29 de julho de 2018

Parcelamento de multas: sonho ou pesadelo?





Neste vídeo, o Analista de Trânsito alerta sobre o perigo que pode representar o parcelamento de multas no cartão de crédito.




18 de julho de 2018

Condutor pernambucano precisará ir pessoalmente ao Detran para tirar Segunda Via da Carteira de Habilitação

A medida é temporária, enquanto o órgão implanta sistema para inibir clonagem de CNHs.

Foto: Cláudio Eufrausino.



Não será possível, temporariamente, providenciar a 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) diretamente pela Internet no estado de Pernambuco. Quem for tirar a 2ª via da Carteira precisará agendar atendimento presencial no site www.detran.pe.gov.br

É possível solicitar a Segunda Via da Carteira em casos como perda e roubo do documento.

Essa decisão do Departamento de Trânsito de Pernambuco - Detran-PE, foi tomada para evitar fraudes como a clonagem de CNHs.

Para solucionar o problema, será implantado um sistema que permitirá coletar as impressões digitais e fotografar o rosto de quem for buscar a Carteira de Habilitação, comparando estes dados com aqueles contidos no Registro Nacional de Condutores Habilitados.

A CNH só será entregue se houver convergência de dados.

Atualmente a biometria (coleta eletrônica de impressões digitais) e o reconhecimento facial já são utilizados na sede do Detran-PE, em Recife. Mas, por determinação do Diretor Presidente, Charles Ribeiro, a tecnologia será expandida para todas as unidades do Departamento de Trânsito de Pernambuco.

E a CNH Digital? Quem quiser tirar a CNH Digital deve acessar o serviço CNH Digital também disponível no site do Detran-PE

Locais que oferecem o serviço em Pernambuco:
Sede do DETRAN-PE, localizada na Estrada do Barbalho, bairro da Iputinga, zona oeste de Recife.
Lojas do DETRAN-PE nos shoppings.
Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs).
Unidades do DETRAN-PE situadas nos Expressos Cidadão.

12 de julho de 2018

O que há por trás do desligamento das lombadas eletrônicas em Recife: a sinalização como apêndice da operação tapa-buracos

Foto: Karla Vidal


Como noticiado, no último dia 7, pela jornalista Roberta Soares, no blog De Olho no Trânsito, o município de Recife, a partir de  de agosto, deixará de utilizar equipamentos de fiscalização eletrônica para aplicar multas relacionadas ao excesso de velocidade.  

Segundo a Prefeitura da Cidade, essa mudança será feita em caráter de teste, durante um mês, atendendo a proposta do vereador Marco Aurélio (PRTB).  

Cuidado! A mudança não atingirá 100% das lombadas eletrônicas da capital de Pernambuco. Os radares da região do Recife Antigo (rua Madre Deus e Avenida Marquês de Olinda) continuarão multando por excesso de velocidade.

Cuidado 2!: os equipamentos eletrônicos continuarão funcionando para outros tipos de infração como: 
  • Avanço de semáforo 
  • Conversão Proibida 
  • Parada sobre faixa de Pedestres 
  • Dirigir em faixa exclusiva para ônibus 

Perscrutando o caso 

É estranho que se proponha uma medida, em caráter de teste, após a solução já ter sido consagrada e o hábito incorporado pela população. 

É como querer testar o efeito do remédio/veneno após ele ter sido inserido na dieta dos pacientes. Afinal, quem não tem memória curta deve se lembrar que a Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos de Recife (CTTU), costuma implantar a fiscalização eletrônica de forma educativa, durante algum tempo, antes de dar início à aplicação efetiva da penalidade de multa. 

Os principais argumentos a favor do desligamento dos radares para fiscalização de excesso de velocidade são: 

  1. Contribuir para o aumento da fluidez do trânsito, levando-se em consideração que, por medo dos radares, o condutor, supostamente, reduziria a velocidade do veículo muito além do necessário, congestionando o tráfego. 
  2. Combater a indústria de multas. 

Com relação ao primeiro argumento, é algo bastante questionável. Parece que se está querendo fazer do radar detector de excesso de velocidade uma espécie de bode expiatório. A impressão que dá é a de se estar tentando tapar um buraco para encobrir outros. 

Falta ser apresentado aos cidadãos as justificativas tecnicamente embasadas quando da adoção de alterações na sinalização (vertical e horizontal) e na equipagem de fiscalização. 

Se considerarmos que os equipamentos de fiscalização eletrônica têm por função evitar acidentes e proteger o pedestre, eles deveriam ser estrategicamente situados, tomando-se como referência um mapa completo de segurança viária da cidade.  

A falta de um estudo técnico com relação aos semáforos, por exemplo, gera um dos grandes gargalos da fluidez de trânsito. 

Medidas simples podem tirar os semáforos do vermelho como cronometragem e a multifuncionalidade. 

Quem dirige nota como a fata de sincronia entre os semáforos atrapalha o trânsito. Existem cruzamentos, a exemplo de alguns situados na divisa entre a Imbiribeira e Boa Viagem, em que os semáforos se desmentem.  

