28 de abril de 2017

Motociclista é a bola da vez

Por que as políticas públicas do Governo do Estado, em prol da segurança de trânsito, estão cada vez mais priorizando o investimento no motociclista? O Analista de Trânsito comenta:


Photo credit: apothecary07 via VisualHunt / CC BY-NC-SA

O número de indivíduos que dirigem exclusivamente moto representa apenas 1,6% do universo de condutores de Pernambuco.

Contudo, 60% dos condutores habilitados no Estado além de conduzir veículos de quatro rodas são motociclistas: um índice superior ao de pessoas que dirigem exclusivamente automóvel (40,9%). Os Dados são da Unidade de Estatísticas do Departamento de Trânsito de Pernambuco.

Com relação à frota veicular, o quantitativo de motos (1,06 milhão) está quase igual ao de automóveis (1,2 milhão).

Na lista das dez infrações mais cometidas, nove podem ser cometidas por motociclistas. E a 11ª infração mais cometida é o não uso de capacete, infração que ocasiona a suspensão do direito de dirigir do mesmo jeito que pegar o volante após ingerir bebida alcoólica.

De acordo com o DataSUS, Pernambuco registrou 833 acidentes de moto com vítimas fatais, em 2014. A maior parte (267) em Recife, seguida por Petrolina (74), Caruaru (32) e Arcoverde (19).

Dados do Sistema de Informação sobre Acidentes de Transporte Terrestre mostram que, em 2016, houve 27.484 acidentes envolvendo motocicletas,  em Pernambuco, o que representa 74% do total de acidentes de transporte terrestre.

De acordo com a Secretaria de Saúde de Pernambuco, o Estado gasta por ano cerca de R$600 milhões no tratamento de acidentados com moto.

Essas informações revelam que o motociclista deve estar na mira das políticas públicas de Pernambuco, muitas das quais dependem da contrapartida federal.

2016 foi um ano em que Pernambuco intensificou a fiscalização de trânsito como demonstra a criação de novas formas de blitze, a exemplo da Operação Rota de Fuga, criada pelo Detran-PE para escapar do modelo tradicional da blitz estática.

O município de Recife também acertou ao implantar tecnologias que permitem flagrar conversões em local proibido, uma das manobras que mais colocam em risco a vida do motociclista.

Mas, a intensificação da fiscalização fica prejudicada sem o investimento complementar em pessoal para julgar os processos dos quais resulta a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Atualmente, contam-se nos dedos os profissionais responsáveis por julgar todos os processos de suspensão do Estado.

Nesse caso, a contrapartida do Governo Federal é fundamental no sentido de acelerar a efetivação da mudança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cortando pela metade o número de etapas recursivas para os infratores e estendendo o poder de julgamento dos processos de suspensão para os diferentes órgãos de trânsito e, não somente para o Detran, como é hoje.

O Governo Federal também precisa adotar medidas, a exemplo de multas ou cortes orçamentários, com o objetivo de pressionar os municípios a criarem seus próprios órgãos de trânsito. É impossível ao Detran-PE dar conta de fiscalizar o Estado de ponta a ponta com seu número reduzido de agentes de trânsito.

O registro e emplacamento dos ciclomotores (cinquentinhas), iniciado em 2015, foi um grande acerto tanto do Conselho Nacional de Trânsito quanto do Detran-PE.


Educação de Trânsito

A Educação de Trânsito tem sido feliz ao atacar simultaneamente duas pontas: o condutor e os centros de formação de condutores. Para isso, o Detran-PE tem apostado na parceria com o setor privado.  Importante tal estímulo do Órgão para que empresas que comercializam motocicletas adotem políticas de redução de danos, oferecendo cursos de pilotagem defensiva com infraestrutura de ponta.

A outra ponta são os instrutores dos centros de formação de condutores. O Detran-PE firmou convênio com a Honda para atualizar 1500 instrutores de aulas de motocicleta.

Serão 43 turmas até o mês de novembro, espalhadas em todas as microrregiões do Estado nos seguintes polos: Recife; Timbaúba, Palmares, Caruaru, Garanhuns, Salgueiro, Arcoverde, Serra Talhada e Petrolina.

Aulas teóricas e práticas abordarão temas como: postura e equipamentos de proteção, condução em vias expressas e rodovias, estratégias de segurança, frenagem e mudança de direção, conduta em curvas, pilotagem em condições adversas como dirigir na chuva e à noite, deslocamento em grupo e cuidados na condução de passageiros.

É importante que o Conselho Nacional de Trânsito legisle para sanar a ausência de norma que exija o uso de roupa e calçado apropriado para motociclistas, coisa que, incoerentemente, é exigida somente para quem usa moto para o transporte de cargas e passageiros.

