29 de agosto de 2016

Infrações médias e graves lideram o ranking em Pernambuco

Foto: Serget - Mobilidade Viária

De acordo com números levantados pela Unidade de Informações Estratégias do DETRAN-PE, o maior percentual de infrações cometidas no Estado, 54,85%, é de natureza média, a exemplo de dirigir atendendo o celular, estacionar em locais e horários proibidos e transitar com velocidade acima da máxima permitida em até 20%.

O segundo lugar do ranking é ocupado pelas infrações de natureza grave: 26,4%. Estes percentuais têm se mantido no mesmo patamar desde 2014, com exceção das infrações leves, que representavam 6% do total em 2014 e apenas 2% em 2015 e 2016. O percentual de infrações gravíssimas gira em torno dos 15%.

ANO
INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS
%
INFRAÇÕES GRAVES
 %
2014
230.375
16,17%
363.781
25,53%
2015
237.170
15,23%
432.989
27,81%
2016
157.483
15,89%
261.891
26,43%
TOTAL
625.028
15,73%
1.058.661
26,65%


ANO
INFRAÇÕES MÉDIAS
 %
INFRAÇÕES LEVES
%
2014
735.609
51,63%
95.092
6,67%
2015
842.667
54,12%
44.105
2,83%
2016
543.558
54,85%
28.019
2,83%
TOTAL
2.121.834
53,41%
167.216
4,21%

  
ANO
TOTAL INFRAÇÕES
2014
1.424.857
2015
1.556.931
2016
990.951
TOTAL
3.972.739
 

No ano de 2015, as infrações leves mais cometidas foram dirigir sem estar com os documentos e dirigir sem os devidos cuidados e atenção. No caso das infrações médias, velocidade superior à máxima em até 20% e estacionamento irregular ocupam o topo do ranking das mais cometidas.   

Deixar de efetuar o registro do veículo e dirigir acima da velocidade entre 20 e 50% foram as infrações graves mais cometidas em 2015. No caso das gravíssimas, o posto de mais cometida é ocupado pela infração “avançar sinal vermelho, A seguir, vem a infração “Dirigir sem possuir Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir (nome dado à habilitação provisória)”.           

O Código Nacional de Trânsito de 1966 dividia as infrações de trânsito em grupos (I, II, III e IV). Quando entrou em vigor a Lei 9503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações passaram a ser classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas. 

Confira os novos valores das infrações, que começarão a valer a partir de novembro:

Tipo de Infração
Valor atual
Valor a partir de novembro
Leve
R$53,20
R$ 88,38
Média
R$85,13
R$ 130,16
Grave
R$127,69
R$ 195,23
Gravíssima
R$191,54
R$ 293,47

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