Quando o semáforo do cruzamento abre, o semáforo do cruzamento seguinte fecha. O resultado é que o semáforo se transforma em fonte geradora de engarrafamentos que não terminam nunca. O semáforo é reduzido item cenográfico de boate. 

semaforização  multifuncional precisa ser ampliada, prevendo, por exemplo, momentos em que, nos cruzamentos, os sinais permitam somente o trânsito de pedestres, evitando que a pessoa ao tentar atravessar, quando um semáforo fecha, tenha de agir como se fosse um ciclope, dotada de olhos na nuca, tentando adivinhar se será ou não alvo de um veículo que a possa atingir fora do raio de visão dela. 

Falta ao Recife e a boa parte dos municípios, entender e planejar os sinais de trânsito não somente como ícones, meros alertas de Pare, Siga e Atenção.  

Como lembra o pai da Semiótica (estudo científico da relação entre signos), Charles Peirce, uma das funções de um sinal é servir de interpretante a outros.  É importante levar em consideração que os sinais não são isolados, que eles dialogam entre si 

O efeito produzido por uma lombada eletrônica deve ser pensado levando-se em consideração o efeito produzido por um semáforo bem como outros tipos de sinalização como placas e faixas de trânsito. Quando um sinal produz efeitos, estes efeitos atuam sobre os efeitos produzidos por outros, incluindo os gestos humanos que também geram sinais e são, em si mesmos, sinais. 

Por isso, os gestos/sinais de uma pessoa também influenciam no efeito gerado pelos demais gestos e sinais sejam ou não eletrônicos.  

A própria CTTU não vê com bons olhos o desligamento da fiscalização eletrônica por excesso de velocidade, com base em estatísticas que mostram que essa iniciativa reduziu sim o número de acidentes.  Essa informação é a ponte que nos permite chegar ao segundo argumento: o de que a fiscalização eletrônica alimenta uma suposta indústria de multas. 

Como já discutimos, em artigo anterior intitulado O conceito de Indústria de Multas não passa de um equívoco, a ideia da indústria de multas é uma falácia. Não existe indústria de multas pelo simples motivo de que a quantidade de autuações de trânsito é muitas vezes menor que a quantidade de infrações cometidas e não autuadas por falta de meios de fiscalização de trânsito.  

Desligar as lombadas acaba privilegiando a lei do menor esforço e tapando o semáforo com a peneira, deixando-se de aproveitar a oportunidade para estudar mais profundamente a questão e aprimorar o mapa da sinalização de trânsito, evitando-se a (i)lógica tendência de fazer das operações de sinalização um apêndice da operação tapa-buracos.  

5 de julho de 2018

Dicas para reduzir ao máximo o débito do IPVA


Foto: Agência Brasília on VisualHunt / CC BY



Está chegando o período em que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE) começa a enviar as notificações de débito de IPVA, informando sobre o chamado Débito de IPVA Constituído. 

Por isso, o Analista de Trânsito traz algumas informações importantes para quem quer enfrentar o débito do IPVA com o máximo de economia:  

  1. Não espere que o débito do IPVA se torne um débito constituído (notificado). Via de regra, o débito de IPVA notificado é cobrado com juros de 100%. 
  2. Enquanto o débito do IPVA é um Débito Não Constituído (não notificado), pesam sobre ele juros diários de 0,25%, até que se atinja o limite máximo de 15%. 
  3. Caso o débito já tenha se tornado um Débito de IPVA Constituído, é possível pagá-lo com desconto, desde que o pagamento seja feito dentro do prazo informado na notificação. 
  4. Quem paga o Débito de IPVA Constituído à vista e dentro do prazo informado na notificação enviada pela Sefaz-PE tem os juros cobrados reduzidos de 100 para 50%. 
  5. A outra alternativa é parcelar o Débito de IPVA Constituído em até dez vezes, o que pode ser feito dentro do prazo informado na notificação enviada pela Sefaz-PE. Nesse caso, os juros cobrados caem de 100 para 30%. 
  6. Verifique se seu endereço está atualizado junto à Sefaz-PE e evite deixar de receber a notificação de débito de IPVA. 
  7. Para saber se o seu débito de IPVA pode ou não ser parcelado, acesse o site da Sefaz-PE.  
  8. Em Pernambuco, para emitir o boleto para pagamento de Débitos de IPVA não constituídos, acesse o site  www.detran.pe.gov.br (Consulta de placa). 
  9. Para efetuar o parcelamento de débitos de IPVA constituídos, caso seja possível, acesse aqui.
  10. Em caso de dúvidas, entre em contato com o TeleSefaz . Outras formas de contato estão disponíveis aqui.

Gerência da SEFAZ funciona na sede do Detran-PE, na Estrada do Barbalho 889, SALA 42, Iputinga, Recife, PE. Expediente: seg. a sexta, das 8 às 13h.