30 de outubro de 2017

18 de outubro de 2017

Quando o parcelamento é demais, o infrator desconfia: a Lei Seca vai punir à prestação?

Antes de vender a promessa de parcelamento de multas, não seria melhor o Contran responder onde foi parar o desconto de 40% para as multas, previsto pelo CTB, há quase um ano?


vcheregati via Visualhunt.com / CC BY-SA


A notícia de que será possível parcelar o valor das multas, anunciada pela Resolução 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), espalhou-se rapidamente.

Porém, antes de ficar contente com esta possibilidade, o cidadão deve prestar atenção em alguns detalhes:
  • O pagamento parcelado de multas já vencidas deverá ser acrescido de juros, com base na taxa SELIC, taxa básica de juros do País. Portanto, é um jogo de perde-e-ganha e não só um ganha-ganha.
  • Além da taxa de juros, ao valor das multas será somada a taxa sobre a operação do cartão de crédito, cobrada pelos bancos ou financeiras. De quanto será essa taxa? Haverá risco de agiotagem? (Juro que estas perguntas não têm efeito retórico).
  • Também está previsto, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o reajuste anual do valor das multas com base na inflação acumulada no período.
  • O parcelamento é facultativo. Num mesmo estado, alguns órgãos autuadores podem autorizar o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito e outros não.
  • Como, em Pernambuco, as multas dos diferentes órgãos autuadores são processadas pelo DETRAN-PE, o órgão vai cortar um dobrado para administrar sua base de dados, que terá de se adaptar, combinando a decisão dos diferentes órgãos de trânsito.
  • O cidadão, provavelmente, demorará algum tempo para se acostumar com a ideia de que pode parcelar a multa num órgão de trânsito, mas em outro não.
  • Se a multa for aplicada quando o veículo estiver circulando fora do estado onde foi registrado, esta multa não poderá ser parcelada.

Lei Seca será parcelada?

A máxima “a mudança de comportamento do motorista só acontece quando dói no bolso” vai ser bastante afetada pelo parcelamento das multas.

De alguma forma, o caráter educativo desta penalidade foi deixado em segundo plano. A Lei Seca andará um passo para trás. Conseguiu multiplicar por 10 o valor da infração relacionada à combinação entre bebida e direção e, agora, verá seus esforços indo meio que pelo ralo, em suaves prestações.

A Resolução 697 mais parece um protocolo de intenções. Tenta legislar, mas faz pouco uso do verbo “dever” e abusa do verbo “poder”. Na verdade, é uma Resolução irresoluta.

Representa uma verdadeira “pernada de anão”, pois disfarça de decisão federal o ditado “Toma que o filho é teu”, delegando para os estados a responsabilidade de decidir sobre a questão do pagamento das multas.

Na verdade, as Resoluções do Contran, de caráter eminentemente complementar, deveriam ser espaço para o desenrolar de decisões da esfera federal, baseadas em alterações do Código de Trânsito Brasileiro. E não um drible do procedimento nas formalidades legais, como é a Resolução 697.

Antes de vender a promessa de parcelamento de multas, não seria melhor o Contran responder onde foi parar o desconto de 40% para as multas, previsto pelo CTB, há quase um ano?

Por que só o Detran de Goiás implantou o desconto de 40% para as multas? Os Detrans têm condição técnica e orçamentária de implementar esse desconto?

Placa do Mercosul, Siniav, Extintor, simulador, ciclomotores: o parcelamento das multas não será um novo capítulo da novela "Idas e Vindas", protagonizada pelas decisões do Contran?

Talvez, a proximidade de um ano eleitoral, faça com que a possibilidade de parcelar as multas se torne moeda de barganha por votos; uma forma de tentar cativar o eleitor desiludido com as crises econômica e institucional, evitando a abstenção nas urnas.

Mas, quando o parcelamento é demais, o infrator desconfia. E, por mais que se jure que as multas vão ser parceladas, esse parcelamento não estará livre da cobrança de juros.

