Foto: Unidade de Fiscalização - DETRAN-PE |
Tais perguntas costumam surgir na cabeça da pessoa quando
ela se depara com agentes de trânsito armados com o etilômetro (bafômetro). O
objetivo dessa postagem é esclarecer estas dúvidas.
Quem é multado por alcoolemia terá a CNH recolhida (e não apreendida), podendo, 48
horas depois (em dias úteis), resgatar a Carteira no DETRAN-PE. Mas cuidado
para não cometer o erro de pensar que o recolhimento
da Carteira inicia automaticamente a penalidade de suspensão.
Atualmente, o processo de suspensão do direito de dirigir só
começa depois do processo que dá direito ao infrator de contestar a multa
aplicada. Mas, a partir de novembro, o processo de suspensão da CNH e o
processo de aplicação da multa correrão paralelamente.
O infrator pode se defender tanto da multa quanto da
suspensão da Carteira em três instâncias diferentes. O tempo estimado para a
conclusão deste processo será, de novembro em diante, de um ano e meio (hoje, o
processo de suspensão demora mais de 3 anos).
Concluído o processo de suspensão, o infrator recebe, em sua
residência uma notificação, determinando que ele entregue a Carteira ao Detran
em até 48 h. A contagem do prazo de suspensão só começa quando a CNH é
entregue. Enquanto durar a suspensão, a
CNH ficará apreendida (e não
recolhida) pelo DETRAN. Perceba-se que recolhimento
da CNH é uma coisa e apreensão é
outra.
Muita gente acha que sem entregar a CNH ao DETRAN e ficando
um ano sem dirigir cumpre a suspensão. Trata-se de um engano e quem faz isso no
momento em que tiver a CNH recolhida numa blitz ou entregá-la ao DETRAN terá de
ficar mais um ano sem dirigir.
Enquanto estiver rolando o processo de suspensão da CNH,
ainda será possível renovar a Carteira e tirar uma segunda via dela em caso de
perda ou roubo. Tem quem ache que porque renovou o documento está livre da
suspensão. Engano! Iniciada a suspensão, não será mais possível renovar a CNH.
Para reavê-la , o condutor terá de cumprir o tempo da penalidade e também fazer
um curso de reciclagem num Centro de Formação de Condutores (esse curso pode
também ser feito pela Internet) além de ter de comparecer ao DETRAN para fazer
uma prova teórica sobre trânsito.
Com relação à última dúvida, a resposta é a seguinte: quem
se recusa a fazer o teste do bafômetro não escapa da multa por alcoolemia. E, a
partir de 1º de novembro, recusar o teste do bafômetro será uma infração
tipificada pelo Código de Trânsito.
Fique por dentro: o agente de trânsito pode notificar alguém
por alcoolemia simplesmente com base na observação. A depender dos sinais, o
infrator poderá ser, inclusive, conduzido à delegacia onde será enquadrado por
crime de trânsito.
Os sinais de embriaguez são descritos na Resolução 432 do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e são ligados à aparência (sonolência,
olhos vermelhos, odor, desordem nas vestes, vômito, soluços), à atitude do
condutor (agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dispersão, tagarelice),
ao senso de orientação (não saber onde está ou a data e horário), à memória
(esquecimento do endereço e do que está fazendo), problemas de ordem motora e
verbal (falta de equilíbrio, fala alterada).
Excelente Cláudio, parabéns!
ResponderExcluirMuito obrigado. Abração e obrigado pela leitura!
ResponderExcluir:-* Errou, quem tem que agradecer sou eu pelo ótimo artigo. Bjs
ExcluirNa legislação vigente antes de novembro, recusar a soprar o etilometro já gerava a multa, além da abertura do processo de suspensão. Caso a pessoa tivesse sucesso ao final do processo, nao haveria o pagamento da multa.
ResponderExcluirNa nova legislação, mesmo vencendo no processo de suspensão, vc teria q pagar a multa pela simples recusa? É isso q vc quis dizer?
A recusa agora é uma infração específica, que gera uma multa que pode ser contestada, por meio de defesa prévia e recurso. O processo de suspensão, desde o início de novembro, é simultâneo ao processo de aplicação da multa e também permite ampla defesa e contraditório. Espero ter esclarecido sua dúvida. Obrigado por deixar registrada sua opiniáo e crítica.
ExcluirValeu. Obrigado
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