31 de janeiro de 2017

Em que situação a dívida do IPVA ocasiona remoção do veículo para o depósito?


Fabio Sola Penna via VisualHunt.com / CC BY


Está circulando no Whatsapp um depoimento de um cidadão afirmando ser ilegal a remoção do veículo em caso de inadimplência do Imposto sobre Propriedade de Veículos automotores (IPVA).

O áudio classifica a postura do agente responsável pela remoção do veículo dele como arbitrária, apontando os seguintes motivos:
  • O fato de ele e sua esposa terem ficado sem transporte no meio da madrugada.
  • A existência de uma lei do estado do Rio de Janeiro (Lei 2877/1997, artigo 27) que veda o recolhimento do veículo pelo não pagamento do IPVA.


Por fim, o áudio orienta as pessoas, em situação semelhante, a entrar na Justiça por abuso de autoridade (com base na Lei 4898/65).

É importante esclarecer:

  1. Em Pernambuco, o IPVA é uma das taxas que compõem o pacote do Licenciamento Veicular Anual e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é  claro ao dizer que a medida administrativa cabível a quem conduz o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é a remoção.
  2. Sem o IPVA quitado, o Licenciamento Anual não é efetivado. Portanto, a remoção por inadimplência do referido imposto não é arbitrária.
  3. Com relação à Lei 2877/1997, por ser estadual, não se aplica fora de sua jurisdição, isto é, o Rio de Janeiro.
  4. O CTB, lei federal 9503/97, é hierarquicamente superior a leis estaduais. Assim, a Lei 2877, ao menos teoricamente, não deveria se sobrepor ao CTB.


Com relação ao fato de se aplicar a medida de remoção, deixando o casal sem transporte, a Unidade de Fiscalização do Departamento de Trânsito de Pernambuco explica que o agente, cujo título completo é Agente a Autoridade de Trânsito, tem por obrigação a aplicação da lei, 

Só é possível aos agentes optar por deixar de aplicar a remoção do veículo, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível.

Porém, com base no princípio da razoabilidade (bom senso), o agente deve evitar que a aplicação da lei coloque em risco o cidadão.

Afinal de contas, o CTB estabelece que o objetivo prioritário da fiscalização e das medidas administrativas decorrentes, dentre as quais a remoção do veículo, é  a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.

Avaliar a remoção do veículo por inadimplência do IPVA como abuso de autoridade não parece adequado, tendo em vista que o abuso de autoridade só se configura quando acontece ato lesivo à honra ou ao patrimônio fora da competência legal.


O Analista de Trânsito alerta:

Nenhum agente de trânsito pode determinar a remoção do veículo, sob a alegação de inadimplência do Licenciamento, enquanto o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) estiver dentro do prazo de validade. 

Confira os prazos de validade do CRLV do ano passado:

Terminações
Prazo de validade do CRLV 2016
1, 2
Até maio de 2017
3,4 e 5
Até junho de 2017
6,7 e 8
Até julho de 2017
9 e 0
Até agosto de 2017


* Atualizada em 01-02-2017 às 01h23.

29 de janeiro de 2017

E-mails falsos sobre multas: como evitar cair nessa armadilha

Fonte da imagem: Abav


Um falso e-mail, enviado em nome do DETRAN, tem circulado na Internet. A mensagem traz dois links: um para o download de uma multa e outro oferecendo a possibilidade de baixar um aplicativo capaz de oferecer desconto para o pagamento de multas.

O Departamento Nacional de Trânsito em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) desenvolveu um aplicativo que permite obter desconto de 40% no pagamento de multas, desconto este que está sendo implantado por fases. O Analista de Trânsito trouxe os detalhes como pode ser lido aqui.

O Serpro alerta que o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) só envia e-mail para o cidadão em uma única situação: para ativar a adesão ao SNE, logo após o usuário efetuar o cadastro no sistema. O envio parte do remetente portalservicos@portalservicos.denatran.serpro.gov.br.

Depois desse e-mail de ativação, nem o Serpro nem o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) têm a política de enviar e-mails sobre o aplicativo SNE.

Além disso, é preciso destacar: Se você não realizou o cadastro, não vai receber nenhum e-mail.

Com relação ao envio de multas, o Departamento de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE) e outros órgãos de trânsito não enviam mensagens eletrônicas. Quaisquer notificações, a exemplo de multas, são enviadas pelos Correios, em correspondência registrada.

