9 de agosto de 2016

40% de desconto para pagamento de multas antes da data de vencimento: o que tornará isto possível?

Mas, fique atento: a multa paga após o vencimento será acrescida de juros, no mesmo percentual da taxa Selic, acumulada mensalmente, levando-se em conta o intervalo entre a notificação e a data do pagamento

Foto: Unidade de Fiscalização do DETRAN-PE


1º de novembro será o marco de profundas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trazidas pela Lei 13.281, sancionada em maio de 2016 pela Presidenta Dilma Roussef. Boa parte destas mudanças afetará o bolso do cidadão como é o caso do reajuste do valor das infrações de trânsito.

Infrações gravíssimas, graves e médias terão um reajuste de quase 53% enquanto as leves sofrerão aumento de 66%. Além disso, o valor das infrações deverá ser corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em contrapartida o desconto dado no valor da multa paga antes do vencimento poderá ser de 40% desde que o infrator aceite receber a notificação por via eletrônica.

Porém, deve demorar um pouco até que os DETRANs disponham de infraestrutura tecnológica para tornar possível que se faça esta opção. Será necessário também que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamente o sistema de notificação eletrônica. De antemão, a Lei 13.281 prevê que o sistema deverá ser certificado digitalmente, atendendo requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica com base em chaves de segurança e criptografia que, tudo indica, serão definidas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

O pagamento da multa com desconto não retira o direito de contestá-la junto ao órgão autuador e, em última instância, entrando com recurso perante o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Para optar pela notificação eletrônica, o cidadão será obrigado a manter atualizado seu cadastro junto ao DETRAN. Quem optar pela notificação eletrônica só será considerado notificado 30 dias depois de incluída a autuação no sistema eletrônico.

Até o advento desse sistema, o infrator precisará se contentar com a opção já em vigor referente ao desconto de 20% no valor da multa paga até a data do vencimento.

Adiar o pagamento da multa não será mais a melhor pedida pra economizar.  A multa não paga até o vencimento será acrescida de juros, no mesmo percentual da taxa Selic, acumulada mensalmente. A este valor será somado ainda 1% multiplicado pelo número de meses relativo ao intervalo entre a notificação de penalidade e a data do pagamento.



Tipo de Infração
Valor atual
Valor a partir de novembro
Leve
R$53,20
R$ 88,38
Média
R$85,13
R$ 130,16
Grave
R$127,69
R$ 195,23
Gravíssima
R$191,54
R$ 293,47

Atualizada em 02-09-2016

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