31 de dezembro de 2017

Saiba como se preparar para as transformações da Carteira de Habilitação e dos documentos do veículo


Esta reportagem é dedicada ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e ao Conselho de Ética do Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco, entidades que lutam incansavelmente pela manutenção da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão.



CNH com chip
Fonte da imagem - Conselho Nacional de Trânsito (Contran)


2017 foi um ano de muitas mudanças nos documentos do veículo e na Carteira de Habilitação, incluindo a preparação do terreno para oferecer à população a oportunidade de ter esses documentos em versão digital. Paralelamente, estão em tramitação no Congresso Nacional Projetos de Lei que tratam da possibilidade de revogar o porte obrigatório de documentos como a CNH.

O problema é que muitas novidades geram muitas dúvidas, que buscaremos esclarecer como, por exemplo: 
  • Vai ser possível dirigir sem estar portando a Carteira de Habilitação e/ou o documento do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento Veicular - CRLV)?

R – Existe um Projeto de Lei (PL 8022/14), prestes a ser votado pelo Senado, que impedirá que o condutor seja multado caso esteja dirigindo sem portar a Carteira de Habilitação. Isso se o agente de trânsito puder consultar, por meio eletrônico, as informações da CNH na base de dados oficial (Registro Nacional de Condutores Habilitados).

Se essa consulta não for possível, a pessoa terá até 30 dias para procurar o Detran e apresentar o documento. Se perder o prazo, será multada automaticamente.

Atenção: Trata-se de um Projeto de Lei em tramitação. Ainda não está em vigor. O Projeto de Lei refere-se exclusivamente à Carteira de Habilitação. Não há nada relativo aos documentos do veículo, que continuam sendo de porte obrigatório.

  • A Carteira de Habilitação e os documentos do veículo vão deixar de existir em formato físico?

R – Não. O Conselho Nacional de Trânsito já lançou as bases legais para que a Carteira de Habilitação e os documentos do veículo existam tanto na versão física quanto na eletrônica (digital). A pessoa vai poder escolher qual dos formatos deseja, podendo, inclusive, ter os documentos nos dois formatos.
  • A partir de quando teremos acesso à versão eletrônica da Carteira de Habilitação e dos documentos do veículo?

R – Observe o cronograma:
  1. Carteira de Habilitação Eletrônica – Deverá estar disponível para a população a partir de 1º de fevereiro de 2018.
  2. Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) – Deverá estar disponível para a população a partir de 1º de janeiro de 2019. Porém, o Contran deixa claro na Resolução 712, publicada no dia 13 de dezembro de 2017, que esse prazo só se tornará uma exigência quando o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicar uma Portaria com as especificações do CRLV eletrônico.
  3. Autorização de Transferência de Propriedade Eletrônica (CRV/recibo de compra e venda do veículo) – Deverá estar disponível para a população até abril de 2018. A Resolução 712 do Contran deixa claro que se os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) não forem capazes de oferecer o CRV eletrônico no prazo estabelecido, não poderão emitir CRVs enquanto não cumprirem essa exigência.

  • Como obter a CNH e os demais documentos em formato digital?

Com relação à CNH eletrônica, o processo envolverá uma etapa de cadastro na base de dados do Detran-PE e outra na base de dados do Departamento Nacional de Trânsito, o Denatran. Isso, a partir de fevereiro.

Com relação ao CRLV, deverá ocorrer algo semelhante (a partir de janeiro de 2019). Já com relação ao CRV (Autorização de Transferência de Propriedade), o processo deverá envolver além do Denatran e dos Detrans, outras entidades como os cartórios. Mas, o caminho mais provável será também o da certificação e assinatura eletrônicos.
  • A Carteira de Habilitação e os documentos, na versão eletrônica (digital), serão válidos do mesmo jeito que suas versões em formato físico?

R – Sim. De acordo com as Resoluções do Contran que tratam sobre os documentos eletrônicos, o Denatran providenciará a chamada Certificação Eletrônica, um atestado eletrônico de autenticidade.

  • E se não houver Internet? Como a pessoa vai poder acessar os documentos na versão eletrônica?

