31 de janeiro de 2018

20 de janeiro de 2018

Tire suas dúvidas sobre a CNH Digital, mas não jogue fora a CNH de papel

Fonte: Google Play Store


Até fevereiro de 2018, os diferentes estados brasileiros deverão disponibilizar o acesso à Carteira de Habilitação Digital, batizada pelo Departamento Nacional de Trânsito como CNH Eletrônica (CNH-e). É o que determina a Resolução 687 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Goiás lançou o projeto-piloto da CNH Digital em outubro de 2017 e, em menos de um mês, foram feitos 50 mil downloads por lá.

O Analista de Trânsito já trouxe informações sobre essa nova versão da CNH, mas ainda estamos recebendo questionamentos dos internautas sobre o assunto e, por isso, estamos escrevendo essa repostagem (neologismo que significa a mistura de reportagem com postagem).

Eis as principais dúvidas enviadas pelos internautas. Com auxílio de algumas imagens e vídeos, você perceberá que a CNH Digital não é um bicho de sete cabeças.

1. Como vai ser possível utilizar a CNH Digital como documento oficial de identificação em estabelecimentos comerciais? Como o estabelecimento vai garantir que a CNH digital é autêntica?

R – A base de tudo será o QR-Code (do inglês: código de resposta rápida), um modelo avançado de código de barras. Os diferentes estabelecimentos comerciais poderão baixar um aplicativo desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) capaz de ler o QR-Code, de forma semelhante ao que acontece com quem usa o Whatsapp Web para acessar o Whatsapp no notebook.

No final da reportagem, confira vídeo, mostrando como vai ser essa leitura do QR-code.

Mas, como a CNH Digital terá os dados criptografados no QR-code, a possibilidade de falsificação deverá ser mínima.

2. Vou poder me desfazer da CNH de papel depois de baixar a CNH Digital no celular?

R - Não se precipite. Até porque deve demorar algum tempo até que os diferentes órgãos de trânsito, órgãos públicos e estabelecimentos comerciais disponham da ferramenta para leitura do QR-code da CNH Digital.

Além disso, não será obrigatório ter a CNH Eletrônica. A CNH física continuará valendo normalmente.

Lembre-se de que é possível utilizar uma CNH vencida como documento de identificação em território nacional, mas nunca se pode usar a CNH vencida para dirigir.

3. Vai haver custos pra ter a CNH Digital?

R - Haverá um custo pela certificação digital (assinatura digital) da CNH Eletrônica. Essa certificação será como um passaporte para que o usuário possa acessar remotamente as informações de sua Carteira na base de dados do Departamento Nacional de Trânsito.

A certificação digital é oferecida por entidades credenciadas como os Correios, a Serasa, a Serpro. No caso da CNH Eletrôncia, essa certificação será oferecida pelos departamentos estaduais de trânsito, isto é, os Detrans ou pela Serpro.

A taxa, a depender do órgão certificador, atualmente, pode variar entre R$ 100 e R$ 300.

4. Qual será o prazo de validade da CNH Digital?

O prazo de validade das certificações digitais é variável. No caso dos Detrans, tudo indica que o prazo de validade será o mesmo prazo de validade da Carteira de Habilitação física, que, conforme a idade e do estado de saúde do condutor, varia entre três e cinco anos.

5. E se a pessoa estiver sem Internet, como vai acessar a CNH Digital?

R - Só vai ser necessário Internet no primeiro acesso à CNH Digital. Depois disso, ela vai poder ser acessada off-line.

6. Qual o pré-requisito pra ter a CNH Eletrônica?

R - O pré-requisito é ter uma Carteira de Habilitação com QR-code. Quem não tem precisará solicitar uma Segunda Via ou Renovar a Carteira de Habilitação. Aí, nesse momento, poderá optar pela CNH Digital, pela CNH de papel ou pelos dois formatos.

7. Com a chegada da CNH Digital, vai mudar o processo pra tirar a Carteira de Habilitação?

R – A chegada da Carteira Eletrônica não vai alterar nenhum dos processos de Habilitação de condutores nem de Renovação da Carteira ou de Mudança/Adição de categorias à CNH.

8. E como vai ficar a checagem do porte da CNH após a chegada da CNH Digital?

R – Caso o órgão de trânsito possua o aplicativo para leitura do QR-code, os agentes poderão consultar a CNH Digital no celular do condutor ou em outro celular que também possua o aplicativo.

Lembrando que o acesso à CNH eletrônica se faz mediante login e senha.

9. É verdade que posso enviar a CNH Digital via Whatsapp?

R - O aplicativo da CNH Eletrônica permite compartilhá-la por e-mail e também pelo Whatsapp.

10. E se o celular descarregar? Como vou fazer?

R – Rapadura é doce, mas não é mole. Mantenha o celular carregado e lembre-se que não portar a CNH, seja de papel ou digital, ainda é infração leve, cuja multa é quase 90 reais.

11. A CNH Digital vai ser muito complicada no celular?

R – O design da CNH Digital, no celular, vai ser o mesmo da CNH física.

Confira o design da CNH Eletrônica aqui.

12. Se eu perder o celular ou for roubado, o que devo fazer?

R – Nesse caso, a pessoa deve solicitar o bloqueio da CNH Digital, acessando o Portal de Serviços do Denatran.

13. Qual o passo a passo pra ter a CNH Digital? (da etapa 2 em diante, somente partir de fevereiro)

Etapa 1 –  Baixar o aplicativo da CNH Digital para o celular, já disponível para download.
  • No caso de celular Android, procure a loja da Google Play.
  • No caso de celular Apple (IOS), procure a App Store.
Etapa 2 - Cadastrar-se no Portal de Serviços do DepartamentoNacional de Trânsito.

Etapa 3 – Confirmar dados (telefone e e-mail) de duas maneiras:
  • No site do Denatran (para quem possuir certificação/assinatura digital)
  • Pessoalmente, no Departamento de Trânsito (Detran) do seu Estado.
Após a confirmação de dados, será enviado para o e-mail informado pelo usuário um link.

Etapa 4 – Acessar o link de confirmação, enviado para o e-mail do usuário.

Etapa 5 – Acessar o aplicativo da CNH Digital, no celular, e fazer o login.

No primeiro acesso, o app vai criar um código PIN (senha, semelhante aquela usada nos aplicativos de bancos).

Esse PIN deverá ser utilizado toda vez que a pessoa for acessar a CNH Digital.



Fonte: Agência NBR.


Confira a página de Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a CNH Digital na página do Denatran.


Atualizada em 22-08-2018

18 de janeiro de 2018

A blitz me pegou com o veículo danificado:vai dar remoção para o depósito? Me socorre, Analista!

Foto: Cláudio Eufrausino.


Confira o novo vídeo da série "Me Socorre, Analista!", que vai responder a seguinte questão:Em que situações o veículo danificado parado numa blitz será removido para o depósito?





8 de janeiro de 2018

Calendário IPVA/Licenciamento 2018 e prazo de validade do documento do veículo de 2017


Photo by niko si  on VisualHunt / CC BY-NC-ND


Este vídeo traz o calendário de pagamento do IPVA/Licenciamento 2018 à vista (cota única) bem como do pagamento da primeira parcela. Além disso, traz o calendário do prazo de validade do documento do veículo de 2017. Compartilhe-o e ajude amigos, parentes, namoradas(os), enfim, a galera toda.




Além do vídeo, você pode obter mais informações na versão escrita. Leia a reportaagem aqui.

7 de janeiro de 2018

120 pontos na Carteira, noves fora Nada: por que os pontos na CNH não são garantia de punição?

Foto: Cláudio Eufrausino.

Foi amplamente noticiado que a autoridade máxima do Departamento de Trânsito de Minas Gerais tem 120 pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação.

Diante desse número, surge o questionamento: qual o verdadeiro significado da pontuação da CNH no que diz respeito à punição do condutor infrator?

A resposta está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é regulamentada principalmente pela Resolução 182, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2005.

Um dos critérios para aplicar a penalidade de suspensão é que , no período de doze meses, o infrator acumule vinte pontos na Carteira. Lembrando que a data do cometimento da infração é a referência para a contagem dos doze meses.

Isso significa que pontuações com diferentes datas de “aniversário” podem entrar no somatório dos Vinte Pontos que enseja a abertura de um processo de suspensão do direito de dirigir.

O sistema de pontuação é frágil em virtude da própria legislação que o regulamenta.

A Resolução 182 prevê que, só depois de esgotadas todas as chances de o infrator recorrer contra a multa ou as multas que geraram a pontuação, é que poderá ser instaurado processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão relativa a esta pontuação.

Ora, além da etapa de defesa de autuação, existem duas possibilidades de recorrer contra a multa aplicada. Em certas etapas, não há sequer prazo definido para que os órgãos autuadores julguem os pedidos de recurso.

Além disso, a quantidade de pessoas aptas a julgar os recursos é insuficiente diante do número de processos a serem julgados.

Resultado: os pontos acumulados na Carteira de Habilitação estão fadados a prescrever, tornando-se inaptos a fazer parte de um processo de suspensão do direito de dirigir.

No parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução 182, reside a chave da questão envolvendo a pontuação da CNH do Diretor do Detran de Minas.

Segundo o referido parágrafo, só pode ser aberto um único processo de suspensão do direito de dirigir relativamente à pontuação acumulada no período de doze meses, mesmo que a soma de pontos ultrapasse os Vinte.

Isso quer dizer que quem fez Vinte pontos e quem fez 120 ou 1200 será julgado como se tivesse somente Vinte pontos na Carteira.

Onde era pra haver pesos e medidas diferentes, a legislação de trânsito aplica um mesmo peso e medida.

Além disso, a Resolução 182 prevê que no caso de infração que, por si só, gera a suspensão da CNH, a pontuação desta infração não pode ser utilizada para computar os Vinte Pontos.

Segue uma sugestão aos Conselhos Estaduais de Trânsito, responsáveis por propor, ao Conselho Nacional de Trânsito, mudanças na legislação de trânsito: rever esse sistema de tratamento dos pontos acumulados na CNH.

A pontuação acumulada deveria ter tratamento diferenciado conforme o tipo de infração cometida.
No caso de quem dirige alcoolizado, por exemplo, os pontos deveriam ser imprescritíveis e deveriam ter um peso (semelhante ao que é aplicado no cálculo de uma média ponderada) na hora de se julgar crimes de trânsito cometidos pelo infrator. O acúmulo de pontos na CNH poderia ser utilizado, no campo penal, como critério de agravamento da pena no caso de crimes de trânsito.

Isso deveria ocorrer com outras infrações como avanço de sinal e dirigir com velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.

O processo de suspensão relacionado ao acúmulo de pontos na CNH reflete uma análise do histórico do condutor. Já o processo de suspensão associado ao cometimento de uma infração específica (que implica diretamente a suspensão) não anula a necessidade de analisar o histórico do infrator.

Assim, levar em conta os pontos acumulados deveria ocorrer em paralelo ao processo de suspensão engendrado por uma determinada infração. Isso está longe  de ser a aplicação de uma mesma penalidade duas vezes (o que é ilegal).

Um histórico de alto acúmulo de pontos na CNH poderia também ser utilizado como critério para converter o processo de suspensão em processo de cassação da CNH.

São ideias lançadas nesse artigo com o objetivo de abrir o debate e não de encerrá-lo com chave de ouro ou do que quer que seja.


Pelo menos, houve um avanço trazido pela Lei Federal 13.281, que alterou o CTB em novembro de 2016. O tempo mínimo de suspensão para quem atinge, em 12 meses, 20 pontos na Carteira, passou de um para seis meses. Já o tempo máximo continua sendo 12 meses.

