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O leitor Augusto José Noronha, de Recife-PE, entrou em contato conosco, para tirar uma dúvida, por meio da fanpage O Analista de Trânsito: https://www.facebook.com/oanalistadetransito/
Para atender a solicitação do leitor, periodicamente o blog O Analista de Trânsito vai abrir espaço para responder questionamentos dos internautas, como a pergunta a seguir:
Ouvi dizer que o uso do
extintor de incêndio em veículos deixou de ser obrigatório desde 2015. É
verdade? Se for, existe alguma exceção pra isso?
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Desde setembro de 2015, é facultativo o uso do extintor de incêndio. Mas, engana-se quem pensa que a não obrigatoriedade deste equipamento de segurança vale para todos os tipos de veículo.
- Automóveis
- Utilitários
- Camionetas
- Caminhonetes
- Triciclos de cabine fechada
Permanece sendo obrigatório o extintor (com carga de pó e na categoria ABC) para os veículos listados abaixo:
- Caminhão
- Caminhão-trator
- Ônibus e micro-ônibus
- Veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos ou gasosos
- Todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros, a exemplo do Transporte Escolar.
A mesma Resolução 556 define que o extintor trazido no veículo, seja obrigatoriamente ou por opção do proprietário, apresente as seguintes características:
- Ser do tipo ABC
- Ter prazo de validade de 5 anos, contados a partir da data de fabricação. Passado este período, será necessário comprar um extintor novo.
Com ou sem obrigatoriedade, todo tipo de veículo deve sair de fábrica no mínimo dispondo de local adequado para a instalação do suporte para o extintor de incêndio.