R – Graças à certificação eletrônica do Denatran, a CNH digital e os documentos do veículo em formato eletrônico vão poder ser acessados off-line. A ideia é que também possam ser acessados de diferentes smartphones e, até, enviados via Whatsapp e e-mail, facilitando a realização de processos como Transferência de Propriedade Veicular e Comunicação de Venda do Veículo.

  • A pessoa vai ser obrigada a ter a Carteira de Habilitação e os documentos do veículo em formato eletrônico (digital)?

Não. Será opcional. A pessoa poderá ter os documentos somente em formato físico, somente em formato eletrônico ou nos dois formatos.

  • E a Carteira de Habilitação com chip? Ela é a mesma coisa que a CNH eletrônica?

Não. A CNH eletrônica estará disponível a partir de fevereiro de 2018. Já a CNH com chip é uma versão mais moderna da CNH em formato físico, que será confeccionada a partir de 1º de janeiro de 2019.

Nessa nova versão da CNH, a foto, a assinatura e outras informações serão criptografadas a laser, sendo visíveis somente por meio da leitura do QR-Code (um tipo de código de barras tridimensional de acesso ultrarrápido) contido no verso.

É provável que, no futuro, a CNH com chip se torne o almejado documento único, reunindo os diferentes documentos de identificação como RG, CPF e cartão previdenciário.

O acesso à CNH com chip, a partir de 2019, se dará quando a pessoa for renovar a Carteira ou emitir segunda via deste documento.
  • A CNH eletrônica também vai valer como Carteira de Identidade (RG)?
Sim. A CNH eletrônica terá o certificado de autenticidade eletrônico e, como está previsto no Código de Trânsito, continuará valendo como RG, em todo o território nacional.

  • É verdade que a CNH, mesmo depois de vencida, pode continuar sendo usada como RG?
Sim. O Conselho Nacional de Trânsito determinou que a CNH, mesmo sendo vencida, pode ser usada como RG. Mas, depois que a pessoa renova a CNH, só fica valendo como RG a CNH renovada.

24 de dezembro de 2017

Como é o Primeiro Emplacamento de veículo adquirido por meio de consórcio? Me Socorre, Analista!




Faça com a internauta Michele Tabosa e participe do quadro Me socorre, Analista! O tema deste primeiro episódio é: Como é o Primeiro Emplacamento de veículo adquirido por meio de consórcio?


21 de dezembro de 2017

Por que a Educação de Trânsito contribui para a economia dos cofres públicos?

Foto: Cláudio Eufrausino.


O significado econômico da educação de trânsito não pode mais ser subestimado, muito menos em tempos de crise. Segundo o Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Pernambuco,Charles Ribeiro, um investimento de 60 mil reais em educação de trânsito acaba por gerar uma economia de 325 mil reais necessários para promover o, geralmente longo, tratamento de uma única vítima de acidente de trânsito.

Em 2016, graças aos investimentos em educação de trânsito, o Governo de Pernambuco economizou 350 milhões de reais em gastos para tratar das vítimas de acidentes em veículos.

Não é à toa que Charles Ribeiro foi taxativo ao dizer que já era o tempo em que a Educação de Trânsito era considerada ornamento das políticas públicas. A Educação de Trânsito está no mesmo patamar que a fiscalização de trânsito. Educar e punir têm a mesma importância.

Diante desses números, foi lançado o Prêmio Detran-PE de Educação de Trânsito, a fim de reconhecer a importância de ações voltadas para esta modalidade educativa.

No último dia 20, durante a entrega das premiações, o Diretor-Presidente do Departamento, Charles Ribeiro, antecipou que o Ministério da Educação vai incluir a educação de trânsito na grade curricular de ensino.

Mas, independentemente desta medida, o que vem trazendo resultados são ações educacionais de homens e mulheres que, não fosse esse tipo de reconhecimento, representado pela premiação do Detran, permaneceriam invisíveis.

Por mais importante que seja a presença oficial de conteúdos de trânsito na grade, o que parece tornar efetiva esta modalidade de educação é a estruturação de redes que compartilham informações e desenvolvem atividades práticas.

Estas redes, atuando direta ou indiretamente, é que permitem a sensibilização dos chamados condutores do amanhã, ou seja, das crianças e adolescentes.