Pagamentos de multas: parcelamento, juros, descontos: o que existe de fato?



É possível parcelar o pagamento de multas? É verdade que vai haver juros no pagamento de multas? De quanto pode ser o desconto no pagamento de uma multa? Confira as respostas no vídeo abaixo:





15 de outubro de 2017

Vídeo do YouTube traz falsas informações sobre isenção de impostos para veículos

Primeira imagem do vídeo com falsas informações sobre
isenção de impostos para veículos


Está rolando no YouTube um vídeo chamado "Cópia de VV Carro com Isenção 97", que vende a falsa promessa de que 1 em cada 2 brasileiros tem direito a obter isenção de impostos na compra de veículo automotor.

O vídeo começa com um narrador mentiroso, supostamente chamado Raul, que diz ter adquirido um Renegade pelo preço de um Gol, valendo-se do direito a isenção de impostos para aquisição de veículo automotor. O narrador afirma que vai ensinar a todo mundo como fazer a mesma coisa.

O autor do falso vídeo diz que criou um guia prático de como obter isenção de impostos para veículos. Ele diz também que, em breve, anunciará o valor desse guia e como obter a "armadilha de trouxa".

Cuidado! Não caia nessa. Como diriam os sábios da banda Molejo: é CILADA.

Vejamos algumas das principais mentiras do vídeo:

Mentira 1: É possível comprar carros de luxo com isenção de impostos

O Analista de Trânsito esclarece: Os órgãos que concedem isenção de impostos exigem entre outros documentos a Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial. Isto quer dizer que o direito a isenção está relacionado ao nível de renda.

Mentira 2: Mesmo sem ser deficiente, a pessoa pode obter isenção de imposto para aquisição de veículo automotor. Pode fazer isso, solicitando o benefício em nome de um familiar.


O Analista de Trânsito esclarece: Existem casos de isenção para não condutores. 

Pessoas com autismo ou deficiências mentais severas ou ainda aquelas que possuem deficiência em três ou mais dos membros (superiores ou inferiores) podem obter isenção, tendo em vista que o veículo precisará ser dirigido por uma terceira pessoa.

Porém, a isenção só é válida para o veículo cuja finalidade é transportar a pessoa que tem as deficiências mencionadas e que, por isso, precisa que um terceiro dirija.

Solicitar a isenção em nome de um deficiente para beneficiar a si próprio é fraude. E, na hipótese de fraude, todo o valor da isenção terá de ser devolvido com juros e multa de 150% em cima do valor do benefício.

Mentira 3: Tendinite, LER (Lesão por esforço repetitivo) e hérnia dão direito a isenção de impostos para veículos.

O Analista de Trânsito esclarece: A isenção para deficiência física, via de regra, é concedida quando, a pessoa possui perda parcial ou total dos movimentos de membros superiores ou inferiores.

Essa perda dos movimentos dos membros pode ocorrer por conta de tratamentos invasivos como a retirada da mama e a ostomia (no caso de câncer do intestino).

Porém, inflamações não dão direito a isenção por não serem consideradas, legalmente, como deficiências e, consequentemente, não exigirem adaptação veicular.

Mentira 4: Posso ter direito a Isenção de impostos do veículo e não fazer nenhuma adaptação veicular.

Para ser concedida a isenção, a perda dos movimentos dos membros deve exigir adaptação do veículo.

Por este motivo, a pessoa que solicita a isenção precisar comparecer ao Departamento Estadual de Trânsito, com o laudo de médico especialista e apresentar este laudo ao médico perito de trânsito do DETRAN.

Isso porque é o médico perito de trânsito que vai dizer qual o tipo de adaptação veicular a ser feita, caso haja realmente necessidade.


PERDOEM-NOS PELA FALHA: Aproveito para corrigir uma informação equivocada que um dos vídeos do Analista de Trânsito, sobre isenção de impostos para veículos, traz. Informo que ostomia é uma limitação do movimento do braço em razão do câncer de mama. Esta informação está errada. 

