12 de agosto de 2016

Aprendendo a evitar erros que põem em xeque a certificação da propriedade do veículo


Modelo do correto preenchimento do CRV (recibo): os dados são meramente ilustrativos
Arte: Victor Leão - Publicidade - DETRAN-PE




Falamos, na postagem anterior, sobre a importância de fazer a Comunicação de Venda do veículo sem marcar bobeira e ficar esperando que o comprador tenha a boa-vontade de ir ao DETRAN e dar entrada na Transferência de Propriedade. Mesmo sendo obrigado a transferir a propriedade em até 30 dias depois de adquirirem o veículo, milhares de compradores deixam de fazer isso. Então, o antigo dono é que se ferra, continuando a responder pelo veículo nas esferas administrativa, civil e criminal.

Falamos também que, para fazer a Comunicação de Venda, é fundamental apresentar uma cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo, o CRV.

Esse Certificado é popularmente conhecido como recibo ou DUT, uma sigla referente ao modo como o documento era chamado antes (Documento Único de Transferência). Esse nome antigo indica que o CRV também tem papel decisivo para a realização da transferência de propriedade.

CRLV é outro documento, apesar do nome ser muito parecido. Ele certifica o Licenciamento Anual do veículo (por isso, o Código de Trânsito o denomina pela sigla CLA - Certificado de Licenciamento Anual) e é um documento de porte obrigatório. No caso do CRV, não há obrigação de estar com ele em trânsito. Aliás, é melhor guardá-lo em casa ou outro lugar seguro.

Por não ser de porte obrigatório, o CRV  acaba sendo negligenciado. Não raro, as pessoas só se lembram dele quando vendem o carro e precisam fazer a Transferência da Propriedade. Lembram, mas, na maior parte das vezes, não conseguem achá-lo. Aí, começa a chateação, pois para emitir uma nova via do CRV, é preciso agendar uma vistoria do veículo no DETRAN-PE e um atendimento para emissão do novo recibo (e é bem difícil achar disponibilidade de vagas para agendar os dois atendimentos para um mesmo dia). Além disso, o bolso chora a perda: R$ 43,50 da vistoria + R$71,65 do serviço de emissão do novo CRV.

O CRV precisa estar devidamente preenchido para ser utilizado quer seja na Comunicação de Venda quer seja na Transferência. Esse preenchimento só é válido se for feito diante do tabelião num cartório, onde haverá, consequentemente, o reconhecimento da autenticidade das assinaturas. Confira, na arte de Victor Leão, que abre esta postagem, o modelo correto de preenchimento do CRV.

Atenção para não cometer rasuras, nem emendas (uso de líquido corretor: nem pensar!). Documento rasurado = documento perdido, o que implica a necessidade de emitir um novo CRV, gastando a quantia já mencionada com vistoria e pagamento de taxas.

Erros que devem ser evitados a todo custo relativos ao CRV
Nunca entregue o recibo em branco para ninguém. Recibo em branco na mão de terceiros é porta de entrada para fraudes.
Nunca venda o veículo e fique com o recibo em branco. Depois, quando você quiser que o comprador preencha o CRV para efetuar a transferência de propriedade pode ser tarde demais.
Ao vender o veículo, sempre faça uma cópia autenticada do CRV devidamente preenchido e assinado, em cartório, pelo comprador e pelo vendedor.  Depois, procure de imediato o DETRAN para fazer a Comunicação de Venda.

Saiba mais sobre a Comunicação de Venda nesta postagem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário