Numa manobra tipicamente eleitoreira, está perto de virar Lei o Projeto de autoria do deputado Goulart (PSD-SP), determinando que o valor cobrado para multas de trânsito não ultrapasse um salário mínimo, isto é, R$ 937 reais.
Senado Federal via VisualHunt / CC BY |
O Projeto 5269/2016 foi aprovado no último dia 31 de maio pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e já foi recebido para avaliação, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Sendo aprovado, adquire status de Lei.
De acordo com o Projeto de Lei, as multas devem custar de um
décimo até o valor total do salário mínimo. Mesmo as multas sob efeito do fator
multiplicador (cobradas em dobro, triplo e quíntuplo, por exemplo), não poderão
ultrapassar o teto de um salário mínimo.
Foram excluídas do texto do Projeto algumas infrações de trânsito
como aquelas relacionadas ao uso de álcool, ultrapassagem proibida, obstrução
da via e aquelas que envolvem crimes de trânsito, a exemplo de disputar racha.
O deputado Hugo Leal (PSB-RJ) incialmente rejeitou o
Projeto, mas acabou cedendo e aprovando-o com a modificação descrita no
parágrafo anterior.
Trata-se de um Projeto de Lei que premia a impunidade e faz
a legislação de trânsito retroceder após os avanços conquistados em 2014,
aumentando valor cobrado para infrações como ultrapassagem proibida pelo
acostamento bem como o peso do fator multiplicador sobre diferentes infrações
de natureza gravíssima.
Além disso, como ressalta o próprio Hugo Leal, houve um
reajuste no valor das multas há menos de um ano, mudança proveniente de
alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por força de Lei Federal
sancioinada pela ex-presidente Dilma Rousseff.
Como fica a previsão legal de reajuste das multas com base
na taxa de inflação? Esse Projeto acaba desautorizando e retirando
credibilidade do CTB.
O argumento para aprovação do Projeto é o combate à
Indústria de Multas. Ora, os dados mostram que o conceito de Indústria de
Multas é totalmente equivocado. O que existe, na verdade, é a chamada subnotificação:
o número de infrações que deixam de ser notificadas pela falta de agentes de
trânsito e de tecnologias de fiscalização é enorme. O Analista de Trânsito
falou sobre isso, como se pode ler aqui.
Porém, o mais grave é que dados da Unidade de Informações
Estratégicas do Departamento de Trânsito de Pernambuco mostram que, entre 2014
e o presente momento, cerca de 270 mil pessoas, em nosso Estado, cometeram mais
de uma vez um mesmo tipo de infração no período de 12 meses.
Aproximadamente 190 mil pernambucanos foram multados mais de
uma vez por ano por ultrapassar o limite de velocidade em até 20%. Houve quem
cometesse esta infração, de natureza média, 106 vezes num mesmo ano.
Neste mesmo intervalo, os dados mostram que o índice de
reincidência da infração “Conduzir veículo de duas rodas sem usar capacete” chegou
a 14 vezes num mesmo ano. Se o Projeto de Lei for aprovado, o infrator que
teria de desembolsar 4 mil reais, pagará somente 937: a impunidade premiada.
As multas por estacionamento proibido também estão na lista
das campeãs de reincidência: 16.483 cidadãos pernambucanos foram multados mais
de uma vez por este tipo de conduta. O índice de repetição desta infração
chegou a 28 vezes num ano só.
No ranking das infrações com mais casos de reincidência
ainda figuram o avanço de sinal vermelho, dirigir usando telefone celular,
conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório e passar mais de 30
dias sem efetuar o registro do veículo no Detran-PE, depois de adquiri-lo na
concessionária.
Pra completar, de 2015 até agora, cerca de 28 mil
pernambucanos receberam multas, de natureza gravíssima, cujo valor foi
multiplicado por 5 ou por 10. É o caso de entregar o veículo a quem teve a CNH
suspensa e dirigir após ingestão de álcool, cujos respectivos valores são R$
1467,35 e R$2934,70. Contudo, se o Projeto de Lei for aprovado o valor destas
infrações será nivelado por baixo, passando a ser de 937 reais.
A corrida das eleições já começou: os que almejam pela
impunidade agradecem.
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