29 de julho de 2016

Não recebi o CRLV 2016. O que fazer?

11,6% dos CRLVs pernambucanos  enviados pelos Correios foram devolvidos ao DETRAN.

Foto: Tamires Azevedo  (Imprensa - DETRAN-PE)

Terminou ontem (29 de julho) o prazo de validade do CRLV 2015 para os veículos com final de placa 5,6 ou 7. Começa a contagem regressiva para as terminações 8,9 e 0. Diante da pressão do relógio, é comum o questionamento: “Por que, mesmo tendo pagado todas as taxas que compõem o Licenciamento, não recebi o documento do veículo em casa?”

Para responder, é preciso fazer outra pergunta: “Paguei mesmo todas as taxas que compõem o Licenciamento?”

É comum se pensar que Licenciamento é sinônimo de IPVA. Mas, só pagar o IPVA não basta. O Licenciamento é uma espécie de guarda-chuva que abriga diferentes taxas além do IPVA: Bombeiros, Licenciamento, além de multas. Além disso, se o veículo possui alguma restrição, a exemplo de alerta de clonagem ou restrição judicial, o CRLV não poderá ser emitido e, portanto, não chegará à residência do interessado. Não custa repetir: desde o início do ano, o DETRAN cobra uma taxa de pouco mais de 15 reais para entregar o CRLV em domicílio.

Mas, existe uma grande possibilidade de o documento não ter chegado porque o proprietário do veículo mudou-se e não fez a devida atualização de endereço junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE). Segundo estatísticas do setor de Informações Estratégicas do Órgão, 11,6% dos CRLVs  enviados pelos Correios foram devolvidos por irregularidade de endereço, o que representa perto de 90 mil documentos. Os municípios com maior índice de devolução do CRLV são Recife (14.520), Jaboatão (7.246) e Caruaru (5.285).

No caso dos veículos com placa terminada em 8,9 ou 0 , cujo prazo de validade do CRLV 2015, terminará daqui a 30 dias, 11,3% foram devolvidos. Para atualizar o endereço, é necessário agendar atendimento. Isso pode ser feito no site do DETRAN.

Mesmo fazendo tudo certo, é possível que o CRLV não chegue à residência por problemas de logística, principalmente.

Faça o rastreamento do seu CRLV. Para isso, digite a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da homepage, abaixo da marca "DETRAN-PE". Depois disso, clique no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de rastreamento do CRLV, alimentada, em tempo real, por informações  dos Correios.

O CRLV 2016 de quem está em dia com todos os débitos veiculares só é enviado para as residências de quem tem o veículo registrado em Recife, Olinda, Jaboatão, Paulista, Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Petrolina e Vitória de Santo Antão. Os proprietários de veículos de outros municípios precisam agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE, escolhendo o ponto de atendimento mais conveniente para ir buscar o documento.

Se você está com o endereço atualizado e faz mais de 30 dias que pagou todas as taxas, mas não recebeu o CRLV em casa, poderá dirigir-se a qualquer unidade do DETRAN, levando documento oficial de identificação, além de comprovante de endereço.  Estando tudo ok, o cidadão poderá emitir uma 2ª via sem ônus. Também será possível, nessa situação, solicitar, via agendamento, a restituição da taxa de postagem.

Cuidado com o mito de que assuntos que deram errado só podem ser resolvidos na sede do DETRAN, localizada no bairro da Iputinga, zona oeste de Recfe. Qualquer unidade do DETRAN está apta a emitir o CRLV (1ª ou 2ª via).

Para quem deixou pra pagar as taxas que compõem o Licenciamento de última hora, só resta a opção de agendar a emissão do CRLV. Se só houver vaga para depois do término da validade do CRLV 2015, resta deixar o veículo na garagem até ter em mãos o CRLV do ano vigente.


28 de julho de 2016

Curso gratuito e de curta duração ensina motociclistas a evitar acidentes

Uma promoção do DETRAN-PE e da Associação de Concessionárias Honda

Aula prática de pilotagem defensiva
Foto: Cláudio Eufrausino


Se você é um motociclista devidamente habilitado na categoria A ou ACC, mas deseja aprimorar sua técnica, afastando o risco de acidentes e atualizando seu conhecimento sobre legislação de trânsito, seu lugar é numa das turmas do Curso Pilotagem Defensiva.

