O prazo para os veículos de placa 1 e 2 circularem com o CRLV 2016 é 30 de maio e não 30 de abril, como informamos no início da versão anterior desta reportagem. Pedimos perdão pela falha e agradecemos a compreensão.
Foto: Cláudio Eufrausino. |
Não é só o prazo de declaração do Imposto de renda que está chegando ao fim. No dia 30 de maio, o prazo para os veículos com final de placa nos algarismos 1 e 2 circularem com o Certificado de Licenciamento (CRLV) do ano passado.
Pra muita gente, ainda é confusa a relação entre o pagamento
do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e o prazo de validade do CRLV. O Analista de Trânsito esclarece algumas
dúvidas frequentes:
Qual a diferença entre o calendário do IPVA e o do CRLV?
O calendário de pagamento do IPVA definiu os prazos para
pagamento à vista e parcelado do Imposto e foi de fevereiro a abril.
O calendário do CRLV define o prazo-limite para circular com
o documento do veículo do ano anterior. O prazo de validade do CRLV varia de acordo com a terminação de placa, expirando nos meses de maio, junho, julho e agosto (confira
o calendário no fim da reportagem).
Estou circulando com o veículo em outro estado. Como fica minha situação?
Veículos registrados em outros estados e que estejam circulando em Pernambuco são regidos pelo calendário nacional, definido pela Resolução 110/2000 do Conselho Nacional de Trânsito também com base nas terminações de placa. Nesse calendário, o prazo-limite para circular com o CRLV do ano anterior começa em setembro para as terminações 1 e 2.
A mesma regra vale para o caso de um veículo de Pernambuco que esteja circulando em outro estado.
Estou circulando com o veículo em outro estado. Como fica minha situação?
Veículos registrados em outros estados e que estejam circulando em Pernambuco são regidos pelo calendário nacional, definido pela Resolução 110/2000 do Conselho Nacional de Trânsito também com base nas terminações de placa. Nesse calendário, o prazo-limite para circular com o CRLV do ano anterior começa em setembro para as terminações 1 e 2.
A mesma regra vale para o caso de um veículo de Pernambuco que esteja circulando em outro estado.
Meu veículo pode ser removido por débito de IPVA?
O veículo é removido quando o condutor dirige com o CRLV
fora do prazo de validade.
Enquanto o IPVA e as demais taxas que compõem o pacote do
Licenciamento Anual não forem pagos, o CRLV atualizado não será emitido. Sem
IPVA quitado, sem CRLV: porta aberta para
punições como multa, no valor de
R$293,47 e remoção do veículo.
Paguei todos os débitos e nada de CRLV. O que pode ter
acontecido?
O CRLV pode não ser emitido devido a restrições veiculares
como alerta de roubo e clonagem.
Outro motivo de não receber o CRLV é o endereço
desatualizado. No site do Detran-PE, por meio da consulta de placa, é possível
rastrear o CRLV e ver se ele foi devolvido ao Órgão pelos Correios.
Caso você não tenha pago a taxa de postagem, e esqueceu de
agendar a emissão do CRLV no site do Detran-PE, você também não terá acesso ao
documento.
Pagou taxa de postagem = recebe o CRLV pelos Correios.
Não pagou taxa de postagem = tem de agendar no site do Detran-PE dia, hora
e ponto de atendimento para ir buscar o CRLV.
Detalhe: Só recebem o CRLV pelos Correios, mediante
pagamento da taxa de postagem, os cidadãos dos municípios de Recife, Olinda,
Jaboatão, Paulista, Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Petrolina,
Vitória de Santo Antão.
Para as demais localidades, é necessário agendar no site do Detran-PE para ir buscar o documento pessoalmente.
Se eu paguei o IPVA, mas ainda não emiti o novo CRLV, posso
dirigir com os comprovantes de pagamento?
Não. O CRLV é documento de porte obrigatório. Logo, não pode
ser substituído. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução
205/2006, determina que não é necessário
portar ou apresentar o comprovante de pagamento do IPVA.
Como faço para emitir meu CRLV a tempo?
Pague os débitos que compõem o pacote do Licenciamento
Anual. Para emitir as guias de pagamento, é preciso acessar o site do Detran-PE, tendo em
mãos o número da placa e o CPF.
Como o calendário do IPVA já foi encerrado, agora só dá pra
pagar o Imposto com multa diária de 0,25% do valor do Imposto. O boleto para
pagamento só é válido para o mesmo dia em que foi emitido.
Não se esqueça de, após pagar todos os débitos do
Licenciamento, agendar a emissão do CRLV no site do Detran-PE.
Terminações
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Prazo limite para circular com o CRLV 2016
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1, 2
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até maio
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3,4 e 5
|
até junho
|
6,7 e 8
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até julho
|
9 e 0
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até agosto
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Atualizado em 26-04-2017
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