27 de dezembro de 2016

Carteiras de Habilitação em circulação serão substituídas por novo modelo a partir do dia 02 de janeiro

Como os condutores deverão fazer para substituir a CNH atual pelo novo modelo? Como essa mudança afetará o preço pago para obter a CNH?



A partir de 02 de janeiro, entrará em circulação um novo modelo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seguindo as especificações determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução 598, publicada em maio de 2016.

Quem estiver com a a CNH do modelo antigo dentro do prazo de validade poderá continuar circulando com o documento normalmente. A substituição acontecerá no momento em que o condutor for fazer a Renovação da Carteira.

A mudança não implicará nenhum reajuste no valor pago para obter a CNH. Porém, em janeiro as taxas do DETRAN-PE, incluindo as dos processos de Habilitação de Condutores sofrerão reajuste com base na inflação acumulada em 2016.

A segurança do documento será reforçada por tarjas e fundos geométricos em alto relevo, semelhantes aos utilizados no papel-moeda. Outro diferencial é que o papel da nova CNH é fluorescente.

No artigo 9 da Resolução 598,  O Contran afirma que vai disponibilizar um aplicativo capaz de verificar se a CNH é ou não válida, dificultando a vida dos falsários. Esse aplicativo deverá ser utilizado pelos agentes em operações de fiscalização de trânsito, com base na leitura de um QR-code, um tipo de código de barras bidimensional.

Fica a expectativa de saber quando começará a ser produzido o novo modelo de placa de veículo, também previsto para janeiro pelo Contran. Mas, parece que isso será mais difícil, pois existe a ambição de adotar o novo tipo de placa em todos os países que compõem o Mercosul.


Atualizada em 04-01-2017

23 de dezembro de 2016

Já é possível baixar gratuitamente o aplicativo oficial do DETRAN-PE para celular

Presente de Natal: o app chama-se Detran Mais Fácil e está disponível para IOS e Android. Nele, existe acesso para o aplicativo do Denatran que permite pagar multas com desconto de 40%.



Screenshot da tela de abertura do aplicativo oficial do Detran-PE para celular


Esteve rolando pela Internet um falso aplicativo do Detran-PE para celular, que simplesmente reproduzia o site do Órgão, sem nenhuma vantagem ou diferencial.

Agora, a coisa mudou de figura. O Detran-PE lançou um app oficial, com interface criada para tornar mais fáceis e rápidas consultas e agendamentos dos serviços do Órgão.

O nome do aplicativo é meio brega, mas explica o objetivo do dispositivo. O DETRAN Mais Fácil está disponível para download gratuitamente:

Para IOS

Para Android

Clique na imagem para acessar os QR-codes para download do app do Detran-PE



Nesta primeira versão, o app do DETRAN permite agendar atendimentos como Primeira Habilitação, Vistoria Veicular. Primeiro Emplacamento e Comunicação de Venda do veículo.

Vai ficar para uma próxima versão, devido à complexidade, a abertura de serviço de Renovação da Carteira de Habilitação. Em compensação, todo serviço de veículo pode ser agendado pelo celular.

O aplicativo facilita muito a consulta de agendamentos realizados e o download de comprovantes de agendamento. Sem precisar gastar papel para imprimir, o cidadão, na hora de ser atendido basta mostrar o comprovante, acessando o Detran Mais Fácil.

Também dá pra consultar o histórico de multas e de pontos acumulados na Carteira.

Interligado ao Google Maps, o aplicativo indica, em tempo real, as localidades onde existem pontos de atendimento do Órgão.

A plataforma também coloca o usuário em contato com a Ouvidoria a fim de fazer sugestões, elogios ou críticas aos serviços prestados. Haverá ainda espaço para divulgação de campanhas educativas e notícias. Abaixo, outro screenshot de uma das telas do app Detran Mais Fácil.



Para saber mais sobre o desconto de 40% para multas pagas até a data do vencimento, leia aqui.

19 de dezembro de 2016

Até quando terá validade o documento do veículo de 2016? O que fazer para ter em mãos o CRLV 2017?


Leia a versão atualizada dessa reportagem aqui.





Foto: Cláudio Eufrausino.

 
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco divulgou o prazo de validade do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) de 2016. Esse prazo varia conforme a terminação da placa do veículo, começando em maio de 2017 para as terminações de placa 1 e 2 e terminando em agosto para as placas finalizadas em 9 e 0.