O Curso é desenvolvido pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE) em parceria com a Associação de Concessionárias Honda, que disponibiliza infraestrutura para as aulas práticas, além de instrutores para a parte teórica, supervisionados pela Coordenadoria de Educação do Órgão.

Nessa primeira quinzena de agosto, haverá turmas em Arcoverde (dia 05 de agosto), Garanhuns (dia 06 de agosto) e Paulista ( em nova data: dia 9 de agosto*) e Pesqueira (em nova data: 13 de agosto*). São oito horas de aulas, começando e terminando no mesmo dia, o que facilita adequar o curso à rotina de afazeres dos alunos.As inscrições estão abertas. Confira os links:


Município onde ocorrerá o Curso Pilotagem Defensiva
Automóvel
Pesqueira
Inscreva-se aqui
Arcoverde
Inscreva-se aqui
Garanhuns
Inscreva-se aqui
Paulista
Inscreva-se aqui

Além de noções sobre infrações de trânsito, equipamentos e direção defensiva, aplicadas aos motociclistas, são oferecidas três horas de aulas práticas, voltadas ao enfrentamento de situações adversas e de risco, a exemplo de ultrapassagens, derrapagens, ondulações, buracos, cruzamentos e curvas

Para se inscrever, o motociclista não pode estar com a Carteira de Habilitação vencida, suspensa ou cassada. É importante destacar que o Curso de Pilotagem Defensiva não é curso de formação para quem deseja se tornar motofretista ou mototaxista.

Iniciativas visando ao aperfeiçoamento técnico dos condutores de motos são fundamentais, tendo em vista que está ficando cada vez mais comum, no Interior, a frota de motocicletas se equiparar, e mesmo superar, a de automóveis.  Em municípios como Vitória de Santo Antão, a quantidade de motocicletas (17.592) tornou-se praticamente igual à de automóveis (17.973).

Também estão cada vez mais frequentes os casos de cidades do Interior do Estado onde existem mais motos do que carros. Salgueiro, Serra Talhada, Afogados da Ingazeira e Santa Cruz do Capibaribe são exemplos desse fenômeno. Em Ouricuri, no sertão do Estado, o número de veículos de duas rodas é quase três vezes maior que o de quatro: são 13.229 motos e 4.808 carros.


Município
Automóvel
Ciclomotor
Moto
Motoneta
Garanhuns
24.528
395
14.651
2.195
Ouricuri
4.808
115

527
Salgueiro
8.118
551
13.229
1265
Serra Talhada
10.691
522
11.154
1832
Afogados da Ingazeira
5.354
290
16.482
810
Carpina
10.752
1140
8.262
1218
Santa Cruz do Capibaribe
12.821
150
9.949
6.620
Vitória do Santo Antão
17.973
1028
19.284
4.299
Fonte: Unidade de Estatísticas do DETRAN-PE

* O DETRAN-PE informou em 01/08 a nova data do Curso Pilotagem Defensiva para os municípios de Pesqueira e Paulista.

25 de julho de 2016

No meio do caminho da cinquentinha tinha uma BIN

Será mesmo o prazo final para o emplacamento de cinquentinhas?




Fonte da Imagem: DETRAN-PE (imagem meramente ilustrativa)

Termina no dia 30 de julho o prazo para que os ciclomotores adquiridos antes do dia 30 de julho de 2015 sejam registrados e licenciados junto ao DETRAN. Apesar disso, o mês de julho, que já está no fim, só contabilizou 500 emplacamentos, o menor patamar desde setembro de 2015.

O prazo para emplacamento dos ciclomotores (cinquentinhas) já foi adiado várias vezes desde que entrou em vigor a Lei Federal 13.154, que, no final de julho do ano passado, tornou competência dos departamentos estaduais de trânsito registrar e autorizar o emplacamento deste tipo de veículo.

É altíssima a probabilidade de um novo adiamento do prazo para emplacar os ciclomotores, tendo em vista que o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE) está batalhando junto ao DENATRAN para conseguir permissão de cadastrar os ciclomotores adquiridos antes da vigência da Lei, na Base de Índice Nacional (BIN), uma espécie de certidão de nascimento do veículo. Somente veículos cadastrados na BIN podem ser registrados pelos DETRANs, dentre os quais o de Pernambuco.

Aí é onde reside o problema. Muitos ciclomotores comprados antes da Lei 13.154 não foram cadastrados na BIN pelas montadoras/revendedoras. Os proprietários descobrem isso na hora de emplacar. Orientados pelo DETRAN, procuram a montadora para efetuar o cadastro, mas, muitas vezes não conseguem, porque a empresa deixou de existir. Essa situação poderia ser contornada se o DETRAN tivesse acesso à BIN para cadastrar os ciclomotores, fazendo o número de emplacamentos voltar a subir.

Entre julho e dezembro de 2015, cresceu exponencialmente o número de ciclomotores (cinquentinhas) emplacados em Pernambuco.  Em agosto do ano passado, logo após o advento da Lei 13.154, o número de ciclomotores emplacados foi 77, passando para 315 em setembro, para 857 em outubro e dando um salto décuplo (10x) em novembro quando chegou a 8.531. O número máximo de cinquentinhas emplacadas foi em dezembro: 9.905.

De lá pra cá, as estatísticas despencaram. Em janeiro de 2016, foram 4.988 emplacamentos (queda de cerca de 50%), que foram diminuindo cerca de mil unidades por mês até abril. Depois disso, o número de emplacamentos não conseguiu mais superar a marca de três dígitos, conforme dados do setor de informações estratégicas da Gerência de Informática do DETRAN-PE.

Entre agosto de 2015 e  julho de 2016 (até hoje), foram contabilizados 32.614 emplacamentos de cinquentinhas. Estima-se que por volta de 20 mil ciclomotores adquiridos antes da Lei 13.154 ainda não regularizaram a situação junto ao DETRAN-PE.

Ano
Mês
Quantidade
2015
8
77
2015
9
315
2015
10
857
2015
11
8.531
2015
12
9.905
2016
1
4.988
2016
2
3.370
2016
3
1.073
2016
4
1.180
2016
5
973
2016
6
845
2016
7
500
TOTAL
32.614

Qual a multa?

Fique atento ao prazo para regularizar o seu ciclomotor, pois de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado é infração gravíssima, que gera multa de R$191,54, 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo para o depósito. Além disso, no caso de crimes cometidos ao volante, o fato de o veículo não estar devidamente registrado se torna um agravante da pena.

Passo a Passo para emplacar o ciclomotor

Caso você seja dono de cinquentinha não emplacada e não encontre no meio de seu caminho o obstáculo da BIN, é importante tomar conhecimento dos principais passos para realizar o primeiro emplacamento das cinquentinhas:

Para emplacar o ciclomotor, adquirido antes da Lei 13.154, é preciso submetê-lo a uma vistoria prévia do DETRAN. Depois, deverá realizar o atendimento para Primeiro Emplacamento.
O DETRAN-PE disponibiliza agendamento próprio para Vistoria e também para Primeiro Emplacamento de Ciclomotores. Esses agendamentos podem ser feitos no site do Órgão.
Além dos documentos de identificação do proprietário, são necessários outros como: nota fiscal de compra do veículo, emitida por Montadora ou Revenda, e/ou Declaração de Procedência, conforme modelo disponível no site do DETRAN-PE. Nos casos em que não se possua a nota fiscal ou quando ela está em nome de terceiro, a Declaração de Procedência deverá ser preenchida com reconhecimento de firma da assinatura do proprietário.

Taxas para Registro e autorização de emplacamento de Cinquentinhas (as informações abaixo sobre o DPVAT e o IPVA foram revisadas em 27 de julho)
DPVAT

  • Valor proporcional à data em que foi realizado o primeiro emplacamento
IPVA
  • Ciclomotores com potência inferior a 50 CC, ou seja, até 49,99 cilindradas só foram isentos do IPVA até 2015. Agora pagam alíquota de 1% do valor do veículo. Mas, o valor mínimo cobrado em 2016 para esses tipos de veículos é R$72,00
  • Cilindrada
    Alíquota (%)
    50 até 300
    2,5
    301 até 600
    3,0
    Acima de 600
    3,5
Vistoria R$43,44
Primeiro Registro R$ 70,67
Controle e emissão de ordem de Emplacamento R$ 29,77

Além das taxas, será necessário pagar pelo serviço de emplacamento, oferecido por lojas de placa credenciadas pelo DETRAN. O valor varia de acordo com leis de mercado.

21 de julho de 2016

Quem tem medo do CRLV?

Foto: Cláudio Eufrausino


Daqui a uma semana, dia 29 de julho, acaba o prazo de validade do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) de 2015 para cerca de 760 mil veículos pernambucanos*, com placas finalizadas pelos algarismos 5,6 ou 7. É uma quantidade bem inferior ao 1,1 milhão de veículos com placa de final 1,2,3 ou 4.  Pernambuco já tem uma frota com mais de dois milhões de veículos.

Os cinco municípios com mais placas terminadas nessa numeração são Recife, Jaboatão, Caruaru, Olinda e Petrolina: 375.873, quase 50% do total de veículos com final em 5, 6 ou 7. Já na lista dos cinco com menos placas nessa terminação figuram São Benedito do Sul, Solidão, Salgadinho, Ingazeira e Itacuruba, um total de 1476 veículos.

Se você tem carro com esta terminação, não perca tempo e agende a emissão do seu CRLV no site do DETRAN-PE, a não ser que tenha optado por pagar a taxa de postagem do DETRAN (R$ 15 reais) para receber o documento do veículo em sua casa. O CRLV 2016 de quem pagou tudo direitinho só é enviado para as residências de quem tem o veículo registrado em Recife, Olinda, Jaboatão, Paulista, Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Petrolina e Vitória de Santo Antão. Os proprietários de veículos de outros municípios precisam agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE, escolhendo a unidade do DETRAN mais conveniente para ir buscar o documento.

Em todo caso, o CRLV só é emitido depois de quitados todos os débitos do veículo e sanadas possíveis restrições veiculares. O DETRAN-PE recomenda que o cidadão que for agendar a emissão do CRLV faça isso depois de cinco dias da quitação dos débitos. Ao agendar a emissão do CRLV no site, o cidadão anula a possibilidade de ter este documento enviado a sua casa.

Fique atento


  • Pagar somente o IPVA não garante a emissão do CRLV. É necessário pagar todas as taxas que compõem o Licenciamento Veicular. São elas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de Bombeiros, taxa de Licenciamento (Sim, o pacote do Licenciamento inclui entre suas taxas uma que se chama taxa de Licenciamento), possíveis multas de transito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).
  • A emissão do CRLV pode não ocorrer, mesmo depois da quitação do pacote de taxas do Licenciamento. Isso acontece quando o veículo possui alguma restrição judicial ou suspeita de ser um veículo roubado.
  • Quem agenda emissão do CRLV sem quitar todas as taxas, só estará agendando uma viagem perdida ao DETRAN.
  • Nem pai, nem filho, ou cônjuge pode pegar o CRLV no seu lugar. Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo.


Prazos de emissão

Muita gente se queixou de, após pagar todo o pacote do Licenciamento, incluindo a taxa de postagem, não ter recebido o documento em casa. A coisa funciona assim:

Se 30 dias depois de quitadas as taxas e sanadas possíveis restrições veiculares, o CRLV não chegou a sua residência, o cidadão pode requerer, sem ônus, uma 2ª via do documento. Basta se dirigir a qualquer unidade do DETRAN. Essa ida pode ser sem agendamento, mas uma boa dica é a de agendar atendimento para Requerimentos Diversos e garantir mais comodidade e menos espera na hora de ser atendido. Mas isso somente se o cidadão pagou e passou mais de 30 dias sem receber o CRLV em casa.

Nesse caso, também é possível requerer a devolução da taxa de postagem, o que pode ser feito mediante agendamento no site do Órgão.

É possível ao cidadão que optou por pagar a taxa de postagem, rastrear o envio do CRLV 2016, depois de sua devida emissão, . Para isso, digite a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da homepage, abaixo da marca "DETRAN-PE". Depois disso, o cidadão clica no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de rastreamento do CRLV.

