10 de setembro de 2016

Multas pagas após a data de vencimento serão acrescidas de juros


Veja a versão atualizada desta reportagem aqui.



Foto: Bentes Auctions


Em novembro, quando entrarem em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trazidas pela Lei Federal 13.281, quem tem o costume de deixar o pagamento das multas cometidas para ser feito somente um ano depois, na hora de renovar o licenciamento do veículo, vai pagá-las com juros. A não ser que entre com recurso e seja atendido pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), tendo a multa anulada.

Os juros que incidirão no valor da multa serão baseados na taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente e contados a partir do mês subsequente ao da consolidação da multa e até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, será cobrado em cima desse valor 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Portanto, a pessoa que optar por entrar com recurso contra multas deverá avaliar bem se tem como reunir provas de que houve realmente erro na aplicação desse tipo de penalidade. Na dúvida, o melhor é pagar a multa antes do vencimento. Caso a multa seja anulada, em qualquer das instâncias recursivas, o valor pago será ressarcido.

Continuará valendo o desconto de 20% para quem pagar a multa antes do vencimento. Haverá ainda a possibilidade de um desconto de 40% desde que o cidadão opte por ser notificado por meio de sistema eletrônico e, ao mesmo tempo, opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.

Confira os novos valores das infrações, que começarão a valer a partir de novembro:

Tipo de Infração
Valor atual
Valor a partir de novembro
Leve
R$53,20
R$ 88,38
Média
R$85,13
R$ 130,16
Grave
R$127,69
R$ 195,23
Gravíssima
R$191,54
R$ 293,47

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