Podemos arriscar uma tabela de falhas e acertos do Governo do Estado/Governo Federal e, consequentemente, dos órgãos executivos de trânsito (tanto o Denatran quanto o Detran) no que diz respeito às políticas de promoção da segurança de trânsito:



Medida/Período
Ação do Governo Federal
Ação do Governo Estadual
Registro e emplacamento das cinquentinhas/iniciada em 2015
Ok Ok
Pressão (multas e cortes orçamentários) para que os municípios montem seus órgãos de trânsito
Em falta
Não depende do Governo do Estado
Aumento do pessoal apto a julgar processos de suspensão do direito de dirigir
Em falta
Em falta
Legislação que regulamente a indumentária de motociclistas
Em falta
Não compete ao Detran
Cursos de pilotagem defensiva para motociclistas
Em falta
Ok
Capacitação de instrutores de aulas de motocicleta dos Centros de Formação de Condutores
Em falta
Ok

Atualizada em 30-04-2017

24 de abril de 2017

Está terminando o prazo para dirigir com o documento do veículo de 2016

O prazo para os veículos de placa 1 e 2 circularem com o CRLV 2016 é 30 de maio e não 30 de abril, como informamos no início da versão anterior desta reportagem. Pedimos perdão pela falha e agradecemos a compreensão. 


Foto: Cláudio Eufrausino.

Não é só o prazo de declaração do Imposto de renda que está chegando ao fim. No dia 30 de maio, o prazo para os veículos com final de placa nos algarismos 1 e 2 circularem com o Certificado de Licenciamento  (CRLV) do ano passado.

Pra muita gente, ainda é confusa a relação entre o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e o prazo de validade do CRLV. O Analista de Trânsito esclarece algumas dúvidas frequentes:

Qual a diferença entre o calendário do IPVA e o do CRLV?

O calendário de pagamento do IPVA definiu os prazos para pagamento à vista e parcelado do Imposto e foi de fevereiro a abril.

O calendário do CRLV define o prazo-limite para circular com o documento do veículo do ano anterior. O prazo de validade do CRLV varia de acordo com a terminação de placa, expirando nos meses de maio, junho, julho e agosto (confira o calendário no fim da reportagem).


Estou circulando com o veículo em outro estado. Como fica minha situação?

Veículos registrados em outros estados e que estejam circulando em Pernambuco são regidos pelo calendário nacional, definido pela Resolução 110/2000 do Conselho Nacional de Trânsito também com base nas terminações de placa. Nesse calendário, o prazo-limite para circular com o CRLV do ano anterior começa em setembro para as terminações 1 e 2.

A mesma regra vale para o caso de um veículo de Pernambuco que esteja circulando em outro estado.

Meu veículo pode ser removido por débito de IPVA?

O veículo é removido quando o condutor dirige com o CRLV fora do prazo de validade.

Enquanto o IPVA e as demais taxas que compõem o pacote do Licenciamento Anual não forem pagos, o CRLV atualizado não será emitido. Sem IPVA quitado, sem CRLV: porta aberta para 
punições como multa, no valor de R$293,47 e remoção do veículo.

Paguei todos os débitos e nada de CRLV. O que pode ter acontecido?

O CRLV pode não ser emitido devido a restrições veiculares como alerta de roubo e clonagem.

Outro motivo de não receber o CRLV é o endereço desatualizado. No site do Detran-PE, por meio da consulta de placa, é possível rastrear o CRLV e ver se ele foi devolvido ao Órgão pelos Correios.

Caso você não tenha pago a taxa de postagem, e esqueceu de agendar a emissão do CRLV no site do Detran-PE, você também não terá acesso ao documento.

Pagou taxa de postagem = recebe o CRLV pelos Correios.

Não pagou taxa de postagem =  tem de agendar no site do Detran-PE dia, hora e ponto de atendimento para ir buscar o CRLV.

Detalhe: Só recebem o CRLV pelos Correios, mediante pagamento da taxa de postagem, os cidadãos dos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão, Paulista, Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão.

Para as demais localidades, é necessário agendar no site do Detran-PE para ir buscar o documento pessoalmente.

Se eu paguei o IPVA, mas ainda não emiti o novo CRLV, posso dirigir com os comprovantes de pagamento?

Não. O CRLV é documento de porte obrigatório. Logo, não pode ser substituído. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 205/2006,  determina que não é necessário portar ou apresentar o comprovante de pagamento do IPVA.

Como faço para emitir meu CRLV a tempo?

Pague os débitos que compõem o pacote do Licenciamento Anual. Para emitir as guias de pagamento, é preciso acessar o site do Detran-PE, tendo em mãos o número da placa e o CPF.

Como o calendário do IPVA já foi encerrado, agora só dá pra pagar o Imposto com multa diária de 0,25% do valor do Imposto. O boleto para pagamento só é válido para o mesmo dia em que foi emitido.

