6 de junho de 2017

Aproxima-se o fim do martírio de quem teve o veículo clonado

Foto e arte: Cláudio Eufrausino.


Contagem regressiva para  o término do suplício de quem teve o veículo clonado .

Os diferentes Departamentos Estaduais de Trânsito, incluindo o de Pernambuco, terão até o mês de agosto para se preparar para executar o que determina a Resolução 670 do Conselho Nacional de Trânsito, dando ao cidadão que teve o veículo clonado o direito de solicitar uma nova placa.

Até o momento, a troca da placa não pode ser feita na esfera administrativa, dependendo de árduo e custoso processo judicial, sem garantia de solução.

Esse novo serviço deve começar a ser ofertado a partir de 18 de agosto.

O proprietário do veículo clonado deverá requerer um novo emplacamento junto ao Detran-PE, apresentando evidências de que houve a clonagem como:

  • Cópia de notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo.
  • Cópia da imagem do veículo, no caso de infração registrada por sistema eletrônico de fiscalização (lombada eletrônica, por exemplo).
  • Fotografias coloridas da frente, da traseira e das laterais do veículo de propriedade do requerente, acompanhada de descrição de todos os pontos divergentes entre o veículo clonado e o veículo dublê ou clone.
  • Laudo pericial do Instituto de Criminalística.
  • Outras informações que possibilitem a comprovação da existência de veículo dublê ou clone.


Em alguns casos, não será difícil comprovar a clonagem, pois os falsários utilizam a placa clonada de um tipo de veículo em outro (de um automóvel numa motocicleta, por exemplo).

O Detran-PE está implantando um sistema de controle e rastreamento dos insumos utilizados na fabricação de placas, a fim de combater a clonagem na raiz: a confecção da placa. O Analista de Trânsito fez uma reportagem sobre isso, que pode ser conferida aqui.

Além de apresentar documentação, o cidadão terá de submeter o veículo a vistoria de identificação veicular.

Depois que a vítima da clonagem veicular entrar com o requerimento de alteração da placa, será instaurado um processo administrativo. Enquanto não for concluído o processo, será inserida no prontuário do veículo uma restrição de Suspeita de Clonagem.

A troca das placas deverá ser precedida do pagamento de todos os débitos, impostos, taxas e multas vinculados ao registro do veículo automotor, exceto os débitos gerados pelo veículo dublê ou clone.
Deverá ser excluída do prontuário do proprietário/condutor a pontuação relativa às multas por infrações que tenham sido comprovadamente cometidas como veículo dublê ou clone.


Além disso, as multas cometidas pelo veículo clone ou dublê  ficarão registradas na base de dados dos órgãos autuadores e serão cobradas aos responsáveis pelo crime.

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