29 de maio de 2021

Quais faltas causam a eliminação do candidato à CNH na prova prática do DETRAN?


Acompanhe este vídeo dO Analista de Trânsito e entenda como funciona o processo de eliminação do candidato à Carteira de Habilitação (CNH) na prova prática de direção veicular.




 
Confira a lista das faltas e os critérios de reprovação da prova prática para obtenção da CNH. O texto foi extraído da Resolução 789 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):

O candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

I - uma falta eliminatória: reprovação;

II - uma falta grave: três pontos negativos;

III - uma falta média: dois pontos negativos; e

IV - uma falta leve: um ponto negativo.


Será considerado reprovado no Exame de Direção Veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a três.

Constituem faltas no Exame de Direção Veicular para veículos das categorias B, C, D e E:

I - Faltas Eliminatórias:

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) avançar sobre o meio fio;

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

e) transitar pela contramão de direção;

f) não completar a realização de todas as etapas do exame;

g) avançar a via preferencial;

h) provocar acidente durante a realização do exame;

i) exceder a velocidade regulamentada para a via; e

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II - Faltas Graves:

a) desobedecer a sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito;

b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f) não usar devidamente o cinto de segurança;

g) perder o controle da direção do veículo em movimento; e

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III - Faltas Médias:

a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d) fazer conversão incorretamente;

e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f) desengrenar o veículo nos declives;

g) colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;

h) usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; e

k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV - Faltas Leves:

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; e

h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

Constituem faltas no Exame de Direção Veicular para obtenção da ACC ou para a categoria A:

I - Faltas Eliminatórias:

a) iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção;

b) descumprir o percurso preestabelecido;

c) abalroar um ou mais cones de balizamento;

d) cair do veículo durante a prova;

e) não manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da prancha;

f) avançar sobre o meio fio ou parada obrigatória;

g) colocar ao menos um pé no chão com o veículo em movimento;

h) provocar acidente durante a realização do exame; e

i) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II - Faltas Graves:

a) deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo;

b) invadir qualquer faixa durante o percurso;

c) fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;

d) fazer o percurso com o farol apagado; e

e) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III - Faltas Médias:

a) utilizar incorretamente os equipamentos;

b) engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso;

c) não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo antes de iniciar o percurso;

d) interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova;

e) conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras; e

f) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV - Faltas Leves:

a) colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado;

b) conduzir o veículo provocando movimento irregular sem motivo justificado;

c) regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame; e

d) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.



Saiba como se inscrever na plataforma DETRAN-PEssoal para verificar o resultado das provas teórica e prática para obtenção da CNH. Clique aqui.

27 de maio de 2021

Como será o funcionamento do DETRAN-PE durante a quarentena rígida no Agreste pernambucano?

Foto: Karla Vidal


Até o dia 06 de junho, 65 municípios do agreste pernambucano, pertencentes às regiões político-administrativas de Caruaru, Garanhuns e Limoeiro, estarão em quarentena mais rígida, decretada pelo Governo de Pernambuco por meio do decreto 50.752 de 24/05/2021.

Em razão disso, estarão fechadas as unidades do DETRAN-PE de shoppings localizados em algum desses 65 municípios. É o caso das unidades do Shopping Difusora e Caruaru Shopping, localizadas em Caruaru.

Serão cancelados os atendimentos agendados para pontos de atendimento que estejam fechados em razão da quarentena mais rígida no Agreste pernambucano. Quando terminar essa quarentena mais rígida, a pessoa deverá reagendar o atendimento.

Na Região Metropolitana de Recife, as unidades dos shoppings Plaza, Recife, Tacaruna, Guararapes, Costa Dourada, Paulista Norte Way e Vitória, não vão funcionar nos sábados 29-05-2021 e 05-06-2021. 


Atendimento normal nas CIRETRANs 

As 63 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) permanecem funcionando, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. 

A sede do Detran-PE, situada em Recife, no bairro da Iputinga (zona oeste) continua atendendo de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. 

Lembrando que todos os atendimentos devem ser previamente agendados no site www.detran.pe.gov.br 

Confira a lista dos municípios que estarão em quarentena mais rígida até 06 de junho de 2021:


Geres 2

  • Bom Jardim
  • Casinhas
  • Cumaru
  • Feira Nova
  • João Alfredo
  • Limoeiro
  • Machados
  • Orobó
  • Passira
  • Salgadinho
  • Surubim
  • Vertente do Lério


Geres 4 

  • Agrestina
  • Alagoinha
  • Altinho
  • Barra de Guabiraba
  • Belo Jardim
  • Bezerros
  • Bonito
  • Brejo da Madre de Deus
  • Cachoeirinha
  • Camocim São Félix
  • Caruaru
  • Cupira
  • Frei Miguelinho
  • Gravatá
  • Ibirajuba
  • Jataúba
  • Jurema
  • Panelas
  • Pesqueira
  • Poção
  • Riacho das Almas
  • Sairé
  • Sanharó
  • Santa Cruz do Capibaribe
  • Santa Maria do Cambucá
  • São Bento do Una
  • São Caetano
  • São Joaquim do Monte
  • Tacaimbó
  • Taquaritinga do Norte
  • Toritama


Geres 5 

  • Vertentes
  • Águas Belas
  • Angelim
  • Bom Conselho
  • Brejão
  • Caetés
  • Calçado
  • Canhotinho
  • Capoeiras
  • Correntes
  • Garanhuns
  • Iati
  • Itaíba
  • Jucati
  • Jupi
  • Lagoa do Ouro
  • Lajedo
  • Palmeirina
  • Paranatama
  • Saloá
  • São João
  • Terezinha


22 de maio de 2021

A vacina da Comunicação de venda do veículo

O Analista de Trânsito expllica por que a Comunicação de venda do veículo é a melhor vacina para prevenir transtornos na hora de vender um veículo usado.