O principal objetivo desses e-mails fraudulentos é induzir o cidadão a clicar em links ou anexos, levando-o instalar programas que  roubam dados pessoais e senhas (bancárias, por exemplo).

O Serpro orienta que o SNE seja baixado diretamente nas lojas da Google Play e iTunes. Uma outra opção é usar a versão web do SNE disponível no seguinte endereço: sne.denatran.serpro.gov.br.

Fique atento a algumas dicas para não cair na armadilha de e-mails falsos sobre infrações, multas e outros assuntos relacionados ao trânsito:

  1. Pesquise o remetente do e-mail em um site de busca e nas redes sociais.
  2. E-mails falsos costumam fazer menção, no corpo da mensagem, a um órgão diferente do que consta como remetente. Um exemplo são mensagens falsas que trazem como remetente o Denatran e, na mensagem, assinam como Detran.
  3. Mensagens mal escritas, com erros de ortografia, não partem de instituições públicas. Outro indício de fraude é quando o e-mail traz imagens de baixa qualidade.
  4. Uma mensagem enviada por instituições legítimas dirige-se aos destinatários por meio de seus nomes verdadeiros. Desconfie dos e-mails que começam com "Prezado cliente" ou "Olá, cliente", sem fazer menção direta a seu nome.
  5. Passe, sem clicar, o cursor do mouse por cima do link e verifique o endereço. Os links em e-mails maliciosos não direcionam para o site verdadeiro de um órgão.
  6. Verifique se a informação vinda no e-mail foi veiculada no site oficial do órgão. Se não, é provável que seja uma mensagem falsa.



Até 22 de janeiro de 2017, foram realizados 439.455 downloads do aplicativo SNE, sendo 382.116 no sistema Android e 57.339 no iOS.

26 de janeiro de 2017

Com gosto de gás: o que é importante saber na hora de instalar o kit de Gás Natural Veicular (GNV)


Emilio Canosa via Visual Hunt / CC BY-NC-SA

A multinacional Gás Natural Fenosa estima que a economia para quem usa o gás natural veicular (GNV) como combustível é da ordem de 60%.

Por determinação da Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe) publicada no Diário Oficial do Estado em maio do ano passado, a Companhia Pernambucana de Gás (Copergás) reduziu em 9,54% o preço do GNV.

De acordo com a Fenosa, o retorno do investimento para instalar o kit GNV, que varia entre R$ 2 mil e R$ 4 mil, ocorre entre 12 e 16 meses.

Por este motivo, a relação entre o número de veículos pernambucanos que adotam o gás natural (GNV) como combustível e aqueles que desinstalam o kit saltou de 1,6, em 2015, para 2,4 em 2016 como atestam as estatísticas da Unidade de Informações Estratégicas do Detran-PE.

É comum as pessoas irem atrás de propostas tentadoras de compra do kit usado, o que pode não valer a pena, tendo em vista que, a cada 5 anos,  por determinação do Inmetro (Portaria 309/2014), o cilindro do kit precisa ser requalificado.

Um kit de Geração 3, por exemplo, não passará nem da porta do Inmetro, quem dirá será aprovado pela inspeção da entidade. Isso porque já existe kit da 6ª geração.

Antes de procurar uma empresa para fazer a instalação do kit GNV, é preciso vistoriar o veículo no DETRAN-PE, processo que requer o agendamento prévio no site do Órgão.

O laudo de vistoria tem validade de 30 dias. Por isso, é importante se programar para não deixar para providenciar a instalação depois que a vistoria estiver vencida.

Após a vistoria, o proprietário, com a autorização do Detran-PE em mãos, deve procurar uma oficina credenciada para instalar o kit GNV.

Depois da instalação, o proprietário do veículo deverá se dirigir a uma instituição técnica licenciada (ITL) e solicitar o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

De posse do CSV, é preciso agendar uma nova vistoria no site retornar ao Detran-PE com o objetivo de constatar que a instalação obedece aos parâmetros da legislação de trânsito.

Finalmente, é necessário comparecer ao setor de atendimento geral do Detran-PE para conclusão do processo. Para isso, é necessário agendar um Atendimento de Veículo.

Na hora de comparecer ao Detran-PE, o proprietário do veículo deve levar original e cópia  de documento oficial de identificação com foto e em bom estado de conservação, o original do Certificado de Registro do Veículo (CRV), além da nota fiscal de compra do kit GNV e nota do serviço da instalação ou declaração da instalação com firma reconhecida.


Punição

Dirigir veículo com características alteradas, sem a devida autorização, é infração grave, com multa no valor de R$195,23.


CSV deve ser renovado anualmente

Mesmo os veículos saídos de fábrica com o kit GNV são obrigados a realizar anualmente a renovação do CSV. Quem não fizer isso ficará impedido de receber o Certificado de Licenciamento Veicular (CRLV) do ano vigente.

A boa notícia é que para a renovação do CSV, não é preciso comparecer ao Detran-PE. Basta ir diretamente a uma instituição técnica licenciada.

22 de janeiro de 2017

Furar blitz não compensa

Quem fura uma blitz está sujeito a 7 multas diferentes, a maioria delas gravíssimas, além de ter o veículo removido e os documentos recolhidos. Outra penalidade aplicada é a suspensão do direito de dirigir. A Operação Rota de Fuga combate esta conduta em Pernambuco.


Veículo interceptado pela Operação Rota de Fuga em 14-01-2017 colide em retroescavadeira
Foto: Unidade de Fiscalização do Detran-PE


No último dia 14, a Operação Rota de Fuga (ORF), coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, esteve em Tamandaré. Na ocasião, abordou um condutor que se recusou a entregar a Habilitação e os documentos do veiculo bem como a realizar o teste de alcoolemia.

Na tentativa de fugir, o infrator arrancou bruscamente, ameaçando agentes de trânsito e pedestres que estavam no local. Sem ter como escapar, perdeu o controle do veiculo e bateu numa retroescavadeira.

A Unidade de Fiscalização do Detran-PE estima que, em média, ocorrem três tentativas de se furar a blitz em cada ação da ORF.

Lançada há 8 meses, a Operação Rota de Fuga foi criada para enquadrar os infratores em sua tentativa de se evadir, causando acidentes e colocando em risco a vida dos outros e a sua própria.

É comum que a fuga de uma blitz esteja associada à ingestão de álcool. Por este motivo, a ORF intensificou os testes de alcoolemia, passando de uma média de 600 em maio para 1500 no último quadrimestre.

Quem fura a blitz recebe várias multas simultaneamente, a maior parte de natureza gravíssima, no valor de R$293,47, acrescentando 7 pontos à Carteira de Habilitação.

Além disso, em quase todos os casos, acontece a remoção do veículo e o recolhimento dos documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV). O infrator tem ainda instaurado contra si um processo administrativo de suspensão do direito de conduzir veículo automotor.

Crimes como roubo também costumam estar por trás do esforço de fugir das blitze. É o caso de uma Hilux, com alerta de roubo, que, em outubro passado, foi interceptada pela ORF em parceria com a Polícia Militar no encontro entre as avenidas Agamenon Magalhães e João de Barros, em Recife. Graças a esta ação, o proprietário do veículo pôde reaver o bem.

Duas multas são aplicadas de forma incontornável a quem tenta furar uma blitz:

  • Por desobedecer as ordens do agente de trânsito (infração grave, multa de R$ 195 reais e cinco pontos na Carteira de Habiltiação) 
  • Por transpor, sem autorização, bloqueio viário ou policial (multa no valor de R$293,47, sete pontos na Carteira de Habilitação e suspensão do direito de dirigir). 


Outras multas aplicáveis a quem fura a blitz são:

  1. Por retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes.
  2. Por dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
  3. Por utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou por freiar arrastando os pneus.
  4. Por recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei.
  5. Por retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes.

Desde o início dos seus trabalhos, em maio de 2016, e até dezembro, a ORF abordou 17.636 veículos, realizou 8.380 testes de alcoolemia e aplicou 3.713 multas.

No final de 2016, o Governo do Estado investiu cerca de 8,5 milhões de reais nas Operações de Trânsito do Detran-PE, dentre elas a ORF. Foram adquiridos 33 veículos para o deslocamento dos agentes e de equipamentos  de apoio.

11 de janeiro de 2017

Passo a passo para o pagamento do IPVA/Licenciamento Veicular 2017

Em fevereiro, vence o prazo para que os veículos pernambucanos paguem o IPVA à vista (cota única) ou a primeira parcela, caso seja feita a opção pelo parcelamento. Fica a dica do Analista de Trânsito: acesse logo o site do Detran-PE e emita os boletos, pagando com o máximo de comodidade.


Fonte da imagem: Divulgação Detran-PE

















O pagamento do IPVA e das demais taxas que compõem o pacote do Licenciamento 2017 é obrigatório para que o proprietário do veículo possa emitir o Certificado de Licenciamento Anual, também conhecido como CRLV.

É possível pagar as taxas nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, Itaú, Casas Lotéricas e Banco Postal.

O parcelamento do IPVA pode ser feito em 3 vezes, mas só quem paga o Imposto à vista tem direito a um desconto de 7%.

O Seguro Obrigatório DPVAT também pode ser parcelado. Para isso é necessário acessar o site da Seguradora Líder. Não é possível parcelar o DPVAT no site do Detran-PE.

Não existe parcelamento para as demais taxas do pacote do Licenciamento, a saber: multas vencidas, taxa de licenciamento veicular e taxa de bombeiros.

Porém, lembre-se: depois da data de vencimento seja da cota única ou das parcelas, o boleto para pagamento do IPVA só tem validade para o mesmo dia em que for emitido. Isso porque o sistema, a cada dia de atraso, cobra uma multa de 0,25% do valor do Imposto até o limite de 15% fora a cobrança de juros com base na taxa SELIC.

Esse ano a impressão do boleto para pagamento das taxas que compõem o Licenciamento está muito mais fácil. Agora é possível, de cara, optar entre pagar o IPVA de uma só vez, a chamada “cota única”, ou o IPVA parcelado.

Também ficou facílimo de optar por pagar ou não a Taxa de Postagem de Documentos, no valor de R$ 16,87.

Os boletos de pagamento das taxas que compõem o Licenciamento só são gerados após o cidadão informar o cep de sua residência, que deve estar atualizado na base de dados do Detran-PE. Se não estiver, o cidadão precisará atualizar o endereço no Órgão. Pra isso, será redirecionado automaticamente, pelo site do Detran-PE, para o agendamento de uma vistoria veicular e para o atendimento de Atualização de Endereço.


















Quem quitar todos os débitos do veículo e pagar a Taxa de Postagem receberá o CRLV 2017 em sua residência em até 30 dias.

Quem não quiser pagar a taxa de postagem, tem de agendar no site do Detran-PE, após quitar todos os débitos do veículo e sanar possíveis restrições veiculares, a emissão do CRLV 2017.

Guarde os comprovantes do pagamento das taxas para o caso de ser preciso apresentá-los para solucionar algum problema, como a não-identificação do pagamento do IPVA (é raro, mas pode acontecer).

Porém, enquanto o CRLV 2016 estiver na validade, não há obrigação de mostrar comprovantes de pagamento do IPVA a nenhum agente de trânsito. E se algum agente cobrar isso, faça a denúncia à ouvidoria do órgão de trânsito ao qual este agente pertencer. Para entrar em contato com a ouvidoria do Detran-PE, clique aqui

Confira o passo a passo para emissão do boleto de pagamento das taxas que compõem o pacote do Licenciamento 2017:


  • Primeiro passo - Acesse o site do Detran-PE e informe a placa no campo "Consulta de Placa"



















  • Segundo passo - Clique no botão "Detalhamento de Débito"




















  • Terceiro passo - Informe o número do CPF ou CNPJ (para empresas/Pessoa Jurídica)






  • Quarto passo - Escolha uma das opções de emissão das guias de pagamento





Terminações de placas
Prazo para cota única (com 7% de desconto)
1ª parcela
2ª parcela
3ª parcela
1 e 2
09/02/2017
09/02/2017
09/03/2017
11/04/2017
3 e 4
14/02/2017
14/02/2017
14/03/2017
11/04/2017
5 e 6
17/02/2017
17/02/2017
17/03/2017
20/04/2017
7 e 8
21/02/2016
21/02/2016
21/03/2016
25/04/2016
9 e 0
24/02/2016
24/02/2016
31/03/2016
28/04/2016

*Atualizada em 16-02-2017

9 de janeiro de 2017

Está terminando o prazo para solicitar isenção do IPVA 2017 em Pernambuco

Entre os que podem requerer a isenção de impostos estão táxis, veículos rodoviários de Transporte Escolar e Veículo furtado, roubado ou extorquido.Ainda figuram na lista dos beneficiários da isenção do IPVA, as pessoas com deficiência que tornam necessário adaptar o veículo para ser dirigido por elas mesmas ou por terceiros.

