Mas, fique atento: a multa paga após o vencimento será acrescida de juros, no mesmo percentual da taxa Selic, acumulada mensalmente, levando-se em conta o intervalo entre a notificação e a data do pagamento
Foto: Unidade de Fiscalização do DETRAN-PE |
1º de novembro será o marco de profundas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trazidas pela Lei 13.281, sancionada em maio de 2016 pela Presidenta Dilma Roussef. Boa parte destas mudanças afetará o bolso do cidadão como é o caso do reajuste do valor das infrações de trânsito.
Infrações gravíssimas, graves e médias terão um reajuste de quase 53% enquanto as leves sofrerão aumento de 66%. Além disso, o valor das infrações deverá ser corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em contrapartida o desconto dado no valor da multa paga antes do vencimento poderá ser de 40% desde que o infrator aceite receber a notificação por via eletrônica.
Porém, deve demorar um pouco até que os DETRANs disponham de infraestrutura tecnológica para tornar possível que se faça esta opção. Será necessário também que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamente o sistema de notificação eletrônica. De antemão, a Lei 13.281 prevê que o sistema deverá ser certificado digitalmente, atendendo requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica com base em chaves de segurança e criptografia que, tudo indica, serão definidas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
O pagamento da multa com desconto não retira o direito de contestá-la junto ao órgão autuador e, em última instância, entrando com recurso perante o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Para optar pela notificação eletrônica, o cidadão será obrigado a manter atualizado seu cadastro junto ao DETRAN. Quem optar pela notificação eletrônica só será considerado notificado 30 dias depois de incluída a autuação no sistema eletrônico.
Até o advento desse sistema, o infrator precisará se contentar com a opção já em vigor referente ao desconto de 20% no valor da multa paga até a data do vencimento.
Adiar o pagamento da multa não será mais a melhor pedida pra economizar. A multa não paga até o vencimento será acrescida de juros, no mesmo percentual da taxa Selic, acumulada mensalmente. A este valor será somado ainda 1% multiplicado pelo número de meses relativo ao intervalo entre a notificação de penalidade e a data do pagamento.
Infrações gravíssimas, graves e médias terão um reajuste de quase 53% enquanto as leves sofrerão aumento de 66%. Além disso, o valor das infrações deverá ser corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em contrapartida o desconto dado no valor da multa paga antes do vencimento poderá ser de 40% desde que o infrator aceite receber a notificação por via eletrônica.
Porém, deve demorar um pouco até que os DETRANs disponham de infraestrutura tecnológica para tornar possível que se faça esta opção. Será necessário também que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamente o sistema de notificação eletrônica. De antemão, a Lei 13.281 prevê que o sistema deverá ser certificado digitalmente, atendendo requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica com base em chaves de segurança e criptografia que, tudo indica, serão definidas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
O pagamento da multa com desconto não retira o direito de contestá-la junto ao órgão autuador e, em última instância, entrando com recurso perante o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Para optar pela notificação eletrônica, o cidadão será obrigado a manter atualizado seu cadastro junto ao DETRAN. Quem optar pela notificação eletrônica só será considerado notificado 30 dias depois de incluída a autuação no sistema eletrônico.
Até o advento desse sistema, o infrator precisará se contentar com a opção já em vigor referente ao desconto de 20% no valor da multa paga até a data do vencimento.
Adiar o pagamento da multa não será mais a melhor pedida pra economizar. A multa não paga até o vencimento será acrescida de juros, no mesmo percentual da taxa Selic, acumulada mensalmente. A este valor será somado ainda 1% multiplicado pelo número de meses relativo ao intervalo entre a notificação de penalidade e a data do pagamento.
Tipo de Infração
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Valor atual
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Valor a partir de novembro
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Leve
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R$53,20
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R$ 88,38
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Média
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R$85,13
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R$ 130,16
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Grave
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R$127,69
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R$ 195,23
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Gravíssima
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R$191,54
|
R$ 293,47
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Atualizada em 02-09-2016
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