30 de agosto de 2016

Motos utilizadas para transporte de carga não poderão ter mais de cinco anos


Arte: Victor Leão - Publicidade - DETRAN-PE

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco deverá finalmente fazer valer a Resolução publicada pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) em 2011, determinando que se a motocicleta ou motoneta utilizada para a atividade de motofrete (transporte remunerado de cargas) tiver mais de 05 anos, no período de realização da inspeção obrigatória, deverá ser substituída por outra que seja pelo menos 02 anos mais nova.

A cada seis meses, os motofretistas precisam ir ao DETRAN-PE para fazer a inspeção obrigatória de segurança, na qual são observados equipamentos e documentação não só da moto, mas também do condutor. Entre 1º de setembro e 1º de outubro ocorrerá a jornada de inspeção obrigatória relativa ao segundo semestre de 2016.

O motofretista que comparecer ao Órgão com uma moto que não cumpra a Resolução do CETRAN dará viagem perdida, será considerado reprovado e não receberá o selo de qualidade do DETRAN-PE.

Caso seja flagrado sem este selo, o motofretista será multado, conforme o caso, por infração de natureza média (R$ 85,13) ou grave (R$127,69), além de ter o veículo retido.

Deixar de realizar a inspeção ou ser reprovado implica também a impossibilidade de fazer qualquer serviço relacionado ao veículo como a emissão do Certificado de Licenciamento Anual. A empresa que emprega motofretes em situação irregular também responde perante a Justiça do Trabalho.

TAXA DA INSPEÇÃO
R$ 64,01

Em Recife, a inspeção será na Unidade de Visoria da sede do DETRAN-PE, no bairro da Iputinga, zona oeste de Recife, sempre aos sábados, das 8 ao meio-dia, começando no dia 03 de setembro e terminando em 1º de outubro..

Nos demais municípios, a inspeção poderá ser feita, de 1º  a 30 de setembro, sempre de segunda a sexta, das 8 às 13h, em uma das seguintes Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans):

Ciretrans
Afogados da Ingazeira, Araripina, Arcoverde, Belo Jardim, Carpina, Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Goiana, Jaboatão, Limoeiro, Olinda, Ouricuri, Palmares, Paulista, Pesqueira, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz do Capibaribe, Serra talhada, Timbaúba, Vitória de Santo Antão e Cabo de Santo Agostinho.

Ao comparecer ao DETRAN para a inspeção, o motoboy deve ter em mãos os seguintes documentos:

Documentos exigidos para a inspeção de motofrete
Original e cópia da CNH do condutor ou cópia autenticada, constando no campo de observações o curso especializado de motofretista e a observação de atividade remunerada.
Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) frente e verso.

Além da documentação, a inspeção obrigatória observará se os equipamentos obrigatórios, como faróis, estão em ordem, além de verificar os seguintes ítens:

Para a moto
Para o motofretista
Compartimento fechado para o transporte de cargas, a exemplo de baú, grelha ou carro lateral (sidecar), de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN.

Colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, na cor laranja, contendo o número da Autorização, a inscrição da palavra FRETE e o símbolo da prefeitura (quando exigido pela legislação municipal).

Dispositivo de proteção para pernas e motor do veículo (popularmente conhecido como mata- cachorro).

Capacete, com viseira ou óculos de proteção em cristal transparente, dotado de dispositivos retrorrefletivos, contendo o número da Autorização, a inscrição da palavra FRETE e o símbolo da prefeitura (quando exigido pela legislação municipal).
Dispositivo aparador de linha (antena corta-pipa), fixado no guidom do veículo.
Calças compridas de material resistente, tipo jeans ou brim.
Camisa de manga e sapatos fechados ou botas, preferencialmente de cano longo, utilização de luvas, cotoveleiras e joelheiras.

Acesse a cartilha elaborada pelo DETRAN-PE para orientação dos motofretistas.

29 de agosto de 2016

Infrações médias e graves lideram o ranking em Pernambuco

Foto: Serget - Mobilidade Viária

De acordo com números levantados pela Unidade de Informações Estratégias do DETRAN-PE, o maior percentual de infrações cometidas no Estado, 54,85%, é de natureza média, a exemplo de dirigir atendendo o celular, estacionar em locais e horários proibidos e transitar com velocidade acima da máxima permitida em até 20%.

O segundo lugar do ranking é ocupado pelas infrações de natureza grave: 26,4%. Estes percentuais têm se mantido no mesmo patamar desde 2014, com exceção das infrações leves, que representavam 6% do total em 2014 e apenas 2% em 2015 e 2016. O percentual de infrações gravíssimas gira em torno dos 15%.

ANO
INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS
%
INFRAÇÕES GRAVES
 %
2014
230.375
16,17%
363.781
25,53%
2015
237.170
15,23%
432.989
27,81%
2016
157.483
15,89%
261.891
26,43%
TOTAL
625.028
15,73%
1.058.661
26,65%


ANO
INFRAÇÕES MÉDIAS
 %
INFRAÇÕES LEVES
%
2014
735.609
51,63%
95.092
6,67%
2015
842.667
54,12%
44.105
2,83%
2016
543.558
54,85%
28.019
2,83%
TOTAL
2.121.834
53,41%
167.216
4,21%

  
ANO
TOTAL INFRAÇÕES
2014
1.424.857
2015
1.556.931
2016
990.951
TOTAL
3.972.739
 

No ano de 2015, as infrações leves mais cometidas foram dirigir sem estar com os documentos e dirigir sem os devidos cuidados e atenção. No caso das infrações médias, velocidade superior à máxima em até 20% e estacionamento irregular ocupam o topo do ranking das mais cometidas.   

Deixar de efetuar o registro do veículo e dirigir acima da velocidade entre 20 e 50% foram as infrações graves mais cometidas em 2015. No caso das gravíssimas, o posto de mais cometida é ocupado pela infração “avançar sinal vermelho, A seguir, vem a infração “Dirigir sem possuir Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir (nome dado à habilitação provisória)”.           

O Código Nacional de Trânsito de 1966 dividia as infrações de trânsito em grupos (I, II, III e IV). Quando entrou em vigor a Lei 9503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações passaram a ser classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas. 

Confira os novos valores das infrações, que começarão a valer a partir de novembro:

Tipo de Infração
Valor atual
Valor a partir de novembro
Leve
R$53,20
R$ 88,38
Média
R$85,13
R$ 130,16
Grave
R$127,69
R$ 195,23
Gravíssima
R$191,54
R$ 293,47

26 de agosto de 2016

Novas multas acrescentadas ao Código de Trânsito começam a valer em novembro

Dirigir manuseando celular será infração gravíssima e interromper ou perturbar o trânsito, deliberadamente, também: nesse caso o valor pode ser multiplicado 60 vezes.


 Foto: Douglas Mafra - Detran/RS


O hábito de conduzir o veículo e, simultaneamente, utilizar o celular para escrever ou ler mensagens será considerado infração gravíssima a partir de novembro. Não só nesse caso, mas em qualquer situação em que o condutor for flagrado segurando ou manuseando o celular ao volante. A nova regra entrará em vigor por força da Lei 13.281/2016. O peso no bolso do infrator será de R$ 293,47, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Só continuará a ser tratado como infração média o uso do celular que não implicar o manuseio, a exemplo de falar com celular por meio de fones de ouvido ou viva-voz.

A lista das multas relativas a estacionamento aumentará com o ingresso da infração específica para quem estacionar o veículo em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos: também de natureza gravíssima. Como "bônus", quem infringir a norma de trânsito terá o veículo removido para o depósito.

Quem obstruir a via, por livre e espontânea vontade, será multado por infração gravíssima com o valor multiplicado por 20. E se o indivíduo estiver por trás da organização do evento que possibilitou o cometimento desta infração, o valor da multa paga por ele será multiplicado por 60, o que custará quase R$18 mil. Caso cometa esta infração duas ou mais vezes, num período de um ano, este valor poderá ainda ser aplicado em dobro

Como já abordamos em outra reportagem, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) terá ainda acrescida em seu rol de infrações a recusa ao teste do bafômetro: infração gravíssima com valor multiplicado 10 vezes.