Não se esqueça de, após pagar todos os débitos do Licenciamento, agendar a emissão do CRLV no site do Detran-PE.


Terminações
Prazo limite para circular com o CRLV 2016
1, 2
até maio
3,4 e 5
até junho
6,7 e 8
até julho
9 e 0
até agosto

Atualizado em 26-04-2017

21 de abril de 2017

Como passar para meu nome o veículo de uma pessoa falecida?


Photo credit: Dinohyus via Visualhunt / CC BY-NC-ND


Quando o proprietário de um veículo falece, existem alguns passos a serem dados antes de se providenciar a Transferência de Propriedade do veículo (TPV) para outra pessoa junto ao Departamento de Trânsito de Pernambuco. O Analista de Trânsito traz orientações para quem não consegue achar a luz no fim desse túnel:

  1. O primeiro passo é providenciar o inventário dos bens do falecido. Se forem poucos bens e de valor não muito alto, o processo pode ser feito num Cartório. Caso contrário, a família deverá procurar o juiz, acompanhada de um advogado. Na dúvida, dirija-se primeiro ao Cartório ou consulte um advogado para obter orientações.
  2. O processo fica mais fácil se o inventário definir, entre os herdeiros, o responsável por efetuar a Transferência de Propriedade do veículo.
  3. Outro caminho é cada um dos herdeiros, por meio de procuração com firma reconhecida em cartório, nomear um representante legal para realizar a TPV.
  4. Feito isso, o representante legal deverá se dirigir ao Cartório junto ao futuro proprietário do veículo e lá preencher diante do tabelião o Certificado de Registro Veicular (CRV), popularmente chamado de Recibo. Peça ao tabelião ou ao Detran-PE orientações sobre o preenchimento correto do CRV, pois, no caso de rasuras ou erro de preenchimento, será necessário solicitar uma segunda via deste documento.
  5. Após o preenchimento do CRV em cartório, o antigo proprietário deve tirar uma cópia autenticada e agendar atendimento no Detran-PE para fazer a Comunicação de Venda. Assim, ficará isento de responsabilidade sobre multas e crimes que venham a ser cometidos utilizando-se o veículo.
  6. O cidadão deverá agendar a Vistoria prévia do Veículo e em seguida um Atendimento de Veículo
  7. Na hora de realizar a Transferência de Propriedade, o representante legal deve ter em mãos documentos oficiais de identificação com foto e CPF, o CRV devidamente preenchido, além do inventário. Uma autorização judicial, se for o caso, também deve ser trazida.
  8. Se o serviço for feito por Procuração, devem ser trazidos tanto os documentos do representante quanto do representado.
  9. Em caso de perda, rasura ou danificação do CRV, deverá ser agendada uma Vistoria do veículo e um Atendimento para solicitar a 2ª via deste documento. Não se esqueça de informar ao servidor que estiver fazendo a vistoria do veículo que deseja que a vistoria também seja utilizada para o atendimento de Transferência de Propriedade Veicular.
  10.  Para obter a 2ª via do CRV, será necessário ter em mãos diferentes documentos, incluindo a certidão de óbito. Confira a lista aqui.

Sim, antes que eu esqueça: nenhum serviço de veículo pode ser realizado enquanto não forem quitados todos os débitos, incluindo multas e IPVA, e sanadas possíveis restrições veiculares, a exemplo de alerta de roubo e clonagem.

Toda documentação deve ser apresentada em original e cópia ou cópia autenticada em cartório.

O reconhecimento de firma da Procuração ou de qualquer outro documento tiver sido feito num cartório de um local diferente daquele onde ocorrerá o atendimento, deverá ser providenciada a averbação do documento num cartório situado na cidade em que foi agendado o atendimento.

A Transferência de Propriedade deve ser feita em até 30 dias após o preenchimento do recibo perante o tabelião. Passado este prazo, o futuro proprietário receberá uma multa.


Atualizado em 21-04-2017 às 16h.

11 de abril de 2017

De olho no lance: cuidados que devem ser tomados por quem pretende adquirir veículos leiloados pelo Detran-PE


No dia 13 de abril, o Departamento de Trânsito de Pernambuco e a empresa Coliseum vão leiloar 499 veículos: a maior quantidade já disponibilizada pelo Órgão.


Photo via Visualhunt
Os veículos que participam dos leilões do Detran-PE são aqueles removidos para o depósito e que, passados 60 dias, o proprietário não os tenha procurado resgatar.

O Analista de Trânsito faz alguns alertas para quem pretende arrematar algum dos carros ou das motos que serão colocados em leilão:

  1. O Detran-PE não modifica ou conserta os veículos que vão a leilão. Eles são leiloados nas condições em que se encontram no depósito. O Órgão não é responsável por quaisquer tipos de defeitos encontrados pelo arrematante.
  2. São leiloados dois tipos de veículo: os aptos a voltar a circular e aqueles incapazes de voltar às ruas, apelidados de sucata.
  3. A sucata só poderá ser utilizada para reaproveitamento de peças e partes metálicas de acordo com as diretrizes da legislação de trânsito pertinente. 
  4. É recomendável que quem pretende arrematar algum dos veículos faça uma visita prévia, de preferência acompanhado de um mecânico, para avaliar o estado do bem que pretende adquirir.
  5. Menores de idade não podem participar do leilão.
  6. Quem arremata um veículo, e não cumpre o que é exigido pelo Detran-PE,  não poderá participar de outros leilões e pode responder judicialmente  por impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública.
  7. É possível participar do leilão, na Internet, mas se acontecer algum problema com a transmissão on-line, o leilão prosseguirá em seu formato presencial e o internauta não poderá fazer nenhuma contestação.
  8. Se o arrematante não providenciar a transferência de propriedade do veículo arrematado, será de sua inteira responsabilidade o que ocorrer, a exemplo de aplicação de multas e/ou o roubo do bem.
  9. O arrematante deverá requerer e pagar pela expedição da 2º via do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Cabe a ele também arcar com o valor dos serviços de Baixa do Gravame dentre outras taxas como a de Licenciamento e a de transferência de propriedade.
  10. Quem arrematar também deverá pagar a taxa para Autorização de Emplacamento e procurar uma loja de placas credenciada pelo Detran-PE, pagando pela confecção e instalação das placas e lacre, conforme o caso.

O 5º Leilão do Detran-PE acontece na quinta-feira dia 13 de abril a partir das 9h da manhã no pátio da empresa Coliseum, localizada em Vitória de Santo Antão, às margens da Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232.

Os interessados podem fazer a visita prévia dos lotes nos dias 11 e 12 de abril, das 9 às 16h, no mesmo local do leilão.

O edital do leilão pode ser acessado aqui.

3 de abril de 2017

Terminou a greve do Detran-PE: como faço para resolver minhas pendências?


Foto: Paulo Maciel


Páscoa chegando e os leitores se perguntando qual o peso da cruz de quem precisa ir ao Detran-PE para resolver o que não conseguiu durante a greve ocorrida entre os dias 13 de fevereiro e 31 de março de 2017, 

A cruz é menos pesada do que parece. O Analista de Trânsito explica como ficará a situação: 

  • Os horários de atendimento permanecerão os mesmos. Não haverá atendimento extra.
  • Os cidadãos deverão agendar o atendimento normalmente, no site www.detran.pe.gov.br. O órgão aumentou a disponibilidade de vagas para suprir a demanda reprimida.
  • Quem conseguiu agendar atendimento durante a greve, mas não conseguiu concluir o atendimento, deverá fazer um novo agendamento, como se estivesse partindo do zero. Para isso, basta acessar o site www.detran.pe.gov.br


Serviços  com prazo-limite

O Diretor Presidente do Órgão anunciou que os serviços cujo prazo legal venceu entre os dias 13 de fevereiro e 31 de março de 2017, isto é, durante a paralisação dos servidores, terão como nova data-limite o dia 30 de abril. Os serviços são os seguintes:


1. Liberação de Veículo ou documento (s) recolhido (s)

Quem teve o veículo removido durante a greve pagará as taxas de liberação, mas não pagará as diárias de permanência no depósito referentes ao período da paralisação.

Se a CNH foi recolhida durante a paralisação e o prazo de validade dela venceu nesse intervalo de tempo, o cidadão terá até o final de abril para solicitar a liberação e renovar a Carteira de Habilitação.

2. Vistoria

A Vistoria do veículo cuja data de validade venceu durante a greve,  será considerada válida até o final de abril.

3. Carteira de Habilitação

Os prazos-limite para tirar a Primeira Habilitação (incluindo a reabertura de processo) e fazer Renovação ou Mudança de Categoria da CNH serão prorrogados até o fim do mês.

4. Emplacamento

O prazo-limite para realizar o Primeiro Emplacamento também vai ser postergado até 30 de abril.

5. Defesa de autuação e recursos de infração

Defesas de autuação e recursos de infração cujo prazo venceu durante a greve,  serão prorrogados até o final de abril.

6. E o prazo para rodar com o documento do veículo (CRLV) do ano passado?

O prazo para circular com o documento do veículo do ano passado permanece inalterado. 

É importante destacar que só a partir de maio e, de acordo com o número final da placa, é que o CRLV 2017 poderá ser cobrado pelos agentes de trânsito. 

Confira o calendário:

Terminações
Prazo limite para circular com o CRLV 2016
1, 2
Até maio
3,4 e 5
Até junho
6,7 e 8
Até julho
9 e 0
Até agosto