20 de julho de 2016

Luz no fim do túnel: como recorrer das multas de farol


Foto: Cláudio Eufrausino


Imediatamente após a entrada em vigência da Lei Federal 13.290, que tornou obrigatório o uso do farol aceso durante o dia em rodovias, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE) fez um verdadeiro carnaval, montando uma Operação para flagrar mais de duzentos desavisados.

Passada a "festa", veio uma "quarta-feira" cinzenta para o Órgão, que sofreu severas críticas, e terminou decretando uma quaresma fora de época: 40 dias sem exigir o acendimento dos faróis durante o dia, contados a partir do dia 13 de julho.

A ausência de sinalização que permita distinguir os trechos que são rodovias estaduais dos que são área urbana foi o principal motivo que levou o DER-PE a pegar leve no uso da caneta. Resta saber se, depois que a quaresma do farol terminar, as PEs estarão devidamente sinalizadas, desobrigando o cidadão de dançar ao som do adágio "na dúvida, se ligue: mantenha o farol ligado".

Quem descumprir a lei do farol, cometerá infração média, receberá 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13. E, em novembro, com o reajuste do valor das multas, o custo desta infração subirá para R$ 130,16.

Caso os órgãos competentes não cumpram sua obrigação de providenciar a devida sinalização, será possível recorrer das multas de farol?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) expressa, em seu artigo 80, que, sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista no Código e em legislação complementar, como foi o caso da Resolução 396/2011, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dispensa o aviso da localização dos radares detectores de velocidade, mas torna obrigatório que o equipamento esteja visível, bem como a colocação de placas avisando a velocidade máxima permitida na via.

Portanto, caso o poder público não cumpra o que prescreve o CTB, será possível utilizar o seu artigo 80 como amparo legal para contestar a validade das multas do farol.

Para contestar a autuação ou a multa, basta fazer o download do requerimento padrão no site do DETRAN-PE ou pegar uma cópia dele em qualquer unidade do Órgão. Preencha os dados pessoais e se tiver dúvida sobre como preencher algum campo, deixe para fazer isso na hora do atendimento, que pode ser agendado também no site.

Na hora de contestar, é importante anexar imagens fotográficas e mesmo vídeos, de preferência datados, a fim de atestar a falta de sinalização da via. Além disso, é necessário cópia da notificação ou outro documento que contenha o número da placa do veículo e do Auto de Infração. Os documentos básicos de identificação pessoal também devem ter cópias anexas ao requerimento. Saiba mais aqui.

Além da defesa prévia, quem foi autuado tem direito de recorrer em mais duas instâncias: a Junta Administrativa de Recursos de Infração e o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Nestas três etapas, o mecanismo para contestar a punição é o mesmo.

Tirando as autuações de órgãos de trânsito federais, como Polícia Rodoviária e DNIT, a entrega do requerimento contestando a autuação ou a multa pode ser feita ou no órgão autuador (DER, CTTU ou DETRAN, por exemplo) ou em uma das unidades do DETRAN-PE.

Fique atento aos prazos para recorrer, que vêm impressos nas notificações enviadas pelo Órgão autuador, e não deixe para agendar o atendimento no final do prazo para não perder o direito de recorrer.

Veículos de outros estados que foram multados em Pernambuco podem entrar com o recurso aqui ou em seu estado de origem. Também é possível entrar com recurso nomeando um procurador pra fazer isso.

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