Os condutores de cinquentinhas que, de novembro em diante, forem flagrados dirigindo sem a Permissão para Dirigir (na fase de habilitação provisória), Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira de Habilitação, na categoria A (moto), serão notificados por infração gravíssima com valor multiplicado por até 3 vezes.

No caso do condutor pego ao volante após suspensão ou cassação do direito de dirigir, a infração continua sendo gravíssima, mas o valor deixará de ser multiplicado por cinco e passará a ser multiplicado por 3. O infrator acabará sendo premiado.


23 de agosto de 2016

O conceito de "Indústria de Multas" não passa de um equívoco

64% dos proprietários de veículos licenciados em Pernambuco não receberam nenhuma multa no biênio 2014-2015.


Arte: Projeto Trânsito Ideal


A obrigatoriedade do farol aceso à luz do dia reacendeu um conceito considerado pela maioria da população como verdade inquestionável: o de “Indústria de Multas”, referente à suposta estratégia do Governo de lucrar com as penalidades aplicadas aos infratores de trânsito.

Dados revelam que o conceito de “Indústria de Multas”, pelo menos em Pernambuco, é equivocado. A proporção de multas aplicadas não chega nem perto do quantitativo de veículos regularmente licenciados.

Tanto em 2014 quanto em 2015, aproximadamente 64% dos proprietários de veículos, em Pernambuco, não tiveram uma multa sequer registrada em seu histórico. Em contrapartida, 19% deles receberam uma única multa. A frota de veículos regularmente licenciados no Estado era de 1,5 milhão em 2014 e de 1,6 milhão em 2014.

Essa porcentagem vai diminuindo conforme aumenta o número de infrações. Por volta de 15% dos proprietários de veículos licenciados em Pernambuco receberam entre duas e cinco multas. Depois da quinta multa, o percentual cai vertiginosamente: menos de 2% receberam entre 6 e 12 multas.

O universo dos chamados infratores contumazes é ainda mais restrito. Em 2015, somente 2.568 proprietários de veículos possuem entre 13 e 24 multas associadas à sua placa. Apenas 125 têm mais de 30 multas.

Incorporando o espírito da personagem Poliana, e fazendo o jogo do contente, podemos encarar esses números como o bom sinal de que é ínfima a quantidade de pernambucanos com mais de 10 infrações no prontuário. Porém, uma perspectiva mais pessimista (ou quem sabe realista) aponta para o fato de que o potencial de fiscalização, nas esferas municipal, estadual e federal, não tem conseguido acompanhar uma frota de veículos que saltou de 1,2 para 2,8 milhões em dez anos (levando-se em conta, nesse caso, a frota geral e não apenas a dos veículos regularmente licenciados).

De qualquer forma, a ideia de que a aplicação de multas é uma indústria parece não se sustentar perante as estatísticas. Em 2016, até agora, foram contabilizadas cerca de 790 mil infrações. Mas, face à frota do Estado, o quantitativo de infrações registradas tem potencial para ser muito maior. 




















18 de agosto de 2016

o Início do fim do porte obrigatório do CRLV e do sofrimento para emitir o documento em cima da hora

Para que isso aconteça, será necessário tecnologia que permita verificar, por meio de sistema informatizado, se o veículo está devidamente licenciado. 

Unidade de Fiscalização eletrònica do DETRAN-PE
Foto: Cláudio Eufrausino.



Apesar de terem pago em dia o IPVA e as demais taxas cobradas anualmente para renovar o Licenciamento do veículo, muitos cidadãos não conseguiram receber o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) antes de vencer o prazo de validade do documento do ano anterior. Quem decide receber o CRLV em casa, pagando pela postagem, espera em média 30 dias pelo documento.

Já quem opta por agendar atendimento no DETRAN-PE, para emitir o CRLV, demora pra conseguir uma vaga diante da explosão da procura pelo serviço às vésperas do prazo-limite para porte do CRLV 2015.

Acaba restando a opção de ficar parado, pois dirigir sem o documento de porte obrigatório é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de remoção do veículo. Em Pernambuco, o prazo-limite para dirigir com o CRLV de 2015 das placas terminadas em 8,9 e 0 é 31 de agosto.

Toda essa complicação pode estar com os dias contados. Em novembro, entra em vigor uma nova redação do artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que dispensa o porte do CRLV quando, no momento da fiscalização, for possível verificar por meio de sistema informatizado se o veículo está licenciado.

A mudança vai ajudar quem está com a corda no pescoço e só conseguiu quitar as taxas do veículo (incluindo multas vencidas) na última hora. Também vai contribuir para desafogar o atendimento no DETRAN-PE  nos três meses que marcam a expiração da validade do CRLV passado.

O DETRAN-PE tem nas ruas, desde 2014, unidades de fiscalização eletrônica (veja na foto que abre esta postagem): viaturas capazes de fotografar as placas de veículos em trânsito, transmitindo a numeração para um sistema que se comunica com a base de dados do Órgão. Isso torna possível verificar se o veículo está ok com as taxas, multas e se possui algum tipo de restrição como alerta de clonagem ou roubo.

Porém, o Órgão precisará investir na aquisição de mais unidades de fiscalização eletrônica. Atualmente, dispõe somente de duas.Outros órgãos também precisarão investir em tecnologia semelhante para que seja possível fazer valer a nova redação do artigo 133 do CTB em Pernambuco inteiro.

Se for esperta, a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ-PE) será parceira do DETRAN nesse investimento, já que também tem interesse em identificar de forma rápida se o veículo está com o IPVA em dia.

A volta do que não foi: o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos – SINIAV 

Sempre é possível que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) edite alguma Resolução estipulando um prazo para que todos os DETRANs adotem a tecnologia necessária para verificar, de maneira informatizada, se o veículo está licenciado.

Ou melhor dizendo, tal Resolução já está em vigor desde 2012 e definiu que, obrigatoriamente, até junho de 2014 todo o território nacional deveria ter implantado o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (SINIAV).

Trata-se de um sistema baseado em tecnologia de identificação por rádio-frequência, como acontece com o rastreamento de veículos por meio de antenas leitoras de georreferenciamento (GPS) e dados de celular.

A implantação do SINIAV não foi sequer iniciada. Mas, o projeto parece não ter sido abandonado. Um de seus pré-requisitos é a adoção de um novo modelo de placa veicular com QR- code, um código de barras capaz de armazenar dados lidos por sistemas eletrônicos. Este novo tipo de placa, que deverá ser adotada para todos os países do Mercosul, será obrigatório, no Brasil, a partir de janeiro de 2017 para os veículos zero km e, para os demais, até o fim de 2020.

14 de agosto de 2016

Recusar o bafômetro será em breve infração gravíssima com "direito" a suspensão da CNH

A medida entra em vigor no começo de novembro. A multa pode chegar a R$ 5869,40. Além da multa, suspensão do direito de dirigir por um ano e medidas administrativas.




Foto: Cláudio Eufrausino

Independentemente de apresentar sinais de embriaguez, a simples recusa do condutor do veículo a fazer teste do bafômetro será motivo de multa e suspensão do direito de dirigir.

Isto significa que, diante da recusa, o agente poderá optar por lavrar ou não um auto de constatação de sinais que indiquem a influência de álcool.

Não será uma multa simples, mas sim uma infração de natureza gravíssima com valor multiplicado por 10, o que custará ao infrator quase R$ 2935 reais. Na hipótese de uma segunda recusa, no período de 12 meses, o valor da multa será dobrado, atingindo a cifra de R$ 5869,40

Já o período de suspensão será de 12 meses. Além disso, a recusa implicará, de imediato, o recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo para o depósito, no caso de não haver outro condutor habilitado para assumir a direção.

Esta determinação, em vigor a partir de 1º de novembro, fará parte de um novo artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o 165-A, acrescentado em razão da Lei Federal 13.281, de maio de 2016.

A regra valerá não somente para a recusa de fazer testes que certifiquem o uso de álcool, mas também de outras substâncias psicoativas, isto é, que alterem a percepção, o comportamento e a consciência.

12 de agosto de 2016

Aprendendo a evitar erros que põem em xeque a certificação da propriedade do veículo


Modelo do correto preenchimento do CRV (recibo): os dados são meramente ilustrativos
Arte: Victor Leão - Publicidade - DETRAN-PE




Falamos, na postagem anterior, sobre a importância de fazer a Comunicação de Venda do veículo sem marcar bobeira e ficar esperando que o comprador tenha a boa-vontade de ir ao DETRAN e dar entrada na Transferência de Propriedade. Mesmo sendo obrigado a transferir a propriedade em até 30 dias depois de adquirirem o veículo, milhares de compradores deixam de fazer isso. Então, o antigo dono é que se ferra, continuando a responder pelo veículo nas esferas administrativa, civil e criminal.

Falamos também que, para fazer a Comunicação de Venda, é fundamental apresentar uma cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo, o CRV.

Esse Certificado é popularmente conhecido como recibo ou DUT, uma sigla referente ao modo como o documento era chamado antes (Documento Único de Transferência). Esse nome antigo indica que o CRV também tem papel decisivo para a realização da transferência de propriedade.

CRLV é outro documento, apesar do nome ser muito parecido. Ele certifica o Licenciamento Anual do veículo (por isso, o Código de Trânsito o denomina pela sigla CLA - Certificado de Licenciamento Anual) e é um documento de porte obrigatório. No caso do CRV, não há obrigação de estar com ele em trânsito. Aliás, é melhor guardá-lo em casa ou outro lugar seguro.

Por não ser de porte obrigatório, o CRV  acaba sendo negligenciado. Não raro, as pessoas só se lembram dele quando vendem o carro e precisam fazer a Transferência da Propriedade. Lembram, mas, na maior parte das vezes, não conseguem achá-lo. Aí, começa a chateação, pois para emitir uma nova via do CRV, é preciso agendar uma vistoria do veículo no DETRAN-PE e um atendimento para emissão do novo recibo (e é bem difícil achar disponibilidade de vagas para agendar os dois atendimentos para um mesmo dia). Além disso, o bolso chora a perda: R$ 43,50 da vistoria + R$71,65 do serviço de emissão do novo CRV.

O CRV precisa estar devidamente preenchido para ser utilizado quer seja na Comunicação de Venda quer seja na Transferência. Esse preenchimento só é válido se for feito diante do tabelião num cartório, onde haverá, consequentemente, o reconhecimento da autenticidade das assinaturas. Confira, na arte de Victor Leão, que abre esta postagem, o modelo correto de preenchimento do CRV.

Atenção para não cometer rasuras, nem emendas (uso de líquido corretor: nem pensar!). Documento rasurado = documento perdido, o que implica a necessidade de emitir um novo CRV, gastando a quantia já mencionada com vistoria e pagamento de taxas.

Erros que devem ser evitados a todo custo relativos ao CRV
Nunca entregue o recibo em branco para ninguém. Recibo em branco na mão de terceiros é porta de entrada para fraudes.
Nunca venda o veículo e fique com o recibo em branco. Depois, quando você quiser que o comprador preencha o CRV para efetuar a transferência de propriedade pode ser tarde demais.
Ao vender o veículo, sempre faça uma cópia autenticada do CRV devidamente preenchido e assinado, em cartório, pelo comprador e pelo vendedor.  Depois, procure de imediato o DETRAN para fazer a Comunicação de Venda.

Saiba mais sobre a Comunicação de Venda nesta postagem.

11 de agosto de 2016

É melhor fazer a Comunicação de Venda do veículo do que remediar

Quem comunica a venda do veículo ao DETRAN evita continuar responsável por infrações , débitos, e ser considerado suspeito de crimes que venham a ser cometidos utilizando-se o veículo.


Foto: Cláudio Eufrausino

Quem já não ouviu alguém se perguntando: “Como recebi essa multa se vendi meu carro há mais de seis meses?”.

Vender o veículo e continuar sendo o proprietário pode parecer um contrassenso, mas é algo que acontece com bastante frequência. O comprovante da venda não define a propriedade. O que a define é a transferência de propriedade, realizada junto ao Departamento Estadual de Trânsito. Portanto, enquanto o comprador não fizer este serviço, para todos os efeitos o proprietário continua sendo quem vendeu.

