O Detran-PE aposta que o novo modelo de placa, idealizado para todo o Mercosul, será adotado em breve e determinou que as lojas de placa e os fabricantes de matéria-prima se preparem.
Foto: Cláudio Eufrausino. |
As lojas de placa e os fabricantes de matéria-prima utilizada para a fabricação precisarão se adaptar às normas do Departamento de Trânsito de Pernambuco, publicadas hoje, no Diário Oficial do Estado, com o objetivo de reduzir ao máximo os casos de clonagem.
A Portaria 1603 determina que cada loja de placa deverá obter
matéria-prima de apenas um dos fabricantes de placas e tarjetas de
identificação veicular credenciados pelo Detran-PE.
Porém, o maior avanço trazido é a criação de
uma espécie de central informatizada de monitoramento de toda a linha de produção,
incluindo as rotinas realizadas, desde a produção da chapa-base até a
instalação das placas e tarjetas nos veículos.
O rastreamento dos insumos das placas, pela central de
monitoramento, será feito com base em numeração serial e código de barras
bidimensional, gravados em todas as unidades de placas, tarjetas e lacres
produzidas para o Estado de Pernambuco, de forma a permitir o acompanhamento
das rotinas de produção, logística, distribuição, estampagem, instalação e lacração
das placas de identificação de veículos.
Esse conjunto de medidas tornará mais fácil identificar
placas clonadas e apurar a responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nesse
tipo de falsificação.
O mecanismo utilizado pelo Detran-PE para coibir a clonagem
será, basicamente, o seguinte:
- O Detran-PE terá uma de central de monitoramento e controle das empresas fabricantes e estampadoras de placas veiculares de Pernambuco. Essa central ficará a cargo de uma empresa terceirizada, contratada pelo Órgão (a licitação já foi concluída).
- Os fabricantes da matéria-prima, previamente credenciados pelo Detran-PE, deverão enviar, em tempo real, à central de monitoramento, informações (quantidade, codificação e nota fiscal) relativas à produção e remessa para as lojas de placa.
- Além disso, os fabricantes deverão armazenar em banco de dados, pelo prazo de cinco anos, os arquivos completos referentes à produção e fornecimento de matéria-prima para as lojas de placas, bem como os dados do material utilizado e indexado aos veículos.
- Deverá ser comunicada ao DETRAN-PE a interrupção das atividades por quebra/manutenção de maquinário ou qualquer outro impedimento. Assim, o Detran-PE providenciará o bloqueio das atividades do credenciado até sua regularização.
- Deverá ser registrado o roubo/extravio de chapas-base de placas e tarjetas, na Delegacia de Polícia Civil, informando-se os números seriais do material, e encaminhando-se a cópia do Boletim de Ocorrência ao DETRAN-PE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
- Deverá ser justificada ao Detran-PE quaisquer divergências nos estoques das lojas de placas detectadas pela central de monitoramento.
Novo modelo de placa - Por força
da mesma Portaria, as lojas de placa deverão se preparar tecnologicamente para
produzir o novo tipo de placa a ser utilizado por todos os veículos dos países
pertencentes ao Mercosul.
O novo modelo de placa terá mais
números e letras, dispostos aleatoriamente, e trará a tecnologia QR-code, um
tipo especial de código de barras, contendo as informações de registro do
veículo criptografadas e passíveis de ser acessadas por leitores ópticos
utilizados pelos agentes de trânsito.
O Conselho Nacional de Trânsito
previu o lançamento do novo modelo de placa, inicialmente, para janeiro. Ainda
não foi determinada nova data, mas, como denuncia a Portaria do Detran-PE, a
mudança não deve estar longe de acontecer.
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