23 de maio de 2017

Pernambuco terá central de monitoramento contra clonagem de placas veiculares

O Detran-PE aposta que o novo modelo de placa, idealizado para todo o Mercosul, será adotado em breve e determinou que as lojas de placa e os fabricantes de matéria-prima se preparem.


Foto: Cláudio Eufrausino.

As lojas de placa e os fabricantes de matéria-prima utilizada para a fabricação precisarão se adaptar às normas do Departamento de Trânsito de Pernambuco, publicadas hoje, no Diário Oficial do Estado, com o objetivo de reduzir ao máximo os casos de clonagem.

A Portaria 1603 determina que cada loja de placa deverá obter matéria-prima de apenas um dos fabricantes de placas e tarjetas de identificação veicular credenciados pelo Detran-PE.

Porém, o maior avanço trazido é a criação de uma espécie de central informatizada de monitoramento de toda a linha de produção, incluindo as rotinas realizadas, desde a produção da chapa-base até a instalação das placas e tarjetas nos veículos.

O rastreamento dos insumos das placas, pela central de monitoramento, será feito com base em numeração serial e código de barras bidimensional, gravados em todas as unidades de placas, tarjetas e lacres produzidas para o Estado de Pernambuco, de forma a permitir o acompanhamento das rotinas de produção, logística, distribuição, estampagem, instalação e lacração das placas de identificação de veículos.

Esse conjunto de medidas tornará mais fácil identificar placas clonadas e apurar a responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nesse tipo de falsificação.

O mecanismo utilizado pelo Detran-PE para coibir a clonagem será, basicamente, o seguinte:

  1. O Detran-PE terá uma de central de monitoramento e controle das empresas fabricantes e estampadoras de placas veiculares de Pernambuco. Essa central ficará a cargo de uma empresa terceirizada, contratada pelo Órgão (a licitação já foi concluída).
  2. Os fabricantes da matéria-prima, previamente credenciados pelo Detran-PE, deverão enviar, em tempo real, à central de monitoramento, informações (quantidade, codificação e nota fiscal) relativas à produção e remessa para as lojas de placa.
  3. Além disso, os fabricantes deverão armazenar em banco de dados, pelo prazo de cinco anos, os arquivos completos referentes à produção e fornecimento de matéria-prima para as lojas de placas, bem como os dados do material utilizado e indexado aos veículos.
  4. Deverá ser comunicada ao DETRAN-PE a interrupção das atividades por quebra/manutenção de maquinário ou qualquer outro impedimento. Assim, o Detran-PE providenciará o bloqueio das atividades do credenciado até sua regularização.
  5. Deverá ser registrado o roubo/extravio de chapas-base de placas e tarjetas, na Delegacia de Polícia Civil, informando-se os números seriais do material, e encaminhando-se a cópia do Boletim de Ocorrência ao DETRAN-PE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
  6. Deverá ser justificada ao Detran-PE quaisquer divergências nos estoques das lojas de placas detectadas pela central de monitoramento.


Novo modelo de placa - Por força da mesma Portaria, as lojas de placa deverão se preparar tecnologicamente para produzir o novo tipo de placa a ser utilizado por todos os veículos dos países pertencentes ao Mercosul. 

O novo modelo de placa terá mais números e letras, dispostos aleatoriamente, e trará a tecnologia QR-code, um tipo especial de código de barras, contendo as informações de registro do veículo criptografadas e passíveis de ser acessadas por leitores ópticos utilizados pelos agentes de trânsito.

O Conselho Nacional de Trânsito previu o lançamento do novo modelo de placa, inicialmente, para janeiro. Ainda não foi determinada nova data, mas, como denuncia a Portaria do Detran-PE, a mudança não deve estar longe de acontecer. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário