Foto: "malandrin" on VisualHunt / CC BY-NC-ND |
Confira as infrações que geram suspensão do direito de dirigir:
- Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei (Art.244)
Infração gravíssima, multa de R$ 293,47, recolhimento
da CNH e suspensão do direito de dirigir.
- Transportar o passageiro na moto sem capacete ou fora do banco ou carro lateral (Art.244)
Infração gravíssima, multa de R$ 293,47, recolhimento
da CNH e suspensão do direito de dirigir.
- Dirigir moto fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda (Art.244)
Infração gravíssima, multa de R$ 293,47, recolhimento da
CNH e suspensão do direito de dirigir.
- Dirigir motocicleta com faróis apagados, ou com criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se (Art.244)
Infração gravíssima, multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH
e suspensão do direito de dirigir.
- Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local (Art.176)
Infração gravíssima, multa de R$ 1.467,35, recolhimento da CNH e
suspensão do direito de dirigir.
- Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, de identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade (Art.176)
Infração gravíssima, multa de R$ 293,47, recolhimento da
CNH e suspensão do direito de dirigir.
- Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (Art.165)
Infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, suspensão do
direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH. Passa a ser crime de
trânsito se a concentração de álcool for de 0,34 miligramas por litro de ar, 6
decigramas por litro de sangue no exame sanguíneo ou fique constatada a
alteração na capacidade psicomotora do condutor.
- Recusar-se a ser submetido ao bafômetro (Art.165-A)
Infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito
de dirigir por 12 meses, além de recolhimento da CNH.
- Promover ou participar de competição, exibição, demonstração de perícia (Art.174)
Infração gravíssima, suspensão do direito de dirigir,
multa de R$ 2.934,70, remoção do veículo e recolhimento da CNH.
- Disputar corrida por espírito de emulação (racha) em vias públicas (Art.173)
Infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, remoção do
veículo, recolhimento da CNH e também a suspensão do direito de dirigir.
Além disso, é crime de trânsito.
- Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art.175)
Infração gravíssima, suspensão direta do direito de dirigir, multa de R$ 2.934,70, com remoção do veículo e recolhimento da CNH.
- Forçar passagem entre veículos que estejam em ultrapassagem (Art.191)
Infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.
- Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via (Art.170)
Infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, com retenção do
veículo e recolhimento da CNH.
- Transpor bloqueio policial (Art.210)
Infração gravíssima, multa de R$ 293,47, com recolhimento da
CNH e retenção do veículo.
- Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50% (Art.218)
Infração gravíssima. O valor da multa é multiplicado por
três, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH.