3 de janeiro de 2018

Cobrança de juros sobre as multas de trânsito: como assim, Detran?


Photo by AgustinaB on VisualHunt.com / CC BY-NC-ND


Se você tem alguma multa vencida, não estranhe na hora de ir pagar e ver que o valor da multa é mais alto do que o valor usual das infrações, que varia conforme a natureza delas (de leve a gravíssima). É que, a partir de agora, haverá cobrança de juros sobre as multas pagas após a data de vencimento.

Desde novembro de 2016, está prevista no Código de Trânsito Brasileiro a cobrança de juros e correção monetária sobre o valor das multas pagas após a data de vencimento. Isso em decorrência da aplicação da Lei Federal 13.281/2016. Mas, só agora essa mudança entrou em vigor em Pernambuco.

Diante dessa notícia, surgem questionamentos como: “E o desconto de 40% que foi anunciado pelo Departamento Nacional de Trânsito, mas que, até agora, está como o caviar da música de Zeca Pagodinho? Quando vai começar a valer esse desconto?”

O Analista de Trânsito esclarece esta e outras dúvidas em torno dessa questão:
  • Quem vai pagar a multa com juros e correção monetária?
R - Quem pagá-la após a data de vencimento. A data de vencimento vem impressa na multa que chega às residências via Correios. Pode ser consultada também por meio da “Consulta de placa” do site www.detran.pe.gov.br.
  • Qual a taxa de juros e o valor da correção monetária que vão ser aplicadas sobre as multas?
R - A taxa de juros tem o valor fixo de 1% e a correção monetária tem um valor variável, baseado na Taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), isto é a taxa básica de juros da economia brasileira.
  • Como será o cálculo da cobrança dos juros e da correção monetária?
R - Após a data de vencimento, incidirá diariamente sobre a multa a Taxa Selic (que varia ao longo do tempo) até o dia do pagamento da multa, no qual incidirá taxa fixa de juros de 1%.
Se a pessoa pagar a multa, imediatamente após a data de vencimento, incidirá sobre ela somente a taxa de 1%.
  • E se a pessoa recorrer, contestando a aplicação da multa?
R - Se a pessoa entrar com recurso contra a multa, no prazo permitido, não haverá cobrança de juros enquanto o recurso estiver sendo analisado pelo órgão autuador.

Se o recurso for aceito pelo órgão autuador, a multa será arquivada sem ônus algum para o cidadão. Caso a multa tenha sido paga, o valor será devolvido.

Porém, se o recurso não for aceito pelo órgão autuador, os juros e a correção monetária voltarão a ser aplicados sobre a multa a partir do mês posterior ao resultado do julgamento do recurso.

Lembrando que quem comete infração de trânsito pode recorrer em duas instâncias e que a regra é válida para ambas, desde que o recurso seja apresentado dentro do prazo legal.

  • Vai deixar de existir o desconto de 20% para o pagamento das multas?
R - Não. Quem pagar a multa até a data de vencimento continuará tendo desconto de 20%.

  • E o desconto de 40%?
Desde 2016, está prevista no Código de Trânsito a possibilidade de oferecer um desconto de 40% para o pagamento de multas, desde que o cidadão abra mão de entrar com recurso, contestando a aplicação da multa.

Para obter o recurso, é necessário ter o aplicativo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), desenvolvido pelo Departamento Nacional de Trânsito em parceria com a SERPRO, e disponível para Android e IOS.

Porém, a maioria esmagadora dos órgãos de trânsito ainda não está em fase de negociações com o DENATRAN para poder disponibilizar esse desconto de 40%. Isso inclui Pernambuco.

Fique tranquilo! Assim que esse desconto sair, o Analista de Trânsito vai te informar.

  • Como vou fazer pra pagar a multa depois do vencimento? Vou poder utilizar o boleto que chegou em minha residência via Correios?
R - Nesse caso, vai ser necessário, entrar no site do Detran-PE, o www.detran.pe.gov.br, e procurar a seção “Consulta de placa”. Além dos dados da placa, será preciso fornecer o CPF. Aí, acessando a opção “Desdobramento de débitos”, você poderá emitir as guias de pagamento das multas.

Cuidado: como a correção monetária ocorre diariamente, o boleto para pagamento da multa só será válido para o mesmo dia em que for emitido.
  • Continuará sendo preciso pagar as multas para ter acesso ao documento do veículo, o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV)?
R - Para ter acesso ao CRLV, é necessário quitar todos os débitos do veículo, bem como as multas vencidas, além de sanar possíveis restrições veiculares.

Lembre-se: mesmo tendo pago as taxas presentes no boleto do Licenciamento que chega, anualmente, a sua residência, é necessário acessar o site www.detran.pe.gov.br para emitir o boleto de pagamento das multas vencidas. Sem pagar as multas vencidas, não há como emitir o CRLV .

Nenhum comentário:

Postar um comentário