7 de dezembro de 2017

O redundante e confuso Projeto de Lei que pretende criar uma Carteira de Habilitação específica para condutores de veículo automático

Aguardemos as cenas do próximo capítulo: será que essa renovação da frota das autoescolas não vai representar um aumento nos valores cobrados pelos cursos de formação de condutores?

Photo by João Paulo Fotografias on Visual hunt / CC BY-ND


O Projeto de Lei (PL) 7746/2017, de autoria da deputada Mariana de Carvalho, propunha inicialmente que fosse criada uma categoria específica de Carteira de Habilitação (CNH) para a condução de motocicletas com câmbio automático.

Porém, o deputado Hugo Leal apresentou um substitutivo ao referido PL , propondo que houvesse a criação de uma categoria de CNH para dirigir veículos automáticos, independentemente do tipo de veículo.

A justificativa de Hugo Leal é que tal medida permite que a formação de condutores incorpore novas tecnologias automotivas, proporcionando maior inclusão social ao tornar mais fácil a vida de pessoas com deficiência.

A questão é que já está prevista em lei a CNH específica para pessoas com deficiência. 

Antes de se dirigir à autoescola, o cidadão se submete ao exame de aptidão física, realizado por médico perito na área de trânsito. Esse exame é que vai definir as adaptações que, porventura, façam-se necessárias para o veículo a ser conduzido pelo aspirante à Carteira de Habilitação. Ao final do processo, é incluída no campo de observações da CNH (no mesmo lugar onde fica a observação de uso obrigatório de lentes corretivas) o tipo de adaptação necessária ao veículo.

Em outras palavras,  o critério para se dirigir exclusivamente veículo automático deriva, perante a lei e com amparo do princípio da razoabilidade, da aptidão física, avaliada por médico perito. Não é algo que possa ser definido de forma prévia por legisladores ou puramente por opção do futuro condutor.

Além disso, o critério de “inclusão social” a que se refere Hugo Leal, no parecer que alterou a redação original do PL 7746/2017, não leva em conta um enorme gargalo: o câmbio automático é só uma das muitas adaptações veiculares exigíveis conforme o tipo de deficiência física apresentada pelo cidadão. Basta pensarmos que, a depender da deficiência, é necessário que o veículo possua controles de freio e aceleração manuais.

Na verdade, o PL 7746 soa redundante e confuso.

Redundante porque já existe legislação sobre o processo de habilitação para condutores que precisam de veículos adaptados.

Confuso porque as categorias da CNH tradicionalmente baseiam-se no porte do veículo. Tratar a presença ou não de câmbio automático como critério foge à lógica que rege o CTB, cujo fundamento, salvo engano, é o princípio de alocação dos veículos no espaço urbano e o princípio segundo o qual os veículos de maior porte devem zelar pela segurança dos de menor porte.

O PL, que se baseia na ampliação de oportunidades para que os cidadãos se tornem condutores habilitados, pode acabar beneficiando mais os centros de formação de condutores. Isso porque quem optar por tirar a CNH somente para veículo automático fatalmente se arrependerá e precisará correr atrás do prejuízo, pagando taxas extra ao Detran e pagando por aulas extra nas autoescolas para se tornar habilitado a dirigir também veículos mecânicos.

Aguardemos as cenas do próximo capítulo: será que essa renovação da frota das autoescolas não vai representar um aumento nos valores cobrados pelos cursos de formação de condutores?

As concessionárias talvez, inicialmente, vão se beneficiar dessa medida. Mas, só talvez, tendo em vista que não é todo mundo, em tempos de crise, que tem dinheiro para investir em veículo automático.

Mais simples seria alterar a Resolução 168, que regulamenta o processo de habilitação de condutores, e definir que os centros de formação de condutores oferecessem as duas modalidades de veículo: com ou sem câmbio automático.

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