Terminações
Prazo limite para circular com o CRLV 2016
1, 2
Até maio
3,4 e 5
Até junho
6,7 e 8
Até julho
9 e 0
Até agosto


Quem for flagrado dirigindo com o CRLV fora da data de validade será multado e terá o veículo rebocado para o depósito, de onde só poderá sair mediante pagamento de todos os débitos.

O que fazer para obter o CRLV 2017

A partir de fevereiro, o cidadão poderá pagar o IPVA e as demais taxas que compõem o pacote do Licenciamento Veicular de 2017.

A partir do momento em que todos os débitos estiverem pagos, o proprietário do veículo deve contar 30 dias, prazo máximo para receber o CRLV 2017. Depois disso,  não hesite em agendar atendimento e procurar o DETRAN para verificar que tipo de restrição está impedindo a emissão do documento do veículo.

Quem for dos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão, Paulista, Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, poderá optar por receber o CRLV via Correios, mediante pagamento de taxa de postagem, ou ir buscá-lo no DETRAN-PE, após agendar a emissão do CRLV 2017 no site do Órgão.

Nos demais municípios, a entrega do CRLV não acontece pelos Correios. Os proprietários de veículos destas localidades deverão solicitar, mediante agendamento, no site do DETRAN-PE, o CRLV 2017. Não há opção de entrega via Correios, nesse caso.

Lembre-se que para que haja emissão do CRLV 2017, é obrigatório quitar todas as taxas do Licenciamento, IPVA, seguro DPVAT, taxa de Bombeiros, multas, diárias, no caso de veículo removido para o depósito, e ainda regularizar o veículo, caso haja alguma restrição a exemplo de alerta de clonagem.

O pagamento pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, Itaú, e Casas Lotéricas.

Confira o calendário para pagamento do IPVA/Licenciamento 2017:

Terminações de placas
Prazo para cota única (com 7% de desconto)
1ª parcela
2ª parcela
3ª parcela
1 e 2
09/02/2017
09/02/2017
09/03/2017
11/04/2017
3 e 4
14/02/2017
14/02/2017
14/03/2017
11/04/2017
5 e 6
17/02/2017
17/02/2017
17/03/2017
20/04/2017
7 e 8
21/02/2017
21/02/2017
21/03/2017
25/04/2017
9 e 0
24/02/2017
24/02/2017
31/03/2017
28/04/2017


13 de dezembro de 2016

Quase 95% dos municípios pernambucanos não possuem nenhum veículo apto a realizar o transporte de escolares

O Transporte Escolar irregular está na mira da Operação Trânsito Seguro, do Detran-PE


Foto: Paulo Maciel - Imprensa - Detran-PE


Quem tem em sua família crianças que utilizam veículos de Transporte Escolar, sejam particulares ou disponibilizados por prefeituras, deve ficar atento. Dos 185 municípios pernambucanos somente 20 possuem veículos de Transporte Escolar regularizados.

É possível consultar, no site do Detran-PE, por município, a lista dos veículos regularizados, incluindo modelo e placa.

Municípios de médio porte como Gravatá, Pesqueira, Carpina, Serra Talhada e Surubim não possuem nenhum veículo de Transporte Escolar regularizado, segundo a consulta do Detran-PE.Ao todo são 165 municípios na mesma situação.

Outros como Arcoverde, Escada e Jaqueira possuem somente um veículo regularizado.

Os municípios com maior número de veículos de Transporte Escolar devidamente regularizados são Recife (681), Olinda (153), Paulista (114), Jaboatão dos Guararapes (110) e Caruaru (61).

O Detran-PE, por meio da Operação Trânsito Seguro, vem, desde o início do ano, visitando as diferentes microrregiões do Estado para fiscalizar e coibir o transporte irregular de escolares. Os trabalhos contam com parceria do Ministério Público Federal e apoio da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal. Até o mês de outubro foram realizadas quase seiscentas abordagens.

Um veículo de Transporte Escolar é considerado regularizado quando é aprovado na vistoria semestral obrigatória realizada pelo DETRAN-PE, como determina o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro.

A próxima vistoria semestral obrigatória está programada para janeiro de 2017. É obrigação do proprietário do veículo de transporte escolar levá-lo ao Detran para ser vistoriado.

Existem diversos critérios a ser cumpridos para se obter o selo de certificação do DETRAN-PE e, consequentemente, a autorização para realizar o transporte escolar. Dentre eles, a presença de equipamentos obrigatórios, como cinto de segurança, pneus em bom estado,  luzes situadas em pontos estratégicos do veículo, faixa com a identificação “Transporte Escolar”, pintada na carroceria, além de acessórios como câmera de ré ou espelho retrovisor traseiro.

O prestador do serviço precisa também estar com a documentação em dia, o que inclui certidão negativa de antecedentes criminais e observação na CNH atestando realização de curso de especialização em transporte escolar.

O veículo de Transporte Escolar que deseja se regularizar deve procurar, na Região Metropolitana, a Unidade de Táxis e Coletivos do Detran-PE, situada às margens da BR 101, perto do viaduto da Avenida Caxangá, em Recife. No interior, é necessário se dirigir a uma das Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais. Em alguns municípios, é preciso também apresentar documentação na prefeitura.

A denúncia do transporte escolar irregular pode ser feita ao Ministério Público e também ao Detran-PE, por meio da Ouvidoria do Órgão.

Confira a lista dos municípios que não possuem veículos de Transporte Escolar, regularizados, obtida por meio de consulta realizada no site do Detran-PE:

Afrânio, Agrestina, Água Preta, Águas Belas, Alagoinha, Aliança, Altinho, Amaraji, Angelim, Araçoiaba, Araripina,  Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Belém de São Francisco,  Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bodocó, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Bodocó, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buenos Aires, Buique, Cabrobó, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Calumbi, Camocim de São Félix, Camutanga, Canhotinho, Capoeiras, Carnaubeira da Penha, Carnaíba, Carpina, Casinhas, Catende, Cedro, Chã de Alegria, Chã Grande, Condado, Correntes, Cortez, Cumaru, Cupira, Custódia, Dormentes, Exu, Feira Nova, Fernando de Noronha, Ferreiros, Flores, Floresta, Frei Miguelinho, Gameleira, Glória de Goitá, Goiana, Granito, Gravatá, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci, Ilha de Itamaracá, Inajá, Ingazeira,  Ipubi, Itacuruba, Itaíba, Itambé, Itapetim, Itapissuma, Itaquitinga, Jataúba, Jatobá, João Alfredo, Joaquim Nabuco, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Carro, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lagoa Grande, Lagoa de Itaenga, Lajedo, Limoeiro, Macaparana, Machados, Manari, Maraial, Mirandiba, Moreilândia,  Nazaré da Mata, Orobó, Orocó, Ouricuri, Palmares, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Parnamirim, Passira, Paudalho, Pedra, Pesqueira, Petrolândia,, Poção, Pombos, Primavera, Quipapá, Quixabá, Riacho das Almas, Ribeirão, Rio Formoso, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Cruz do Capibaribe, São Joaquim do Monte, Sairé, Salgadinho, Salgueiro, Saloá, Sanharó, Santa Filomena, São Benedito do Sul, São Bento do Una, São Caetano, São José do Belmonte, São José da Coroa Grande, São João, São José do Egito, São Vicente Ferrer, Serra Talhada, Serrita, Sirinhaém, Solidão, Santa Maria da Boa Vista, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, Santa Cruz, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Tacaratu, Tamandaré, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Terra Nova, Timbaúba, Tracunhaém, Trindade, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa, Verdejante, Vertente do Lério, Vicência, Xexéu.


7 de dezembro de 2016

O IPVA agora é em janeiro. Mas, e o prazo para circular com o documento do veículo de 2016?

Foto: Cláudio Eufrausino.

Em 2017, o prazo-limite para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única e com desconto deixa de ser março e passa a ser janeiro. Felizmente, o desconto será maior, passando de 5 para 7% (confira o calendário no fim da reportagem).

Esse mesmo prazo é válido para o pagamento da primeira parcela do IPVA. As datas baseiam-se na terminação das placas. Nesse caso, a última parcela fica para o mês de março (antes ficava para maio).

Diante da crise econômica e da necessidade de conter despesas, os órgãos estão lutando para enxugar gastos com impressão e remessa postal de documentos. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por exemplo, lançou o protótipo de um aplicativo para smartphone, que permite ao cidadão receber a multa online.

Com base neste exemplo, surge o questionamento: será que o boleto para pagamento do IPVA continuará sendo enviado pelos Correios ou o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco o disponibilizará exclusivamente pela Internet?

E o prazo de validade do documento do veículo de 2016?

