Foto: Paulo Maciel |
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados Projeto de Lei (PL 8022) que extingue as penalidades de multa e retenção do veículo para quem não estiver com o documento do veículo (CRLV) e com a Carteira Nacional de Habilitação.
Atenção: o Projeto de Lei acaba com a multa para quem não estiver portando os documentos e não para quem dirige sem possuir os documentos: infração de natureza gravíssima.
O PL começou a tramitar em 2014 e, agora, segue para o Senado. A proposta é que as informações do veículo e do condutor sejam consultadas on-line pelos agentes de trânsito.
Caso não seja possível a consulta, será exigido ao condutor que apresente um documento oficial de identificação e será lavrado o auto de infração.
Porém, o auto poderá ser cancelado desde que o condutor apresente, no prazo de 30 dias, o documento ao órgão de trânsito que o autuou. Feito isso, os pontos da Carteira de Habilitação (CNH) serão também desconsiderados.
Atualmente, não portar o documento do veículo e a CNH é infração leve (R$88,38). O Projeto é de autoria da deputada Keiko Ota e da ex-deputada Sandra Rosado, ambas do PSB de São Paulo.
Paralelamente, está tramitando outro Projeto de Lei, que propõe que o cidadão tenha direito a uma versão digital dos documentos de porte obrigatório com assinatura criptografada. O Analista de Trânsito falou sobre isso. Leia a reportagem aqui.
Confira a íntegra do PL 8022.
Atualizado em 22-0602017 às 21h07.
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