Fonte da imagem: Blog Deficiente Ciente

Os pernambucanos que pretendem pleitear a isenção do Imposto sobre  a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) de veículos usados devem ficar alerta. O prazo-limite para solicitação deste benefício, em nosso estado, é a data de vencimento da primeira parcela ou cota única do IPVA 2017, que, conforme a terminação da placa do veículo, será entre os dias 09 e 24 de fevereiro.

Terminação da placa do veículo
Cota única/ 1ª parcela do IPVA
Prazo-limite para solicitar a isenção do IPVA (veículo usado)
1 e 2
09-02-2017
09-02-2017
3 e 4
14-02-2017
14-02-2017
5 e 6
17-02-2017
17-02-2017
7 e 8
21-02-2017
21-02-2017
9 e 0
24-02-2017
24-02-2017

No caso de veículo zero, a solicitação da isenção do IPVA deve ser feita no momento do primeiro registro do veículo, isto é, por ocasião da solicitação de autorização para realizar o primeiro emplacamento.

Quem solicitar a isenção, depois do prazo-limite, perde imediatamente o direito, tendo seu pedido negado.

Entre os que podem requerer a isenção de impostos estão táxis, veículos rodoviários de Transporte Escolar e Veículo furtado, roubado ou extorquido.

Para obter a isenção, os proprietários dos veículos listados acima, com exceção dos táxis, cuja isenção é dada automaticamente por sistema informatizado da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, Sefaz-PE,  devem preencher formulário disponível aqui. Depois, é preciso comparecer à Sefaz-PE, portando o formulário preenchido e outros documentos. Confira as orientações aqui

Ainda figuram na lista dos beneficiários da isenção do IPVA, as pessoas com deficiência e que, para dirigir, precisam fazer algum tipo de adaptação do veículo.

Mas, existe também a isenção para quem não pode dirigir. Nesse caso, o objetivo é permitir a aquisição de veículo automotor para que terceiros possam transportar os beneficiários, ajudando-os no desempenho de suas atividades cotidianas.

Na lista de beneficiários deste segundo tipo de isenção estão pessoas com deficiência visual (cegueira legal), pessoas com deficiência mental severa ou profunda, autistas e pessoas com deficiência física que incapacite três ou quatro dos membros superiores ou inferiores, impossibilitando que seja feita adaptação do veículo para a pessoa com deficiência.

No caso de pessoas com deficiência, o processo de solicitação da isenção do IPVA começa no Departamento de Trânsito de Pernambuco, o Detran-PE, onde o candidato é avaliado por médicos peritos. De posse do laudo de avaliação, constatando a deficiência, é necessário procurar a Secretaria da Fazenda de Pernambuco e reivindicar a isenção.

Para dar entrada à avaliação médica  relativa à isenção para pessoas com deficiência, é necessário abrir o serviço no site www.detran.pe.gov.br. No caso da isenção para condutor, abra o serviço aqui. Já para isenção para não condutor, a abertura do serviço pode ser feita aqui.

O Analista de Trânsito traz mais detalhes sobre a isenção de impostos para aquisição de veículos automotores por pessoas com deficiência aqui.

4 de janeiro de 2017

Tudo que você queria saber sobre Transferência de Propriedade do veículo e não soube direito como perguntar

Quem quiser comemorar o Ano Novo, comprando um veículo usado, deve ter em mente que, para fazer a Transferência de Propriedade do Veículo (TPV) será necessário pagar o IPVA e as demais taxas do pacote relativo ao Licenciamento Veicular 2017. O pagamento deverá ser feito na hora e de uma só vez, sem direito a parcelamento. Confira outras curiosidades sobre a TPV.


Foto: Cláudio Eufrausino


Existe ainda muito desconhecimento em torno da Transferência de Propriedade do Veículo (TPV). Muitos ainda se surpreendem quando descobrem que para fazer a TPV precisam pagar o IPVA/Licenciamento Anual do Veículo em cota única, isto é, à vista. Mas, isso já vigora desde 2008.

É comum também as pessoas acharem que simplesmente vendendo o veículo deixam de ser donas dele. Mas, a venda do veículo vai além do negócio envolvendo dinheiro. É preciso, paralelamente, acontecer a chamada TPV, processo que envolve o Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), o cartório e, no caso de veículos de outro estado, a Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.

A Transferência de Propriedade é obrigação de quem compra o veículo.  Se ela não for feita em até 30 dias, quem comprou será multado em quase 300 reais, por infração gravíssima. A multa é aplicada automaticamente pelo sistema informatizado do Detran-PE.

Por sua vez, quem vendeu não deve ficar contando com a boa-vontade do comprador. Enquanto a TPV não for feita, o antigo proprietário continua responsável por todas as situações relacionadas ao veículo: de multas até a suspeita de crimes cometidos a bordo do “possante”.

Por isso, o Analista de Trânsito recomenda que quem vender o veículo faça sempre a Comunicação de Venda (CV) junto ao Detran-PE. Quem adia a CV corre o risco de perder o paradeiro do veículo, caso ele seja repassado para outras pessoas. Aí, meu velho, provar que o veículo foi vendido vira uma novela com participação do Poder Judiciário e Oscar de coadjuvante para a dor de cabeça.

Taxas 

Além de pagar, à vista, o Licenciamento do ano vigente, quem for fazer a Transferência de Propriedade, deverá pagar taxas como Vistoria, Comunicação de Venda, baixa de gravame e a taxa de Transferência da Propriedade, além da obrigação de pagar multas vencidas. Confira os valores no site do Detran-PE.

Reforçando: Compromisso de venda ou recibo simples (mesmo com assinaturas autenticadas) não atestam que você é o novo dono do veículo (mesmo que você já tenha pago por ele).
Você só será de fato o novo dono do veículo quando fizer a Transferência de Propriedade.

Algumas etapas do processo competem ao vendedor e ao comprador, em conjunto. Cabe ao vendedor fazer a Comunicação de Venda ao Detran-PE. Por fim, o comprador deve agendar atendimento para fazer a Transferência de Propriedade do veículo. Acompanhe o passo a passo a seguir, a fim de diminuir o número de cabeças do “bicho” da Transferência de Propriedade Veicular:

Para comprador e vendedor
  1. Vendedor e comprador devem ir, juntos, a um cartório, levando o Certificado de Registro do Veículo (CRV) para ser preenchido por ambos diante do tabelião, que reconhecerá a autenticidade das assinaturas. 
  2. O preenchimento do CRV deve ser feito com todo cuidado, pois a existência de rasuras, ou o preenchimento incorreto, invalida o documento. No final da reportagem, trazemos o modelo de como preencher o CRV.
  3. Caso o veículo que estiver sendo comprado seja financiado, o proprietário, antes de iniciar a TPV, deverá entrar em contato com o banco para que ele informe a quitação do financiamento (gravame) ao Detran-PE.


Para o vendedor
  1. O vendedor deve tirar uma cópia autenticada do CRV preenchido e assinado, de acordo com as informações do item anterior e agendar, no site do Detran-PE ou por meio do aplicativo Detran-PE Mais Fácil, para celular, atendimento para fazer a Comunicação de Venda do Veículo. Quem vendeu o veículo NUNCA deve entregar o CRV em branco na mão do comprador ou de quem quer que seja a fim de evitar fraudes.
Para o comprador
  1. Se o veículo for registrado em outro estado, antes de dar entrada à Transferência de Propriedade, procure a Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, mais próxima, para obter o “Nada Consta”, certificando a ausência de alerta de roubo ou clonagem veicular.
  2. Agende, no site do Detran-PE ou no aplicativo do Detran-PE para celular e tablet.  a Vistoria Veicular.
  3. Agende, no site ou pelo app, o Atendimento de Veículo, escolhendo um horário de no mínimo uma hora depois daquele escolhido durante o agendamento da Vistoria Veicular.
  4. Quando for ao Detran-PE, leve o CRV devidamente preenchido (veja as etapas a serem seguidas no item "Para comprador e vendedor", desta reportagem) . Além disso, leve original e cópia de documento de identificação com foto (em bom estado de conservação) e contendo CPF. A Carteira Nacional de Habilitação só vale como documento de identificação se não estiver vencida.

Modelo de preenchimento do Certificado de Registro do Veículo - CRV

Arte: Victor Leão - Imprensa - Detran-PE






1 de janeiro de 2017

IPVA cai, mas taxas do Detran-PE sobem

A Permissão Internacional para Dirigir (PID) e a solicitação de revisão dos resultados de laudos médicos e psicológicos estão entre as taxas mais caras cobradas pelo Órgão Executivo de Trânsito de Pernambuco.

Foto: Cláudio Eufrausino

O IPVA terá uma redução média de 3,8% devido à desvalorização dos veículos usados ocasionada pela retração da demanda em virtude da crise.

