O cidadão que aderir à Caixa Postal eletrônica, receberá alertas por e-mail e celular de possíveis notificações em seu nome e também terá acesso a campanhas educativas e informes.
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Uma Resolução quentinha, a 622, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito no último dia 08, anuncia o compromisso do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) em disponibilizar uma Caixa Postal Virtual, por meio da qual será possível ter acesso, online, a multas, informativos e outros documentos relacionados a veículos e condutores. Se tudo correr bem, a medida começa a valer no início de novembro.
Além da vantagem de não precisar comparecer ao DETRAN e poupar papel, o cidadão que optar por receber a multa via Caixa Postal, pagando-a antes do vencimento, terá desconto de 40%. Isso, desde que também abra mão de apresentar defesa prévia ou recurso, reconhecendo o cometimento da infração.
Os pernambucanos que quiserem fazer uso da Caixa Postal vão precisar realizar a adesão junto ao DETRAN-PE no momento em que forem fazer algum atendimento de veículo, a exemplo de registro (solicitação de ordem de emplacamento), transferência de propriedade ou atualização de dados cadastrais.
O cidadão será alertado por e-mail e celular de possíveis notificações em seu nome. Por este motivo, ao aderir à Caixa Postal eletrônica, será necessário informar ao DETRAN quaisquer mudanças de dados cadastrais como endereço, telefone e e-mail.
Depois de aderir, a pessoa precisará monitorar sua Caixa Postal porque, após 30 dias do recebimento de uma notificação, o cidadão, independentemente de ter consultado a Caixa, será considerado notificado. A notificação eletrônica substitui o envio de notificações (como multas) pelos Correios.
Vai ser possível quebrar a adesão à Caixa Postal eletrônica a qualquer momento, mas as notificações já registradas não serão desconsideradas e permanecerão na base de dados por 5 anos.
De acordo com o CONTRAN, o acesso ao Sistema de Notificação Eletrônica será disponibilizado mediante controle de segurança com certificação digital para garantir a inviolabilidade da informação.
Veja os principais tipos de informativos e notificações que poderão ser disponibilizadas na Caixa Postal Eletrônica
• Notificação de autuação
• Notificação de penalidade de multa;
• Notificação de penalidade de advertência por escrito;
• Interposição de defesa da autuação;
• Recursos administrativos de infrações de trânsito;
• Resultado de julgamentos;
• Resultado da identificação do condutor infrator;
• Campanhas educativas de trânsito;
• Outros documentos e informes de competência dos órgãos de trânsito.
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