Fabio Sola Penna via VisualHunt.com / CC BY |
Está circulando no Whatsapp um depoimento de um cidadão afirmando ser ilegal a remoção do veículo em caso de inadimplência do Imposto sobre Propriedade de Veículos automotores (IPVA).
O áudio classifica a postura do agente responsável pela
remoção do veículo dele como arbitrária, apontando os seguintes motivos:
- O fato de ele e sua esposa terem ficado sem transporte no meio da madrugada.
- A existência de uma lei do estado do Rio de Janeiro (Lei 2877/1997, artigo 27) que veda o recolhimento do veículo pelo não pagamento do IPVA.
Por fim, o áudio orienta as pessoas, em situação semelhante,
a entrar na Justiça por abuso de autoridade (com base na Lei 4898/65).
É importante esclarecer:
- Em Pernambuco, o IPVA é uma das taxas que compõem o pacote do Licenciamento Veicular Anual e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao dizer que a medida administrativa cabível a quem conduz o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é a remoção.
- Sem o IPVA quitado, o Licenciamento Anual não é efetivado. Portanto, a remoção por inadimplência do referido imposto não é arbitrária.
- Com relação à Lei 2877/1997, por ser estadual, não se aplica fora de sua jurisdição, isto é, o Rio de Janeiro.
- O CTB, lei federal 9503/97, é hierarquicamente superior a leis estaduais. Assim, a Lei 2877, ao menos teoricamente, não deveria se sobrepor ao CTB.
Com relação ao fato de se aplicar a medida de remoção,
deixando o casal sem transporte, a Unidade de Fiscalização do Departamento de
Trânsito de Pernambuco explica que o agente, cujo título completo é Agente a
Autoridade de Trânsito, tem por obrigação a aplicação da lei,
Só é possível aos agentes optar por deixar de aplicar a remoção do veículo, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível.
Porém, com base no princípio da razoabilidade (bom senso), o agente deve evitar que a
aplicação da lei coloque em risco o cidadão.
Afinal de contas, o CTB estabelece que o objetivo prioritário
da fiscalização e das medidas administrativas decorrentes, dentre as quais a
remoção do veículo, é a proteção à vida
e à incolumidade física da pessoa.
Avaliar a remoção do veículo por
inadimplência do IPVA como abuso de autoridade não parece adequado,
tendo em vista que o abuso de autoridade só se configura quando acontece ato lesivo
à honra ou ao patrimônio fora da competência legal.
O Analista de Trânsito alerta:
Nenhum agente de trânsito pode determinar a remoção do
veículo, sob a alegação de inadimplência do Licenciamento, enquanto o Certificado de
Licenciamento Anual (CRLV) estiver dentro do prazo de validade.
Confira os prazos de validade do CRLV do ano passado:
Terminações
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Prazo
de validade do CRLV 2016
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1, 2
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Até maio de 2017
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3,4 e 5
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Até junho de 2017
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6,7 e 8
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Até julho de 2017
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9 e 0
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Até agosto de 2017
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* Atualizada em 01-02-2017 às 01h23.