Ostomia é uma cirurgia para construção de um orifício, permitindo a comunicação do abdome ou da traqueia com o exterior. Exemplos desse procedimento são a traqueostomia (que permite a comunicação da traqueia com o exterior), a colostomia e a urostomia, respectivamente para saída das fezes ou da urina.


No caso da ostomia, existe direito à isenção de imposto veicular.


A seguir o vídeo falso com as mentiras sobre isenção de impostos para veículos:




Confira, a seguir, os vídeos do Analista de Trânsito com informações corretas sobre Isenção de Impostos para veículos:







Atualizada em 16-10-2017 às 16h39

4 de outubro de 2017

Novas regras do Exame Toxicológico já estão em vigor

O Conselho Nacional de Trânsito publicou no último dia 27 de setembro, a Resolução 691, estabelecendo novas regras para Exame Toxicológico (ET), tanto no que diz respeito a diretrizes para os condutores quanto para os laboratórios.


Foto: DanielaMedeira via Visual Hunt / CC BY-NC-SA



Está informado na Resolução que ela está em vigor desde o fim de setembro. Mas, resta saber se os Detrans já conseguiram se adequar às novas exigências como a criação de uma nova infração aplicável para quem conduzir o veículo com o Exame Toxicológico fora do prazo de validade.

Dirigir sem ter realizado o exame toxicológico, 30 (trinta) dias após o prazo de validade do Exame será infração gravíssima com multa de aproximadamente 300 reais. A fiscalização desse prazo poderá ser feita com base na consulta do Renach, Registro Nacional de Condutores Habilitados. pelos agentes de trânsito.

A dor de cabeça dos condutores vai diminuir um pouco porque os laboratórios que realizam o Toxicológico deverão lançar o resultado do Exame diretamente no Renach.

O laudo do ET não precisará mais ser vistado por médicos peritos de trânsito a serviço dos departamentos estaduais de trânsito (DETRANs).

Além disso, os laboratórios terão, no máximo, 15 dias para divulgar o resultado e lançá-lo no Renach.

Essa medida vai evitar que os condutores sejam pegos de surpresa, pois, ao darem entrada nos processos de Renovação ou Mudança de categoria poderão ser informados pela base de dados dos Detran, que é interligada ao Renach, se o resultado do ET foi lançado.

Isso impedirá que os desavisados abram o serviço de Renovação ou Mudança de categoria da CNH antes de ter feito o Exame, como estava acontecendo frequentemente, fazendo os condutores perderem oportunidades de emprego e darem viagens perdidas ao Detran.

Penalidades

  • A não realização do ET pelo condutor obrigado a fazê-lo, impede-o de dirigir veículos em qualquer categoria.
  • Porém, se o condutor solicitar ao Detran que sua Carteira seja rebaixada das categorias C, D e E para as categorias A e/ou B, antes do final do prazo de validade do exame toxicológico, ele não será afetado pela nova infração de trânsito associada ao Exame.
  • Vale lembrar que a reprovação no Toxicológico acarreta a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses.


Confira os prazos de validade do ET:

  • Os condutores das categorias C, D e E  e com CNH com validade de 5 anos devem realizar o ET a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses e também no momento da Renovação da Carteira.
  •  Os condutores das categorias C, D e E com CNH com validade de 3 anos deverão fazer o ET a cada 1 ano e 6 meses e também no momento de renovar a Carteira.


Por enquanto, fica afastado o fantasma do Projeto de Lei (PL) Federal 6187/2016, que pretende estender a obrigação de realizar o ET a condutores de veículos de todas as categorias.

Confira a lista das principais substâncias detectadas pelo Toxicológico, conforme a Resolução 691, do CONTRAN:



1 de outubro de 2017

O que é a manobra holandesa? Qual a distância segura entre carro e ciclista?


Qual a distância que, em trânsito, o condutor do carro deve manter com relação ao ciclista? O que o conceito de manobra holandesa tem a ver com isso? Essas perguntas são respondidas neste vídeo: