28 de agosto de 2017

Passo a passo para solicitar isenção de impostos veiculares


  • Como Fazer para solicitar isenção de impostos veiculares
  • Casos em que a solicitação pode ser feita por quem não dirige veículo automotor


O Analista traz todas essas informações no vídeo abaixo. Não deixe de se inscrever no nosso canal do YouTube.





O cidadão pode solicitar isenção dos seguintes impostos relacionados ao veículo:

Fonte: DETRAN-PE

O DETRAN-PE é responsável somente pela perícia médica para fins de isenção de impostos. A solicitação da isenção deve ser feita aos seguintes órgãos:

Fonte: DETRAN-PE


A isenção vale para a aquisição do veículo novo (que passará por adaptação), no caso do IPI, IOF, ICMS, IPVA, ou para veículos usados, somente no caso do IPVA. 

22 de agosto de 2017

Cuidados que se deve ter na hora de solicitar isenção de impostos para veículo automotor


rafawbraga via VisualHunt.com / CC BY-NC


Existem casos em que o despachante se oferece pra ajudar o cidadão, em troca de remuneração, a solicitar a Isenção de impostos veiculares.

Aproveitando-se do desconhecimento alheio, vende-se a ilusão de que a isenção de impostos pode ser concedida em situações onde isso não é possível.

O resultado é que os desavisados pagam pra que o despachante “agilize” um atendimento que, de saída, será inútil.

Fique atento: Via de regra, a isenção de impostos relacionados ao veículo, a exemplo do IPVA, é concedida a condutores com deficiência, isto é, com impedimento físico de longo prazo e que exija a adaptação do veículo para que a pessoa possa dirigir.


Confira os detalhes no vídeo a seguir:




Grupos de deficiências em que é possível solicitar
isenção de impostos para veículo automotor

Fonte: Detran-PE

11 de agosto de 2017

Projeto de Lei prevê aumento de chances de cancelar e suspender multas

Está próxima a aprovação de 20 projetos de lei (PLs) que alteram o processo de aplicação de multas de trânsito. Isso, tendo em vista que a constitucionalidade dos PLs foi reconhecida pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara.


Foto: Cláudio Eufrausino.


Segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados um grupo de projetos de Lei, encabeçado pelo PL 7369/2002, que, caso seja aprovado, trará significativas mudanças ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A principal dessas mudanças diz respeito ao artigo 285, que trata sobre o direito do infrator de contestar, por meio de recurso, a aplicação das multas.

A ideia é que sejam acrescentados a este artigo do CTB novos parágrafos, estabelecendo que o prazo para que os órgãos de trânsito e suas Juntas Administrativas julguem as defesas de autuação e os recursos de infração não possa ultrapassar 120 dias. Se isso acontecer, a multa será cancelada automaticamente e arquivada, como se nunca houvesse existido.

Atualmente, não há, na legislação de trânsito, prazo previsto para os órgãos de trânsito julgarem as defesas de autuação.

Com relação aos recursos de infração, o CTB estipula um prazo de 30 dias para que sejam julgados pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infração (Jaris). Mas, na prática, como observado pela justificativa de um dos projetos de lei que será apreciado pelo Plenário, este tipo de julgamento pode demorar mais de dois anos.

Foi proposta também a alteração do parágrafo 1º do artigo 285. Com isso, o recurso de infração suspenderá a data de vencimento da multa. Isto significa que, até ser concluído o julgamento do recurso interposto contra ela, o infrator continuará tendo direito a pagá-la com desconto.

Outra consequência desse efeito suspensivo é que a multa não precisará ser paga caso o proprietário queira transferir a propriedade do veículo ou licenciá-lo.

O artigo 90 do CTB também deverá ser modificado. Com isso, os órgãos de trânsito que julgarem improcedente o recurso de infração, precisarão justificar seu “veredicto”, coisa que não acontece atualmente. Hoje, o ônus de se justificar é exclusivamente do infrator que entra com recurso contra a multa.

Se a pessoa for multada numa localidade em que a sinalização da via for incapaz de informar o condutor sobre como ele deveria ter agido, caberá aos órgãos de trânsito provarem que a multa foi aplicada corretamente.


E o desconto de 40% para multas enviadas por meio do celular?

Em novembro do ano passado, o CTB passou pelo maior conjunto de mudanças que já houve desde seu lançamento em 1997.

Entre estas mudanças, está a redução pela metade do número de vezes que o infrator pode recorrer, o que aceleraria a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, diminuindo a impunidade.

Até agora, os órgãos de trânsito não prepararam seus sistemas para fazer valer esta mudança.
O desconto de 40% no valor das multas, para quem opta por recebê-las através do celular, até agora só foi implantado para multas cometidas em rodovias federais.

Quase um ano depois da alteração do CTB, os órgãos de trânsito também não se prepararam para oferecer o aumento do desconto para multas relativas a infrações cometidas em rodovias estaduais e na área urbana.

7 de agosto de 2017

Inscreva-se para o Prêmio Detran-PE e concorra a dois mil reais além de smartphones e notebooks




O Departamento de Trânsito de Pernambuco acaba de lançar o Prêmio Educação para o Trânsito.

Os interessados podem se inscrever até 06 de outubro. O formulário de inscrições e o regulamento podem ser acessados aqui.

São três categorias:

  • Redação – para estudantes do Ensino Médio da rede pública.
  • Prática Educativa – para profissionais da rede pública.
  • Artigo Científico – para alunos de Pedagogia e Licenciatura.

Os vencedores serão premiados, conforme a categoria de inscrição, com smartphones, notebooks, retroprojetores e telão. Também haverá prêmio em dinheiro nos valores de mil e dois mil reais também variando de acordo com a categoria.

O objetivo é incentivar o cidadão comum a desenvolver projetos educacionais em suas localidades.


 “É impossível os agentes de trânsito fazerem a cobertura de todo o estado. O protagonismo e a colaboração do cidadão comum, como agente promotor da educação para o trânsito, são fundamentais para a construção de uma cultura de paz no trânsito e também na formação dos condutores do amanhã.”, afirma Charles Ribeiro.