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Se você tem
alguma multa vencida, não estranhe na hora de ir pagar e ver que o valor da
multa é mais alto do que o valor usual das infrações, que varia conforme a
natureza delas (de leve a gravíssima). É que, a partir de agora, haverá
cobrança de juros sobre as multas pagas após a data de vencimento.
Desde novembro de 2016, está prevista no Código de Trânsito Brasileiro a cobrança de juros e correção monetária sobre o valor das multas pagas após a data de vencimento. Isso em decorrência da aplicação da Lei Federal 13.281/2016. Mas, só agora essa mudança entrou em vigor em Pernambuco.
Diante dessa
notícia, surgem questionamentos como: “E o desconto de 40% que foi anunciado
pelo Departamento Nacional de Trânsito, mas que, até agora, está como o caviar
da música de Zeca Pagodinho? Quando vai começar a valer esse desconto?”
O Analista
de Trânsito esclarece esta e outras dúvidas em torno dessa questão:
- Quem vai pagar a multa com juros e correção monetária?
R - Quem pagá-la
após a data de vencimento. A data de vencimento vem impressa na multa que chega
às residências via Correios. Pode ser consultada também por meio da “Consulta
de placa” do site www.detran.pe.gov.br.
- Qual a taxa de juros e o valor da correção monetária que vão ser aplicadas sobre as multas?
R - A taxa
de juros tem o valor fixo de 1% e a correção monetária tem um valor variável,
baseado na Taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), isto é a
taxa básica de juros da economia brasileira.
- Como será o cálculo da cobrança dos juros e da correção monetária?
R - Após a
data de vencimento, incidirá diariamente sobre a multa a Taxa Selic (que varia
ao longo do tempo) até o dia do pagamento da multa, no qual incidirá taxa fixa de
juros de 1%.
Se a pessoa
pagar a multa, imediatamente após a data de vencimento, incidirá sobre ela
somente a taxa de 1%.
- E se a pessoa recorrer, contestando a aplicação da multa?
R - Se a
pessoa entrar com recurso contra a multa, no prazo permitido, não haverá
cobrança de juros enquanto o recurso estiver sendo analisado pelo órgão
autuador.
Se o recurso
for aceito pelo órgão autuador, a multa será arquivada sem ônus algum para o
cidadão. Caso a multa tenha sido paga, o valor será devolvido.
Porém, se o
recurso não for aceito pelo órgão autuador, os juros e a correção monetária
voltarão a ser aplicados sobre a multa a partir do mês posterior ao resultado
do julgamento do recurso.
Lembrando
que quem comete infração de trânsito pode recorrer em duas instâncias e que a
regra é válida para ambas, desde que o recurso seja apresentado dentro do prazo
legal.
- Vai deixar de existir o desconto de 20% para o pagamento das multas?
R - Não. Quem
pagar a multa até a data de vencimento continuará tendo desconto de 20%.
- E o desconto de 40%?
Desde 2016,
está prevista no Código de Trânsito a possibilidade de oferecer um desconto de
40% para o pagamento de multas, desde que o cidadão abra mão de entrar com
recurso, contestando a aplicação da multa.
Para obter o
recurso, é necessário ter o aplicativo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), desenvolvido pelo Departamento
Nacional de Trânsito em parceria com a SERPRO, e disponível para Android e IOS.
Porém, a
maioria esmagadora dos órgãos de trânsito ainda não está em fase de negociações
com o DENATRAN para poder disponibilizar esse desconto de 40%. Isso inclui Pernambuco.
Fique
tranquilo! Assim que esse desconto sair, o Analista de Trânsito vai te
informar.
- Como vou fazer pra pagar a multa depois do vencimento? Vou poder utilizar o boleto que chegou em minha residência via Correios?
R - Nesse
caso, vai ser necessário, entrar no site do Detran-PE, o www.detran.pe.gov.br, e procurar a seção
“Consulta de placa”. Além dos dados da placa, será preciso fornecer o CPF. Aí, acessando
a opção “Desdobramento de débitos”, você poderá emitir as guias de pagamento
das multas.
Cuidado: como a correção monetária ocorre diariamente, o boleto para pagamento da multa só será válido para o mesmo dia em que for emitido.
- Continuará sendo preciso pagar as multas para ter acesso ao documento do veículo, o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV)?
R - Para ter
acesso ao CRLV, é necessário quitar todos os débitos do veículo, bem como as
multas vencidas, além de sanar possíveis restrições veiculares.
Lembre-se: mesmo
tendo pago as taxas presentes no boleto do Licenciamento que chega, anualmente,
a sua residência, é necessário acessar o site www.detran.pe.gov.br para emitir o
boleto de pagamento das multas vencidas. Sem pagar as multas vencidas, não há
como emitir o CRLV .
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