4 de agosto de 2016

Legislação traz mais rigor ao transporte de bicicletas em automóveis

O Conselho Nacional de Trânsito mudou a regra para o transporte de bikes em automóveis. Entra em cena a chamada régua de sinalização. Mas, o que é isso?


Régua de Sinalização
Foto:Loja Portal


Quem transporta a bike em suporte acoplado à parte traseira do veículo, talvez ainda pense que esteja valendo a antiga regra de afixar uma segunda placa no para-choque quando o transporte da bicicleta encobrir, mesmo que parcialmente, a placa traseira.

Depois de 9 anos, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) torna mais rigorosas as exigências sobre esse tipo de transporte de carga. A mudança foi trazida pela Resolução 589, publicada em março, mas que parece ter sido ofuscada por outras mudanças polêmicas como a obrigatoriedade do uso do farol aceso durante o dia.

De acordo com a nova determinação, caso o suporte encubra total ou parcialmente os faróis ou a placa traseira, deverá ser utilizado no veículo um acessório chamado régua de sinalização. Essa régua assemelha-se a um para-choque traseiro, contendo inclusive faróis energizáveis (com tomada acoplada) e espaço para fixar a segunda placa. O suporte traseiro também não pode ter largura maior que a do veículo.

Em veículos de caçamba, a régua de sinalização não é obrigatória se existe um extensor de caçamba, no qual deverá ser afixada a segunda placa.

Foto: Revista Automotivo


Na Europa, já existe o suporte para bicicletas vindo de fábrica no veículo. O acessório vem embutido e cumpre todos os requisitos exigidos pela Resolução 589. Só falta a indústria automobilística brasileira abraçar a ideia. Veja como funciona no vídeo encontrado no site Eu vou de Bike:




Ainda é comum que proprietários de veículos antigos, no momento em que é preciso trocar de placa (placa ilegível, por exemplo) guardem a placa velha e a pendurem com arame no suporte da bike na hora de transportá-la. Isso não pode ser feito sob hipótese alguma.

Existem diferentes tipos de infração que podem ser aplicadas caso o transporte da bicicleta seja feito de forma inadequada.

Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade é infração gravíssima (multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira de Habilitação). Já dirigir com equipamento obrigatório (faróis, por exemplo) ineficiente ou inoperante é infração grave (multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH).

Em resumo, o transporte da bicicleta pode ser feito das seguintes formas:

  • Com auxílio de suporte que não encubra nem os faróis nem a placa (como na primeira fotografia abaixo).
  • Caso haja encobrimento dos faróis ou da placa, deve-se utilizar a régua de sinalização.
  • É possível ainda, embora pareça um pouco estranho, transportar a bicicleta num suporte de teto, devidamente afixadas, de forma a preservar a segurança do trânsito, dos passageiros do veículo e de terceiros (como na segunda fotografia abaixo).
  • Se for rebaixado o banco traseiro para o transporte da bike, o espaço não poderá ser compartilhado por passageiros.


Foto: RevistaBicicleta

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