4 de janeiro de 2018

Vídeo explica como funciona a cobrança de juros sobre as multas de trânsito




Neste vídeo, entenda como vai ser o cálculo da cobrança de juros sobre o valor das multas pagas depois da data de vencimento:


Até quando terá validade o documento do veículo de 2017? Quais as novas regras para obter o documento do veículo de 2018?

Confira a versão atualizada dessa reportagem aqui.

Agência Brasília via Visual hunt / CC BY


Os boletos para o pagamento do Licenciamento veicular 2018, que já estão sendo enviados às residências dos pernambucanos, mudaram de formato.

Eles não vão mais trazer o código de barras para pagamento das multas vencidas, que fazem parte das taxas que compõem o Licenciamento.

Por quê? Como já está em vigor a cobrança diária de juros sobre as multas pagas após a data de vencimento, não tem como elas fazerem parte dos boletos.

O que fazer para regularizar o Licenciamento do veículo?

  1. Acesse, no site www.detran.pe.gov.br, a seção Consulta de Placa, na qual você deve digitar os dados da sua placa.
  2. Depois, clique na opção "Detalhamento de Débitos" e informe o CPF
  3. Selecione a opção "Desdobramento de débitos", na qual estarão disponíveis o boletos para pagamento de todas as multas. Para emitir o CRLV 2018, é necessário pagar todas as multas vencidas.
  4. Se quiser, pode aproveitar e imprimir os boletos das demais taxas que compõem o Licenciamento do veículo, sendo, possível, optar por pagar ou não a taxa de postagem.
  5. Caso não queira pagar a taxa de postagem, o proprietário, após quitar todos os débitos e sanar possíveis restrições veiculares, deve ir ao site do Detran-PE e fazer o agendamento de emissão do CRLV 2018, escolhendo dia, hora e local para ir buscar o documento.
  6. Fora as multas vencidas, que só podem ser impressas por meio do site do Detran-PE, os demais débitos podem ser pagos com o boleto do Licenciamento enviado pelos Correios. 

Além das multas vencidas, fazem parte do pacote do Licenciamento 2018, as seguintes taxas:
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  • Taxas (bombeiros, licenciamento)
  • Seguro obrigatório (DPVAT)

Até o mês de fevereiro, é possível pagar o IPVA à vista com 7% de desconto. A data para esse pagamento varia de acordo com os finais de placa. Confira, no fim desta reportagem, o calendário de prazos-limite para pagar o IPVA/ Licenciamento 2018.

Em 2018, o Seguro Obrigatório DPVAT só vai poder ser pago à vista. Isso porque o seu valor sofreu redução de 35%.

Até quando é possível dirigir com o documento do veículo de 2017?


Permanecem os mesmos os prazos de validade do documento do veículo de 2017, chamado oficialmente de Certificado de Licenciamento Anual ou CRLV.

Esse prazo varia conforme a terminação da placa do veículo, começando em maio para as placas de final 1 e 2 e terminando em agosto com as placas terminadas em 9 e 0.

Terminações
Prazo limite para circular com o CRLV 2017
1, 2
Até maio
3,4 e 5
Até junho
6,7 e 8
Até julho
9 e 0
Até agosto


Quem dirige com o CRLV fora da data de validade está cometendo infração gravíssima. A multa é de quase R$300 e o proprietário terá o veículo removido para o depósito, de onde só poderá sair depois do pagamento de todos os débitos e de serem sanadas restrições veiculares, se for o caso.

Atenção!

Quem for dos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão, Paulista, Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, poderá optar por receber o CRLV via Correios, mediante pagamento de taxa de postagem, ou ir buscá-lo no DETRAN-PE, após agendar a emissão do CRLV 2017 no site do Órgão.

Nos demais municípios, a entrega do CRLV não acontece pelos Correios. Os proprietários de veículos destas localidades deverão solicitar, mediante agendamento, no site do DETRAN-PE, o CRLV 2018. Não há opção de entrega via Correios, nesse caso.

O pagamento pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, Itaú, e Casas Lotéricas.

