Foto: Serget - Mobilidade Viária |
De acordo com números levantados pela Unidade de Informações Estratégias
do DETRAN-PE, o maior percentual de infrações cometidas no Estado, 54,85%, é de
natureza média, a exemplo de dirigir atendendo o celular, estacionar
em locais e horários proibidos e transitar com velocidade acima da máxima permitida em até 20%.
O segundo lugar do ranking é ocupado pelas infrações de natureza grave:
26,4%. Estes percentuais têm se mantido no mesmo patamar desde 2014, com
exceção das infrações leves, que representavam 6% do total em 2014 e apenas 2% em
2015 e 2016. O percentual de infrações gravíssimas gira em torno dos 15%.
ANO
|
INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS
|
%
|
INFRAÇÕES GRAVES
|
%
|
2014
|
230.375
|
16,17%
|
363.781
|
25,53%
|
2015
|
237.170
|
15,23%
|
432.989
|
27,81%
|
2016
|
157.483
|
15,89%
|
261.891
|
26,43%
|
TOTAL
|
625.028
|
15,73%
|
1.058.661
|
26,65%
|
ANO
|
INFRAÇÕES MÉDIAS
|
%
|
INFRAÇÕES LEVES
|
%
|
2014
|
735.609
|
51,63%
|
95.092
|
6,67%
|
2015
|
842.667
|
54,12%
|
44.105
|
2,83%
|
2016
|
543.558
|
54,85%
|
28.019
|
2,83%
|
TOTAL
|
2.121.834
|
53,41%
|
167.216
|
4,21%
|
ANO
|
TOTAL INFRAÇÕES
|
2014
|
1.424.857
|
2015
|
1.556.931
|
2016
|
990.951
|
TOTAL
|
3.972.739
|
No ano de 2015, as infrações leves mais cometidas foram dirigir sem estar com os documentos e dirigir sem os devidos cuidados e atenção. No caso das infrações médias, velocidade superior à máxima em até 20% e estacionamento irregular ocupam o topo do ranking das mais cometidas.
Deixar de efetuar o registro do veículo e dirigir acima da velocidade entre 20 e 50% foram as infrações graves mais cometidas em 2015. No caso das gravíssimas, o posto de mais cometida é ocupado pela infração “avançar sinal vermelho, A seguir, vem a infração “Dirigir sem possuir Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir (nome dado à habilitação provisória)”.
O Código Nacional de Trânsito de 1966 dividia as infrações de trânsito em grupos (I, II, III e IV). Quando entrou em vigor a Lei 9503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações passaram a ser classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas.
Confira os novos valores das infrações, que começarão a valer a partir de novembro:
Deixar de efetuar o registro do veículo e dirigir acima da velocidade entre 20 e 50% foram as infrações graves mais cometidas em 2015. No caso das gravíssimas, o posto de mais cometida é ocupado pela infração “avançar sinal vermelho, A seguir, vem a infração “Dirigir sem possuir Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir (nome dado à habilitação provisória)”.
O Código Nacional de Trânsito de 1966 dividia as infrações de trânsito em grupos (I, II, III e IV). Quando entrou em vigor a Lei 9503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações passaram a ser classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas.
Confira os novos valores das infrações, que começarão a valer a partir de novembro:
Tipo de Infração
|
Valor atual
|
Valor a partir de novembro
|
Leve
|
R$53,20
|
R$ 88,38
|
Média
|
R$85,13
|
R$ 130,16
|
Grave
|
R$127,69
|
R$ 195,23
|
Gravíssima
|
R$191,54
|
R$ 293,47
|
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