Penalidades 

Ninguém pode ser multado se o CRLV do ano anterior estiver no prazo de validade. Também não é necessário, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), dirigir portando comprovantes de pagamento do Licenciamento 2016, muito menos apresentá-los a nenhum agente de trânsito.

Suponha que você está em dia com o Licenciamento, pagou a taxa de postagem e está há mais de 30 dias sem tê-lo recebido em casa. Caso seja parado em alguma blitz, a infração será leve no valor de 54 reais. Porém, dirigir sem estar com o Licenciamento em dia após o fim da validade do documento de 2015, é infração gravíssima no valor de 192 reais, ocasionando a remoção do veículo para o depósito.

* Números da Gerência de Informática do DETRAN-PE.

20 de julho de 2016

Luz no fim do túnel: como recorrer das multas de farol


Foto: Cláudio Eufrausino


Imediatamente após a entrada em vigência da Lei Federal 13.290, que tornou obrigatório o uso do farol aceso durante o dia em rodovias, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE) fez um verdadeiro carnaval, montando uma Operação para flagrar mais de duzentos desavisados.

Passada a "festa", veio uma "quarta-feira" cinzenta para o Órgão, que sofreu severas críticas, e terminou decretando uma quaresma fora de época: 40 dias sem exigir o acendimento dos faróis durante o dia, contados a partir do dia 13 de julho.

A ausência de sinalização que permita distinguir os trechos que são rodovias estaduais dos que são área urbana foi o principal motivo que levou o DER-PE a pegar leve no uso da caneta. Resta saber se, depois que a quaresma do farol terminar, as PEs estarão devidamente sinalizadas, desobrigando o cidadão de dançar ao som do adágio "na dúvida, se ligue: mantenha o farol ligado".

Quem descumprir a lei do farol, cometerá infração média, receberá 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13. E, em novembro, com o reajuste do valor das multas, o custo desta infração subirá para R$ 130,16.

Caso os órgãos competentes não cumpram sua obrigação de providenciar a devida sinalização, será possível recorrer das multas de farol?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) expressa, em seu artigo 80, que, sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista no Código e em legislação complementar, como foi o caso da Resolução 396/2011, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dispensa o aviso da localização dos radares detectores de velocidade, mas torna obrigatório que o equipamento esteja visível, bem como a colocação de placas avisando a velocidade máxima permitida na via.

Portanto, caso o poder público não cumpra o que prescreve o CTB, será possível utilizar o seu artigo 80 como amparo legal para contestar a validade das multas do farol.

Para contestar a autuação ou a multa, basta fazer o download do requerimento padrão no site do DETRAN-PE ou pegar uma cópia dele em qualquer unidade do Órgão. Preencha os dados pessoais e se tiver dúvida sobre como preencher algum campo, deixe para fazer isso na hora do atendimento, que pode ser agendado também no site.

Na hora de contestar, é importante anexar imagens fotográficas e mesmo vídeos, de preferência datados, a fim de atestar a falta de sinalização da via. Além disso, é necessário cópia da notificação ou outro documento que contenha o número da placa do veículo e do Auto de Infração. Os documentos básicos de identificação pessoal também devem ter cópias anexas ao requerimento. Saiba mais aqui.

Além da defesa prévia, quem foi autuado tem direito de recorrer em mais duas instâncias: a Junta Administrativa de Recursos de Infração e o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Nestas três etapas, o mecanismo para contestar a punição é o mesmo.

Tirando as autuações de órgãos de trânsito federais, como Polícia Rodoviária e DNIT, a entrega do requerimento contestando a autuação ou a multa pode ser feita ou no órgão autuador (DER, CTTU ou DETRAN, por exemplo) ou em uma das unidades do DETRAN-PE.

Fique atento aos prazos para recorrer, que vêm impressos nas notificações enviadas pelo Órgão autuador, e não deixe para agendar o atendimento no final do prazo para não perder o direito de recorrer.

Veículos de outros estados que foram multados em Pernambuco podem entrar com o recurso aqui ou em seu estado de origem. Também é possível entrar com recurso nomeando um procurador pra fazer isso.

15 de julho de 2016

Farol aceso versus falta de esclarecimento: a importância das blitze educativas


Foto: Tamiris Azevêdo - Imprensa DETRAN-PE

Quem acompanhou a repercussão na mídia sobre a obrigatoriedade do uso do farol aceso durante o dia percebeu a gafe cometida pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Nem mal o defunto foi ofuscado pelo farol baixo e o DER já montou uma operação para multar a população desavisada. Parece que o Órgão esqueceu que além de punir é fundamental educar. Principalmente, levando-se em conta que a quantidade de faróis acesos destoa da falta de esclarecimento da população.

Nem os próprios agentes sabem ao certo como diferenciar rodovias e perímetro urbano, quem dirá a população comum. Isso sem falar em informações atravessadas de alguns meios de comunicação que ora dizem que o farol aceso de dia não diminui em nada a vida útil da peça, ora afirmam que a vida útil cairá de 100 para 10 horas. Do jeito que a coisa vai, a população vai querer fazer estoque de lâmpadas, gerando a falta do produto, como ocorreu quando da obrigatoriedade do extintor de incêndio.

Poucos dias depois de sua precipitação, o DER apareceu na mídia para anunciar que não ia mais multar quem deixa-se de acender o farol de dia. Isso, certamente, por medo da enxurrada de recursos que seriam movidos pela população, questionando a legitimidade das notificações de infração. Afinal, fica bastante incoerente o Órgão aplicar esse tipo de multa sem garantir a devida sinalização, identificando na área urbana os trechos que são rodovias, como ocorre com a Estrada da Batalha e a Avenida Caxangá (ambas em Recife).

Daí a importância de, ao haver mudanças na legislação de trânsito, serem realizadas as chamadas blitze educativas. É como costumo dizer: bebida e direção não combinam, mas a mistura de fiscalização punitiva e fiscalização educativa contribui para salvar vidas.

Seguindo essa linha de pensamento, a Secretaria Estadual das Cidades (SECID), por meio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-PE, durante a próxima semana promoverá fiscalização educativa, em diferentes pontos do Estado, a fim de orientar os condutores não só sobre a nova obrigação de acender o farol de dia, mas também sobre o como usar corrretamente os faróis do veículo. O uso do farol é o tema escolhido pelo DETRAN-PE como mote para a Semana do Motorista. O ápice da ação deverá ser o Dia do Motorista (25 de julho).

A ação, comandada pela Operação Trânsito Seguro (OTS) em parceria com a Coordenadoria de Educação do Órgão, contará com a participação dos agentes da OTS e também dos arte-educadores da Turma do Fom-Fom. Serão distribuídas peças educativas, como o cabide de retrovisor ilustrado pela foto que abre esta postagem.

Um pouco de luz sobre a legislação acerca do farol


O uso de luzes em veículos é regulamentado pelo artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual foi alterado pela Lei Federal 13.290/2016, que acrescentou ao texto a obrigatoriedade de andar com os faróis baixos acesos durante o dia nas rodovias.

O artigo 250, que estabelece as penalidades para quem dirige usando indevidamente os faróis, também foi alterado para acompanhar a mudança trazida pela Lei. A infração para quem dirigir nas rodovias com o farol apagado durante o dia é média. A multa é de R$85,13, 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida administrativa é a retenção do veículo para regularização.

As principais infrações relacionadas ao uso dos faróis estão listadas do artigo 249 ao 251 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas, destaque para a infração cometida por quem conduz o veículo com defeito no sistema de iluminação. No primeiro semestre de 2016, foram cometidas 1671 infrações do tipo no Estado. Em 2015, foram 2982.

Número de agentes de trânsito formados pelo DETRAN em 2016 já representa 90% do total de 2015

Os novos agentes participaram de um laboratório de fiscalização de trânsito, nas ruas de Recife, aprendendo, na prática, como funcionam novos conceitos a exemplo de Feedback coletivo


Foto: Cláudio Eufrausino

Muita gente não sabe, mas independentemente do órgão para o qual trabalha, o agente de trânsito precisa receber a certificação do Departamento Estadual de Trânsito, o DETRAN-PE, o que acontece através dos cursos de formação de agentes da Autoridades de Trânsito. Neste dia 15, foi concluída a terceira turma de 2016 do Curso, uma iniciativa da Secretaria Estadual das Cidades (SECID). Segundo a Gerência de Recursos Humanos do DETRAN, até o mês de julho o Órgão já entregou à sociedade 82 novos agentes. Isto quer dizer que, em sete meses, o número de agentes formados já representa 92% do total alcançado em 2015.

