18 de agosto de 2016

o Início do fim do porte obrigatório do CRLV e do sofrimento para emitir o documento em cima da hora

Para que isso aconteça, será necessário tecnologia que permita verificar, por meio de sistema informatizado, se o veículo está devidamente licenciado. 

Unidade de Fiscalização eletrònica do DETRAN-PE
Foto: Cláudio Eufrausino.



Apesar de terem pago em dia o IPVA e as demais taxas cobradas anualmente para renovar o Licenciamento do veículo, muitos cidadãos não conseguiram receber o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) antes de vencer o prazo de validade do documento do ano anterior. Quem decide receber o CRLV em casa, pagando pela postagem, espera em média 30 dias pelo documento.

Já quem opta por agendar atendimento no DETRAN-PE, para emitir o CRLV, demora pra conseguir uma vaga diante da explosão da procura pelo serviço às vésperas do prazo-limite para porte do CRLV 2015.

Acaba restando a opção de ficar parado, pois dirigir sem o documento de porte obrigatório é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de remoção do veículo. Em Pernambuco, o prazo-limite para dirigir com o CRLV de 2015 das placas terminadas em 8,9 e 0 é 31 de agosto.

Toda essa complicação pode estar com os dias contados. Em novembro, entra em vigor uma nova redação do artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que dispensa o porte do CRLV quando, no momento da fiscalização, for possível verificar por meio de sistema informatizado se o veículo está licenciado.

A mudança vai ajudar quem está com a corda no pescoço e só conseguiu quitar as taxas do veículo (incluindo multas vencidas) na última hora. Também vai contribuir para desafogar o atendimento no DETRAN-PE  nos três meses que marcam a expiração da validade do CRLV passado.

O DETRAN-PE tem nas ruas, desde 2014, unidades de fiscalização eletrônica (veja na foto que abre esta postagem): viaturas capazes de fotografar as placas de veículos em trânsito, transmitindo a numeração para um sistema que se comunica com a base de dados do Órgão. Isso torna possível verificar se o veículo está ok com as taxas, multas e se possui algum tipo de restrição como alerta de clonagem ou roubo.

Porém, o Órgão precisará investir na aquisição de mais unidades de fiscalização eletrônica. Atualmente, dispõe somente de duas.Outros órgãos também precisarão investir em tecnologia semelhante para que seja possível fazer valer a nova redação do artigo 133 do CTB em Pernambuco inteiro.

Se for esperta, a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ-PE) será parceira do DETRAN nesse investimento, já que também tem interesse em identificar de forma rápida se o veículo está com o IPVA em dia.

A volta do que não foi: o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos – SINIAV 

Sempre é possível que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) edite alguma Resolução estipulando um prazo para que todos os DETRANs adotem a tecnologia necessária para verificar, de maneira informatizada, se o veículo está licenciado.

Ou melhor dizendo, tal Resolução já está em vigor desde 2012 e definiu que, obrigatoriamente, até junho de 2014 todo o território nacional deveria ter implantado o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (SINIAV).

Trata-se de um sistema baseado em tecnologia de identificação por rádio-frequência, como acontece com o rastreamento de veículos por meio de antenas leitoras de georreferenciamento (GPS) e dados de celular.

A implantação do SINIAV não foi sequer iniciada. Mas, o projeto parece não ter sido abandonado. Um de seus pré-requisitos é a adoção de um novo modelo de placa veicular com QR- code, um código de barras capaz de armazenar dados lidos por sistemas eletrônicos. Este novo tipo de placa, que deverá ser adotada para todos os países do Mercosul, será obrigatório, no Brasil, a partir de janeiro de 2017 para os veículos zero km e, para os demais, até o fim de 2020.

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