1 de setembro de 2016

Recolhimento de Carteiras de Habilitação cresce em 2016: como fazer para ter o documento liberado

Foto: Unidade de Fiscalização do DETRAN-PE

Estatísticas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco mostram um aumento do recolhimento de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) durante as operações de fiscalização de trânsito. Em abril de 2016, por exemplo, foram recolhidas 889 CNHs. Em maio, 940. Já nos meses de junho, julho e agosto a média mensal de CNHs recolhidas foi de 1200.

Pelo menos 20 infrações de trânsito geram, além da penalidade de multa, o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), medida administrativa posta em prática pelos órgãos de trânsito.

Está sujeito a ter a CNH recolhida quem, por exemplo, dirige com este documento vencido há mais de 30 dias, com velocidade superior em 50% à máxima permitida ou sob o efeito de álcool.

Em Pernambuco, quem tem a CNH recolhida precisa esperar 48h para reavê-la. A liberação do documento, independentemente do Órgão que aplicou a multa (CTTU, DER, Polícia Rodoviária, Destra, dentre outros) só é feita na sede do DETRAN-PE, localizada no bairro da Iputinga, zona oeste de Recife: na famosa Sala 16, nome popular da Unidade de CRLVs e CNHs Recolhidas. O serviço é gratuito e não precisa de agendamento.

Quem mora em outras localidades pode procurar uma das Circunscrições Regionais (CIRETRANs) do DETRAN-PE e solicitar que a CNH seja liberada. Nesse caso, a espera pelo documento será maior porque ele precisará seguir, via malote postal, de Recife para o município do condutor que teve a CNH recolhida.

O serviço pode ser feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, com exceção de feriados.

A maior parte das infrações que ocasionam o recolhimento da CNH está relacionada à utilização do veículo para manobras perigosas, disputas de velocidade (rachas) e outros tipos de ameaça aos pedestres. Até mesmo a famosa "rabeada", que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, implica ao infrator ter a Carteira recolhida.

As principais infrações envolvendo veículos de duas rodas, como motos e ciclomotores (cinquentinhas), acarretam o recolhimento da CNH, a exemplo de dirigir sem capacete, com os faróis apagados ou transportando menores de 7 anos.

Recolhimento da CNH é diferente de apreensão. O primeiro é uma medida administrativa. Já a apreensão é uma penalidade aplicada na conclusão de um processo de suspensão do direito de dirigir, depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso por parte do condutor infrator. A suspensão dura, no mínimo, um mês e só começa quando a CNH é entregue ao DETRAN-PE pelo condutor.

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