Com carga horária de 80h, o curso ocorreu entre os dias 04 e 14 de julho. As aulas teóricas aconteceram na sede do DETRAN, localizada no bairro da Iputinga, zona Oeste de Recife.

Eglene Hanna Torres atualmente é integrante da Guarda Patrimonial de Camaragibe, mas, a partir de agora está apta a atuar como agente de trânsito em seu município. Além dela, 34 novos agentes integrarão os quadros do Batalhão de Polícia Rodoviária Federal (BPRV), da Operação Lei Seca e da Brigada de Trânsito de Camaragibe, contribuindo para coibir infrações e fazer ações educativas de trânsito, prevenindo acidentes.

A parte teórica, ministrada pelo agente do DETRAN, Raul Ferreira Neto, dedicou atenção especial ao aspecto comportamental dos agentes, trabalhando técnicas de abordagem não só do cidadão infrator, mas dos demais ocupantes do veículo. Destaque também para o conhecimento sobre os critérios adotados para notificar mais de uma infração ao mesmo tempo e para optar sobre a análise de situações onde existe dúvida sobre qual multa aplicar. " Seria bom aumentar a carga horária da parte teórica do Curso, para termos chance de adquirir ainda mais conhecimento”, sugeriu a agente recém-formada, Eglene.

Segundo o agente de Trânsito Djailson Soares, instrutor da parte prática do Curso, o objetivo do módulo prático é funcionar como laboratório de fiscalização de trânsito. Os alunos aprendem que, além do auto de infração, existem outros como o auto de recolhimento de documentos e o de retirada de veículos de circulação e que para cada um deles existem determinadas técnicas de preenchimento e de minimização de erros de preenchimento, que podem invalidar o auto. Os alunos também tiveram chance de vivenciar na prática o chamado feedback coletivo, referente a como o agente pode tirar proveito das sugestões e críticas da população para aprimorar seu trabalho de fiscalização.

9 de julho de 2016

Quase 30 mil pernambucanos deixaram de registrar o veículo no prazo legal no primeiro semestre

Foto: Karla Vidal.

A primeira posição do ranking das infrações mais cometidas em 2016, dentre aquelas autuadas exclusivamente pelo DETRAN-PE, continua sendo ocupada por uma infração que não precisa ser notificada por nenhum agente de trânsito. Entre janeiro e junho, 26.897 pessoas deixaram de efetuar o registro do veículo no prazo legal - seja quando da aquisição de veículo novo ou no momento de vender o veículo usado para outra pessoa. Em 2015, foram cometidas 62.245 infrações do tipo.

É um número superior ao de infrações notificadas pelos diferentes órgãos de trânsito, como avançar o sinal (20.693 infrações cometidas), usar o celular ao volante (17.676 infrações) e dirigir sem cinto de segurança (16.932 infrações)*.

Esse tipo de infração é automaticamente aplicada pelo sistema passados 30 dias da aquisição ou, no caso de venda de veículo usado, passados 30 dias da assinatura do recibo pelo vendedor e pelo comprador perante o tabelião.

Por trás desse número, particularmente no caso da venda de veículos usados, está o fato de que o comprador deixa de transferir para seu nome a propriedade, efetuando o novo registro junto ao DETRAN. Somado a isso, se quem vendeu o veículo não faz a comunicação da venda junto ao Órgão, continuará respondendo por tudo que acontecer ao veículo: multas, IPVA e mesmo suspeita de crimes cometidos a bordo do veículo.

Uma forma de prevenir essa situação é efetuar de imediato a comunicação de venda do veículo junto ao Departamento de Trânsito. Quem for transferir a propriedade ou comunicar a venda de um veículo deve primeiramente agendar o atendimento no site do DETRAN-PE.

*Nesse caso, trabalhamos com dados do período de janeiro a maio de 2016.