16 de outubro de 2020

Multas com desconto de 40%, mais rápidas e substituição de multas por advertência





Uma questão que até agora tem sido empurrada com a barriga por grande parte dos DETRANs é a de oferecer às pessoas a possibilidade de pagar as multas por 60% do valor delas, ou seja, com desconto de 40%.

Mas, essa questão foi retomada no pacote de mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mudanças estas que vão entrar em vigor a partir de abril de 2021 por força da Lei 14071, sancionada recentemente pela Presidência da República.

O pacote de mudanças no CTB inclui um novo artigo com a seguinte redação:

Art. 282-A.  O órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran.

Isto significa que a notificação eletrônica será, por força de lei, uma realidade para todo o País. O Contran providenciará os meios pra que as pessoas possam aderir à notificação eletrônica e os Detrans terão de se adaptar como fizeram no caso da CNH Digital e do documento digital do veículo.

A regra será a seguinte: quem aceitar receber as notificações de autuação e penalidade, ou seja as multas, em meio eletrônico,  e também opte por não apresentar defesa nem recurso de infração, poderá pagar as multas com 40% de desconto.

Outra medida que vai afetar o bolso será a substituição da penalidade de multa pela penalidade de advertência por escrito no caso de infrações leves e médias, desde que o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração no intervalo de 12 meses.

Art. 267.  Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

Será criado também o chamado Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que vai cadastrar os condutores que não têm pontos na Carteira no intervalo de 12 meses. 

A União, os estados e os municípios poderão conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados no Registro Nacional positivo de Condutores.

Prazo para julgamento de Defesa de Autuação

O pacote de mudanças do Código de Trânsito também vai resolver uma lacuna relativa ao prazo para julgamento do processo de defesa de autuação ou defesa prévia.

Não havia prazo definido para a avaliação desses pedidos de defesa prévia.

A partir de abril de 2021, os órgãos de trânsito terão entre 180 e 360 dias para julgar o pedido de defesa prévia e anunciar o resultado. Isso a depender de a pessoa ter ou não feito a defesa prévia dentro do prazo devido.


15 de outubro de 2020

Mudanças no Código de Trânsito: resumão

O Analista de Trânsito traz pra você um resumão das mudanças no Código de Trânsito. Por favor, curta e compartilhe.

Correção: O número da Lei responsável pelas mudanças no Código de Trânsito é 14071 e não 1471.