Está montado o cenário para uma tremenda dor de cabeça. Enquanto a transferência não é feita, o proprietário antigo continua responsável por infrações que forem cometidas (incluindo a reincidência), débitos de Licenciamento, e pode até ser considerado suspeito de crimes que venham a ser cometidos utilizando-se o veículo. E a coisa fica pior quando o comprador do veículo o vende para outra pessoa sem transferir a propriedade. Segundo o Corregedor do DETRAN-PE, Antônio Cavendish, diariamente chegam queixas de pessoas que não sabem mais o paradeiro do veículo, vendido e revendido, e lamentam por continuar respondendo por ele junto ao Órgão.

Para se prevenir, o vendedor do veículo deve fazer uma Comunicação de Venda (CV) ao DETRAN, inclusive quando vendeu o veículo a uma concessionária. Para isso, ele precisa ter em mãos uma cópia autenticada do recibo do veículo, oficialmente chamado de Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido pelo comprador e pelo vendedor  num cartório, perante o tabelião. O CRV deve ser preenchido, sem rasuras, com os dados completos (nome completo legível, RG, CPF, endereço constando número, bairro, cidade, estado).

Além disso, quem procura o Órgão para comunicar a venda deve trazer documentos oficiais de identificação (RG e CPF) e pagar uma taxa. Em Pernambuco, para fazer a CV,é necessário agendar atendimento no site do DETRAN-PE.

Efetuada a CV, será de inteira responsabilidade do comprador fazer a transferência de propriedade. Lembrando que ele tem 30 dias para fazer isso. Se passar do prazo, quando for fazer a transferência terá de pagar uma multa de R$ 127, 69. E olha que, em 2016, mais de 25 mil pessoas cometeram esta que é uma infração de natureza grave.

O número de comunicações de venda de veículo realizadas pelos pernambucanos tem crescido, mas mantém-se na casa das 40 mil. O último salto ocorreu na virada de 2011 para 2012 com um aumento de aproximadamente 30%.

Em 2015, segundo dados do setor de Informações Estratégicas da Gerência de Informática do DETRAN-PE , houve perto de 50 mil comunicações de venda. Em 2016, até agora, são 20 mil.

Quando o comprador do veículo faz a transferência de propriedade, o DETRAN dá baixa na Comunicação de Venda. O tempo médio entre a CV e a realização da transferência por quem adquiriu o veículo foi de 141 dias no ano de 2015: segundo menor patamar em dez anos (o menor aconteceu em 2011, quando o tempo médio foi de 52 dias).

Em 2015, foram abertas 18.146 Comunicações de Venda e baixadas 2.132. Já em 2016, 11.729 pernambucanos comunicaram a venda do veículo enquanto somente 294 comunicações foram baixadas. Isto quer dizer que muita gente comprou o veículo, mas ainda não transferiu a propriedade.



9 de agosto de 2016

40% de desconto para pagamento de multas antes da data de vencimento: o que tornará isto possível?

Mas, fique atento: a multa paga após o vencimento será acrescida de juros, no mesmo percentual da taxa Selic, acumulada mensalmente, levando-se em conta o intervalo entre a notificação e a data do pagamento

Foto: Unidade de Fiscalização do DETRAN-PE


1º de novembro será o marco de profundas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trazidas pela Lei 13.281, sancionada em maio de 2016 pela Presidenta Dilma Roussef. Boa parte destas mudanças afetará o bolso do cidadão como é o caso do reajuste do valor das infrações de trânsito.

Infrações gravíssimas, graves e médias terão um reajuste de quase 53% enquanto as leves sofrerão aumento de 66%. Além disso, o valor das infrações deverá ser corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em contrapartida o desconto dado no valor da multa paga antes do vencimento poderá ser de 40% desde que o infrator aceite receber a notificação por via eletrônica.

