31 de dezembro de 2017

Saiba como se preparar para as transformações da Carteira de Habilitação e dos documentos do veículo


Esta reportagem é dedicada ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e ao Conselho de Ética do Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco, entidades que lutam incansavelmente pela manutenção da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão.



CNH com chip
Fonte da imagem - Conselho Nacional de Trânsito (Contran)


2017 foi um ano de muitas mudanças nos documentos do veículo e na Carteira de Habilitação, incluindo a preparação do terreno para oferecer à população a oportunidade de ter esses documentos em versão digital. Paralelamente, estão em tramitação no Congresso Nacional Projetos de Lei que tratam da possibilidade de revogar o porte obrigatório de documentos como a CNH.

O problema é que muitas novidades geram muitas dúvidas, que buscaremos esclarecer como, por exemplo: 
  • Vai ser possível dirigir sem estar portando a Carteira de Habilitação e/ou o documento do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento Veicular - CRLV)?

R – Existe um Projeto de Lei (PL 8022/14), prestes a ser votado pelo Senado, que impedirá que o condutor seja multado caso esteja dirigindo sem portar a Carteira de Habilitação. Isso se o agente de trânsito puder consultar, por meio eletrônico, as informações da CNH na base de dados oficial (Registro Nacional de Condutores Habilitados).

Se essa consulta não for possível, a pessoa terá até 30 dias para procurar o Detran e apresentar o documento. Se perder o prazo, será multada automaticamente.

Atenção: Trata-se de um Projeto de Lei em tramitação. Ainda não está em vigor. O Projeto de Lei refere-se exclusivamente à Carteira de Habilitação. Não há nada relativo aos documentos do veículo, que continuam sendo de porte obrigatório.

  • A Carteira de Habilitação e os documentos do veículo vão deixar de existir em formato físico?

R – Não. O Conselho Nacional de Trânsito já lançou as bases legais para que a Carteira de Habilitação e os documentos do veículo existam tanto na versão física quanto na eletrônica (digital). A pessoa vai poder escolher qual dos formatos deseja, podendo, inclusive, ter os documentos nos dois formatos.
  • A partir de quando teremos acesso à versão eletrônica da Carteira de Habilitação e dos documentos do veículo?

R – Observe o cronograma:
  1. Carteira de Habilitação Eletrônica – Deverá estar disponível para a população a partir de 1º de fevereiro de 2018.
  2. Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) – Deverá estar disponível para a população a partir de 1º de janeiro de 2019. Porém, o Contran deixa claro na Resolução 712, publicada no dia 13 de dezembro de 2017, que esse prazo só se tornará uma exigência quando o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicar uma Portaria com as especificações do CRLV eletrônico.
  3. Autorização de Transferência de Propriedade Eletrônica (CRV/recibo de compra e venda do veículo) – Deverá estar disponível para a população até abril de 2018. A Resolução 712 do Contran deixa claro que se os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) não forem capazes de oferecer o CRV eletrônico no prazo estabelecido, não poderão emitir CRVs enquanto não cumprirem essa exigência.

  • Como obter a CNH e os demais documentos em formato digital?

Com relação à CNH eletrônica, o processo envolverá uma etapa de cadastro na base de dados do Detran-PE e outra na base de dados do Departamento Nacional de Trânsito, o Denatran. Isso, a partir de fevereiro.

Com relação ao CRLV, deverá ocorrer algo semelhante (a partir de janeiro de 2019). Já com relação ao CRV (Autorização de Transferência de Propriedade), o processo deverá envolver além do Denatran e dos Detrans, outras entidades como os cartórios. Mas, o caminho mais provável será também o da certificação e assinatura eletrônicos.
  • A Carteira de Habilitação e os documentos, na versão eletrônica (digital), serão válidos do mesmo jeito que suas versões em formato físico?

R – Sim. De acordo com as Resoluções do Contran que tratam sobre os documentos eletrônicos, o Denatran providenciará a chamada Certificação Eletrônica, um atestado eletrônico de autenticidade.

  • E se não houver Internet? Como a pessoa vai poder acessar os documentos na versão eletrônica?

R – Graças à certificação eletrônica do Denatran, a CNH digital e os documentos do veículo em formato eletrônico vão poder ser acessados off-line. A ideia é que também possam ser acessados de diferentes smartphones e, até, enviados via Whatsapp e e-mail, facilitando a realização de processos como Transferência de Propriedade Veicular e Comunicação de Venda do Veículo.

  • A pessoa vai ser obrigada a ter a Carteira de Habilitação e os documentos do veículo em formato eletrônico (digital)?

Não. Será opcional. A pessoa poderá ter os documentos somente em formato físico, somente em formato eletrônico ou nos dois formatos.

  • E a Carteira de Habilitação com chip? Ela é a mesma coisa que a CNH eletrônica?

Não. A CNH eletrônica estará disponível a partir de fevereiro de 2018. Já a CNH com chip é uma versão mais moderna da CNH em formato físico, que será confeccionada a partir de 1º de janeiro de 2019.

Nessa nova versão da CNH, a foto, a assinatura e outras informações serão criptografadas a laser, sendo visíveis somente por meio da leitura do QR-Code (um tipo de código de barras tridimensional de acesso ultrarrápido) contido no verso.

É provável que, no futuro, a CNH com chip se torne o almejado documento único, reunindo os diferentes documentos de identificação como RG, CPF e cartão previdenciário.

O acesso à CNH com chip, a partir de 2019, se dará quando a pessoa for renovar a Carteira ou emitir segunda via deste documento.
  • A CNH eletrônica também vai valer como Carteira de Identidade (RG)?
Sim. A CNH eletrônica terá o certificado de autenticidade eletrônico e, como está previsto no Código de Trânsito, continuará valendo como RG, em todo o território nacional.

  • É verdade que a CNH, mesmo depois de vencida, pode continuar sendo usada como RG?
Sim. O Conselho Nacional de Trânsito determinou que a CNH, mesmo sendo vencida, pode ser usada como RG. Mas, depois que a pessoa renova a CNH, só fica valendo como RG a CNH renovada.

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