27 de setembro de 2016

Esclarecendo equívocos sobre o processo de suspensão do direito de dirigir

Foto: Unidade de Fiscalização - DETRAN-PE


Tais perguntas costumam surgir na cabeça da pessoa quando ela se depara com agentes de trânsito armados com o etilômetro (bafômetro). O objetivo dessa postagem é esclarecer estas dúvidas.

Quem é multado por alcoolemia terá a CNH recolhida (e não apreendida), podendo, 48 horas depois (em dias úteis), resgatar a Carteira no DETRAN-PE. Mas cuidado para não cometer o erro de pensar que o recolhimento da Carteira inicia automaticamente a penalidade de suspensão.

Atualmente, o processo de suspensão do direito de dirigir só começa depois do processo que dá direito ao infrator de contestar a multa aplicada. Mas, a partir de novembro, o processo de suspensão da CNH e o processo de aplicação da multa correrão paralelamente.

O infrator pode se defender tanto da multa quanto da suspensão da Carteira em três instâncias diferentes. O tempo estimado para a conclusão deste processo será, de novembro em diante, de um ano e meio (hoje, o processo de suspensão demora mais de 3 anos).

Concluído o processo de suspensão, o infrator recebe, em sua residência uma notificação, determinando que ele entregue a Carteira ao Detran em até 48 h. A contagem do prazo de suspensão só começa quando a CNH é entregue.  Enquanto durar a suspensão, a CNH ficará apreendida (e não recolhida) pelo DETRAN. Perceba-se que recolhimento da CNH é uma coisa e apreensão é outra.

Muita gente acha que sem entregar a CNH ao DETRAN e ficando um ano sem dirigir cumpre a suspensão. Trata-se de um engano e quem faz isso no momento em que tiver a CNH recolhida numa blitz ou entregá-la ao DETRAN terá de ficar mais um ano sem dirigir.

Enquanto estiver rolando o processo de suspensão da CNH, ainda será possível renovar a Carteira e tirar uma segunda via dela em caso de perda ou roubo. Tem quem ache que porque renovou o documento está livre da suspensão. Engano! Iniciada a suspensão, não será mais possível renovar a CNH. Para reavê-la , o condutor terá de cumprir o tempo da penalidade e também fazer um curso de reciclagem num Centro de Formação de Condutores (esse curso pode também ser feito pela Internet) além de ter de comparecer ao DETRAN para fazer uma prova teórica sobre trânsito.

Com relação à última dúvida, a resposta é a seguinte: quem se recusa a fazer o teste do bafômetro não escapa da multa por alcoolemia. E, a partir de 1º de novembro, recusar o teste do bafômetro será uma infração tipificada pelo Código de Trânsito.

Fique por dentro: o agente de trânsito pode notificar alguém por alcoolemia simplesmente com base na observação. A depender dos sinais, o infrator poderá ser, inclusive, conduzido à delegacia onde será enquadrado por crime de trânsito.

Os sinais de embriaguez são descritos na Resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e são ligados à aparência (sonolência, olhos vermelhos, odor, desordem nas vestes, vômito, soluços), à atitude do condutor (agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dispersão, tagarelice), ao senso de orientação (não saber onde está ou a data e horário), à memória (esquecimento do endereço e do que está fazendo), problemas de ordem motora e verbal (falta de equilíbrio, fala alterada).

6 comentários:

  1. Muito obrigado. Abração e obrigado pela leitura!

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    1. :-* Errou, quem tem que agradecer sou eu pelo ótimo artigo. Bjs

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  2. Na legislação vigente antes de novembro, recusar a soprar o etilometro já gerava a multa, além da abertura do processo de suspensão. Caso a pessoa tivesse sucesso ao final do processo, nao haveria o pagamento da multa.

    Na nova legislação, mesmo vencendo no processo de suspensão, vc teria q pagar a multa pela simples recusa? É isso q vc quis dizer?

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    1. A recusa agora é uma infração específica, que gera uma multa que pode ser contestada, por meio de defesa prévia e recurso. O processo de suspensão, desde o início de novembro, é simultâneo ao processo de aplicação da multa e também permite ampla defesa e contraditório. Espero ter esclarecido sua dúvida. Obrigado por deixar registrada sua opiniáo e crítica.

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