Porém, deve demorar um pouco até que os DETRANs disponham de infraestrutura tecnológica para tornar possível que se faça esta opção. Será necessário também que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamente o sistema de notificação eletrônica. De antemão, a Lei 13.281 prevê que o sistema deverá ser certificado digitalmente, atendendo requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica com base em chaves de segurança e criptografia que, tudo indica, serão definidas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

O pagamento da multa com desconto não retira o direito de contestá-la junto ao órgão autuador e, em última instância, entrando com recurso perante o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Para optar pela notificação eletrônica, o cidadão será obrigado a manter atualizado seu cadastro junto ao DETRAN. Quem optar pela notificação eletrônica só será considerado notificado 30 dias depois de incluída a autuação no sistema eletrônico.

Até o advento desse sistema, o infrator precisará se contentar com a opção já em vigor referente ao desconto de 20% no valor da multa paga até a data do vencimento.

Adiar o pagamento da multa não será mais a melhor pedida pra economizar.  A multa não paga até o vencimento será acrescida de juros, no mesmo percentual da taxa Selic, acumulada mensalmente. A este valor será somado ainda 1% multiplicado pelo número de meses relativo ao intervalo entre a notificação de penalidade e a data do pagamento.



Tipo de Infração
Valor atual
Valor a partir de novembro
Leve
R$53,20
R$ 88,38
Média
R$85,13
R$ 130,16
Grave
R$127,69
R$ 195,23
Gravíssima
R$191,54
R$ 293,47

Atualizada em 02-09-2016

4 de agosto de 2016

Legislação traz mais rigor ao transporte de bicicletas em automóveis

O Conselho Nacional de Trânsito mudou a regra para o transporte de bikes em automóveis. Entra em cena a chamada régua de sinalização. Mas, o que é isso?


Régua de Sinalização
Foto:Loja Portal


Quem transporta a bike em suporte acoplado à parte traseira do veículo, talvez ainda pense que esteja valendo a antiga regra de afixar uma segunda placa no para-choque quando o transporte da bicicleta encobrir, mesmo que parcialmente, a placa traseira.

Depois de 9 anos, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) torna mais rigorosas as exigências sobre esse tipo de transporte de carga. A mudança foi trazida pela Resolução 589, publicada em março, mas que parece ter sido ofuscada por outras mudanças polêmicas como a obrigatoriedade do uso do farol aceso durante o dia.

De acordo com a nova determinação, caso o suporte encubra total ou parcialmente os faróis ou a placa traseira, deverá ser utilizado no veículo um acessório chamado régua de sinalização. Essa régua assemelha-se a um para-choque traseiro, contendo inclusive faróis energizáveis (com tomada acoplada) e espaço para fixar a segunda placa. O suporte traseiro também não pode ter largura maior que a do veículo.

Em veículos de caçamba, a régua de sinalização não é obrigatória se existe um extensor de caçamba, no qual deverá ser afixada a segunda placa.

Foto: Revista Automotivo


Na Europa, já existe o suporte para bicicletas vindo de fábrica no veículo. O acessório vem embutido e cumpre todos os requisitos exigidos pela Resolução 589. Só falta a indústria automobilística brasileira abraçar a ideia. Veja como funciona no vídeo encontrado no site Eu vou de Bike:




Ainda é comum que proprietários de veículos antigos, no momento em que é preciso trocar de placa (placa ilegível, por exemplo) guardem a placa velha e a pendurem com arame no suporte da bike na hora de transportá-la. Isso não pode ser feito sob hipótese alguma.

Existem diferentes tipos de infração que podem ser aplicadas caso o transporte da bicicleta seja feito de forma inadequada.

Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade é infração gravíssima (multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira de Habilitação). Já dirigir com equipamento obrigatório (faróis, por exemplo) ineficiente ou inoperante é infração grave (multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH).

Em resumo, o transporte da bicicleta pode ser feito das seguintes formas:

  • Com auxílio de suporte que não encubra nem os faróis nem a placa (como na primeira fotografia abaixo).
  • Caso haja encobrimento dos faróis ou da placa, deve-se utilizar a régua de sinalização.
  • É possível ainda, embora pareça um pouco estranho, transportar a bicicleta num suporte de teto, devidamente afixadas, de forma a preservar a segurança do trânsito, dos passageiros do veículo e de terceiros (como na segunda fotografia abaixo).
  • Se for rebaixado o banco traseiro para o transporte da bike, o espaço não poderá ser compartilhado por passageiros.


