento para Transferência de Propriedade também deve ser agendado no site do DETRAN-PE. 
  • Fica a recomendação: comprou veículo usado: providencie imediatamente a transferência.
 Cena 4: Deixei os documentos no interior do veículo. Como vou fazer para dar entrada à liberação?

·         Se algum documento exigido para a liberação estiver no interior do veículo, será fornecida pelo DETRAN-PE a devida autorização ao proprietário ou procurador para pegar os documentos. O acesso a pertences pessoais deixados no veículo deverá ser solicitado por meio de requerimento, disponível para download no site do DETRAN-PE.

 Cena 5 - O Final Feliz (dentro do possível)

Depois de dar entrada ao processo de liberação, o proprietário poderá finalmente se dirigir a um dos depósitos do DETRAN, localizados em Recife, na BR 101. Um deles fica às margens do viaduto Dois Irmãos sentido Avenida 17 de Agosto. O outro fica também na BR 101, no sentido Aeroporto, logo depois do giro em baixo do viaduto Dois Irmãos.

No Interior, o veículo, desde que o proprietário dê entrada em tempo hábil ao processo de liberação, poderá ser buscado na Circunscrição Regional do DETRAN-PE mais próxima do local em que o veículo foi removido. Se houver demora, o veículo poderá ser removido para um dos depósitos do DETRAN-PE, localizados em Recife (BR 101).

Informações gerais no site do DETRAN-PE

Taxas
Taxa de Liberação do veículo
R$41,12
Diária no depósito
Varia entre R$15,42
e R$30,84, conforme as dimensões e a lotação do veículo
Vistoria (se for o caso)
Varia entre R$43,44 e R$53,43, conforme as dimensões e a lotação do veículo.

Importante
Caso haja problemas de identificação do chassi, será necessário providenciar a remarcação, com custo adicional.

2 de setembro de 2016

Adiamento do prazo de serviços de assistência técnica para automóveis poderá ser punido


Fonte da imagem: Laweccy


O prazo inicial para assistência técnica de veículos, definido por parte das concessionárias e de empresas autorizadas, não poderá mais ser prorrogado caso se torne Lei o Projeto da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ).

Caso o reparo do veículo exija um novo prazo, a concessionária e/ou sua autorizada terão duas alternativas: ou disponibilizam um veículo reserva similar ao que está no conserto ou pagam multa equivalente ao valor orçado para o reparo.

O prazo estipulado para o serviço de assistência técnica deverá, de antemão, considerar dificuldades e obstáculos na execução a exemplo de falta de peças.

Segundo a autora do Projeto, o objetivo é garantir que as empresas cumpram, minimamente, padrões de qualidade, evitando, ao máximo, a limitação de deslocamento do consumidor.

Aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço, o Projeto está sendo analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor e depois deste parecer seguirá para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça.

1 de setembro de 2016

Recolhimento de Carteiras de Habilitação cresce em 2016: como fazer para ter o documento liberado

Foto: Unidade de Fiscalização do DETRAN-PE

Estatísticas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco mostram um aumento do recolhimento de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) durante as operações de fiscalização de trânsito. Em abril de 2016, por exemplo, foram recolhidas 889 CNHs. Em maio, 940. Já nos meses de junho, julho e agosto a média mensal de CNHs recolhidas foi de 1200.

Pelo menos 20 infrações de trânsito geram, além da penalidade de multa, o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), medida administrativa posta em prática pelos órgãos de trânsito.

Está sujeito a ter a CNH recolhida quem, por exemplo, dirige com este documento vencido há mais de 30 dias, com velocidade superior em 50% à máxima permitida ou sob o efeito de álcool.

Em Pernambuco, quem tem a CNH recolhida precisa esperar 48h para reavê-la. A liberação do documento, independentemente do Órgão que aplicou a multa (CTTU, DER, Polícia Rodoviária, Destra, dentre outros) só é feita na sede do DETRAN-PE, localizada no bairro da Iputinga, zona oeste de Recife: na famosa Sala 16, nome popular da Unidade de CRLVs e CNHs Recolhidas. O serviço é gratuito e não precisa de agendamento.

Quem mora em outras localidades pode procurar uma das Circunscrições Regionais (CIRETRANs) do DETRAN-PE e solicitar que a CNH seja liberada. Nesse caso, a espera pelo documento será maior porque ele precisará seguir, via malote postal, de Recife para o município do condutor que teve a CNH recolhida.

O serviço pode ser feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, com exceção de feriados.

A maior parte das infrações que ocasionam o recolhimento da CNH está relacionada à utilização do veículo para manobras perigosas, disputas de velocidade (rachas) e outros tipos de ameaça aos pedestres. Até mesmo a famosa "rabeada", que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, implica ao infrator ter a Carteira recolhida.

As principais infrações envolvendo veículos de duas rodas, como motos e ciclomotores (cinquentinhas), acarretam o recolhimento da CNH, a exemplo de dirigir sem capacete, com os faróis apagados ou transportando menores de 7 anos.

Recolhimento da CNH é diferente de apreensão. O primeiro é uma medida administrativa. Já a apreensão é uma penalidade aplicada na conclusão de um processo de suspensão do direito de dirigir, depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso por parte do condutor infrator. A suspensão dura, no mínimo, um mês e só começa quando a CNH é entregue ao DETRAN-PE pelo condutor.