Confira o calendário para pagamento do IPVA/Licenciamento 2018:

Terminações de placas
Prazo para cota única (com 7% de desconto)
1ª parcela
2ª parcela
3ª parcela
1 e 2
08/02/2018
08/02/2018
08/03/2018
09/04/2018
3 e 4
16/02/2018
16/02/2018
15/03/2018
13/04/2018
5 e 6
20/02/2018
20/02/2018
20/03/2018
19/04/2018
7 e 8
23/02/2018
23/02/2018
23/03/2018
24/04/2018
9 e 0
28/02/2018
28/02/2018
28/03/2018
30/04/2018

3 de janeiro de 2018

Cobrança de juros sobre as multas de trânsito: como assim, Detran?


Photo by AgustinaB on VisualHunt.com / CC BY-NC-ND


Se você tem alguma multa vencida, não estranhe na hora de ir pagar e ver que o valor da multa é mais alto do que o valor usual das infrações, que varia conforme a natureza delas (de leve a gravíssima). É que, a partir de agora, haverá cobrança de juros sobre as multas pagas após a data de vencimento.

Desde novembro de 2016, está prevista no Código de Trânsito Brasileiro a cobrança de juros e correção monetária sobre o valor das multas pagas após a data de vencimento. Isso em decorrência da aplicação da Lei Federal 13.281/2016. Mas, só agora essa mudança entrou em vigor em Pernambuco.

Diante dessa notícia, surgem questionamentos como: “E o desconto de 40% que foi anunciado pelo Departamento Nacional de Trânsito, mas que, até agora, está como o caviar da música de Zeca Pagodinho? Quando vai começar a valer esse desconto?”

O Analista de Trânsito esclarece esta e outras dúvidas em torno dessa questão:
  • Quem vai pagar a multa com juros e correção monetária?
R - Quem pagá-la após a data de vencimento. A data de vencimento vem impressa na multa que chega às residências via Correios. Pode ser consultada também por meio da “Consulta de placa” do site www.detran.pe.gov.br.
  • Qual a taxa de juros e o valor da correção monetária que vão ser aplicadas sobre as multas?
R - A taxa de juros tem o valor fixo de 1% e a correção monetária tem um valor variável, baseado na Taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), isto é a taxa básica de juros da economia brasileira.
  • Como será o cálculo da cobrança dos juros e da correção monetária?
R - Após a data de vencimento, incidirá diariamente sobre a multa a Taxa Selic (que varia ao longo do tempo) até o dia do pagamento da multa, no qual incidirá taxa fixa de juros de 1%.
Se a pessoa pagar a multa, imediatamente após a data de vencimento, incidirá sobre ela somente a taxa de 1%.
  • E se a pessoa recorrer, contestando a aplicação da multa?
R - Se a pessoa entrar com recurso contra a multa, no prazo permitido, não haverá cobrança de juros enquanto o recurso estiver sendo analisado pelo órgão autuador.

Se o recurso for aceito pelo órgão autuador, a multa será arquivada sem ônus algum para o cidadão. Caso a multa tenha sido paga, o valor será devolvido.

Porém, se o recurso não for aceito pelo órgão autuador, os juros e a correção monetária voltarão a ser aplicados sobre a multa a partir do mês posterior ao resultado do julgamento do recurso.

Lembrando que quem comete infração de trânsito pode recorrer em duas instâncias e que a regra é válida para ambas, desde que o recurso seja apresentado dentro do prazo legal.

  • Vai deixar de existir o desconto de 20% para o pagamento das multas?
R - Não. Quem pagar a multa até a data de vencimento continuará tendo desconto de 20%.

  • E o desconto de 40%?
Desde 2016, está prevista no Código de Trânsito a possibilidade de oferecer um desconto de 40% para o pagamento de multas, desde que o cidadão abra mão de entrar com recurso, contestando a aplicação da multa.

Para obter o recurso, é necessário ter o aplicativo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), desenvolvido pelo Departamento Nacional de Trânsito em parceria com a SERPRO, e disponível para Android e IOS.

