18 de setembro de 2016

Processo que determina a suspensão do direito de dirigir ficará 50% mais rápido

Foto: Cláudio Eufrausino

Cairá pela metade o tempo necessário para o início da aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, relacionado ao cometimento de infrações como conduzir o veículo após ingestão de álcool. O tempo médio para o início da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será reduzido de 3 anos para cerca de um ano e meio.

Já o tempo que o infrator passará com a CNH suspensa variará entre seis e 18 meses, sem contar os casos envolvendo reincidência. Quem se recusar a fazer o teste do bafômetro duas vezes num mesmo ano, por exemplo, poderá ser obrigado a permanecer 24 meses longe do volante.

Tudo isso será possível graças à alteração do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrará em vigor a partir de 1º de novembro, por força da Lei 13.281, promulgada em maio de 2016.

Na prática, o processo de aplicação da multa e o processo de aplicação da suspensão ocorrerão simultaneamente, sendo reduzidos a três fases . Atualmente, esses processos são instaurados um depois do outro, o que gera seis instâncias recursivas.

Aumentará também o quantitativo de pessoal apto a julgar os casos de suspensão. A partir de novembro, todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito poderão aplicar a penalidade de suspensão, que, até então, é restrita aos DETRANs.

Infelizmente, ainda não é dessa vez que entrará em vigor a aplicação imediata da penalidade de suspensão para quem acumular mais de 20 pontos na CNH no período de 12 meses. Algo que deveria ocorrer, tendo em vista que a pontuação só vai pra Carteira quando cumpridas todas as fases do processo de aplicação da multa. Assim, acaba sendo redundante a instauração de um processo relativo a uma pontuação já computada no Registro Nacional de Condutores Habilitados.

A alcoolemia junta-se a cerca de 30 infrações diretamente associadas à penalidade de suspensão da CNH, como, por exemplo:

  • Dirigir com CNH de categoria diferente da categoria do veículo
  • Entregar o veículo a pessoa sem a CNH ou com CNH de categoria diferente da do veículo
  • Dirigir com velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
  • Disputar racha
  • Dirigir moto sem capacete
  • Deixar de socorrer a vítima em caso de acidente

Quem insiste em dirigir com a CNH suspensa está sujeito à penalidade de cassação, com duração de dois anos.

De acordo com a Presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco (CETRAN-PE), Simíramis Queiroz, a mudança no processo de suspensão da CNH é bem-vinda, mas a eficácia da penalidade passa por outros fatores como a melhora da infraestrutura dos órgãos de trânsito, aumento da sinalização de trânsito e investimento em tecnologia para as operações de fiscalização.

No último dia 16, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco concluiu uma jornada de atualização de 304 agentes, com o objetivo de manter os fiscais do trânsito em dia com as mudanças na legislação.

Foram beneficiados agentes das Operações Trânsito Seguro e Rota de Fuga, do DETRAN-PE, do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTRAN), do Departamento de Estradas e Rodagens de Pernambuco (DER-PE) e da Operação Lei Seca.

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