Ao conjunto de esforços para incentivar a educação de trânsito em rede, no estado de Pernambuco, o Detran-PE denominou Programa Professor Amigo do Trânsito.

Com auxílio do Departamento de Trânsito de Pernambuco, do ano passado pra cá, houve municípios que conseguiram duplicar ou mesmo triplicar o número de pessoas “enredadas” pela educação de trânsito.

Ainda mais significativo para o Programa Professor Amigo do Trânsito foi o surgimento de minirredes que se infiltram no cotidiano das pessoas. O resultado é que a educação de trânsito floresce em diferentes terrenos, representados por professores, alunos, amigos e familiares.

Tais minirredes é que tornam possível que a educação de trânsito converta a letra fria da lei no calor humano da informação criativa e de ações práticas.

É importante destacar que o maior número de premiados pelo Detran-PE, em 2017, vem de municípios do Interior do estado como Limoeiro, Paulista e Caruaru, o que só confirma o poder da educação por meio de redes sociais, estejam ou não conectadas à Internet.

Em sua primeira edição, o Prêmio DETRAN-PE de Educação foi dividido em diferentes categorias como Redação, voltada aos estudantes do ensino médio de escolas públicas estaduais. Houve ainda a categoria Prática Educativa, direcionada aos profissionais de educação das redes municipais e estadual, e Artigo Científico, destinada aos estudantes universitários e profissionais de pedagogia e licenciatura.





15 de dezembro de 2017

Árvore solidária: conheça esta inusitada estratégia de educação de trânsito

Na décima edição do projeto natalino Árvore Solidária, desenvolvido pelos servidores do Departamento de Trânsito de Pernambuco,  crianças e idosos são "adotados", por um dia. Dessa forma, o acolhimento vira estratégia de educação de trânsito.

Foto: Cláudio Eufrausino.


“Uma sociedade só se torna realmente justa quando o bem significa a coincidência entre o que se faz e o que se diz”. Com esta paráfrase do pensamento de Paulo Freire, a servidora do DETRAN-PE, Cinthia Gabriela, resumiu o espírito do projeto Árvore Solidária, que, na manhã de hoje, completou dez anos de existência, amadurecendo uma nova metodologia de educação de trânsito.

O que poderia ser encarado como somente uma ação de caridade, baseada na distribuição de presentes e roupas, é, na verdade, uma estratégia de educação para o trânsito sem focar a educação de trânsito.

E como danado é isso?

A resposta é: preparando o terreno para que os futuros condutores sejam pedestres num sentido mais amplo do que simplesmente andar a pé, isto é, estimulando os pequenos a praticar a gentileza, prudência, respeito e solidariedade.

Por este motivo, a coordenadora do evento, Virgínia Valdomiro, decidiu que, a partir de 2017, o Projeto Árvore Solidária, passa a atender também pessoas idosas, contemplando cerca de 1000 pessoas.

“O verdadeiro sentido da caridade não é quem tem mais mostrar que pode ajudar quem tem menos, mas sim demonstrar que todos juntos podem se ajudar a superar seus limites e a conviver com suas diferenças.”.

Ao aprender a ser verdadeiramente solidária, a criança está aprendendo também a prática da direção defensiva, que significa antes de tudo o zelo pela segurança dos outros, tendo em vista que as hierarquias entre os seres humanos não são fixas e imutáveis.

No trânsito/vida, todos ocupam tanto posições em que estão vulneráveis como aquelas em que estão fortes. E, portanto, todos são capazes de proteger num dado momento como, em outro, estão aptos a ser protegidas.

Aparentemente frágil, o Palhaço Pinóquio desafia as limitações da terceira idade e, durante o ano inteiro, viaja por diferentes rincões de Pernambuco com a missão de levar alegria e encantamento às crianças. Na bagagem: uma cama elástica, uma máquina de fazer algodão doce e um arsenal de técnicas circenses.

Pinóquio esteve presente, com toda a sua verdade, na festa do projeto Árvore Solidária, tendo seu talento aplaudido de pé pelos arte-educadores da Turma do Fom-Fom.

Durante o evento, a cantora Nena Queiroga, acostumada a grandes palcos com sofisticado sistema de som, rendeu-se ao improviso e misturou-se com a criançada, cantando sucessos do repertório infantil.