Foto: RevistaBicicleta

2 de agosto de 2016

Isenção de impostos sobre veículos: saiba quem tem direito

É comum as pessoas pensarem que  o critério do benefício seja uma espécie de lei da compensação pelo sofrimento causado por uma determinada enfermidade. Não é bem assim...


Foto: BelmonteDiário

A bicampeã paralímpica, Sueli Guimarães (foto que abre a postagem), está entre as pessoas que enfrentam as limitações causadas por deficiências e conseguem dirigir veículos. Em casos assim, o cidadão pode solicitar isenção de impostos para compra de veículo automotor. Em 2015, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE) emitiu 2389 laudos médicos favoráveis a este tipo de isenção. No primeiro semestre de 2016, foram 1255 laudos. De posse deste documento, o cidadão pode procurar a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ-PE) e a Receita Federal para solicitar o benefício.

Os impostos passíveis de isenção, no que diz respeito à aquisição de veículo automotor, são o IPVA e o ICMS (impostos estaduais), o IPI e o IOF (impostos federais).

É comum as pessoas pensarem que doenças como câncer e Aids dão direito à isenção de impostos para aquisição de veículos automotores, como se o critério do benefício fosse uma espécie de lei da compensação pelo sofrimento causado por uma determinada enfermidade. Também há quem ache que dores fortes e periódicas, como a crise ciática, dão direito à isenção de impostos sobre veículos.

Não é assim que funciona. A isenção de impostos para compra de veículos não se baseia na gravidade da doença. O objetivo é compensar o gasto que a pessoa com deficiência tem para fazer a adaptação do veículo, exigida pela perícia médica realizada obrigatoriamente pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE).

O critério para solicitar este tipo de isenção é a constatação de deficiência que torne obrigatória a adaptação do veículo. Segundo a Gerente de Psicomédica do DETRAN-PE, Juliana Guimarães, a deficiência não é algo que vai e vem, como ocorre com a crise ciática. Existe um conceito preciso de Pessoa com Deficiência, baseado na Lei 8.989/95 e no  Decreto nº 3.298/99.

Essa legislação é que define que as principais deficiências que ocasionam a isenção são divididas em dois grupos: o grupo das “plegias” (paralisia total dos membros), aos quais pertencem a monoplegia, triplegia, tetraplegia e a paraplegia e o das “paresias” (paralisia parcial, geralmente causada por lesões nos nervos motores), que também podem afetar um ou vários membros.

Além destas, outras deficiências passíveis de isenção são amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, certos tipos de deformidade congênita ou adquirida, ostomia e nanismo.

Deixaremos para outra postagem, os casos de isenção para veículos em que o beneficiado é uma pessoa com deficiência e que não conduz veículo automotor.

Principais passos para obter a isenção de imposto para compra de veículo

  • Abra o serviço de perícia no site do DETRAN-PE.
  • Compareça, no dia e hora agendados, trazendo os documentos necessários, a exemplo do laudo médico, emitido pelo médico especialista que acompanha o caso, podendo ser um médico particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS). Confira a lista de documentos aqui.
  • Depois da perícia, o laudo será entregue em até 30 dias.
  • De posse do laudo, o cidadão deve se dirigir aos órgãos que concedem a isenção. Saiba o que é necessário fazer, acessando os sites da SEFAZ e da Receita Federal.

Fique por dentro
  • Depois de realizada a perícia médica do DETRAN, a adaptação veicular necessária será inclusa no campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Toda vez que a pessoa com deficiência for renovar a CNH, deverá submeter-se à perícia do DETRAN e, com o novo laudo em mãos, procurar os órgãos competentes para renovar a concessão do benefício.
  • O condutor com deficiência não poderá obter uma nova isenção num período inferior a dois anos do último benefício concedido.
  • Confira a legislação que rege a isenção de impostos para veículos aqui.

"A isenção é uma forma de garantir que o cidadão com deficiência seja tratado com isonomia perante os demais condutores”, conclui Juliana Guimarães.