29 de novembro de 2017

Fatores que boicotam a fiscalização de condutores embriagados


Foto: Paulo Maciel
Edição: Cláudio Eufrausino.



Neste vídeo, refletiremos sobre os principais fatores que boicotam a fiscalização de condutores embriagados por operações como a Rota de Fuga e a Lei Seca.



28 de novembro de 2017

Por que quem dirige alcoolizado tende a permanecer impune?

O que deve ocorrer pra que acidentes de trânsito como o da Tamarineira não fiquem impunes?




Não seria justo considerar que o acidente de trânsito ocorrido, no último dia 26, em Recife, no bairro da Tamarineira, resultando no esfacelamento de duas famílias, foi uma tragédia.

Isso porque, na tragédia, a força mais atuante é a do destino e o referido acidente está ligado a uma combinação de fatores que não fogem ao controle humano: irresponsabilidade e impunidade.

Em novembro do ano passado, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado de modo a tornar mais célere o processo de suspensão do direito de dirigir, fazendo correr em paralelo os recursos impetrados contra a multa e contra a penalidade de suspensão da Carteira.

Porém, até o momento, é provável que a maioria dos departamentos estaduais de trânsito (DETRANs) ainda não tenha colocado em prática esta versão reduzida do processo de suspensão do direito de dirigir.

Aumenta a sensação de indignação, quando se pensa que, diante da morosidade na aplicação da pena de suspensão da CNH, o causador do acidente da Tamarineira pode demorar 3 anos ou mais para ter a Carteira suspensa. Além disso, apesar de ter sido indiciado por homicídio,  ele pode, mais à frente, ser isento da intenção de matar tendo em vista a imprecisão da legislação penal no tocante aos casos de homicídio associados à alcoolemia.

Por mais louváveis que sejam os benefícios trazidos pelas operações de trânsito especializadas em fiscalizar a alcoolemia (o consumo de álcool pelos condutores de veículos), existem circunstâncias que acanham o potencial punitivo destas operações.

A legislação de trânsito, cujo principal responsável é o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), carece de um sistema  que aplique, de forma coerente, diferentes pesos e medidas às penalidades de trânsito.

É incoerente, por exemplo, que a multa de alcoolemia seja o valor da infração gravíssima multiplicado por 10 (em torno de três mil reais) enquanto o valor da infração por exceder a velocidade permitida em mais de 50% tenha valor multiplicado por 3 e o avanço de sinal vermelho seja somente R$300 (sem fator multiplicador).

A combinação de infrações como ultrapassagem do limite de velocidade, alcoolemia e avanço de sinal deveria ter penalidades específicas, muitos mais duras, incluindo a suspensão permanente do direito de dirigir como ocorre no Japão, onde a multa por alcoolemia é de aproximadamente R$18 mil reais. Já na França, a suspensão do direito de dirigir, no caso de alcoolemia, dura 10 anos.

Foi amplamente noticiada a possibilidade de parcelamento das multas no cartão de crédito. Parcelar uma penalidade já é algo difícil de entender e, no caso de infrações como a alcoolemia o parcelamento é um desserviço, um verdadeiro retrocesso. Isso, tendo em vista que, a duras penas, atribuiu-se à alcoolemia valor multiplicado por 10 e por 20, no caso de reincidência.

A penalidade de suspensão da CNH por pontos deveria ter aplicação automática e os pontos deveriam ser imprescritíveis no caso da alcoolemia. Atualmente, a suspensão da Carteira por pontos depende de um processo. O resultado é que, após um ano, a pontuação zera e a impunidade reina.

Outra coisa: as penalidades deveriam ser agravadas em função do histórico de pontos acumulados na Carteira ao longo dos anos.A sensação de impunidade de quem sabe que, transcorridos 12 meses, verá os pontos da CNH “desaparecerem” abre caminho para aqueles que optam por se arriscar a dirigir alcoolizados.

É necessário corrigir a imprecisão da legislação penal no que se refere à relação entre alcoolemia e crimes como o homicídio.

Levando-se em consideração o histórico de pontos na Carteira, antecedentes criminais e o cometimento da alcoolemia em conjunto com outras infrações como excesso de velocidade e avanço de sinal, o homicídio causado pelo infrator deveria ser expressamente caracterizado como ferido por dolo, isto é, pela intenção de matar.

Os próprios cidadãos também contribuem para boicotar a eficácia da Lei Seca, utilizando redes sociais, como o Waze, para driblar as blitze, premiando a impunidade. Mal sabem estes “espertalhões” que podem se tornar corresponsáveis pela morte de inocentes, incluindo familiares e amigos.

Confira, abaixo, o vídeo sobre os fatores que prejudicam a fiscalização de condutores embriagados:


21 de novembro de 2017

Aula de Direção Defensiva com os personagens da Liga da Justiça


O que os integrantes da Liga da Justiça têm a nos dizer sobre a prática (ou a falta de) da Direção Defensiva. Confira no vídeo de O Analista de Trânsito.
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9 de novembro de 2017

O infrator nato - episódio 1




Conheça, de forma divertida, algumas das principais infrações relacionadas à postura assumida pela pessoa quando está ao volante. Confira o vídeo: