25 de setembro de 2016

Como deve proceder o agente de trânsito com relação ao condutor e vice-versa


Foto: Unidade de Fiscalização - DETRAN-PE

Este texto é dedicado a Guilherme Brito, o melhor agente de trânsito do mundo.


As pessoas costumam temer o que não compreendem. É o que acontece com relação à figura do agente de trânsito, cujo dia foi comemorado em 23 de setembro, auge da Semana Nacional de Trânsito.

O título completo do agente de trânsito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é Agente da Autoridade de Trânsito, tendo em vista que sua autoridade é uma concessão do poder público. Fiscalizar o cometimento de infrações e colaborar com a organização do fluxo de veículos são atribuições delegadas pelo DETRAN aos agentes dos diferentes órgãos de trânsito sejam eles municipais, estaduais ou federais.

As ordens dos agentes de trânsito têm prioridade sobre os demais sinais e normas de trânsito. Para garantir a segurança, a ordem e a fluidez do tráfego, o agente pode, por exemplo, contrariar o sinal vermelho ou as indicações de placas e da sinalização horizontal (aquela pintada no chão).

Contudo, como prevê a Lei Máxima, isto é, a Constituição Federal, a ordem do agente não pode ferir o interesse público ou obrigar as pessoas a fazerem o que não esteja previsto em lei.

10 coisas são fundamentais de se saber a fim de entender o procedimento dos agentes de trânsito e evitar julgamentos precipitados:

  1. O agente pode notificar o infrator abordando-o, a exemplo da notificação de alcoolemia, mas também observando a conduta infratora à distância, a chamada notificação em trânsito, como acontece com quem é flagrado dirigindo e utilizando o celular ao mesmo tempo.
  2. Ao ser abordado numa blitz, o cidadão tem o direito de saber quem o está abordando e a que Órgão o agente pertence. 
  3. Durante a abordagem de um agente, o veículo ficará retido caso haja alguma irregularidade. 
  4. A pessoa tem o direito de descer do carro e acompanhar o agente a fim de constatar a irregularidade alegada.
  5. Na impossibilidade de sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por um condutor regularmente habilitado, desde que não haja risco à segurança do trânsito. Nesse caso, deverá ser entregue ao agente o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV, também chamado de CLA). Ao cidadão, será entregue um contra recibo, informando o prazo para regularização do veículo, comprovada mediante vistoria do veículo.
  6. Caso a irregularidade do veículo ofereça risco à segurança e fluidez do trânsito ou não haja condutor devidamente habilitado para seguir com o veículo, este será removido para o depósito.
  7. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será recolhida quando forem cometidas infrações como alcoolemia, disputa de racha, dentre outras. Será entregue ao infrator um recibo de recolhimento da CNH, que poderá ser resgatada 48 horas (considerando-se dias úteis) depois, na sala 16 da sede do DETRAN-PE, situada no bairro da Iputinga, zona oeste de Recife.
  8. O agente tem autoridade para constatar sinais de embriaguez, inclusive apontando a existência de crime de trânsito. Fará isso por meio do preenchimento de um Termo de constatação de embriaguez. Nesse caso, o agente deve conduzir o infrator à delegacia.
  9. Os sinais de embriaguez são descritos na Resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Falaremos mais sobre isso na próxima postagem.
  10. Quem se recusa a atender os sinais sonoros (sinais de apito, denominados silvos), os gestos do agente ou a ordem para retirar o veículo de um determinado local, será multado. A infração é de natureza grave e soma 5 pontos à CNH.
Veja a seguir os principais gestos e sinais sonoros dos agentes, conforme o anexo II do CTB:



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