É quase certo que, em virtude da antecipação do IPVA, o Detran-PE antecipará, por meio de Portaria, o prazo-limite para que o cidadão providencie o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV ou CLA) de 2017.

Normalmente, o Detran-PE começa a exigir o CRLV novo um mês após a última parcela do IPVA, de acordo com um calendário também baseado na terminação das placas dos veículos. Em 2016, os veículos com placa de final 1 e 2, por exemplo, tiveram de aposentar o documento de 2015 no mês de junho.

Em 2017, tudo indica que o calendário-limite para circular com o CRLV 2016 começará em abril.
O Detran-PE, muito provavelmente, mudará também a relação entre as datas deste calendário e os finais de placa. Em 2016, os prazos-limite foram relacionados a grupos de três e quatro terminações, conforme o exemplo abaixo.


Terminações
Prazo limite para circular com CRLV 2015
1, 2, 3 e 4
até 30/06/2016


Isso gerou uma enorme quantidade de pessoas procurando o Órgão para imprimir o CRLV no período próximo ao prazo-limite (antes e depois). 

Para evitar isso, é provável que o calendário de prazos-limite para circular com o CRLV 2016 seja elaborado com base em grupos de duas terminações de placa (semelhante ao calendário do IPVA), facilitando a vida tanto do Órgão quanto do cidadão que precisa emitir o documento do veículo.

E a Taxa de Postagem?

O Analista de Trânsito arrisca prever que haverá também mudanças na famigerada taxa de postagem (TP). Deverá se tornar mais fácil optar por pagar ou não a TP. 

Em 2016, quem optou por não pagar a taxa precisou entrar no site e desdobrar os débitos.

Fica como sugestão ao Detran-PE para facilitar a vida de quem for emitir o boleto pela Internet, apresentar diretamente as opções:
  • Cota única com taxa de postagem
  • Cota única sem taxa de postagem
  • Parcelado com taxa de postagem
  • Parcelado sem taxa de postagem

No caso de se optar por pagar sem taxa de postagem, o cidadão poderia ser redirecionado para o agendamento de emissão do CRLV 2016. As coisas, assim, ficariam mais fáceis. 

Mas, vamos aguardar o posicionamento do Detran-PE sobre esta questão, o que deve ocorrer no início de 2017.

IPVA e Licenciamento – qual a diferença?
  • O Licenciamento Anual do Veículo é uma composição de taxas, dentre as quais o IPVA.
  • As outras taxas que compõem o pacote do Licenciamento Anual são: Taxa de Bombeiros, Taxa de Licenciamento, propriamente dita, possíveis multas de transito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).
  • Apesar de os boletos do Licenciamento serem disponibilizados pelo Detran-PE, as taxas que fazem parte do pacote do Licenciamento são administradas por diferentes órgãos. O IPVA, por exemplo, é responsabilidade da Secretaria Estadual da Fazenda.
  • O valor do IPVA é dado por meio de Decreto do Governo Estadual.
  • O IPVA e o DPVAT são as únicas taxas do Licenciamento que podem ser parceladas. O número de parcelas do DPVAT é o mesmo do IPVA e a primeira parcela ou cota única vence na mesma data. 
  • O valor do DPVAT varia conforme o tipo de veículo. Saiba mais sobre as formas de pagamento do DPVAT aqui e sobre o valor do DPVAT para cada tipo de veículo aqui
  • O CRLV 2017 só é emitido depois que são pagas todas as taxas que compõem o Licenciamento Anual. Quem pagar a cota única pode ter acesso ao CRLV 2017 já em fevereiro, ou até antes, de acordo com a demanda do Detran-PE.
  • Restrições veiculares como alerta de clonagem podem impedir a emissão do CRLV, mesmo estando todas as taxas pagas.


Calendário do Licenciamento Anual/IPVA 2017
Terminação da placa do veículo
Cota única (pagamento sem parcelar e com desconto de 7%)
1ª parcela
2ª parcela
3ª parcela
1 e 2
17 de janeiro
17 de janeiro
9 de fevereiro
9 de março
3 e 4
20 de janeiro
20 de janeiro
14 de fevereiro
14 de março
5 e 6
24 de janeiro
24 de janeiro
17 de fevereiro
17 de março
7 e 8
27 de janeiro
27 de janeiro
21 de fevereiro
21 de março
9 e 0
31 de janeiro
31 de janeiro
24 de fevereiro
31 de março