Porém, as taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito, o Detran-PE, aumentaram 6,99%, acompanhando a taxa de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O reajuste, decretado pelo Governo do Estado e publicado no Diário Oficial, já está em vigor.

taxa de licenciamento (uma das que compõem o pacote do Licenciamento Anual, junto ao IPVA, bombeiros, DPVAT e multas vencidas) de veículos sairá, em 2017,  por R$93,72, com exceção dos ciclomotores (cinquentinhas), cujo valor da taxa de Licenciamento, em 2017, custará R$48,86.

As taxas cobradas pelo Detran-PE para o serviço de Primeira Habilitação passam a ser de R$ 368, 81  para quem for se habilitar a dirigir carro e moto e de R$320,09 para quem for tirar a Carteira para dirigir somente um dos dois: carro ou moto. É importante lembrar que, fora essas taxas do Detran-PE, o candidato à Primeira Habilitação ainda arca com o valor de mercado cobrado pelos Centros de Formação de Condutores pela formação teórico-prática.

No caso de quem pretende obter a Autorização para Conduzir Ciclomotores, a nova taxa do Detran-PE será de R$210,06, fora os valores cobrados pelas autoescolas.

A Renovação da Carteira de Habilitação passa a custar R$246,32. Lembrando que os condutores de veículos de grande porte, como ônibus e caminhão, precisam ainda pagar o Exame Toxicológico, regulamentado pelo Departamento Nacional de Trânsito, o Denatran.
Para emitir 2ª via da CNH, no caso de perda ou roubo, o condutor vai desembolsar, em 2017, R$88,63.

Quem deseja permissão para dirigir veículos fora do País vai ter de pagar uma das taxas mais caras do Órgão, no valor de R$213,98. Por isso, cuidado para não solicitar a Permissão Internacional para Dirigir (PID) perto do fim do prazo de validade de sua CNH e ser obrigado a, no momento de renovar a Habilitação, ter de pagar por uma nova PID. Saiba mais sobre a PID aqui.

A famigerada Taxa de Postagem, que deve ser paga para quem deseja, após quitar o IPVA e as demais taxas que compõem o Licenciamento 2017, receber o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) 2017 pelos Correios, passa de R$ 15,77 para R$ 16,87.

É interessante saber que a Taxa de Postagem também pode ser paga por quem quiser receber, em sua residência, a Carteira Nacional de Habilitação. Trata-se do serviço de Entrega Domiciliar da CNH.


Veículos removidos

Quem tiver o veículo removido para o depósito pagará, em 2017, uma taxa de reboque, com valor entre R$96,24 para veículos de pequeno porte, como motos, R$ 129,23 para carros e o valor máximo de R$239,22 para veículos pesados como caminhão e ônibus.

Além do reboque, existe a taxa de liberação do veículo, cujo novo valor é de R$43,99 e taxa de permanência do veículo no depósito, cobrada por diária, também conforme a dimensão e peso do veículo. Essa taxa varia entre R$16,50, para motos, R$22 para carros até o valor máximo de R$ e R$33 para veículos de grande porte.

Revisão de laudos médicos e psicológicos

A solicitação de revisão dos resultados de laudos médicos e psicológicos, que requer a formação de Juntas Médica e/ou Psicológica, está entre os serviços mais caros do Detran-PE, custando em média 220 reais.

Primeiro Registro do Veículo

As novas taxas cobradas pra quem for registrar o veículo no Detran-PE é, a partir de 01º  de janeiro de R$183,07. No caso dos ciclomotores, essa taxa é de R$107,46. Pode haver outras taxas a pagar, caso seja necessário realizar Vistoria Veicular ou o veículo a ser registrado exerça atividades profissionais como Transporte Escolar, Transporte remunerado de passageiros ou Motofrete.

Vistoria Veicular

O valor cobrado para Vistoria Veicular, pré-requisito para a maioria dos serviços do Detran-PE relativos a veículos,  será, em 2017, de R$46,48 para veículos de até 9 lugares ou 3500kg.
Veículos com lotação ou peso acima disso pagarão R$57,16 para ser vistoriados.

A Vistoria tem validade de 30 dias e pode englobar diferentes finalidades como Transferência de Propriedade Veicular, substituição de placa traseira ou lacre, emissão de 2ª via do Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou alteração de características veiculares.

A emissão de 2ª via do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV), documento de porte obrigatório, não carece da realização de Vistoria prévia.


Atualizada em 03-01-2017