15 de julho de 2016

Farol aceso versus falta de esclarecimento: a importância das blitze educativas


Foto: Tamiris Azevêdo - Imprensa DETRAN-PE

Quem acompanhou a repercussão na mídia sobre a obrigatoriedade do uso do farol aceso durante o dia percebeu a gafe cometida pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Nem mal o defunto foi ofuscado pelo farol baixo e o DER já montou uma operação para multar a população desavisada. Parece que o Órgão esqueceu que além de punir é fundamental educar. Principalmente, levando-se em conta que a quantidade de faróis acesos destoa da falta de esclarecimento da população.

Nem os próprios agentes sabem ao certo como diferenciar rodovias e perímetro urbano, quem dirá a população comum. Isso sem falar em informações atravessadas de alguns meios de comunicação que ora dizem que o farol aceso de dia não diminui em nada a vida útil da peça, ora afirmam que a vida útil cairá de 100 para 10 horas. Do jeito que a coisa vai, a população vai querer fazer estoque de lâmpadas, gerando a falta do produto, como ocorreu quando da obrigatoriedade do extintor de incêndio.

Poucos dias depois de sua precipitação, o DER apareceu na mídia para anunciar que não ia mais multar quem deixa-se de acender o farol de dia. Isso, certamente, por medo da enxurrada de recursos que seriam movidos pela população, questionando a legitimidade das notificações de infração. Afinal, fica bastante incoerente o Órgão aplicar esse tipo de multa sem garantir a devida sinalização, identificando na área urbana os trechos que são rodovias, como ocorre com a Estrada da Batalha e a Avenida Caxangá (ambas em Recife).

Daí a importância de, ao haver mudanças na legislação de trânsito, serem realizadas as chamadas blitze educativas. É como costumo dizer: bebida e direção não combinam, mas a mistura de fiscalização punitiva e fiscalização educativa contribui para salvar vidas.

Seguindo essa linha de pensamento, a Secretaria Estadual das Cidades (SECID), por meio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-PE, durante a próxima semana promoverá fiscalização educativa, em diferentes pontos do Estado, a fim de orientar os condutores não só sobre a nova obrigação de acender o farol de dia, mas também sobre o como usar corrretamente os faróis do veículo. O uso do farol é o tema escolhido pelo DETRAN-PE como mote para a Semana do Motorista. O ápice da ação deverá ser o Dia do Motorista (25 de julho).

A ação, comandada pela Operação Trânsito Seguro (OTS) em parceria com a Coordenadoria de Educação do Órgão, contará com a participação dos agentes da OTS e também dos arte-educadores da Turma do Fom-Fom. Serão distribuídas peças educativas, como o cabide de retrovisor ilustrado pela foto que abre esta postagem.

Um pouco de luz sobre a legislação acerca do farol


O uso de luzes em veículos é regulamentado pelo artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual foi alterado pela Lei Federal 13.290/2016, que acrescentou ao texto a obrigatoriedade de andar com os faróis baixos acesos durante o dia nas rodovias.

O artigo 250, que estabelece as penalidades para quem dirige usando indevidamente os faróis, também foi alterado para acompanhar a mudança trazida pela Lei. A infração para quem dirigir nas rodovias com o farol apagado durante o dia é média. A multa é de R$85,13, 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida administrativa é a retenção do veículo para regularização.

As principais infrações relacionadas ao uso dos faróis estão listadas do artigo 249 ao 251 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas, destaque para a infração cometida por quem conduz o veículo com defeito no sistema de iluminação. No primeiro semestre de 2016, foram cometidas 1671 infrações do tipo no Estado. Em 2015, foram 2982.

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