Não menos brilhante foi a apresentação da servidora Malu Marinho que também encantou os piás com sua musicalidade. Nos bastidores, Malu, por meio da maquiagem, realçava a beleza de senhoras idosas, vindas de abrigos para a festa.

No final do evento, o Papai Noel, vivido pelo servidor Thiago Dellon, completou a colheita dos frutos gerados pela Árvore Solidária.


“O futuro do trânsito depende da qualidade das sementes que plantarmos no coração das crianças. A solidariedade, certamente, é uma das sementes mais férteis e com maior potencial para estimular a cultura da paz”.











7 de dezembro de 2017

O redundante e confuso Projeto de Lei que pretende criar uma Carteira de Habilitação específica para condutores de veículo automático

Aguardemos as cenas do próximo capítulo: será que essa renovação da frota das autoescolas não vai representar um aumento nos valores cobrados pelos cursos de formação de condutores?

Photo by João Paulo Fotografias on Visual hunt / CC BY-ND


O Projeto de Lei (PL) 7746/2017, de autoria da deputada Mariana de Carvalho, propunha inicialmente que fosse criada uma categoria específica de Carteira de Habilitação (CNH) para a condução de motocicletas com câmbio automático.

Porém, o deputado Hugo Leal apresentou um substitutivo ao referido PL , propondo que houvesse a criação de uma categoria de CNH para dirigir veículos automáticos, independentemente do tipo de veículo.

A justificativa de Hugo Leal é que tal medida permite que a formação de condutores incorpore novas tecnologias automotivas, proporcionando maior inclusão social ao tornar mais fácil a vida de pessoas com deficiência.

A questão é que já está prevista em lei a CNH específica para pessoas com deficiência. 

Antes de se dirigir à autoescola, o cidadão se submete ao exame de aptidão física, realizado por médico perito na área de trânsito. Esse exame é que vai definir as adaptações que, porventura, façam-se necessárias para o veículo a ser conduzido pelo aspirante à Carteira de Habilitação. Ao final do processo, é incluída no campo de observações da CNH (no mesmo lugar onde fica a observação de uso obrigatório de lentes corretivas) o tipo de adaptação necessária ao veículo.

Em outras palavras,  o critério para se dirigir exclusivamente veículo automático deriva, perante a lei e com amparo do princípio da razoabilidade, da aptidão física, avaliada por médico perito. Não é algo que possa ser definido de forma prévia por legisladores ou puramente por opção do futuro condutor.

Além disso, o critério de “inclusão social” a que se refere Hugo Leal, no parecer que alterou a redação original do PL 7746/2017, não leva em conta um enorme gargalo: o câmbio automático é só uma das muitas adaptações veiculares exigíveis conforme o tipo de deficiência física apresentada pelo cidadão. Basta pensarmos que, a depender da deficiência, é necessário que o veículo possua controles de freio e aceleração manuais.

Na verdade, o PL 7746 soa redundante e confuso.

Redundante porque já existe legislação sobre o processo de habilitação para condutores que precisam de veículos adaptados.

Confuso porque as categorias da CNH tradicionalmente baseiam-se no porte do veículo. Tratar a presença ou não de câmbio automático como critério foge à lógica que rege o CTB, cujo fundamento, salvo engano, é o princípio de alocação dos veículos no espaço urbano e o princípio segundo o qual os veículos de maior porte devem zelar pela segurança dos de menor porte.

O PL, que se baseia na ampliação de oportunidades para que os cidadãos se tornem condutores habilitados, pode acabar beneficiando mais os centros de formação de condutores. Isso porque quem optar por tirar a CNH somente para veículo automático fatalmente se arrependerá e precisará correr atrás do prejuízo, pagando taxas extra ao Detran e pagando por aulas extra nas autoescolas para se tornar habilitado a dirigir também veículos mecânicos.

Aguardemos as cenas do próximo capítulo: será que essa renovação da frota das autoescolas não vai representar um aumento nos valores cobrados pelos cursos de formação de condutores?

As concessionárias talvez, inicialmente, vão se beneficiar dessa medida. Mas, só talvez, tendo em vista que não é todo mundo, em tempos de crise, que tem dinheiro para investir em veículo automático.