Porém, a maioria esmagadora dos órgãos de trânsito ainda não está em fase de negociações com o DENATRAN para poder disponibilizar esse desconto de 40%. Isso inclui Pernambuco.

Fique tranquilo! Assim que esse desconto sair, o Analista de Trânsito vai te informar.

  • Como vou fazer pra pagar a multa depois do vencimento? Vou poder utilizar o boleto que chegou em minha residência via Correios?
R - Nesse caso, vai ser necessário, entrar no site do Detran-PE, o www.detran.pe.gov.br, e procurar a seção “Consulta de placa”. Além dos dados da placa, será preciso fornecer o CPF. Aí, acessando a opção “Desdobramento de débitos”, você poderá emitir as guias de pagamento das multas.

Cuidado: como a correção monetária ocorre diariamente, o boleto para pagamento da multa só será válido para o mesmo dia em que for emitido.
  • Continuará sendo preciso pagar as multas para ter acesso ao documento do veículo, o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV)?
R - Para ter acesso ao CRLV, é necessário quitar todos os débitos do veículo, bem como as multas vencidas, além de sanar possíveis restrições veiculares.

Lembre-se: mesmo tendo pago as taxas presentes no boleto do Licenciamento que chega, anualmente, a sua residência, é necessário acessar o site www.detran.pe.gov.br para emitir o boleto de pagamento das multas vencidas. Sem pagar as multas vencidas, não há como emitir o CRLV .

2 de janeiro de 2018

Como verificar se o veículo que oferece Transporte Escolar para sua criança obedece às normas de segurança do Detran-PE



Como foi noticiado pelo Analista de Trânsito, em dezembro de 2016, 95% dos municípios pernambucanos não possuíam sequer um veículo de Transporte Escolar regularizado junto ao Departamento de Trânsito de Pernambuco.

Isso significa que quem oferece esse serviço não está cumprindo a obrigação de procurar o Detran-PE para realizar a inspeção semestral obrigatória, que, por sinal, estará ocorrendo durante todo o mês de janeiro.

Apesar do esforço conjunto do Departamento de Trânsito de Pernambuco e do Ministério Público de Pernambuco, no sentido de fiscalizar e coibir o Transporte Escolar irregular, é necessário que os pais e mães prestem atenção na hora de contratar profissionais para levar seus filhos à escola ou confiá-los ao transporte escolar oferecido por prefeituras.

Uma simples consulta, no site do Detran-PE permite descobrir se o veículo que realiza o Transporte Escolar está em dia com suas obrigações junto ao Detran-PE.




Caso você constate que o Transporte Escolar de sua criança está irregular, denuncie a situação ao Ministério Público de Pernambuco ou ao Detran-PE, entrando em contato com a Ouvidoria do Órgão por meio do site do Detran-PE.

Outras dicas importantes:

  • Confira os documentos do motorista do Transporte Escolar e veja se ele está devidamente regularizado.
  • Confira se o veículo possui o selo atualizado do Detran-PE, atestando que ele passou pela inspeção semestral obrigatória.


Se você oferece o serviço de Transporte Escolar e deseja se regularizar, confira o calendário da Primeira Inspeção Semestral Obrigatória de 2018. Não existe agendamento para a Vistoria de Transporte Escolar, mas é possível emitir o boleto para pagamento da taxa aqui:

Veículos registrados na Região Metropolitana

TERMINAÇÃO DA PLACA
PERÍODO DA VISTORIA
HORÁRIO
Local
1, 2, e  3
08/01 a  12/01 (segunda a sexta)

4, 5, 6 e 7
15/01 a  24/01 (segunda a sexta)
14h. às 16h. 
Unidade de Táxis e Coletivos (DUAT)
Endereço: Avenida Professor Joaquim Cavalcanti, 859, no bairro da Iputinga, às margens da BR 101
8, 9 e 0
25/01 a  31/01 (segunda a sexta)



Veículos do Interior

Os veículos do Interior devem se dirigir a uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs) Especiais, de segunda a sexta, das 8 às 13h.


Mais informações aqui.