O Conselho Nacional de Trânsito acaba de divulgar a Deliberação 222, que, lembrando o Expresso 222 de Gilberto Gil, empurra um pouco mais pra depois os prazos-limite para realização do Exame Toxicológico (ET) de acordo com o mês de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação. Confira o calendário abaixo, no fim da matéria.
De acordo com o cronograma, a partir de 1º de janeiro de 2022, os Exames Toxicológicos deverão ser renovados normalmente, a cada 02 anos e seis meses, podendo ser renovados até 30 dias depois da data de vencimento.
Lembrando que os prazos informados no calendário serão fiscalizados pelos agentes de trânsito e também no momento em que o condutor for renovar a CNH.
Se a pessoa estiver dirigindo veículos das categorias C, D ou E e for flagrada com o Exame Toxicológico vencido será multada.
Se a pessoa for renovar a CNH nas categorias C, D ou E, e estiver com o Exame Toxicológico vencido também será multada caso a CNH tenha observação de Atividade remunerada.
Nos dois casos, a multa é gravíssima e o valor pago será de quase 1500 reais. Além disso, o infrator enfrentará um processo de suspensão da CNH por 03 meses.
É importante destacar que, em todo caso, o resultado (laudo) do Exame Toxicológico só vale durante 90 dias e que não é possível abrir o serviço de Renovação da CNH se o resultado do Toxicológico estiver fora do prazo de validade.
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Vamos tentar esclarecer as coisas com um exemplo hipotético.
Clécio tem menos de 70 anos de idade e dirige caminhão e, portanto, tem uma CNH na categoria C.
Clécio renovou a CNH há 03 anos. Logo sua CNH ainda está no prazo de validade.
Porém, levando-se em conta as novas regras do Exame Toxicológico, o Exame realizado por Clécio está desatualizado. Isso porque o novo prazo de realização do Exame é de 2 anos e meio (com tolerância máxima extra de 30 dias), conforme determinam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução 843 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Conclusão: a CNH de Clécio está válida, mas o Exame Toxicológico dele está desatualizado.
O que Clécio e qualquer outro condutor na situação dele devem fazer?
O condutor nessa situação tem 30 dias para atualizar o seu Exame Toxicológico: 30 dias contados a partir de 12 de abril de 2021.
Como é a multa?
O condutor que tiver CNH nas categorias C, D ou E e for pego dirigindo veículo das categorias C, D ou E, estando com o Exame Toxicológico desatualizado há mais de 2 anos e meio, estará cometendo infração gravíssima e pagará multa de quase 1500 reais, ou seja, cinco vezes o valor da multa gravíssima.
Mas, essa multa do Exame Toxicológico desatualizado só se aplica a quem for pego dirigindo veículo das categorias C, D ou E ou a quem for renovar a CNH nas categorias C, D ou E e estiver com o Toxicológico desatualizado.
Se sua CNH for das categorias C, D ou E, e você estiver com o Exame Toxicológico desatualizado, você poderá dirigir tranquilamente veículo das categorias A ou B (moto e carro), desde que esteja, é claro, com a CNH dentro do prazo de validade.
Como vão saber que meu Exame Toxicológico está desatualizado?
Quem tiver CNH Digital, a informação sobre o Exame Toxicológico desatualizado aparecerá na CNH Digital. E quem tiver CNH Digital também receberá um aviso (notificação) quando estiver próximo o prazo para atualizar o Exame Toxicológico.
Os DETRANs também deverão estar preparados para consultar no sistema se o Exame Toxicológico está ou não atualizado.
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