9 de julho de 2016

Quase 30 mil pernambucanos deixaram de registrar o veículo no prazo legal no primeiro semestre

Foto: Karla Vidal.

A primeira posição do ranking das infrações mais cometidas em 2016, dentre aquelas autuadas exclusivamente pelo DETRAN-PE, continua sendo ocupada por uma infração que não precisa ser notificada por nenhum agente de trânsito. Entre janeiro e junho, 26.897 pessoas deixaram de efetuar o registro do veículo no prazo legal - seja quando da aquisição de veículo novo ou no momento de vender o veículo usado para outra pessoa. Em 2015, foram cometidas 62.245 infrações do tipo.

É um número superior ao de infrações notificadas pelos diferentes órgãos de trânsito, como avançar o sinal (20.693 infrações cometidas), usar o celular ao volante (17.676 infrações) e dirigir sem cinto de segurança (16.932 infrações)*.

Esse tipo de infração é automaticamente aplicada pelo sistema passados 30 dias da aquisição ou, no caso de venda de veículo usado, passados 30 dias da assinatura do recibo pelo vendedor e pelo comprador perante o tabelião.

Por trás desse número, particularmente no caso da venda de veículos usados, está o fato de que o comprador deixa de transferir para seu nome a propriedade, efetuando o novo registro junto ao DETRAN. Somado a isso, se quem vendeu o veículo não faz a comunicação da venda junto ao Órgão, continuará respondendo por tudo que acontecer ao veículo: multas, IPVA e mesmo suspeita de crimes cometidos a bordo do veículo.

Uma forma de prevenir essa situação é efetuar de imediato a comunicação de venda do veículo junto ao Departamento de Trânsito. Quem for transferir a propriedade ou comunicar a venda de um veículo deve primeiramente agendar o atendimento no site do DETRAN-PE.

*Nesse caso, trabalhamos com dados do período de janeiro a maio de 2016.

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