26 de agosto de 2016

Novas multas acrescentadas ao Código de Trânsito começam a valer em novembro

Dirigir manuseando celular será infração gravíssima e interromper ou perturbar o trânsito, deliberadamente, também: nesse caso o valor pode ser multiplicado 60 vezes.


 Foto: Douglas Mafra - Detran/RS


O hábito de conduzir o veículo e, simultaneamente, utilizar o celular para escrever ou ler mensagens será considerado infração gravíssima a partir de novembro. Não só nesse caso, mas em qualquer situação em que o condutor for flagrado segurando ou manuseando o celular ao volante. A nova regra entrará em vigor por força da Lei 13.281/2016. O peso no bolso do infrator será de R$ 293,47, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Só continuará a ser tratado como infração média o uso do celular que não implicar o manuseio, a exemplo de falar com celular por meio de fones de ouvido ou viva-voz.

A lista das multas relativas a estacionamento aumentará com o ingresso da infração específica para quem estacionar o veículo em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos: também de natureza gravíssima. Como "bônus", quem infringir a norma de trânsito terá o veículo removido para o depósito.

Quem obstruir a via, por livre e espontânea vontade, será multado por infração gravíssima com o valor multiplicado por 20. E se o indivíduo estiver por trás da organização do evento que possibilitou o cometimento desta infração, o valor da multa paga por ele será multiplicado por 60, o que custará quase R$18 mil. Caso cometa esta infração duas ou mais vezes, num período de um ano, este valor poderá ainda ser aplicado em dobro

Como já abordamos em outra reportagem, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) terá ainda acrescida em seu rol de infrações a recusa ao teste do bafômetro: infração gravíssima com valor multiplicado 10 vezes.

Os condutores de cinquentinhas que, de novembro em diante, forem flagrados dirigindo sem a Permissão para Dirigir (na fase de habilitação provisória), Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira de Habilitação, na categoria A (moto), serão notificados por infração gravíssima com valor multiplicado por até 3 vezes.

No caso do condutor pego ao volante após suspensão ou cassação do direito de dirigir, a infração continua sendo gravíssima, mas o valor deixará de ser multiplicado por cinco e passará a ser multiplicado por 3. O infrator acabará sendo premiado.


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