O episódio de hoje da série "Não Diga que eu não Avisei" é: Venda de veículo usado.
21 de novembro de 2021
Não diga que eu não avisei! episódio de hoje: venda de veículo usado
12 de novembro de 2021
Desmascarando Fake News sobre multa automática relativa a Exame Toxicológico
Nota completa do Ministério da Infraestrutura
“Não há qualquer referência a 12 de novembro de 2021 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou na Resolução nº 855/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os prazos para renovação do exame toxicológico. Segue abaixo a tabela com as datas válidas que os condutores das categorias C, D ou E (motoristas de ônibus, caminhões e carretas, por exemplo) deverão observar:
Essas informações são divulgadas no site e nas redes sociais do Ministério da Infraestrutura e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) como um lembrete para que o condutor procure o posto de coleta de um laboratório e realize o exame toxicológico. Isso evitará surpresas, seja numa abordagem ao dirigir um veículo que exija a categoria C, D ou E, ou no ato da renovação, quando pode ser constatada a “multa de balcão”.
No ato da fiscalização, os agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor das categorias C, D e E e verificar na tabela da Resolução CONTRAN n° 855/2021 qual o respectivo prazo para a realização do exame toxicológico, independente de os prazos de validade do documento de habilitação terem sido prorrogados ou não.
Vale ressaltar que já há prazos vencendo em novembro e em dezembro. Então, fica o alerta aos motoristas: todo mundo deve estar em dia com o exame toxicológico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para renovar o documento de habilitação, se o fizer em até 90 dias após a data da coleta da amostra para o exame. Caso a renovação ocorra em mais 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.
Lembramos que a multa possível no ato da renovação, prevista no parágrafo único do art. 165-B do CTB (a multa de balcão), não se aplica aos condutores que exercem atividade remunerada (EAR) cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023.”