Aguardemos as cenas do próximo capítulo: será que essa renovação da frota das autoescolas não vai representar um aumento nos valores cobrados pelos cursos de formação de condutores?
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O Projeto de Lei (PL) 7746/2017, de autoria da deputada
Mariana de Carvalho, propunha inicialmente que fosse criada uma categoria
específica de Carteira de Habilitação (CNH) para a condução de motocicletas com
câmbio automático.
Porém, o deputado Hugo Leal apresentou um substitutivo ao
referido PL , propondo que houvesse a criação de uma categoria de CNH para
dirigir veículos automáticos, independentemente do tipo de veículo.
A justificativa de Hugo Leal é que tal medida permite que a
formação de condutores incorpore novas tecnologias automotivas, proporcionando maior inclusão
social ao tornar mais fácil a vida de pessoas com deficiência.
A questão é que já está prevista em lei a CNH específica
para pessoas com deficiência.
Antes de se dirigir à autoescola, o cidadão se
submete ao exame de aptidão física, realizado por médico perito na área de
trânsito. Esse exame é que vai definir as adaptações que,
porventura, façam-se necessárias para o veículo a ser conduzido pelo aspirante à Carteira de Habilitação. Ao final do processo, é incluída no campo
de observações da CNH (no mesmo lugar onde fica a observação de uso obrigatório de lentes corretivas) o tipo de adaptação necessária ao veículo.
Em outras palavras, o critério para se dirigir exclusivamente veículo automático deriva,
perante a lei e com amparo do princípio da razoabilidade, da aptidão física, avaliada por médico perito. Não é algo que possa ser definido de forma prévia por legisladores ou puramente por opção do futuro condutor.
Além disso, o critério de “inclusão social” a que se refere
Hugo Leal, no parecer que alterou a redação original do PL 7746/2017, não leva
em conta um enorme gargalo: o câmbio automático é só uma das muitas adaptações veiculares
exigíveis conforme o tipo de deficiência física apresentada pelo cidadão. Basta
pensarmos que, a depender da deficiência, é necessário que o veículo possua controles de freio e aceleração manuais.
Na verdade, o PL 7746 soa redundante e confuso.
Redundante porque já existe legislação sobre o processo de habilitação
para condutores que precisam de veículos adaptados.
Confuso porque as categorias da CNH tradicionalmente baseiam-se
no porte do veículo. Tratar a presença ou não de câmbio automático como critério
foge à lógica que rege o CTB, cujo fundamento, salvo engano, é o princípio de
alocação dos veículos no espaço urbano e o princípio segundo o qual os veículos
de maior porte devem zelar pela segurança dos de menor porte.
O PL, que se baseia na ampliação de oportunidades para que
os cidadãos se tornem condutores habilitados, pode acabar beneficiando mais os
centros de formação de condutores. Isso porque quem optar por tirar a CNH
somente para veículo automático fatalmente se arrependerá e precisará correr
atrás do prejuízo, pagando taxas extra ao Detran e pagando por aulas extra nas
autoescolas para se tornar habilitado a dirigir também veículos mecânicos.
Aguardemos as cenas do próximo capítulo: será que essa renovação da frota das autoescolas não vai representar um aumento nos valores cobrados pelos cursos de formação de condutores?
Aguardemos as cenas do próximo capítulo: será que essa renovação da frota das autoescolas não vai representar um aumento nos valores cobrados pelos cursos de formação de condutores?
As concessionárias talvez, inicialmente, vão se beneficiar dessa medida. Mas, só talvez, tendo em vista que não é todo mundo, em tempos de crise, que
tem dinheiro para investir em veículo automático.
Mais simples seria alterar a Resolução 168, que regulamenta
o processo de habilitação de condutores, e definir que os centros de formação
de condutores oferecessem as duas modalidades de veículo: com ou sem câmbio
automático.
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