Mais simples seria alterar a Resolução 168, que regulamenta o processo de habilitação de condutores, e definir que os centros de formação de condutores oferecessem as duas modalidades de veículo: com ou sem câmbio automático.

1 de dezembro de 2017

O que o motofretista deve fazer para evitar ser reprovado na inspeção semestral obrigatória do Detran-PE

A segunda inspeção semestral obrigatória de 2017 para motofretistas pernambucanos começa hoje.


Foto: Motoboy Magazine

O Analista de Trânsito dá início à série Você  ainda não sabia?, dedicada a quem tem dúvidas, mas, às vezes acha que não tem.

O primeiro episódio é dedicado aos motofretistas, isto é, às pessoas que fazem transporte remunerado de cargas sobre veículos de duas rodas.


Você ainda não sabia?
  • Todo semestre, os motofretistas pernambucanos precisam se dirigir ao Detran-PE para fazer uma inspeção de segurança tanto da motocicleta quanto da documentação  e da vestimenta do condutor.
  • A cada semestre, o motofretista aprovado na inspeção recebe um selo do Detran, que é colocado na moto.
  • Ao completar cinco anos, a motocicleta utilizada pelos motofretistas pernambucanos precisa ser substituída por outra que seja pelo menos dois anos mais nova. Isto deve ser feito antes de o motofretista ir ao Detran-PE para fazer a inspeção semestral obrigatória.
  • O motofretista que deixa de realizar a inspeção semestral obrigatória fica impossibilitado de fazer o Licenciamento Anual e outros serviços veiculares.
  • Caso não esteja em dia com a inspeção de segurança, o motofretista comete infrações de natureza média ou grave, com multas de R$ 130,16 ou R$ 195,23, respectivamente. Além disso, o infrator terá o veículo retido.
  • A empresa que emprega motofretes em situação irregular também responde perante a Justiça do Trabalho.
  • A documentação que precisa ser trazida ao Detran-PE pelos motofretistas, no momento de fazer a inspeção semestral obrigatória pode ser conferida aqui.


O que a moto utilizada para o motofrete deve ter para ser aprovada na inspeção de motofrete?
  • Compartimento fechado para o transporte de cargas, a exemplo de baú, grelha, carro lateral (sidecar), na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
  •  Dispositivo de proteção para pernas e motor (mata- cachorro).
  •  Dispositivo aparador de linha (antena corta-pipa), fixado no guidon do veículo.

O que o motofretista deve usar para não ser reprovado na inspeção?
  • Colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, na cor laranja, contendo o número da Autorização, a inscrição da palavra FRETE, a identidade visual da prefeitura (quando exigido pela legislação municipal) e espaço específico localizado na parte das costas, em forma de bolso e confeccionado em material plástico transparente.
  • Capacete motociclístico, com viseira ou óculos de proteção em cristal transparente, dotado de dispositivos retrorrefletivos, contendo o número da Autorização, a inscrição da palavra FRETE e o símbolo da prefeitura (quando exigido pela legislação municipal).
  • Calças compridas de material resistente, tipo jeans ou brim.
  • Camisa de manga e sapatos fechados ou botas, preferencialmente de cano longo, utilização de luvas, cotoveleiras e joelheiras.

Quais os documentos necessários na hora da inspeção obrigatória de motofrete?
  • Original e cópia da CNH do condutor ou cópia autenticada, constando no campo de observações o curso especializado de motofretista e atividade remunerada
  • Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) frente e verso.

Qual o dia, hora e local da inspeção semestral obrigatória do segundo semestre de 2017?

Para motofretes registrados em Recife:

  • O local da inspeção é a sede do Detran-PE, no bairro da Iputinga, zona oeste da capital pernambucana.
  • Dias e horário - 02, 09 e 16 de Dezembro de 2017 (sábados) sempre de 8h às 12h.

Para os motofretes registrados nas demais localidades de Pernambuco:
  • O local da inspeção deve ser uma das Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans)
  • Dias e horário - 04/12/2017 até 15/12/2017, sempre de 2ª à 6ª, das 08 às 13h.
Confira a lista das Ciretrans aqui.