30 de agosto de 2016

Motos utilizadas para transporte de carga não poderão ter mais de cinco anos


Arte: Victor Leão - Publicidade - DETRAN-PE

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco deverá finalmente fazer valer a Resolução publicada pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) em 2011, determinando que se a motocicleta ou motoneta utilizada para a atividade de motofrete (transporte remunerado de cargas) tiver mais de 05 anos, no período de realização da inspeção obrigatória, deverá ser substituída por outra que seja pelo menos 02 anos mais nova.

A cada seis meses, os motofretistas precisam ir ao DETRAN-PE para fazer a inspeção obrigatória de segurança, na qual são observados equipamentos e documentação não só da moto, mas também do condutor. Entre 1º de setembro e 1º de outubro ocorrerá a jornada de inspeção obrigatória relativa ao segundo semestre de 2016.

O motofretista que comparecer ao Órgão com uma moto que não cumpra a Resolução do CETRAN dará viagem perdida, será considerado reprovado e não receberá o selo de qualidade do DETRAN-PE.

Caso seja flagrado sem este selo, o motofretista será multado, conforme o caso, por infração de natureza média (R$ 85,13) ou grave (R$127,69), além de ter o veículo retido.

Deixar de realizar a inspeção ou ser reprovado implica também a impossibilidade de fazer qualquer serviço relacionado ao veículo como a emissão do Certificado de Licenciamento Anual. A empresa que emprega motofretes em situação irregular também responde perante a Justiça do Trabalho.

TAXA DA INSPEÇÃO
R$ 64,01

Em Recife, a inspeção será na Unidade de Visoria da sede do DETRAN-PE, no bairro da Iputinga, zona oeste de Recife, sempre aos sábados, das 8 ao meio-dia, começando no dia 03 de setembro e terminando em 1º de outubro..

Nos demais municípios, a inspeção poderá ser feita, de 1º  a 30 de setembro, sempre de segunda a sexta, das 8 às 13h, em uma das seguintes Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans):

Ciretrans
Afogados da Ingazeira, Araripina, Arcoverde, Belo Jardim, Carpina, Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Goiana, Jaboatão, Limoeiro, Olinda, Ouricuri, Palmares, Paulista, Pesqueira, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz do Capibaribe, Serra talhada, Timbaúba, Vitória de Santo Antão e Cabo de Santo Agostinho.

Ao comparecer ao DETRAN para a inspeção, o motoboy deve ter em mãos os seguintes documentos:

Documentos exigidos para a inspeção de motofrete
Original e cópia da CNH do condutor ou cópia autenticada, constando no campo de observações o curso especializado de motofretista e a observação de atividade remunerada.
Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) frente e verso.

Além da documentação, a inspeção obrigatória observará se os equipamentos obrigatórios, como faróis, estão em ordem, além de verificar os seguintes ítens:

Para a moto
Para o motofretista
Compartimento fechado para o transporte de cargas, a exemplo de baú, grelha ou carro lateral (sidecar), de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN.

Colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, na cor laranja, contendo o número da Autorização, a inscrição da palavra FRETE e o símbolo da prefeitura (quando exigido pela legislação municipal).

Dispositivo de proteção para pernas e motor do veículo (popularmente conhecido como mata- cachorro).

Capacete, com viseira ou óculos de proteção em cristal transparente, dotado de dispositivos retrorrefletivos, contendo o número da Autorização, a inscrição da palavra FRETE e o símbolo da prefeitura (quando exigido pela legislação municipal).
Dispositivo aparador de linha (antena corta-pipa), fixado no guidom do veículo.
Calças compridas de material resistente, tipo jeans ou brim.
Camisa de manga e sapatos fechados ou botas, preferencialmente de cano longo, utilização de luvas, cotoveleiras e joelheiras.

Acesse a cartilha elaborada pelo DETRAN-PE para orientação dos motofretistas.

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