21 de abril de 2017

Como passar para meu nome o veículo de uma pessoa falecida?


Photo credit: Dinohyus via Visualhunt / CC BY-NC-ND


Quando o proprietário de um veículo falece, existem alguns passos a serem dados antes de se providenciar a Transferência de Propriedade do veículo (TPV) para outra pessoa junto ao Departamento de Trânsito de Pernambuco. O Analista de Trânsito traz orientações para quem não consegue achar a luz no fim desse túnel:

  1. O primeiro passo é providenciar o inventário dos bens do falecido. Se forem poucos bens e de valor não muito alto, o processo pode ser feito num Cartório. Caso contrário, a família deverá procurar o juiz, acompanhada de um advogado. Na dúvida, dirija-se primeiro ao Cartório ou consulte um advogado para obter orientações.
  2. O processo fica mais fácil se o inventário definir, entre os herdeiros, o responsável por efetuar a Transferência de Propriedade do veículo.
  3. Outro caminho é cada um dos herdeiros, por meio de procuração com firma reconhecida em cartório, nomear um representante legal para realizar a TPV.
  4. Feito isso, o representante legal deverá se dirigir ao Cartório junto ao futuro proprietário do veículo e lá preencher diante do tabelião o Certificado de Registro Veicular (CRV), popularmente chamado de Recibo. Peça ao tabelião ou ao Detran-PE orientações sobre o preenchimento correto do CRV, pois, no caso de rasuras ou erro de preenchimento, será necessário solicitar uma segunda via deste documento.
  5. Após o preenchimento do CRV em cartório, o antigo proprietário deve tirar uma cópia autenticada e agendar atendimento no Detran-PE para fazer a Comunicação de Venda. Assim, ficará isento de responsabilidade sobre multas e crimes que venham a ser cometidos utilizando-se o veículo.
  6. O cidadão deverá agendar a Vistoria prévia do Veículo e em seguida um Atendimento de Veículo
  7. Na hora de realizar a Transferência de Propriedade, o representante legal deve ter em mãos documentos oficiais de identificação com foto e CPF, o CRV devidamente preenchido, além do inventário. Uma autorização judicial, se for o caso, também deve ser trazida.
  8. Se o serviço for feito por Procuração, devem ser trazidos tanto os documentos do representante quanto do representado.
  9. Em caso de perda, rasura ou danificação do CRV, deverá ser agendada uma Vistoria do veículo e um Atendimento para solicitar a 2ª via deste documento. Não se esqueça de informar ao servidor que estiver fazendo a vistoria do veículo que deseja que a vistoria também seja utilizada para o atendimento de Transferência de Propriedade Veicular.
  10.  Para obter a 2ª via do CRV, será necessário ter em mãos diferentes documentos, incluindo a certidão de óbito. Confira a lista aqui.

Sim, antes que eu esqueça: nenhum serviço de veículo pode ser realizado enquanto não forem quitados todos os débitos, incluindo multas e IPVA, e sanadas possíveis restrições veiculares, a exemplo de alerta de roubo e clonagem.

Toda documentação deve ser apresentada em original e cópia ou cópia autenticada em cartório.

O reconhecimento de firma da Procuração ou de qualquer outro documento tiver sido feito num cartório de um local diferente daquele onde ocorrerá o atendimento, deverá ser providenciada a averbação do documento num cartório situado na cidade em que foi agendado o atendimento.

A Transferência de Propriedade deve ser feita em até 30 dias após o preenchimento do recibo perante o tabelião. Passado este prazo, o futuro proprietário receberá uma multa.


Atualizado em 21-04-2017 às 16h.

8 comentários:

  1. Boa noite! Já pedi a liberação do óbito e já deve estar pronta, a minha questão é a seguinte, como paguei o IPVA parcelado, tenho q pagar o resto das parcelas tudo de uma vez, junto coma multa, seguro DPVAt e Licenciamento?

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  2. Boa tarde. Para resolver assuntos relativos ao veículo de pessoa falecida, será necessário fazer o inventário dos bens perante o tabelião ou o juiz (de acordo com o valor dos bens). O juiz determinará, em sintonia com os herdeiros, o parente que ficará responsável por efetuar negociações envolvendo os bens, inclusive o veículo. Essa pessoa é que poderá, por exemplo, ir buscar o documento do veículo no DETRAN. Com relação ao Licenciamento, o documento do veículo só é emitido quando todos os débitos forem quitados, independentemente de o proprietário ter falecido. Lembre-se de consultar o site do DETRAN-PE para saber se existem multas vencidas porque só é possível imprimir os boletos de pagamento de multas vencidas pelo site do DETRAN-PE e o Licenciamento, além do IPVA, é composto por taxas e multas vencidas. Obrigado pelo questionamento.

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  3. Eu comprei um carro e o ex dono é falecido,e ele é financiado ainda estou pagando as parcelas,já quitando eu gostaria de saber como eu faço pra tranferir pra o meu nome.

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    1. O procedimento é o mesmo e está descrito no texto: http://www.oanalistadetransito.com.br/2017/04/como-passar-para-meu-nome-o-veiculo-de.html Forte abraço

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  4. sou herdeiro e perdi o documento de identificação CNH do falecido, o quê fazer??

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    1. Para resolver assuntos do DETRAN-PE, será necessário ter em mãos o Inventário, nomeando a pessoa que responderá em nome do falecido. Um advogado poderá orientar você sobre como providenciar este Inventário. Abraço

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  5. Comprei carro de falecido com todo o processo de inventario pronto
    Já fui no cartório e foi assinado o recibo e autenticado
    Mais ainda não consta comunicação de venda
    O que devo fazer

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    1. Você, que é o novo proprietário, deve realizar o serviço de Transferência de Propriedade (Mudança de Proprietário). Agende este atendimento no site www.detran.pe.gov.br

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