14 de novembro de 2016

Evite que o fantasma da remoção do veículo frustre sua viagem

Foto: Karla Vidal

Algumas dicas para quem pretende viajar, aproveitando as férias ou um feriado prolongado, por exemplo, e quer evitar que o veículo seja removido para o depósito, estragando um planejamento de meses ou até de um ano inteiro.

Via de regra, o veículo só é removido quando possui alguma irregularidade que não seja sanável no local ou algum tipo de restrição, relacionada, por exemplo, a irregularidades na documentação.

Nessas situações, o veículo será removido e, em muitos casos, também será recolhido o documento do veículo, oficialmente chamado de Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV).

A liberação do veículo removido só poderá ser feita em dias úteis, mediante pagamento da taxa de remoção, da taxa de hospedagem do veículo no depósito (diária), do serviço de reboque e outras taxas eventuais. Em determinadas situações, o veículo removido precisará ser vistoriado antes da liberação. Nesse caso, o proprietário precisará também pagar a taxa de vistoria. Confira o valor das taxas aqui.

As multas foram reajustadas em 01º de novembro. Veja os novos valores aqui:

Conheça os 10 principais causadores de remoção do veículo e/ou do CRLV:

  • Esquecer em casa documentos de porte obrigatório como a Carteira de Habilitação (CNH) e o CRLV. Nessa situação, a infração é leve. O veículo só poderá seguir viagem se houver um condutor habilitado a dirigi-lo. No caso do CRLV, será necessário alguém trazê-lo, em tempo hábil, para evitar a remoção.

  • Andar com documentos fora do prazo de validade: antes de viajar, certifique-se de que sua CNH está em dia e também o CRLV.

  • Placas ilegíveis ou sem estarem devidamente fixadas ou ainda com lacre danificado.

  • Luzes defeituosas (seta, pisca-alerta, luzes de freio e de posição, enfim todas) – é comum passarem despercebidas luzes defeituosas. Caso, tenha-se em mãos uma lâmpada sobressalente e possa ser feita a substituição no local, o veículo poderá seguir viagem, mas, ainda assim, o proprietário será multado por dirigir com equipamentos defeituosos.

  • Pneus em mau estado de conservação (pneus carecas, por exemplo)

  • Transporte de carga, oferecendo riscos aos ocupantes do veículo ou pondo em risco a segurança da via.

  • Transporte de bicicletas em suporte que impeça a identificação da placa do veículo.

  • Falta de itens de segurança obrigatórios como triângulo de sinalização e ferramentas para troca de pneus.

  • Modificações veiculares feitas sem a devida autorização do DETRAN-PE.

  • Veículos dirigindo com o kit gás fora da validade.


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