14 de agosto de 2016

Recusar o bafômetro será em breve infração gravíssima com "direito" a suspensão da CNH

A medida entra em vigor no começo de novembro. A multa pode chegar a R$ 5869,40. Além da multa, suspensão do direito de dirigir por um ano e medidas administrativas.




Foto: Cláudio Eufrausino

Independentemente de apresentar sinais de embriaguez, a simples recusa do condutor do veículo a fazer teste do bafômetro será motivo de multa e suspensão do direito de dirigir.

Isto significa que, diante da recusa, o agente poderá optar por lavrar ou não um auto de constatação de sinais que indiquem a influência de álcool.

Não será uma multa simples, mas sim uma infração de natureza gravíssima com valor multiplicado por 10, o que custará ao infrator quase R$ 2935 reais. Na hipótese de uma segunda recusa, no período de 12 meses, o valor da multa será dobrado, atingindo a cifra de R$ 5869,40

Já o período de suspensão será de 12 meses. Além disso, a recusa implicará, de imediato, o recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo para o depósito, no caso de não haver outro condutor habilitado para assumir a direção.

Esta determinação, em vigor a partir de 1º de novembro, fará parte de um novo artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o 165-A, acrescentado em razão da Lei Federal 13.281, de maio de 2016.

A regra valerá não somente para a recusa de fazer testes que certifiquem o uso de álcool, mas também de outras substâncias psicoativas, isto é, que alterem a percepção, o comportamento e a consciência.

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